Numero do processo: 16707.008008/99-65
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS EM DECORRÊNCIA DO PAGAMENTO DE HORAS-EXTRAS - TRIBUTAÇÃO - Os rendimentos recebidos em decorrência de pagamentos de horas-extras correspondentes a diferença da jornada diária de trabalho, ocorrida em razão da mudança de regime de trabalho dos petroleiros definida pela Constituição Federal de 1988, não tem caráter indenizatório e, portanto, devem ser classificados como rendimentos tributáveis. O tratamento de "indenização" conferido pela fonte pagadora, não é suficiente, nos termos da legislação de regência, para mudar a natureza do rendimento e definição legal do fato gerador do tributo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17606
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 18471.001590/2005-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2002, 2003, 2004
IRRF. REMESSAS AO EXTERIOR. FATO GERADOR. DATA DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. Não se pode pretender comprovar a existência de remessas para o exterior apenas com base em mero resumo contábil, quando se verifica existirem nos autos outros elementos de prova muito mais substanciais, como é o caso dos contratos de câmbio realizados.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-49.389
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto da Relatora eclarou-se impedido de votar, o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 16327.001725/00-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRF - APLICAÇÕES FINANCEIRAS VIA FUNDOS DE INVESTIMENTOS NO EXTERIOR - SEM PRAZO DE CARÊNCIA - RENDIMENTOS PRODUZIDOS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1999 - RENDA VARIÁVEL - A aplicação de tratamento tributário diferenciado aos chamados "fundos de investimento de renda variável" depende de expressa previsão legal, sendo considerados, para efeitos tributários, de "renda variável", aqueles fundos que preencherem os requisitos legais. Com a Medida Provisória n 1.753, de 1998, a retenção e recolhimento do IRRF incidente sobre rendimentos dos fundos de investimento no exterior, sem prazo de carência, passou a ser obrigatória no último dia útil de cada mês, ou no resgate, se ocorrido em outra data.
TRIBUTO RECOLHIDO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - INEXIGIBILIDADE DA MULTA DE MORA - O Código Tributário Nacional não distingue entre multa punitiva e multa simplesmente moratória; no respectivo sistema, a multa moratória constitui penalidade resultante de infração legal. Considera-se espontânea a denúncia que precede o início de ação fiscal, e eficaz quando acompanhada do recolhimento do tributo, na forma prescrita em lei, se for o caso. Desta forma, o contribuinte, que denuncia espontaneamente, ao fisco, o seu débito fiscal em atraso, recolhendo o montante devido, com juros de mora, está exonerado da multa moratória, nos termos do artigo 138 do Código Tributário Nacional - CTN.
TRIBUTO RECOLHIDO APÓS VENCIMENTO SEM ACRÉSCIMO DE MULTA DE MORA - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA ISOLADA - É incabível a multa de lançamento de ofício isolada prevista, no artigo 44, inciso I, § 1º , item II, da Lei n.º 9.430, de 1996, sob o argumento do não recolhimento da multa moratória de que trata o artigo 61 do mesmo diploma legal, visto que, para qualquer dessas penalidades, impõe-se respeitar expresso princípio ínsito em Lei Complementar - Código Tributário Nacional - artigo 138.
TRIBUTO RECOLHIDO FORA DO PRAZO SEM ACRÉSCIMO DE JUROS DE MORA - JUROS ISOLADOS - EXIGÊNCIA ISOLADA - É cabível, a partir de 1º de janeiro de 1997, os juros de mora previsto no artigo 61, § 3º, da Lei n.º 9.430, de 1996, exigidos isoladamente, sob o argumento do não recolhimento de débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, não pagos nos prazos previstos na legislação.
TRIBUTO NÃO RECOLHIDO - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA JUNTAMENTE COM O TRIBUTO - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto sujeita o contribuinte aos encargos legais correspondentes. Sendo perfeitamente válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do artigo 4° da Lei n° 8.218, de 1991, reduzida na forma prevista no art. 44, I, da Lei n° 9.430, de 1996.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18740
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência tributária a multa isolada.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 16327.001177/2004-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/2002
Ementa: PRELIMINAR – NULIDADE – POSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO PARA PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA – é possível o lançamento tributário com vistas a evitar a ocorrência da decadência do crédito tributário. O artigo 63 da Lei nº 9.430/1996 ao tratar de maneira diversa e incompatível a matéria tratada no artigo 60 do Decreto 70.235/1972, o revogou tacitamente. Sendo a lei 9.430 de mesma hierarquia legal e tendo sido editada posteriormente ao citado Decreto, prevalece em relação a este.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – CONCOMITÂNCIA DE DISCUSSÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA – RENÚNCIA AO RECURSO ADMINISTRATIVO - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1 CC Nº 01.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – TAXA SELIC - JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 04.
RECURSO DE OFÍCIO – RATIFICAÇÃO DO DECIDIDO – é de se ratificar decisão de primeira instância tomada com base nos fatos e no melhor direito.
Recursos de Ofício e Voluntário Negados.
Numero da decisão: 101-95.972
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso de oficio e, quanto ao recurso voluntário, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 16327.002128/00-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
Numero da decisão: 101-93538
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 19740.000090/2006-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RATEIO DE DESPESAS ENTRE EMPRESAS DO MESMO GRUPO- REGULARIDADE DO RATEIO- GLOSA- Demonstrado que os valores foram rateados tendo em vista a efetiva utilização dos serviços e a necessidade das empresas, não prevalece a glosa.
RETROATIVIDADE BENIGNA- Em se tratando de atos não definitivamente julgados, a lei tributária que reduza a multa aplica-se aos fatos pretéritos.
Recurso voluntário provido e negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-96.367
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário e NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 15586.000475/2005-52
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO - 2000, 2001
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - INCOMPROVADA VINCULAÇÃO - Somente é admissível a omissão de receitas com base em interposição de terceira pessoa, quando houver vinculação entre os valores registrados nas contas tidas como interpostas e a atividade comercial da fiscalizada.
CONTRIBUIÇÕES - DECADÊNCIA - APLICAÇÃO DO CTN - PRAZO QUINQUENAL - JURISPRUDÊNCIA DO STF - O prazo decadencial para constituição de crédito tributário relativo à contribuição social para a seguridade social é de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 150, § 4º do CTN, contados do fato gerador, conforme antiga jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Aplicação do art. 1° do Decreto n. 2.346/97.
Numero da decisão: 105-16.146
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até novembro de 1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luís Alberto Bacelar Vidal (Relator), Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva (Suplente Convocada) e Wilson Fernandes Guimarães que a reconheciam só em relação ao IRPJ. Por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares argüidas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação as omissões de receitas oriundas de depósitos bancários não
contabilizados das contas bancárias mantidas nos bancos ITAII, BRADESCO e BEMGE.Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Eduardo da Rocha Schimidt.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal
Numero do processo: 35011.003774/2006-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 01/01/2001
PREVIDENCIÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - AUTO DE INFRAÇÃO
A responsabilidade pessoa do dirigente público pelo descumprimento de obrigação acessória no exercício da função pública, encontra-se revogado, passando o próprio ente público a responder pela mesma.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.379
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Cleusa Vieira de Souza
Numero do processo: 16327.002197/99-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: EMENTA
PRELIMINAR DE NULIDADE - Ainda que o contribuinte esteja amparado por medida liminar em mandado de segurança, não é nulo o auto de infração lavrado sem imposição da multa, apenas para assegurar o direito da Fazenda Nacional contra os efeitos da decadência .
PROCESSO DECORRENTE - Considera-se decorrente, e portanto não comporta apreciação específica quanto à base de cálculo, o auto de infração relativo ao mesmo fato apreciado em outro processo, e lavrado para formalizar a parte do crédito correspondente à diferença de alíquota, submetida à instância judicial.
JUROS DE MORA - Conforme determina o art. 5o do Decreto-lei 1.736/79, os juros de mora são devidos inclusive no período em que a respectiva cobrança estiver suspensa por decisão administrativa ou judicial.
Recurso não provido
Numero da decisão: 101-93.102
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 16707.002618/2001-86
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇAO - DECADÊNCIA - Súmula 1ºCC nº 10: O prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos.Prazo qüinqüenal conforme § 4º. artigo 150 do CTN.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-16.208
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até agosto de 1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Daniel Sahagoff
