Sistemas: Acordãos
Busca:
4566980 #
Numero do processo: 13629.001291/2004-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ Ano calendário:1999, 2000 RECEITAS FINANCEIRAS. TRIBUTAÇÃO. Os juros pagos ou creditados a pessoa vinculada, quando decorrentes de contrato registrado no Banco Central do Brasil, não estão sujeitos à limitação do valor calculado com base na taxa Libor, para depósitos em dólares dos Estados Unidos da América pelo prazo de seis meses, acrescida de três por cento anuais a título de spread, proporcionalizados em função do período a que se referirem os juros. VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA. RECEITAS FINANCEIRAS. TRATAMENTO. PIS/PASEP E COFINS. As variações monetárias ativas não deverão ser computadas, na condição de receitas financeiras, na determinação das bases de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS, em face a inconstitucionalidade do art. 3º da Lei nº 9.718/98 declarada pelo Pleno do STF, definindo as bases de cálculo das referidas contribuições como sendo apenas o faturamento, excluídas as receitas financeiras. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano calendário: 1999, 2000 LANÇAMENTO DECORRENTE. Decorrendo o lançamento da CSLL de infração constatada na autuação do IRPJ, e reconhecida a procedência do lançamento deste, procede também o lançamento daquelas, em virtude da relação de causa e efeito que os une. Recurso Voluntário provido parcialmente. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1402-000.591
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para manter os lançamentos de IRPJ e CSLL das Infrações 002 (omissão de variações monetárias ativas em operações com pessoas jurídicas ligadas contratadas nos anos de 1999 e 2000) e 003 (glosa de variações monetárias passivas no ano de 1999), e afastar os lançamentos de PIS e COFINS para as Infrações 002 e 003 (já citadas), 004 (adições não computadas na apuração do lucro real em 1999) e ainda, as três parcelas da infração 005 (não adição de parcela dos juros pagos ou creditados a pessoa vinculada no exterior), em razão do acolhimento da preliminar de decadência para o PIS e COFINS até 11/99 e em razão da apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS PELA

4567584 #
Numero do processo: 10730.001103/2008-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Deve ser restabelecida a dedução de despesa médica quando o contribuinte junta aos autos documentos que fartamente comprovam o efetivo pagamento e a efetividade do serviço prestado. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-002.164
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso para restabelecer a dedução de despesa médica, no importe de R$ 12.000,00, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4552603 #
Numero do processo: 10384.720505/2010-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. Inadmissível a interposição de recurso voluntário por sujeito passivo que não apresentou impugnação. Contudo, constatado que não houve ciência regular do sujeito passivo, deve ser esta promovida, facultando-lhe a discussão do crédito tributário lançado mediante impugnação. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO VÁLIDA. NULIDADE. São nulos os Termos de Sujeição Passiva Solidária que não expressam a qualificação jurídica vislumbrada pela autoridade fiscal a partir das constatações relacionadas à conduta dos acusados no período fiscalizado.
Numero da decisão: 1101-000.817
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso voluntário de C.A.L Comércio e Ferragens Ltda e, relativamente aos recursos voluntários de Leonardo Moura Oliveira e Carlos Alberto Soares de Melo, ANULAR os Termos de Sujeição Passiva Solidária, votando pelas conclusões o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, tudo nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, Manoel Mota Fonseca e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

4565580 #
Numero do processo: 10980.001593/2006-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 Ementa: MATÉRIA NÃO CONTESTADA. DEFINITIVIDADE. Considera-se definitiva, na esfera administrativa, matéria não expressamente contestada na peça recursal. NULIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. Não verificado que houve preterição do direito de defesa, descabe falar em nulidade dos autos de infração. Não enseja nulidade do lançamento quando presentes os elementos do art. 10 do Decreto nº 70.235, de 1972 e alterações. LUCRO PRESUMIDO. REGIME DE COMPETÊNCIA DE APROPRIAÇÃO DE RECEITAS. ALUGUÉIS RECEBIDOS ANTECIPADAMENTE. Adotado o regime de competência para oferecimento à tributação das receitas auferidas, impõe-se a aplicação desse regime aos aluguéis recebidos antecipadamente, de modo os mesmos devem ser apropriados e tributados à medida em que forem incorridos. ATA DE ASSEMBLÉIA DE SOCIEDADE ANÔNIMA. CONTEÚDO. REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL. O conteúdo da Ata da Assembléia Geral Extraordinária, devidamente registrada na Junta Comercial competente, tem alto valor probante, só se admitindo a alteração do seu conteúdo, mediante a elaboração de outro documento equivalente. LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL. PIS. COFINS. Subsistindo o lançamento principal, deve ser mantido o lançamento que lhe seja decorrente, na medida que os fatos que ensejaram os lançamentos são os mesmos.
Numero da decisão: 1202-000.759
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em considerar definitivamente julgadas as matérias não contestadas no recurso, em rejeitar a preliminar de nulidade das autuações e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, para autorizar a exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, dos valores de R$ 1.578.045,00, referente ao 3º trimestre de 2003, e de R$ 5.278.045,00, referente ao 4º trimestre de 2003, e da base de cálculo do PIS e da Cofins, dos valores de R$ 1.726.015,00, referente à julho de 2003, e de R$ 5.426.015,00, referente à novembro de 2003, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO

4554568 #
Numero do processo: 10805.906756/2009-07
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 18/04/2008 COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO. COMPROVAÇÃO. Compete ao contribuinte à apresentação de livros de escrituração comercial e fiscal e de documentos hábeis e idôneos à comprovação do alegado sob pena de acatamento do ato administrativo realizado, em momento processual previsto em lei. DCTF. RETIFICAÇÃO DCTF retificadora apresentada após a ciência do despacho decisório somente produz efeitos quando acompanhada de documentação capaz de provar a redução da base de cálculo pretendida.
Numero da decisão: 3803-004.096
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. [assinado digitalmente] Belchior Melo de Sousa. [assinado digitalmente] João Alfredo Eduão Ferreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Kern, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA

4555172 #
Numero do processo: 10825.902509/2009-95
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004 CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO. O indeferimento da Per/Dcomp por razões diversas daquelas que constaram como fundamento do despacho decisório, sem que a contribuinte seja cientificada e instada a manifestar-se sobre a análise sumária do crédito pleiteado, realizada em sede de julgamento, caracteriza cerceamento de defesa e provoca a nulidade de decisão de primeira instância. Reconhecimento do Direito Creditório. Análise Interrompida. Inexiste reconhecimento de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação fundamentou-se na impossibilidade de restituição de estimativa de tributo. É necessário que a autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte analise o pedido de restituição/compensação (Per/Dcomp) à luz da existência, suficiência e disponibilidade do crédito.
Numero da decisão: 1801-001.334
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário e determinar o retorno dos autos à Turma de Julgamento de Primeira Instância, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES

4538564 #
Numero do processo: 10820.000511/00-50
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/03/1990 a 31/10/1995 PIS. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ARTIGO 62A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. Esta Corte Administrativa está vinculada às decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), bem como àquelas proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Recurso Especial repetitivo. Assim, conforme entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE nº 566.621, bem como aquele esposado pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.002.932, para os pedidos de restituição/compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação - formalizados antes da vigência da Lei Complementar 118, de 2005, ou seja, antes do dia 09/06/2005 - o prazo para o sujeito passivo pleitear restituição/compensação, será de 5 (cinco) anos, previsto no artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional (CTN), somado a 5 (cinco) anos, previsto no artigo 168, I, desse mesmo Código.
Numero da decisão: 9900-000.551
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso. (assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas, Mercia Helena Trajano Damorim que substituiu Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4557229 #
Numero do processo: 11052.000522/2010-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2007 COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. LIMITAÇÃO. INCORPORADAS. A regra legal que estabeleceu o limite de 30% do lucro líquido ajustado para a compensação de prejuízos aplica-se inclusive no caso de descontinuidade da pessoa jurídica em virtude de reorganização societária. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2007 COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS. LIMITAÇÃO. INCORPORADAS. A regra legal que estabeleceu o limite de 30% do lucro líquido ajustado para a compensação de bases de cálculo negativas aplica-se inclusive no caso de descontinuidade da pessoa jurídica em virtude de reorganização societária. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2007 MULTA DE OFÍCIO. SUCESSÃO. Cabível a imputação da multa de ofício à sucessora, por infração cometida pela sucedida, quando provado que as sociedades estavam sob controle comum ou pertenciam ao mesmo grupo econômico (Súmula CARF nº 47) JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFICIO. A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto tanto o pagamento do tributo como a penalidade pecuniária decorrente do seu não pagamento. É legítima a incidência de juros de mora, à taxa Selic, sobre o valor da multa de ofício proporcional, não paga no vencimento.
Numero da decisão: 1102-000.707
Decisão: Acordam os membros do colegiado, negar provimento ao recurso voluntário nos seguintes termos: 1) Pelo voto de qualidade negar provimento em relação à matéria relativa à compensação de prejuízos, vencidos os Conselheiros Silvana Rescigno Guerra Barreto, Antônio Carlos Guidoni Filho e João Carlos de Figueiredo Neto; 2) Por unanimidade de votos, manter a multa de ofício; 3) Por maioria de votos manter os juros de mora incidentes sobre a multa de ofício, calculados pela taxa selic, vencidos o Conselheiro Antônio Carlos Guidoni Filho, que os excluía, e a Conselheira Albertina Silva Santos de Lima, que afastava a incidência de juros de mora à taxa Selic incidentes sobre a multa de ofício, e aplicava a taxa de juros a que se refere o art. 161 do CTN, desde que sua aplicação entre o vencimento e o pagamento não ultrapassasse a variação da taxa Selic.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME

4566381 #
Numero do processo: 10469.720221/2010-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Data do fato gerador: 31/12/2005 Ementa: GLOSA DE CUSTOS. MERCADORIA ADQUIRIDA PARA REVENDA. Tendo o contribuinte comprovado o efetivo ingresso, bem como o pagamento das mercadorias revendidas, descabe a glosa, calcada apenas na natureza da remessa dos produtos (destinados a exportação). ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. LIMITES. Respeitados os limites, mínimo de tempo e máximo de taxas, a pessoa jurídica tem a faculdade de computar ou não a depreciação dos bens do Ativo em qualquer percentual. A omissão, ou o uso de taxas normais ou inferiores, em um ou mais exercícios, não pressupõe renúncia do direito à utilização de taxas de depreciação acelerada, quando for o caso. Todavia, contribuinte não pode apropriar integralmente em um período de apuração os valores que eventualmente tenha deixado de utilizar nos anteriores. CSLL. RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. As receitas decorrentes de exportação integram a receita bruta para fins de apuração da base de cálculo da CSLL. JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFICIO PROPORCIONAL. Sobre a multa de oficio proporcional é cabível a incidência de juros à taxa de 1% ao mês. Recurso Voluntário Procedente em Parte.
Numero da decisão: 1402-001.024
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para cancelar a glosa no valor R$ 2.714.296,06 e limitar a cobrança dos juros de mora sobre a multa de ofício ao percentual de 1% ao mês, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado. Vencidos, em relação aos juros de mora sobre a multa de ofício, o Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva que entendeu pela aplicação da taxa SELIC quando esta fosse menor que 1%, e o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que votou pela incidência da SELIC em todo o período. Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos Pelá.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4566277 #
Numero do processo: 13771.001002/2002-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Período de apuração: 01/01/1999 a 28/02/2000 CRÉDITOS DE IPI DA LEI NO 9.779/99. RESSARCIMENTO. DIREITO DE CRÉDITO POSTERGADO PELO FISCO. CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA A correção monetária não incide sobre os créditos de IPI decorrentes do princípio constitucional da nãocumulatividade. A oposição constante de ato estatal, administrativo ou normativo, impedindo a utilização do direito de crédito oriundo da aplicação do princípio da nãocumulatividade quando em caso de ressarcimento. Recurso Voluntário Improvido
Numero da decisão: 3302-001.290
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da TERCEIRA CÂMARA da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO