Numero do processo: 16327.003459/2002-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 31/05/2001 a 31/07/2002
Ementa:COFINS.Como a discussão objeto deste processo estava atrelado a pedidos administrativos formulados e negados, com trânsito em julgado, deve ser reconhecida a exigência do tributo, nos moldes em que reclamado pela Fiscalização.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.146
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/ 1ª Turma Ordinária da 2ª Seção de julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA
Numero do processo: 16707.001660/2001-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - Falha no preenchimento via Internet. Irrelevante a culpabilidade de terceiro autorizado pelo contribuinte. Retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, após a lavratura do Auto de Infração, não elide a exigência do tributo, multa e demais acréscimos legais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.565
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis
Numero do processo: 16327.001720/2003-09
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ESCOLHA DA ESFERA JUDICIAL – IMPOSSIBILIDADE DO JULGAMENTO ADMINISTRATIVO - Uma vez escolhida a esfera judicial para o exame da matéria tratada no Auto de infração, o julgamento na esfera administrativa se torna prejudicado em razão de que vige no sistema tributário brasileiro a prevalência das decisões judiciais em detrimento das decisões administrativas.
DECADÊNCIA CSLL - LANÇAMENTO PARA PREVENÇÃO – Sendo a CSLL um tributo do tipo por homologação, o lançamento efetuado para prevenir a decadência, dentro do prazo legal instituído pelo artigo 150 parágrafo 4º. do CTN alcança seu objetivo, devendo ser mantido. É aplicável apenas para aquele no prazo de 05 (cinco) anos do fato gerador.
JUROS MORATÓRIOS - De acordo com o artigo 161 do CTN incide juros moratórios sobre o crédito não integralmente pago no vencimento, apenas quando não haja depósito integral por ordem judicial.
NULIDADES. INOCORRÊNCIA - Não se traduzem em nulidade aspectos formais da decisão que não influíram no resultado do julgamento
Recurso parcialmente conhecido.
Preliminar de decadência acolhida.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.615
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER em PARTE do recurso; e, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do ano de 1997, suscitada pelo recorrente, vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para excluir os juros de mora, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 16327.000585/99-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. SIMULTANEIDADE COM PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL.
A sentença prolatada sujeita-se ao duplo grau de jurisdição. A opção pelo Poder Judiciário implica a desistência da via administrativa.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 302-37573
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 16327.000924/2003-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
Ementa: PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL. BENS IMPORTADOS APLICADOS NA PRODUÇÃO DE OUTROS BENS. A Lei 9.430/96 facultou à pessoa jurídica a utilização de qualquer um dos três métodos legalmente previstos – PIC, PRL e CPL – para determinação dos preços-parâmetro nas operações de importação de bens, serviços e direitos de pessoa vinculada. O art. 4º, § 1º, da IN SRF nº 38/97, ao vedar a utilização do método PRL nos casos de bens importados aplicados na produção de outos bens, ultrapassou o seu limite de regulação, impondo restrição não prevista na lei.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
Ementa: PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL. APURAÇÃO DE MARGEM DE LUCRO POR PACOTE, KIT OU CESTA DE BENS (BASKET APPROACH). A comercialização de bens por pacotes ou kits, adotada tão-somente como estratégia de mercado, sem qualquer necessidade técnica imprescindível de uso dos bens conjuntamente, não autoriza a utilização da margem de lucro do pacote de bens (basket approach) para fins de apuração do valor tributável na sistemática de preços de transferência pelo método PRL.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
Ementa: PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL. FORNECIMENTO DE BENS A ÓRGÃOS PÚBLICOS POR PREÇO FIXO. DIMINUIÇÃO DE MARGEM DE LUCRO EM FACE DE DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA NACIONAL. A desvalorização da moeda nacional ocorrida no início de 1999 é fato notório e imprevisto que interferiu diretamente na lucratividade dos fornecimentos a preço fixo para órgãos públicos, originalmente contratados com lucratividade de acordo com o padrão exigido pela legislação pertinente, antes da sua ocorrência. Nesse contexto, não é cabível exigir-se do contribuinte ajuste fiscal (adição ao lucro líquido), decorrente da sistemática de preços de transferência (método PRL), em face de diminuição de margem de lucro provocada por fato superveniente, fora do seu âmbito de decisão empresarial.
Numero da decisão: 101-96.678
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio; 2) rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para reduzir a base de cálculo do ajuste fiscal relativo à droga betaferon, conforme demonstrado no relatório de diligência às fls. 12.347, e excluir da tributação o valor dos ajustes apurados pelo método dos preços independentes comparados — PIC, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 37311.011315/2005-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 30/06/2005
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - GFIP - TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - SEGURADOS EMPREGADOS INCLUÍDOS GFIP - CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES AUTÔNOMOS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - COOPERATIVA DE TRABALHO - NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA - INCONSTITUCIONALIDADE - SELIC - COMPENSAÇÃO.
A GFIP é termo de confissão de dívida em relação aos valores declarados e não recolhidos.
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD.
A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo.
As hipóteses de compensação estão elencadas na Lei nº 8.212/91, em seu artigo 89, dispondo que a possibilidade restringe-se aos casos de pagamento ou recolhimento indevidos. Não ocorreu recolhimento ou pagamento indevidos de contribuições previdenciárias, no presente caso.
NO termos do art. 170-A do CTN, corroborando o entendimento do STJ (Súmula 212), é vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.261
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
Numero do processo: 18336.000092/2001-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Ementa: REDUÇÃO TARIFÁRIA.
Incabível a fruição do benefício previsto no ACE-39 (Decreto nº 3.138/99), quando o país exportador não é membro da ALADI.
INTERVENIÊNCIA DE TERCEIRO PAÍS.
Ainda que se tratasse de interveniência de terceiro país não signatário do Acordo, o aproveitamento do benefício estaria condicionado ao cumprimento de formalidades que vinculassem o certificado de origem à fatura comercial que amparou a operação de importação.
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30.516
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho e Márcia Regina Machado Melaré, que apresentará declaração de voto.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 16327.002295/2001-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE- Erros na apuração do crédito, se restarem provados, poderão acarretar o provimento total ou parcial do recurso, não implicando nulidade do lançamento.
PROCESSO DE CONSULTA. Descabe a alegação de nulidade da autuação em face de resposta a consulta anteriormente formulada, quando se verifica, através da análise do teor da resposta e da infração apontada pela autoridade fiscal, que o procedimento do fiscalizado objeto de autuação estava em desacordo com a situação abordada e referendada, na resposta proferida pelo órgão consultado.
PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. DESPESAS OPERACIONAIS – ABATIMENTOS CONCEDIDOS NA LIQUIDAÇÃO DE CRÉDITOS – DEDUTIBILIDADE – Não se tratando a situação fática de perdas com créditos de liquidação duvidosa, prevista no artigo 43 da Lei nº 8.981/95, não há que se falar em esgotamento das possibilidades e meios de cobrança. Os abatimentos concedidos ao devedor na liquidação de operações de crédito classificam-se como despesas operacionais e são dedutíveis do lucro operacional.
INEXATIDÃO QUANTO AO PERÍODO DE APROPRIAÇÃO DE DESPESAS. POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DE IMPOSTO OU CONTRIBUIÇÕES. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. NÃO INCIDÊNCIA. – Não incide a multa de lançamento de ofício quando da postergação do pagamento não resultar diferença de tributo ou contribuições, a recolher.
DEDUÇÃO DA CSLL NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ – Para o ano-calendário de 1996, a legislação prevê a dedutibilidade da CSLL na apuração da base de cálculo do IRPJ devendo, o lançamento de ofício, respeitar o comando legal. Por não existir diferença entre lucro declarado e o lançado de ofício, a contribuição lançada de ofício deve ser deduzida da base de cálculo do IRPJ, pois o lucro real obtém-se do lucro líquido após a dedução da CSLL.
DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS. AMORTIZAÇÃO - Não é dedutível a amortização do custo de aquisição do fundo de comércio quando inexistir limite de prazo legal ou contratual para a sua exploração.
O ágio na aquisição de participações societárias deve ser escriturado no Ativo Permanente, na conta de Investimentos, sendo descabido o registro no Ativo Diferido. As contrapartidas das amortizações do ágio não são computadas na determinação do Lucro Real, nos termos da legislação de vigência.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA Ao se decidir de forma exaustiva a matéria referente ao lançamento principal de IRPJ, a solução adotada espraia seus efeitos aos lançamentos reflexos, próprios da sistemática de tributação das pessoas jurídicas, quando não tiverem sido oferecidos argumentos específicos para se contraporem a eles.
CSLL. ALÍQUOTA APLICÁVEL. MATÉRIA SUBMETIDA AO PODER JUDICIÁRIO- Não se conhece de matéria que esteja sendo discutida na esfera judicial.
MULTA DE OFÍCIO. CRÉDITOS COM SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. Comprovado que ao tempo da autuação, o contribuinte estava amparado em medida judicial que suspendia a exigibilidade do crédito, não cabe a imposição da multa de ofício.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICABILIDADE. Acréscimos moratórios são devidos mesmo quando suspensa a exigibilidade do crédito tributário correspondente, por expressa disposição legal, independentemente de lançamento. A utilização da taxa SELIC para o cálculo dos juros de mora decorre de lei, sua aplicação não cabe aos órgãos do Poder Executivo discutir.
JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO- Em se tratando de fatos geradores ocorridos em 1995 e 1996, só há dispositivo legal autorizando a cobrança de juros de mora à taxa SELIC sobre a multa por lançamento de ofício no caso de lançamento de multa isolada, não porém quando ocorrer a formalização da exigência do tributo acrescida da multa proporcional.
Numero da decisão: 101-95.469
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) quanto às infrações apuradas nos termos de fls. 43/52 e 61/67, reduzir da matéria tributável nos anos de 1996 e 1997 os valores comprovados pelos documentos de fls. 742 a 1345; 2) cancelar a multa de 75% aplicada sobre os tributos postergados; 3) excluir da matéria tributável as parcelas exigidas a título de ágio indedutível relativo às aquisições das empresas Cartão Nacional e Nacional Companhia de Seguros; 4) cancelar a redução da parcela de R$ 121.411.885,70 de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa, na constituição do crédito relativo ao ano de 1997; 5) deduzir da base de cálculo do IRPJ do ano de 1996 o valor da CSLL do mesmo período objeto deste processo; 6) reduzir a base de cálculo da multa de ofício sobre o I RPJ dos anos de 1997 e seguintes, em valor correspondente à CSLL para o mesmo período, lançada de ofício; 7) cancelar a multa de ofício incidente sobre a parcela da CSLL lançada, no que exceder à apçlicação da alíquota de 8%; 8) declarar que sobre a multa lançada de ofício só podem incidir juros de mora à taxa de 1%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cortez e Caio Marcos Cândido que mantinham a exigência referida no item 3 acima, o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior que mantinha a exigência referida no item 3 acima, cancelava a exigência relativa à aquisição de carteira de clientes do Banco Nacional e afastava a incidência de juros de mora sobre a muita de ofício e o Conselheiro Manoel Antonio Gadelha Dias que determinava a incidência de juros SELIC sobre a multa de ofício.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 19515.000076/2004-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE- ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO- Em caso de presunção de omissão de receitas na partir da existência de recursos cuja origem não esteja comprovada, a legitimidade para configurar no pólo passivo pertence ao titular dos depósitos. O fato de o acusado poder elidir a presunção pela apresentação de provas em contrário não tira a legitimidade passiva do titular dos depósitos.
DECADÊNCIA. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, e não havendo acusação de dolo, fraude ou simulação, o direito da Fazenda Pública de constituir crédito tributário extingue-se em cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador.
IRPJ- OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam-se omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, quando o titular regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. A presunção legal tem o condão de inverter o ônus da prova, transferindo-o para o contribuinte, que pode refutar a presunção mediante oferta de provas hábeis e idôneas.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – COFINS, PIS e CSLL- DECORRÊNCIA -Sempre que o fato se enquadrar ao mesmo tempo na hipótese de incidência de mais de um tributo ou contribuição, as conclusões quanto a ele aplicar-se-ão igualmente no julgamento de todas as exações.
JUROS DE MORA – EXIGÊNCIA- O crédito tributário não integralmente pago no seu vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante de sua falta.
JUROS DE MORA- LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL- A limitação constitucional dos juros reais em 12% ao ano, quando em vigor, dirigia-se ao Sistema Financeiro, não se aplicando aos juros pela mora no pagamento de tributos.
JUROS DE MORA- SELIC- A Lei 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa Selic para os débitos não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo negar-lhe aplicação.
MULTA POR LANÇAMENTO DE OFÍCIO- Materializando-se a hipótese prevista no art. 44, inciso I, da Lei 9.430/96, incide a multa de ofício no percentual de 75% ..
Numero da decisão: 101-95.397
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de decadência e de erro na identificação do sujeito passivo e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior e Valmir Sandri que deram provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 19515.002043/2004-90
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 1999, 2000.
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - Ao tributo sujeito à modalidade de lançamento por homologação, que ocorre quando a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, aplica-se a regra especial de decadência insculpida no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN, refugindo à aplicação do disposto no art. 173 do mesmo Código. Nesse caso, o lapso temporal de cinco anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Decadente a exigência do PIS relativa aos fatos geradores acontecidos até agosto do ano de 1999, quando a ciência da autuação pelo interessado ocorreu em 29 de setembro de 2004.
PIS - LANÇAMENTO DECORRENTE- O decidido no julgamento dos processos de suspensão da isenção tributária faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e feito entre eles existente.
INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência à lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. Súmula nº 02 do 1º Conselho de Contribuintes.
TAXA SELIC – JUROS DE MORA – PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde abril de 1995, por força da Medida Provisória nº 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente. Súmula nº 04 do 1º Conselho de Contribuintes.
Preliminar de decadência acolhida.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.578
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência para os fatos geradores ocorridos até agosto de 1999. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber
e Mário Sérgio Fernandes Barroso que não acolhiam a decadência, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
