Numero do processo: 10508.000287/92-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: JUROS DE MORA EQUIVALENTES A TRD - Os juros de mora
equivalentes à Taxa Referencial Diária somente tem lugar a partir do
advento do artigo 3°, inciso 1, da Medida Provisória n° 298, de
29.07.91 (DOU de 30.07.91), convertida na Lei n°8.218 de 29.08.91.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-04430
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 13005.000281/2003-53
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 108-00.337
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em
diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10580.016903/99-78
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA — PEDIDO DE RESTITUIÇÃO — TERMO
INICIAL — Em caso de conflito quanto à legalidade da
exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo
decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo
pago indevidamente inicia-se:
a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo
Tribunal Federal em ADIN;
b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes
à decisão proferida inter partes em processo que
reconhece inscontitucionalidade de tributo;
c) da publicação de ato administrativo que reconhece
caráter indevido de exação tributária.
Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-03.842
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leila Maria Scherrer Leitão, Verinaldo Henrique da Silva e Iacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10630.000409/95-43
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - MULTA - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO
DE RENDIMENTOS - A apresentação espontânea da declaração de rendimentos do
exercício de 1995, sem imposto devido, mas fora do prazo estabelecido para sua
entrega, dá ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 88, II, da Lei n° 8.981, de
1995.
Numero da decisão: 104-14044
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,
por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro (Relator) Roberto William Gonçalves que provia o
recurso. Designado o Conselheiro Elizabeto Carreiro Varão para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10711.009986/91-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA - É legal a presunção "juris tantum" de que o
saldo credor de caixa decorre de omissão de receita de igual valor.
- A falta de comprovação da origem e da efetiva entrega dos recursos à empresa, quando do aumento do capital social, em dinheiro, contabilizado como integralizado por sócio, autoriza a presunção de que tal elevação de capital se realizou com produto de receitas omitidas.
DESPESAS - A falta de comprovação de despesas autoriza a glosa da
sua dedutibilidade e, por conseguinte, legitima a sua adição ao lucro tributável do exercício, assim como cabe, no caso, a presunção de distribuição de lucro no valor correspondente às mesmas.
Recurso negado
Numero da decisão: 105-12.981
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
Numero do processo: 10831.000433/88-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 1989
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 1989
Ementa: Falta de apresentação de manifesto de cargas. Aplicação da IN-SRF 63/84 que aprova a Folha de Controle de Carga (FCC4) como con
trole de carga aérea procedente do exterior.
Recurso provido.
Numero da decisão: 301-25900
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao re
curso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ROSA MARTA MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10820.000943/88-66
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO ADMITIDO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. Uma vez determinado pelo Poder Judiciário, o pedido de reconsideração anteriormente indeferido deve ser admitido por este Colegiado.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - RESPONSABILIDADE NA CISÃO. Responde pelo imposto devido pela pessoa jurídica cindida, a pessoa jurídica que receber patrimônio de outra em virtude de cisão (art. 139 do RIR/80).
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA - ANOS DE 1983 E 1984. Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao julgamento do processo decorrente; dada a íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Pedido de reconsideração negado.
Numero da decisão: 105-11777
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, conhecer do pedido de reconsideração por força de decisão judicial, para rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, RERRATIFICAR o Acórdão n° 105-06.188, de 20 de novembro de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Jorge Ponsoni Anorozo
Numero do processo: 16327.003217/2003-80
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 105-01.380
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para retificar a decisão contida no Acórdão nº 105-15.239 de 10 de agosto de 2005, de ANULAR a decisão de primeira instância, para CONVERTER o julgamento em diligência.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 10380.017099/2002-85
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - A
contribuição social sobre o lucro líquido, "ex vi" do disposto no art. 149, c.c. art. 195, ambos da C.F., e, ainda, em face de reiterados pronunciamentos da Suprema Corte, tem caráter tributário. Assim, em face do disposto nos arts. n° 146, III, "b", da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade
previstas no Código Tributário Nacional
IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO - CSLL COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITES - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 LEI N° 9.065/95 ART 15 e 16 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir
do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado e a base positiva da CSL, poderão ser reduzidos em, no máximo, trinta por cento do lucro real e da base de cálculo positiva, respectivamente.
Numero da decisão: 105-15.095
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL para acolher a decadência em relação aos fatos geradores ocorridos em março, junho, e setembro de 1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras
Nadja Rodrigues Romero, Adriana Gomes Rêgo e Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10640.002887/2004-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001 e 2002.
DO CRITÉRIO TEMPORAL DA INCIDÊNCIA DO IRPF. Os
rendimentos omitidos, de origem não comprovada, são apurados
no mês em que forem recebidos e ficam sujeitos a tributação na
declaração de ajuste anual, conforme tabela progressiva vigente à
época.
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE — SÚMULA N° 02.
O Judiciário, no controle difuso de constitucionalidade, pode
deixar de aplicar lei que considere em desacordo com a
Constituição. Tal prerrogativa, todavia, não se estende aos órgãos administrativos, sendo que o Primeiro Conselho de Contribuintes aprovou a Súmula n° 02 estabelecendo que "não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária."
IRRETROATIVIDADE DA LEI COMPLEMENTAR N° 105 E DA LEI N° 10.174, DE 2001. INEXISTÊNCIA Em que pese o entendimento do relator de que o artigo 11, § 30, da Lei n° 9.311, de 1996, que vedava a utilização dos dados da CPMF para constituição do crédito tributário relativo a outras contribuições ou impostos, se constituía em direito material que conferia segurança jurídica em relação aos fatos que ocorreram durante sua vigência, a douta maioria da Câmara possui entendimento de que as disposições da Lei n° 10.174 e da Lei Complementar n° 105, ambas de 2001, aplicam-se aos lançamentos cujos fatos geradores ocorreram antes do início de sua vigência, pois se tratam de normas que apenas ampliou os poderes de investigação da fiscalização.
PRESUNÇÃO LEGAL— MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA.
Presume-se omissão de rendimentos os valores creditados em
conta corrente ou de investimento em relação aos quais o
contribuinte, regularmente intimado, não comprova a origem
através de provas que, dadas as circunstâncias do caso concreto,
se mostrem suficientes para afastar a presunção legal.
MULTA QUALIFICADA — MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS EM NOME DE INTERPOSTA PESSOA — PROCEDIMENTO QUE CARACTERIZA INTENÇÃO DE
OCULTAR A EXISTÊNCIA DO FATO GERAFOR DO IMPOSTO DE RENDA — Nos casos em que o sujeito passivo, de forma deliberada, movimenta recursos próprios em nome de outrem fica caracterizada a ação com o objetivo de impedir ou retardar o conhecimento do fato gerador, justificando a exigência de multa qualificada prevista no artigo 44, II da Lei n° 9.430, de 1996.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.449
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
