Numero do processo: 10805.001877/2005-29
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
IRPF. LANÇAMENTO. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. REGULAR NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO DENTRO DO PRAZO DE CINCO ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR. INOCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA.
O imposto de renda da pessoa física é tributo sujeito ao regime denominado lançamento por homologação. O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário. Aplicação da Súmula CARF nº 38. A intimação do lançamento dentro do prazo de cinco anos a contar do fato gerador implica considerar respeitado o prazo decadencial. A matéria já foi pacificada no âmbito desse Colegiado e do CARF, bem como foi julgada pelo Superior Tribunal de Justiça sob a sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, cujo recurso representativo de controvérsia sobre o prazo decadencial dos tributos sujeitos a lançamento foi julgado no Recurso Especial Nº 973.733 - SC. Aplica-se a norma do art. 62-A do Regimento Interno do CARF (Portaria MF nº 256, de 22 de junho de 2009, com as alterações da Portaria MF nº 586, de 21 de dezembro de 2010). O contencioso administrativo não interfere na definição da decadência.
IRPF. LANÇAMENTO. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. DISPENSA DE COMPROVAÇÃO DE CONSUMO, ACRÉSCIMO PATRIMONIAL OU SINAL EXTERIOR DE RIQUEZA. SÚMULA CARF Nº 26.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. Na espécie de lançamento em questão, não se exige da Fiscalização provar acréscimo patrimonial ou sinal exterior de riqueza.
IRPF. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS.
Para elidir a presunção de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada, a demonstração da origem dos depósitos deve ser feita de forma inequívoca, correlacionando, de forma individualizada, as apontadas origens a cada um dos depósitos. In casu, o contribuinte não se desincumbiu do ônus de provar a origem dos recursos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-002.757
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. Vencido, em preliminar, o Conselheiro German Alejandro San Martín Fernández que suscitou nulidade por falta de autorização judicial para obtenção de dados bancários da contribuinte.
(Assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente e Relator.
EDITADO EM: 24/03/2014
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Júnior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 10925.905094/2012-89
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 30/04/2006
PIS. COFINS. RESTITUIÇÃO. EXCLUSÃO DO VALOR DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO. INDEFERIMENTO.
A Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins incidem sobre o faturamento, que corresponde à totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, pouco importando qual é a composição destas receitas ou se os impostos indiretos compõem o preço de venda.
INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-002.876
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antonio Borges e Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 13609.001092/2009-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2004
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. ENCERRAMENTO PARCIAL. ADMISSIBILIDADE.
O Mandado de Procedimento Fiscal pode ser encerrado parcialmente, desde que cumpridos os requisitos legais e de acordo com a sistemática de apuração de tributos do contribuinte.
ARROLAMENTO PREVISTO NA LEI N. 9.532/97. ADMISSIBILIDADE.
É válido o arrolamento efetuado pela autoridade competente com base no artigo 64 da Lei n. 9.532/97, para garantia e acompanhamento da evolução patrimonial do contribuinte.
Numero da decisão: 1201-000.884
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Marcelo Cuba Neto, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Lima Junior, Rafael Correia Fuso e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA
Numero do processo: 10480.720044/2010-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Exercício: 2007, 2008, 2009
MULTA ISOLADA. INDEFERIMENTO DO PLEITO DE COMPENSAÇÃO. DESISTÊNCIA DA COMPENSAÇÃO ANTES DA CIÊNCIA DA DECISÃO ADMINISTRATIVA. Não cabe a imposição de multa isolada decorrente do indeferimento de pedido de compensação nas hipóteses em que, à época da ciência do despacho decisório respectivo, o contribuinte já tenha requerido a desistência das compensações correspondentes.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 1102-000.809
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, vencido o Conselheiro José Sérgio Gomes. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Francisco Alexandre dos Santos Linhares.
(assinado digitalmente)
JOÃO OTAVIO OPPERMANN THOMÉ- Presidente.
(assinado digitalmente)
ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Albertina Silva Santos de Lima (Presidente à época), João Otávio Oppermann Thomé, Silvana Rescigno Guerra Barreto, José Sérgio Gomes, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Antônio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
Numero do processo: 10930.904498/2012-86
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 26/10/2010
COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
Compete ao contribuinte a apresentação de livros de escrituração comercial e fiscal ou de documentos hábeis e idôneos à comprovação do crédito alegado sob pena de desprovimento do recurso.
PROVAS. PRODUÇÃO. MOMENTO POSTERIOR AO RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
O momento de apresentação das provas está determinado nas normas que regem o processo administrativo fiscal, em especial no Decreto 70.235/72. Não há como deferir produção de provas posteriormente ao Recurso Voluntário por absoluta falta de previsão legal.
Numero da decisão: 3803-004.848
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
João Alfredo Eduão Ferreira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sousa, Corintho Oliveira Machado, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA
Numero do processo: 10768.009556/98-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 1995
FATO GERADOR. CARACTERIZAÇÃO.
A falta de comprovação de despesas e de saldo registrado em conta passiva, indicados na DIPJ, constitui fato gerador do IRRF, conforme disposto no art. 44 da Lei 8541/92.
DESPESAS NÃO COMPROVADAS. DILIGÊNCIA ANTERIOR NÃO CONTESTADA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
A falta de contestação do resultado da diligência realizada por determinação da DRJ prejudica a alegação, em sede de recurso voluntário, de que as provas apresentadas seriam suficientes para comprovar as despesas, por ferir a lógica do andamento processual, em razão da preclusão consumativa, regra atraída pela aplicação subsidiária do direito processual civil.
DESPESAS DESNECESSÁRIAS. COMPROVAÇÃO. NÃO VERIFICADA.
Cabe ao contribuinte comprovar, mediante documentação hábil e idônea, que não apenas suportem os lançamentos contábeis decorrentes, mas que justifiquem e atestem a dedutibilidade das despesas necessárias, normais e usuais à atividade da empresa.
A despesa pode ser dedutível desde que comprovados o pagamento e a efetiva prestação do serviço, inclusive no caso de serviços de caráter imaterial ou intelectual, como cursos e treinamentos.
Numero da decisão: 1202-001.101
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento fiscal e, no mérito, em negar provimento ao recurso. Por maioria de votos, em afastar a apreciação ex-officio da incidência dos juros de mora sobre a multa de oficio, vencido o Conselheiro Plínio Rodrigues Lima, que entendeu arguida pela Recorrente essa matéria. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Nereida de Miranda Finamore.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto Donassolo Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Viviane Vidal Wagner - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Plínio Rodrigues Lima, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 10930.904397/2012-13
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/08/2010
COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
Compete ao contribuinte a apresentação de livros de escrituração comercial e fiscal ou de documentos hábeis e idôneos à comprovação do crédito alegado sob pena de desprovimento do recurso.
PROVAS. PRODUÇÃO. MOMENTO POSTERIOR AO RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
O momento de apresentação das provas está determinado nas normas que regem o processo administrativo fiscal, em especial no Decreto 70.235/72. Não há como deferir produção de provas posteriormente ao Recurso Voluntário por absoluta falta de previsão legal.
Numero da decisão: 3803-004.748
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
João Alfredo Eduão Ferreira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sousa, Corintho Oliveira Machado, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA
Numero do processo: 10980.720324/2009-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 15/08/2008 a 25/06/2009
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEIS NºS 9.363/96 E 10.276/01. EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS (NT). INCLUSÃO NA APURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A apuração do crédito presumido de IPI como ressarcimento das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins de que tratam as leis nºs 9.363/96 e 10.276/01, a teor de suas disposições, não admite a inclusão de exportações de produtos que não se caracterizam como industrializados, nos termos da legislação específica, estando excluídos, portanto, aqueles que, segundo a Tabela de Incidência do IPI, correspondam a notação NT (não tributados).
RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. CABIMENTO. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JULGAMENTO EM RECURSO REPETITIVO. ART. 62-A DO RICARF.
Consoante decisão exarada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.035.847/RS, sob a sistemática do recurso repetitivo, o crédito referente a ressarcimento se sujeita à atualização monetária, tendo como termo inicial para sua fluência a formalização do requerimento, quando então poderia considerar-se em mora a Fazenda Nacional, e o termo final, a data de sua efetiva utilização, seja pela compensação, seja pelo pagamento em espécie.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3401-002.479
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria, em dar parcial provimento ao recurso para reconhecer a incidência da taxa selic entre a data do pedido e a sua utilização. Vencidos os Conselheiros Fernando Marques Cleto Duarte e Angela Sartori, que davam provimento integral e, quanto à selic, os Conselheiros Fenelon Moscoso de Almeida (Suplente) e Júlio César Alves Ramos. O Conselheiro Júlio César Alves Ramos votou pelas conclusões quanto aos produtos NT.
Júlio César Alves Ramos Presidente
Robson José Bayerl Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Fenelon Moscoso de Almeida, Robson José Bayerl, Angela Sartori e Fernando Marques Cleto Duarte.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 10935.902246/2012-72
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 15/01/2004
COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM SEDE ADMINISTRATIVA.
Não existindo, na legislação, norma que autorize a exclusão do valor do ICMS da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS, não pode o julgador administrativo declara a inconstitucionalidade da norma, já que esta é uma tarefa exclusiva do Poder Judiciário.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-002.324
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os conselheiros Paulo Sérgio Celani e Flávio de Castro Pontes votaram pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente
(assinado digitalmente)
Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel- Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
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Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL
Numero do processo: 10730.720213/2010-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. ACOLHIMENTO.
Embargos declaratórios que se acolhe para suprir a contradição apontada, rerratificando-se a parte conclusiva do voto condutor.
Numero da decisão: 1301-001.352
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros deste colegiado, por unanimidade de votos, acolher em parte os embargos opostos, para tão somente complementar a fundamentação do Acórdão 1301-000.987, suprindo a contradição alegada, sem produção de efeitos infringentes.
(assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Gilberto Baptista. Ausente justificadamente Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
