Numero do processo: 11522.000266/2002-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP.Ano-calendário: 1990, 1991, 1992, 1993, 1994, 1995PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos Lei nº 2.445/88 e 2.449/88, a base de cálculo do PIS, eleita pela LC nº 7/70, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária. Situação que perdurou até o pertinente efeito da MP nº 1.212/95. Aplicação da Súmula CARF nº 15.COMPENSAÇÃO. COISA JULGADA. APLICAÇÃO DE LEI SUPERVENIENTE FAVORÁVEL.O sujeito passivo pode compensar créditos relativos ao PIS a ele reconhecidos em sentença judicial transitada em julgado com débitos próprios referentes a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, ainda que a sentença, fundada em dispositivos legais restritivos vigentes à época de sua prolação (posteriormente modificados), disponha diversamente.Recurso Voluntário Provido.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3302-000.821
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ALAN FIALHO GANDRA
Numero do processo: 18471.000536/2007-29
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
Para a aplicação da multa qualificada de 150% (cento e cinqüenta por cento) é indispensável a plena caracterização e comprovação da prática de conduta fraudulenta por parte do contribuinte, ou seja, é absolutamente necessário restar demonstrada a materialidade dessa conduta, ou que fique configurado o
dolo especifico do agente, evidenciando não somente a intenção, mas também o seu objetivo.
GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. TERMO INÍCIO PARA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL.
A tributação dos ganhos de capital na alienação de bens e direitos é definitiva e em separado. 0 ganho não integra a base de cálculo do imposto anual, nem pode o valor pago ser deduzido daquele apurado na declaração de ajuste, amoldando-se assim a modalidade do lançamento por homologação. Dessa forma, o termo inicial para a contagem do interstício decadencial é a data de
ocorrência do fato gerador, qual seja, a da realização da alienação do bem ou direito.
Recurso voluntário provido.
Crédito tributário exonerado .
Numero da decisão: 2802-000.400
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR
PROVIMENTO ao recurso interposto par a desqualificar o apenamento aplicado no percentual de 150% (cento e cinqüenta por cento) e, por via de conseqüência, acolher a preliminar de decadência suscitada pelo recorrente. Vencidos os Conselheiros os José Evande Carvalho de Araújo e Dayse Fernandes Leite (suplentes convocados) que votaram pela manutenção da qualificação da penalidade, além de não acolherem a preliminar decadência por considerarem que se aplicaria ao caso as disposições contidas no art. 173, I, do CTN. 0 Conselheiro José Evande Carvalho de Araújo apresentará declaração de voto.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES
Numero do processo: 11971.000003/2002-52
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e Outro
Exercício: 1998
Ementa: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO – DIPJ RETIFICADORA –
INEXISTÊNCIA DO CRÉDITO – DÉBITO APURADO A MAIOR – QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR RETIFICADO – COBRANÇA DO DÉBITO ORIGINAL – IMPOSSIBILIDADE – Se, ao apresentar Declaração Retificadora, constata o contribuinte não haver o crédito pleiteado, de um
lado, e a existência de saldo debitório a maior, de outro, este deve ser o valor passível de cobrança pela Fazenda. Provada a integral quitação dos passivos apurados na DIPJ/Retificadora, não pode subsistir a exigência concomitante da dívida originalmente aduzida, objeto do ajuste de contas formatado. Impossibilidade de atribuição de efeito confessor a Pedido de Consideração
apresentado antes da edição da Medida Provisória nº 135/03.
Numero da decisão: 1803-000.552
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da PRIMEIRA SEÇÃO DEJULGAMENTO, DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 35415.000546/2006-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/2001 a 31/07/2005
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA.
À autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da
constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Período de apuração: 01/04/2001 a 31/07/2005
RELATÓRIO DE REPRESENTANTES LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
O Relatório de Representantes Legais representa mera formalidade exigida pelas normas de fiscalização, em que é feita a discriminação das pessoas que representavam a empresa ou participavam do seu quadro societário no período do lançamento, não acarretando, na fase administrativa do procedimento, qualquer responsabilização das pessoas constantes daquela relação.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.878
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar atinente à responsabilização dos sócios; II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO
Numero do processo: 37169.002394/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2005
DECADÊNCIA.
0 Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS. VEDAÇÃO.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade.
COOPERATIVAS DE TRABALHO. CONTRATANTE. CONTRIBUINTE.
Incidem contribuições previdenciárias na prestação de serviços p
intermédio de cooperativas de trabalho.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 2402-000.699
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Camara / 2ª Turma Ordinária da Segun4a
Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos: a) nas preliminares, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento, devido a decadência, todas as contribuições
apuradas nos levantamentos PPC e ACC, pois decadentes por qualquer regra decadencial prevista no CTN a ser aplicada; e excluir as contribuições apuradas anteriormente a 09/2001,
devido ao determinado no § 4º, Art. 150 do CTN, nos termos do voto do relator. 0 Conselheiro Rogério de Lellis Pinto acompanhou a votação pelas conclusões. b) em negar provimento aos demais argumentos suscitados nas preliminares, nos termos do voto do relator; e c) no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 11618.000393/2007-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
Ementa: DESPESAS MÉDICAS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVIDADE DOS PAGAMENTOS. Na ausência de indícios de
irregularidade quanto aos recibos apresentados pelo contribuinte para comprovação das despesas, não se justifica a exigência, por parte do Fisco, da comprovação da efetividade do pagamento ou da prestação dos serviços. Sob tais condições, o recibo é documento hábil e suficiente para comprovar a despesa.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-000.923
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso. Ausência justificada da conselheira Rayana Alves de Oliveira França.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 13804.002661/2004-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. CONDIÇÕES.
Para o reconhecimento da isenção do IRPF, a doença grave deve ser
comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios e os rendimentos devem ser de aposentadoria, reforma ou pensão.
Numero da decisão: 2102-000.985
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10875.004228/2004-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Ano-calendário: 1999
DEPÓSITO BANCÁRIO. OMISSÃO DE RECEITA.
Evidencia omissão de receita a existência de valores creditados em conta de depósito mantida em instituição financeira, em relação aos quais a contribuinte, regularmente intimada, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
OMISSÃO DE RECEITA. PIS. COFINS.
O valor da receita omitida será considerado na determinação da base de cálculo para o lançamento da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para a seguridade social - COFINS e da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1999
DECADÊNCIA DO DIREITO DO FISCO LANÇAR TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRESENÇA DE RECOLHIMENTO.
Restando configurado que o sujeito passivo efetuou recolhimentos, o prazo decadencial do direito do Fisco constituir o crédito tributário é de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador. Precedentes no STJ, nos termos do RESP n° 973.733 - SC, submetido ao regime do art. 543 -C, do CPC, e da Resolução STJ 08/2008.
RETROATIVIDADE. USO DE INFORMAÇÕES DA CPMF.
O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente.
INCONSTITUCIONALIDADE. ARGÜIÇÃO.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. ALTERAÇÃO DO LANÇAMENTO.
Meras alegações genéricas não têm o condão de alterar o lançamento, devendo ser apresentados na impugnação os documentos e provas que a impugnante possua, que possam influir na solução do litígio.
Numero da decisão: 1202-000.394
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para acolher a preliminar de decadência para os fatos geradores do PIS e da COFINS ocorridos até 30/11/99 e, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Flavio Vilela Campos
Numero do processo: 13888.002248/2005-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 200.3
DECADÊNCIA. TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO - No
caso dos tributos lançados por homologação, o prazo decadencial cone nos
termos do § 4º do art.. 150 do CTN.
JUROS. SEL1C. SÚMULA CARE Nº 4 - Os juros moratórias incidentes
sobre débitos tributúrios administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
MULTA - Sendo aplicada multa conforme legislação, é irrelevante a
avaliação subjetiva do contribuinte de que 6 excesssiva.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 CONSULTA. LIMITE DA ESPONTANEIDADE. - A consulta sobre a legislação tributária formulada por contribuinte o protege apenas da fiscalização quanto A matéria consultada.
Numero da decisão: 1101-000.379
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Primeira Camara da
Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para reconhecer a decadência do crédito
tributário lançado nos 1º e 2º trimestres de 2000 e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário para manter o crédito tributário lançado do 3º trimestre de 2000 ao 4º trimestre de 2003. Divergiu a Conselheira Edeli Pereira Bessa, qua não declarava a decadência, e fará declaração de voto, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado..
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro
Numero do processo: 44021.000077/2007-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/1997 a 28/02/2000
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL, DE LANÇAMENTO DE DEBITO - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SUMULA VINCULANTE STF.
0 STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a "Súmula Vinculante no 8" São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário".
O lançamento foi efetuado em 22/12/2006, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido em 03/01/2007. Os fatos geradores ocorreram nas competências 07/1997 a 02/2000, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de oficio.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/1997 a 28/02/2000
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - QUESTIONAMENTO EM JUÍZO - MATÉRIA NÃO OBJETO DA AÇÃO POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO.
Não existe óbice a apreciação da decadência em sede de preliminar, mesmo que o conhecimento do mérito da NFLD esteja prejudicado pela existência de ação judicial, quando no objeto da ação não se questiona a aplicação da decadência qüinqüenal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.433
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
