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6754996 #
Numero do processo: 13204.000073/2004-99
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/06/2004 a 30/06/2004 CONTRIBUIÇÕES. CONCEITO DE INSUMO. O termo “insumo” utilizado pelo legislador na apuração de créditos a serem descontados da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins denota uma abrangência maior do que MP, PI e ME relacionados ao IPI. Por outro lado, tal abrangência não é tão elástica como no caso do IRPJ, a ponto de abarcar todos os custos de produção e as despesas necessárias à atividade da empresa. Sua justa medida caracteriza-se como o elemento diretamente responsável pela produção dos bens ou produtos destinados à venda, ainda que este elemento não entre em contato direto com os bens produzidos, atendidas as demais exigências legais. No caso julgado, são exemplos de insumos os serviços de remoção de rejeitos industriais (lama vermelha). VARIAÇÃO CAMBIAL. REGIME DE APURAÇÃO. À opção da pessoa jurídica, que valerá para todo o ano-calendário, as variações monetárias poderão ser consideradas na determinação da base de cálculo de todos os tributos e contribuições referidos no caput deste artigo, segundo o regime de competência (art. 30 da Medida Provisória - MP nº 2.158-35, de 2001). Recurso Especial do Procurador provido em parte.
Numero da decisão: 9303-004.777
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento parcial, somente quanto à variação cambial, vencidos os conselheiros Rodrigo da Costa Possas e Júlio César Alves Ramos, que lhe deram provimento integral. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Charles Mayer de Castro Souza, Andrada Márcio Canuto Natal, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello e Érika Costa Camargos Autran.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

6843516 #
Numero do processo: 10909.721642/2014-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 24/06/2010 a 15/09/2011 CERTIFICADO DE ORIGEM. DESQUALIFICAÇÃO. Desqualificado o certificado de origem, submete-se a importação ao regime comum, aplicando-se as alíquotas integrais previstas para as mercadorias objeto da operação. REVISÃO ADUANEIRA. A legislação de regência autoriza a revisão aduaneira das informações prestadas na declaração de importação, ainda que esta tenha sido objeto de conferência por ocasião do desembaraço das mercadorias. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 24/06/2010 a 15/09/2011 ARGÜIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente no País, sendo incompetentes para a apreciação de argu¨ições de inconstitucionalidade e ilegalidade de atos legais regularmente editado. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3301-003.663
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente. Valcir Gassen - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Augusto do Couto Chagas, José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Marcos Roberto da Silva, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: VALCIR GASSEN

6812092 #
Numero do processo: 13888.900300/2014-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 25/04/2012 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DE IPI PAGOS INDEVIDAMENTE OU A MAIOR COM DÉBITOS DA COFINS. AUSÊNCIA DE PROVAS DO CONTRIBUINTE. ÔNUS QUE LHE INCUMBE. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO. Contribuinte que pede compensação, instruindo seu pedido com a DCOMP; sobrevindo decisão dizendo que não há mais créditos a serem aproveitados tem o dever de provar a sua existência por outros meios, dentre outros, por intermédio de DARF, DCTF, Livro de Apuração e Registro do IPI, mas não o fez.
Numero da decisão: 3401-003.690
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado. ROSALDO TREVISAN - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente da turma), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Robson José Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira, Augusto Fiel Jorge O'Oliveira, Fenelon Moscoso de Almeida, André Henrique Lemos (relator) e Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

6755358 #
Numero do processo: 11516.720188/2012-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 CRÉDITO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. BENS PARA REVENDA ADQUIRIDOS POR COMERCIANTES ATACADISTAS E VAREJISTAS DE PRODUTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA DE QUE TRATAM OS §1º E 1º-A DO ARTIGO 2º DAS LEIS Nº 10.637/2002 E 10.833/2002. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 17 DA LEI Nº 11.033/2004. É vedado o creditamento na aquisição de bens para revenda dos produtos referidos nos §1º e §1-A do artigo 2º das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, nos termos das alíneas "b" dos incisos I dos artigos 3º das referidas leis. Tal disposição não foi revogada pelo artigo 17 da Lei nº 11.033/2004, pois que não versa sobre hipóteses de creditamento, mas apenas sobre a manutenção de créditos, apurados conforme a legislação específica. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-003.942
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Domingos de Sá Filho, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Walker Araújo e Ricardo Paulo Rosa.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

6762262 #
Numero do processo: 13204.000033/2003-66
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri May 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/02/1990 a 30/11/1991 PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TESE DOS “CINCO MAIS CINCO”. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62 DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ. Nos termos do artigo 62 do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (o anterior Código de Processo Civil), deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado na sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil, entendeu, quanto ao prazo para pedido de restituição de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da Lei Complementar n.º 118, de 2005 (9/6/2005), que o prazo prescricional para o contribuinte pleitear a restituição do indébito, nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, continua observando a chamada tese dos “cinco mais cinco” (REsp 1002932/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 25/11/2009, DJe 18/12/2009). No presente caso, como o pedido foi apresentado após transcorridos mais de dez anos do fato gerador, não há o direito à restituição (Súmula CARF nº 91). Recurso Especial do Contribuinte provido em parte.
Numero da decisão: 9303-004.989
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial, com retorno dos autos ao colegiado de origem, para análise das demais questões postas no recurso voluntário. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Charles Mayer de Castro Souza, Andrada Márcio Canuto Natal, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello e Erika Costa Camargos Autran.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

6855108 #
Numero do processo: 13888.901146/2014-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 25/01/2010 NULIDADE. AUSÊNCIA. MOTIVAÇÃO EXISTENTE NO DESPACHO DECISÓRIO. INOCORRÊNCIA DO CERCEAMENTO DE DEFESA. É incabível a argüição de nulidade do despacho decisório por cerceamento de defesa quando presente a motivação para o indeferimento do pedido de compensação. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ÔNUS DA PROVA Incumbe à interessada o ônus processual de provar o direito resistido. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-004.461
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Walker Araújo, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Charles Pereira Nunes, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e José Renato Pereira de Deus.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

6755420 #
Numero do processo: 13839.903367/2011-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007 CRÉDITO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. BENS PARA REVENDA ADQUIRIDOS POR COMERCIANTES ATACADISTAS E VAREJISTAS DE PRODUTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA DE QUE TRATAM OS §1º E 1º-A DO ARTIGO 2º DAS LEIS Nº 10.637/2002 E 10.833/2002. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 17 DA LEI Nº 11.033/2004. É vedado o creditamento na aquisição de bens para revenda dos produtos referidos nos §1º e §1-A do artigo 2º das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, nos termos das alíneas "b" dos incisos I dos artigos 3º das referidas leis. Tal disposição não foi revogada pelo artigo 17 da Lei nº 11.033/2004, pois que não versa sobre hipóteses de creditamento, mas apenas sobre a manutenção de créditos, apurados conforme a legislação específica. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-004.008
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Domingos de Sá Filho, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Walker Araújo e Ricardo Paulo Rosa.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

6834766 #
Numero do processo: 16327.903462/2014-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 IPRJ. SALDO NEGATIVO. COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVAS. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INDEDUTIBILIDADE Constatado que as estimativas compensadas não foram homologadas, mas que o respectivo crédito tributário foi inscrito em dívida ativa, e posteriormente objeto de execução fiscal devidamente garantida, reconhece-se o direito de crédito correspondente. IRPJ. SALDO NEGATIVO. GLOSA DE IRRF SOBRE REMESSAS AO EXTERIOR. Quando demonstrado de forma cabal por meio de documentos carreados aos autos que os lucros auferidos por filial localizada em pais com tributação favorecida foi tributado pela sua matriz no Brasil, deve se reconhecer o crédito e homologar a compensação do IRRF sobre os pagamentos efetuados à empresa no exterior.
Numero da decisão: 1402-002.430
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, para reconhecer o direito ao crédito no montante de R$1.054.592.441,94 e homologar as compensações pleiteadas, até esse limite. Vencidos os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves e Paulo Mateus Ciccone que votaram por dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o crédito de R$1.046.307.902,84, relativo às estimativas pagas mediante compensação não homologada nos autos do processo administrativo nº 16327.000190/2011-83. Designado o Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Relator. (assinado digitalmente) Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto. Ausente justificadamente o Conselheiro Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

6786626 #
Numero do processo: 10980.722523/2013-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jun 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012 DCTF. CONFISSÃO DE DÍVIDA. AUSÊNCIA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA. PORTARIA SRF Nº 913, DE 2002. TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. A DCTF é o instrumento adequado à confissão do débito tributário. Em caso de omissão ou de inexatidão no seu preenchimento cabe à autoridade fiscal realizar o lançamento de ofício com a penalidade prescrita pela legislação de regência. A Portaria SRF nº 913, de 2002, não autoriza a quitação de tributos federais com créditos da dívida pública.
Numero da decisão: 2201-003.645
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Dione Jesabel Wasilewski - Relatora. EDITADO EM: 22/05/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, Jose Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DIONE JESABEL WASILEWSKI

6797506 #
Numero do processo: 11444.001124/2010-90
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 24/02/2005 a 24/10/2008 Multa de Conversão do Perdimento. Irregularidade Associada à Exportação. Aplicabilidade. Valor equivalente ao valor aduaneiro não se confunde com o valor aduaneiro propriamente dito. Assim, não havia, à época da vigência da primeira redação do § 3º do art. 23 do Decreto-lei nº 1455, de 1976, acrescido pela Lei nº 10.637/2002, qualquer obstáculo para a imposição de multa relativa à conversão do perdimento em pecúnia quando se identificasse irregularidade na exportação. Deveras, a mercadoria exportada, se considerada a origem, é a mesma importada, se considerado o destino. Da mesma forma, o contrato de compra e venda é uno, com dois pólos diversos. Consequentemente, é perfeitamente possível identificar o valor pelo qual a mercadoria foi comercializada (valor de transação) e definir o quantum da multa relativa à conversão da pena de perdimento. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 24/02/2005 a 24/10/2008 Recurso Especial de Divergência. Prequestionamento. Necessidade A matéria que não tenha sido alvo de análise pela instância recorrida não será enfrentada pela instância especial, salvo se apresentados embargos para efeito de prequestionamento. Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-004.220
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer o Recurso Especial da Fazenda Nacional, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martinez López, que votaram por não conhecer o recurso e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento com retorno dos autos à turma a quo para análise das demais questões do recurso voluntário, vencidos os conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito e Vanessa Marini Cecconello , que lhe negaram provimento. Os conselheiros Andrada Marcio Canuto Natal, Valcir Gassen (Suplente convocado) e Charles Mayer de Castro Souza (Suplente convocado) votaram apenas quanto ao mérito. Conforme Portaria CARF Nº 107, de 04 de Agosto de 2016, designado pelo presidente da Turma de Julgamento, como redator ad hoc, o conselheiro Júlio César Alves Ramos. Julgamento iniciado na reunião de 08/06/16 e concluído na reunião de 10/08/16, no período da tarde, na qual foram mantidos os votos, quanto ao conhecimento, já proferidos na reunião de Junho. Rodrigo da Costa Pôsssas - Presidente em exercício Júlio César Alves Ramos - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama, Andrada Márcio Canuto Natal, Demes Brito, Charles Mayer de Castro Souza, Erika Camargos Autran, Valcir Gassen e Rodrigo da Costa Pôssas. Os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Valcir Gassen (Suplente convocado) e Charles Mayer de Castro Souza (Suplente convocado) votaram apenas quanto ao mérito. Julgamento iniciado na sessão de 08/06/16, quando todos votaram quanto ao conhecimento e, no mérito, votara o relator. O julgamento foi concluído na sessão de 10/08/16, no período da tarde, na qual foram mantidos os votos, quanto ao conhecimento, já proferidos na reunião de Junho.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES