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4705161 #
Numero do processo: 13312.000838/2003-82
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO - Acesso aos dados bancários no âmbito de procedimentos administrativos regularmente instaurados para esse fim específico, em consonância com as disposições da Lei Complementar n. 105/2001, da Lei n. 10.174/2001 e do Decreto n. 3.724/2001, cuja presunção de constitucionalidade não foi afastada. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - Ante o princípio da constitucionalidade das leis, descabe à autoridade administrativa e ao julgador administrativo afastar a aplicação de lei ao argumento de sua inconstitucionalidade, a menos que reconhecida a inconstitucionalidade pelo Poder Judiciário. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - DEVIDO PROCESSO LEGAL E CERCEAMENTO DE DEFESA - PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO - Não há se confundir procedimento administrativo fiscal com processo administrativo fiscal. O primeiro tem caráter apuratório e inquisitorial e precede a formalização do lançamento, enquanto o segundo somente se inicia com a impugnação do lançamento pelo contribuinte. As garantias do devido processo legal, em sentido estrito, contraditório e ampla defesa são próprias do processo administrativo fiscal. Estando o lançamento amparado por farta documentação e tendo o mesmo descrito com clareza, precisão e de acordo com as formalidades legais, as infrações imputadas ao contribuinte, não há se falar em cerceamento de defesa a impor a nulidade do feito. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ART. 42 DA LEI 9.430/96 - CONTA BANCÁRIA TITULARIZADA POR TERCEIRO - PERÍODO ANTERIOR À LEI 10.637/2002 - NECESSIDADE DE PROVA DA REGULAR ORIGEM DOS RECURSOS DEPOSITADOS - A presunção de omissão de receita, caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, estabelecida no art. 42 da Lei n. 9.430/96, aplica-se aos casos em que a conta bancária for titularizada por terceiro, quando provado que, de fato, era movimentada pela contribuinte autuada. O afastamento da presunção legal reclama prova contundente e inquestionável da regular origem dos recursos depositados. PEDIDO DE EXCLUSÃO DE VALORES DECLARADOS DA BASE DE CÁLCULO DO ARBITRAMENTO - Improcedência caracterizada quando desprezados os valores respectivos da base de cálculo adotada no lançamento. ADICIONAL DE IRPJ - FALTA DE INDICAÇÃO DO FUNDAMENTO LEGAL ESPECÍFICO - Integrando do adicional o lançamento do IRPJ, não constituindo parcela autônoma, a falta de indicação do dispositivo legal que especificamente autoriza sua exigência, quando fundamentada a exigência do IRPJ, não compromete a exigência. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA E AGRAVADA - Mantém-se a multa de ofício aplicada com adequada fundamentação, na presença dos requisitos legais. Devido o agravamento quando a contribuinte deixa de atender à intimação legal. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS GERENTES - CTN, ART. 135 - São responsáveis os sócios gerentes que praticaram os atos que ensejaram o lançamentos constitutivos do crédito tributário. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.485
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4707285 #
Numero do processo: 13603.002314/2004-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -. RATIFICAÇÃO DA DECISÃO - Conhecidos os Embargos, vez que atendidos os requisitos de sua admissibilidade, há de se manter a decisão antes exarada se a apreciação da obscuridade apontada não conduz à conclusão diferente da expendida no voto condutor guerreado.
Numero da decisão: 105-17.120
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER dos embargos e, no mérito, rejeitá-los, nos termos do relatório e voto que passam a integrar presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4707911 #
Numero do processo: 13618.000058/96-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR — NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO — NULIDADE. A Notificação de Lançamento sem o nome do órgão que o expediu, identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matrícula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto n° 70.235/72, é nula por vício formal.
Numero da decisão: 301-29.708
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Íris Sansoni, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Márcio Nunes Iório Aranha Oliveira (Suplente), que votou pela conclusão.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS

4703618 #
Numero do processo: 13116.000476/96-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. VÍCIO FORMAL. A ausência de formalidade intrínseca determina a nulidade do ato. Igual julgamento proferido através do Ac. CSRF/PLENO – 00.002/2001. DECLARADA A NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO POR MAIORIA
Numero da decisão: 301-29433
Decisão: Por maioria de votos, declarou-se a nulidade da notificação de lançamento, vencida a conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4705519 #
Numero do processo: 13412.000095/99-10
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: LANÇAMENTO – NULIDADE - Não há que se falar em nulidade do lançamento por falta de motivação quando a descrição do fato dá conta da conduta contrária a lei. MULTA ISOLADA – FALTA DE APRESENTAÇÃO DE BALANCETES DE REDUÇÃO OU SUSPENSÃO – Nos termos do inciso IV do § 1o do art. 44 da Lei 9430/96, deve ser aplicada a multa de 75% se não for efetuado o recolhimento por estimativa diante da inexistência de balancetes de suspensão ou redução. TAXA SELIC – LEGITIMIDADE – A taxa de juros denominada SELIC, por ter sido estabelecida por lei, está de acordo com o art. 161, § 1o, do CTN, sendo portanto válida no ordenamento jurídico. Preliminar de nulidade rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.345
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo

4705458 #
Numero do processo: 13411.000011/96-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR. EXERCÍCIO DE 1994. NULIDADE. Não acarretam nulidade os vícios sanáveis e que não influem na solução do litígio (artigos 59 e 60 do Decreto nº 70.235/72). EMPRESA PÚBLICA. Nos termos do artigo 137, parágrafos 1º e 2º da Constituição Federal de 1988, as empresas públicas estão submissas a modelo disposto no direito privado, não podendo gozar de privilégios fiscais não extensivos àquelas do setor privado. RETIFICAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS. A retificação de dados cadastrais só pode ser efetivada pela autoridade julgadora se e quando comprovado, por instrumentos idôneos e previstos na legislação de regência, que os dados anteriormente declarados não refletiam a realidade do imóvel. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35.393
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüida pelo Conselheiro Luis Antonio Flora, vencido também, o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes. No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4706429 #
Numero do processo: 13558.000168/2001-50
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – PREJUÍZOS – TRAVA – Por força do disposto nos artigos 42 da Lei 8.981/95 e 12 da Lei 9065/95, as compensações de prejuízos fiscais a partir de janeiro de 1995 têm como limitação o montante equivalente a 30% do Lucro Real antes das compensações. MULTA DE OFÍCIO – As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente no País, devendo ser aplicada a multa de 75% quando há lançamento de ofício.
Numero da decisão: 108-07.324
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4707791 #
Numero do processo: 13609.000621/99-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – PREJUÍZO FISCAL. LIMITE. COMPENSAÇÃO. OPÇÃO POR VIA JUDICIAL. – Tendo o contribuinte submetido a apreciação da matéria à autoridade judicial, prejudicada se encontra a sua apreciação pelos órgãos da jurisdição administrativa, em face da prevalência do que vier a decidir o Poder Judiciário. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. – JUROS MORATÓRIOS. - INCIDÊNCIA. – A teor do artigo 63 da Lei n° 9.430, de 1996, no caso de constituição de crédito tributário com vista a prevenir a decadência, não incide somente a multa de lançamento de ofício. O crédito tributário não pago até a data de seu vencimento, deve ser acrescido de juros de mora, qualquer que seja a razão determinante do inadimplemento. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC – A Lei nº 9.065, de 1995, por seu artigo 13, impõe a cobrança de juros moratórios calculados com base na taxa SELIC, no caso de débito de natureza tributária, não liquidado até a data fixada para o vencimento da obrigação, ainda que a cobrança venha de ser suspensa por decisão judicial. Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 101-94.511
Decisão: Acordam os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário interposto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4704553 #
Numero do processo: 13150.000036/2001-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECLARAÇÃO RETIFICADORA - NÃO ASSINALADA - A apresentação de uma segunda DIRPF há de ser recepcionada como retificadora, ainda que essa condição não foi assinalada no campo próprio. Essa circunstância não autoriza a soma dos rendimentos declarados em ambas as declarações, salvo prova concreta de omissão de rendimentos. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.865
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: José Oleskovicz

4707873 #
Numero do processo: 13609.001205/2002-85
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001 Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – MPF - EMISSÃO E PRORROGAÇÃO FEITA POR AUTORIDADE COMPETENTE – CADUCIDADE DO MANDADO POR DECURSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – INSTRUMENTO DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO – EVENTUAL INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS QUE DISCIPLINAM O MPF NÃO TEM O CONDÃO DE GERAR NULIDADE DO LANÇAMENTO - O MPF foi emitido e prorrogado por autoridade competente. Ainda, não houve caducidade do MPF por decurso de prazo, o que permitiu a mesma autoridade autuante iniciar e encerrar o MPF. Ademais, o MPF constitui-se em mero instrumento de controle da administração tributária, não podendo eventual inobservância das normas que o disciplinam gerar nulidades no âmbito do processo administrativo fiscal. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001 Ementa: APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174/2001 – PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA – LEGISLAÇÃO QUE AUMENTA OS PODERES DE INVESTIGAÇÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA FISCAL – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO QUE AMPLIA O PODER PERSECUTÓRIO DO ESTADO - Hígida a ação fiscal que tomou como elemento indiciário de infração tributária a informação da CPMF, mesmo para período anterior a 2001, já que à luz do art. 144, § 1º, do CTN, pode-se utilizar a legislação superveniente à ocorrência do fato gerador, quando essa amplia os poderes de investigação da autoridade administrativa fiscal. Não se pode invocar o princípio da segurança jurídica como um meio para se proteger da descoberta do cometimento de infrações tributárias. TRANSFERÊNCIA DO SIGILO BANCÁRIO PARA O FISCO - LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001 - HIPÓTESES DO DECRETO Nº 3.724/2001 – APLICAÇÃO PARA PERÍODOS ANTERIORES A 2001 - POSSIBILIDADE - O contribuinte que não atenda a regular intimação do fisco para apresentar os extratos bancários, deve-se submeter à transferência compulsória do sigilo bancário da instituição financeira para o fisco, nos limites do Decreto nº 3.724/2001. IRPF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - AUSÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO ART. 150, § 4º, DO CTN A regra de incidência prevista na lei é que define a modalidade do lançamento. O lançamento do imposto de renda da pessoa física é por homologação, com fato gerador complexivo, que se aperfeiçoa em 31/12 do ano-calendário. Para esse tipo de lançamento, exceto se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu início na data do fato gerador. O lançamento que não respeita o prazo decadencial na forma antes exposta deve ser considerado extinto pela decadência. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001 Ementa: IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - POSSIBILIDADE - A partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, o fisco não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 5º do art. 6º da Lei nº 8.021/90. O contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que esses são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA – RENDIMENTOS OMITIDOS – FATO GERADOR COM PERIODICIDADE MENSAL – IMPOSSIBILIDADE – APRECIAÇÃO EQUIVOCADA DO ART. 42, § 4º, DA LEI Nº 9.430/96 – FATO GERADOR COMPLEXIVO, COM PERIODICIDADE ANUAL – HIGIDEZ DO LANÇAMENTO – É equivocado o entendimento de que o fato gerador do imposto de renda que incide sobre rendimentos omitidos oriundos de depósitos bancários de origem não comprovada tem periodicidade mensal. A uma, porque o art. 42, §4º, da Lei nº 9.430/96 sequer definiu o vencimento da exação dita mensal; a duas, porque os rendimentos sujeitos à tabela progressiva obrigatoriamente são colacionados no ajuste anual, quando, então, apura-se o imposto devido, indicando que o fato gerador, no caso vertente, aperfeiçoou-se em 31/12 do ano-calendário; a três, porque a ausência de antecipação dentro do ano-calendário somente poderia ser apenada com uma multa isolada de ofício, como ocorre na ausência do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão); a quatro, porque a regra geral da periodicidade do fato gerador do imposto de renda da pessoa física é anual, na forma do art. 2º da Lei nº 7.713/88 c/c os arts. 2º e 9º da Lei nº 8.134/90. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS – IMPOSSIBILIDADE DE O DEPÓSITO DE UM MÊS SERVIR COMO COMPROVAÇÃO PARA O DEPÓSITO DO MÊS SEGUINTE - Na tributação dos depósitos bancários de origem não comprovada não se individualiza os saldos em fins de período, mas os próprios depósitos, considerados rendimentos omitidos na hipótese especificada em lei. Permitir que os depósitos de um mês pudessem funcionar como origens para os depósitos do mês seguinte, somente seria possível se houvesse a comprovação de que o valor sacado foi, posteriormente, depositado. Acatar a possibilidade, em tese, dos depósitos antecedentes servirem como comprovação e origem dos depósitos subseqüentes, no extremo, permitiria que o depósito de um dia servisse para justificar o depósito do dia seguinte. DEPÓSITO BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA – VINCULAÇÃO A RECIBOS E CHEQUES EMITIDOS POR EMPRESA AO SÓCIO RECORRENTE – EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO – Comprovada a origem dos depósitos bancários, vinculados, em parte, as receitas omitidas e anteriormente tributadas na pessoa jurídica, é de se afastar a presunção do art. 42 da Lei nº 9.430/96. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS – VACINAS – IMPOSSIBILIDADE – RECIBOS QUE NÃO DISCRIMINAM O OBJETO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - GLOSA - São dedutíveis as despesas médicas do contribuinte e de seus dependentes efetivamente pagas e comprovadas através de documentação idônea, na qual se especifique o objeto do pagamento. Não é passível de dedução a despesa relativa a vacinas, por não compor a hipótese de incidência da norma. Ainda, bloquete de cobrança que não especifique o objeto da prestação do serviço deve ser glosado. DESPESA COM INSTRUÇÃO – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO – AUSÊNCIA DE DESPESA EM NOME DO CÔNJUGE DEPENDENTE – CORREÇÃO DA GLOSA – Não havendo comprovação de despesa com o cônjuge dependente, deve-se manter a glosa perpetrada pela fiscalização. OMISSÃO DE RENDIMENTOS – JUROS RECEBIDOS – RECIBOS FIRMADOS PELO PRÓPRIO RECORRENTE – ALEGAÇÃO NO RECURSO DE QUE NÃO RECEBEU OS RENDIMENTOS – DESCABIMENTO – Os recibos com o montante dos juros recebidos foram firmados pelo recorrente. Aliado a isto, os contratos de mútuos foram acostados aos autos. A mera alegação de que não recebeu os rendimentos representados pelos recibos, diga-se de passagem, firmados pelo próprio recorrente, não tem o condão de afastar a presunção de higidez da documentação acostada aos autos. MULTA ISOLADA DE OFÍCIO – CARNÊ-LEÃO – INCIDÊNCIA CONCOMITANTE COM A MULTA DE OFÍCIO CONSECTÁRIA DO IMPOSTO LANÇADO NO AJUSTE ANUAL EM DECORRÊNCIA DA COLAÇÃO DO RENDIMENTO QUE NÃO FOI OBJETO DO RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – Mansamente assentada na jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais que a multa isolada do carnê-leão não pode ser cobrada concomitantemente com a multa de ofício que incidiu sobre o imposto lançado, em decorrência da colação no ajuste anual do rendimento que deveria ter sido submetido ao recolhimento mensal obrigatório, pois ambas têm a mesma base de cálculo. JUROS DE MORA –ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PELA TAXA SELIC – POSSIBILIDADE – No âmbito dos Conselhos, pacífica a utilização da taxa Selic, quer como juros de mora a incidir sobre crédito tributário em atraso, quer para atualizar os indébitos do contribuinte em face da Fazenda Federal. Entendimento em linha com o enunciado da Súmula 1º CC nº 4: “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais”. RENDIMENTOS CONSTANTES NA DECLARAÇÃO ANUAL – COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS – NECESSIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS E VINCULAÇÃO AOS RENDIMENTOS DECLARADOS – ÔNUS DO RECORRENTE – A mera confissão de rendimentos na declaração de ajuste anual não é meio hábil, por si só, para comprovar a origem de depósitos bancários presumidos como renda. Mister individualizar e vincular cada depósito aos rendimentos declarados. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.977
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, a) Pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em decorrência da irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, e a de decadência do lançamento relativo aos meses de janeiro a novembro de 1997,vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti,Luciano Inocêncio dos Santos (suplente convocado), Janaina Mesquita Lourenço de Souza e Gonçalo Bonet Allage; b) Por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares de nulidade argüidas pelo recorrente, RECONHECER a decadência do lançamento do ano-calendário de 1996 e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: i) excluir da base de cálculo do lançamento relativo aos depósitos bancários: no ano-calendário de 1997, o valor de R$ 187.240,00; no ano-calendário de 1998, o valor de R$ 48.500,00; no ano-calendário de 1999, o valor de R$ 785.907,66; e no ano-calendário de 2000, o valor de R$ 551.380,72. ii) cancelar a multa isolada do camê-leão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos