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4663461 #
Numero do processo: 10680.000627/2004-44
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – MULTA DE OFÍCIO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SUCESSÃO - A incorporadora somente responde pelos os tributos devidos pelo sucedido. O que alcança a todos os fatos jurídicos tributários (fato gerador) verificados até a data da sucessão, ainda que a existência do débito tributário venha a ser apurada após aquela data. Art. 132 CTN. Preliminares rejeitadas. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08574
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Carlos Teixeira da Fonseca (Relator), Nelson Lósso Filho e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro. Designado o Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4659990 #
Numero do processo: 10640.001483/96-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - TAXA SELIC - Nos termos do art. 161, § 1, do CTN (Lei nr. 5.172/66), se a lei não dispuser, de modo diverso, a taxa de juros será de 1%. Como a Lei nr. 8.981/95, c/c o art. 13 da Lei nr. 9.065/95, dispôs de forma diversa, é de ser mantida a Taxa SELIC. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05743
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4660755 #
Numero do processo: 10660.000089/2005-15
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – OMISSÃO DE RENDIMENTOS – Na hipótese de comprovada omissão de rendimentos, há que se aproveitar os rendimentos já declarados pelo contribuinte, salvo prova de que os declarados tenham fonte diversa dos omitidos. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.691
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuinte, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4660479 #
Numero do processo: 10650.000308/97-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTOS DE NUMERÁRIOS NÃO COMPROVADOS - Os recursos entregues pelos sócios para aumento do capital social consideram-se provenientes de receitas omitidas, quando não comprovada a sua efetiva entrega e a origem no patrimônio da pessoa física supridora. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS - Incabível o lançamento apoiado apenas em indícios de omissão de receitas, sem suporte em procedimentos de auditoria que caracterizem o fato detectado como infração à legislação tributária. IRPJ - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Insubsiste o lançamento realizado com base exclusivamente em depósitos bancários, sem vinculação deles à receita desviada, por ferir o princípio da reserva legal consagrado nos arts. 3, 97 e 142 do Código Tributário Nacional. O lançamento por presunção de omissão de receitas com base em depósitos bancários de origem não comprovada somente tem lugar a partir do ano calendário de 1997, por força do disposto no art 42, da Lei n 9.430, de 27 de dezembro de 1996. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – CHEQUES COMPENSADOS LANÇADOS A DÉBITO DA CONTA CAIXA – A sistemática de registrar a débito da conta Caixa cheques que foram efetivamente compensados não constitui por si só presunção a ensejar tributação. Não obstante, deve a contribuinte demonstrar a efetividade dos valores lançados no Caixa, por meio de comprovação da escrituração dos créditos correspondentes. Não comprovando a empresa esta saída, é legítima a recomposição do saldo de “Caixa”, com a exclusão dos valores indevidamente registrados como ingressos. Apenas a conseqüente apuração de Saldo Credor de Caixa evidencia a prática de omissão de receitas, não podendo o Fisco elastecer esta presunção legal e efetuar o lançamento com base no montante dos cheques questionados. FINSOCIAL – PIS E CSL – LANÇAMENTOS DECORRENTES - O decidido no julgamento do lançamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada nos dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. IMPOSTO DE RENDA - FONTE - ART. 35 DA LEI Nº 7.713/88 - DECORRÊNCIA - É indevida a exigência do Imposto de Renda Sobre o Lucro Líquido instituída pelo art. 35 da Lei nº 7.713/88, quando inexistir no contrato social cláusula de sua automática distribuição no encerramento do período-base. Entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE nº 172058-1 SC, de 30/06/95), normatizado pela administração tributária por meio da IN SRF nº 63/97. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 108-06.870
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) afastar da tributação do IRPJ, da CSL e da contribuição para o FINSOCIAL as matérias relativas aos itens "depósitos bancários" (item 2 do auto de infração) e "cheques compensados" (item 3 do auto de infração); 2) cancelar a exigência do ILL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4660241 #
Numero do processo: 10640.002378/94-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ – SALDO CREDOR DE CAIXA – CHEQUES COMPENSADOS –PROCEDÊNCIA - Não infirmado com documentação hábil que os cheques compensados tiveram o objetivo de suprir de moeda manual o caixa da empresa, é de se manter a exigência de forma incólume. PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - A suspensão da execução dos Decretos-lei n° 2.445/88 e 2.449/88 acarreta o cancelamento da exigência formalizada com base nestes dispositivos, por serem diversas a base de cálculo, a alíquota e o vencimento da contribuição com as previstas na Lei Complementar n° 7/70 (alterada pela Lei Complementar n° 17/73). CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ O LUCRO - CONTRIBUIÇÃO AO FINSOCIAL/FATURAMENTO - Tratando-se de exigência decorrente e face a íntima relação de causa e efeito com o tributo principal (IRPJ), igual decisão deve ser proferida acerca desta imposição. (Publicado no D.O.U de 11/02/1999).
Numero da decisão: 103-19801
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4663269 #
Numero do processo: 10680.000144/00-45
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO A MENOR – Procede a exigência originada de lucro inflacionário realizado a menor, quando o sujeito passivo não logra infirmar as constatações do Fisco constantes de demonstrativos juntados aos autos, onde resulta determinada importância não oferecida à tributação face à legislação que rege a matéria, mormente, quando as alegações apresentadas pelo contribuinte são desprovidas das comprovações necessárias. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.708
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4660137 #
Numero do processo: 10640.001962/92-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SALDO CREDOR DE CAIXA - Não logrando o contribuinte comprovar a inexistência de saldo credor de caixa, cabível a presunção de omissão de receitas, em montante equivalente. O saldo credor de caixa, devidamente apurado através de fluxo de caixa, realizado em procedimento de ofício, caracteriza omissão de receitas. SUPERVENIÊNCIA ATIVA - Constitui omissão de receita, a diferença a maior entre o saldo contábil da conta caixa, constante do balanço patrimonial, e o saldo efetivo, ajustado pelas exclusões de cheques compensados, cuja destinação não foi devidamente comprovada. IRPJ - TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES - Despesas Operacionais - Antes da vigência da Lei n.º 8.541/92, os tributos e contribuições eram dedutíveis no período base da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, mesmo que a exigência estivesse suspensa nos termos do artigo 151 do CTN, havendo ou não depósito judicial. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13389
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência, no exercício financeiro de 1992, a parcela de Cr$ 16.399.314,00.
Nome do relator: Nilton Pess

4659877 #
Numero do processo: 10640.001130/2005-09
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - DUPLO LANÇAMENTO - NULIDADE - Considerado o lançamento como ato, a sua ocorrência é uma,m não se confundindo com o procedimento que, normalmente, lhe é anterior. Uma vez lançado o contribuinte, com impugnação apresentada, deve ele ser apreciado sem modificações, pela autoridade julgadora (Ac. 101-93.595).
Numero da decisão: 105-16.37
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ANULA a decisão de primeira instância,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Irineu Bianchi

4660645 #
Numero do processo: 10650.001299/99-12
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF. Exercício: 1996, 1997 e 1998 DEDUÇÕES DEPENDENTES - Poderão ser consideradas dependentes os netos que declarante crie, eduque e dos quais detenha a guarda judicial. LIVRO CAIXA - Na declaração de rendimentos, poderão ser deduzidas as despesas escrituradas em Livro Caixa que tenham sido arcadas pelo contribuinte e das quais possua os devidos comprovantes IRPF - APLICAÇÃO DA MULTA ISOLADA E DA MULTA DE OFÍCIO - A aplicação concomitante da multa isolada (inciso III, do § 1º, do art. 44, da Lei nº 9.430/96) e da multa de ofício (inciso I, do art. 44, da Lei nº 9.430/96) não é legítima, quando incidentes sobre uma mesma base de cálculo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13881
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a aplicação da multa exigida isoladamente.
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti

4658642 #
Numero do processo: 10580.021352/99-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE IRRF POR OCASIÃO DE ADESÃO A PDV/PDI - DECADÊNCIA - O período decadencial para o pedido de restituição do IRRF por ocasião de adesão a Programa de Demissão Voluntária ou Incentivada - PDV/PDI passa a contar a partir da edição da Instrução Normativa SRF n.º 165, de 31 de dezembro de 1998. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12233
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes