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4716926 #
Numero do processo: 13819.000158/97-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Os valores dos rendimentos tributáveis recebidos no ano-calendário e não declarados espontaneamente, portanto, omissos até o momento do lançamento de ofício, deverão ser submetidos à devida tributação. DEDUÇÕES - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA OFICIAL E DEPENDENTES - Na determinação da base de cálculo do imposto, as deduções pleiteadas poderão ser acatadas, posto que devidamente comprovadas nos autos. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Não é de se cobrar a multa pelo atraso na entrega de declaração de rendimentos quando, nos autos, já está sendo exigida a multa de ofício sobre idêntica base de cálculo, qual seja o imposto de renda apurado pela fiscalização Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.817
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4717012 #
Numero do processo: 13819.000704/99-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. O prazo para constituição do crédito tributário nos casos de tributos sujeitos ao regime por homologação é de cinco anos contados do fato gerador, conforme regra estabelecida no artigo 150, § 4º, do CTN. Preliminar acolhida. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RECOLHIMENTO COM BASE NOS DECRETOS-LEIS NºS 2.445 E 2.449, DE 1988. A declaração de inconstitucionalidade dos citados Decretos-Leis e a sua retirada do mundo jurídico pela Resolução do Senado Federal nº 49/95 produz efeitos ex tunc, retornando-se a aplicabilidade da Lei Complementar nº 7/70. SEMESTRALIDADE. Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da CSRF, a base de cálculo do PIS somente foi alterada pela Medida Provisória nº 1.212/95. Até fevereiro de 1996, o PIS devido era calculado com base de cálculo do sexto mês anterior à ocorrência do fato gerador. MULTA DE OFÍCIO. JUROS. Devidos nas hipóteses de lançamento de ofício para exigência de valores em razão das diferenças apuradas com a aplicação da Lei Complementar nº 7/70. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78253
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator: I) por maioria de votos, para reconhecer a decadência dos períodos de janeiro de 1991 a março de 1994. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rêgo Galvão, Antonio Carlos Atulim e José Antonio Francisco; e II) por unanimidade de votos, para reconhecer a semestralidade do PIS.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4715832 #
Numero do processo: 13808.001352/99-98
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jan 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS – DECADÊNCIA – Aplica-se ao PIS por sua natureza tributária, o prazo decadencial estatuído no artigo 150 § 4º do CTN. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.156
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a Integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto (Relator), Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim, Dalton César Cordeiro de Miranda e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4716442 #
Numero do processo: 13808.004926/2001-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE - AUSÊNCIA DE MPF-D - MALHA FISCAL - DESNECESSIDADE - Incoerência do artigo 11, inciso IV, da Portaria SRF nº 1.265, de 1999, excepcionar a exigência de MPF para os procedimentos de que trata a Instrução Normativa SRF nº 94, de 1997 (malha fiscal) e o parágrafo único da mesma norma dispor em contrário. Se necessária à emissão de MPF, este seria da espécie Mandado de Procedimento Fiscal - Fiscalização (MPF-F) e não MPF-D, já que a intimação foi dirigida ao próprio contribuinte. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - A verba rescisória, denominada - PROGRAMA ESPECIAL DE RECONHECIMENTO -, paga por critérios subjetivos do empregador em favor de determinados funcionários não se confunde com o "PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV" e outros planos de demissão incentivada. Para a caracterização da natureza indenizatória do programa, essência a possibilidade de que outros funcionários, na mesma situação objetiva, possam dele se beneficiar. Preliminar Rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.710
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4715630 #
Numero do processo: 13808.000727/95-60
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA - COMPROVANTES - ADULTERAÇÃO - Não são considerados idôneos e hábeis para comprovação de despesas dedutíveis, os documentos que tiveram seus valores majorados (adulterados) e sem a identificação do destinatário da mercadoria. GLOSA DE DESPESAS- Para que as despesas sejam admitidas como dedutíveis é necessário que preencham os requisitos de necessidade, normalidade, usualidade e que sejam comprovadas através de documentos hábeis e idôneos. GASTOS COM VIAGENS - Somente são consideradas dedutíveis quando comprovadas sua efetividade, necessidade e vinculação com a atividade da empresa. GASTOS COM VEÍCULOS - Não são dedutíveis os gastos com veículos que não estejam escriturados no ativo permanente da empresa. OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO- A manutenção no passivo de obrigações já pagas autoriza a presunção de omissão de receitas. No entanto, se o sujeito passivo não efetua o pagamento de uma obrigação e a registra em “Contas a Pagar” por um valor menor que o custo efetivamente incorrido, a diferença não pode ser tributada como omissão de receitas, por falta de amparo legal. DECORRÊNCIA - FINSOCIAL/FATURAMENTO, COFINS E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida, no que couber , ao lançamento relativo ao imposto de renda pessoa jurídica é aplicável ao lançamento decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Preliminar rejeitada Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06231
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da incidência do IRPJ, da CSL e da contribuição para o FINSOCIAL a parcela de Cr$ 466.475,30 no ano de 1991.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4714945 #
Numero do processo: 13807.005998/99-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. PRAZO PRESCRICIONAL. Até 30/11/1999, o entendimento da administração tributária era aquele consubstanciado no Parecer COSIT nº 58/98. Se debates podem ocorrer em relação à matéria, quanto aos pedidos formulados a partir da publicação do AD SRF nº 096/99, é indubitável que os pleitos formalizados até aquela data deverão ser solucionados de acordo com o entendimento do citado Parecer, até porque os processos protocolados antes de 30/11/99 e julgados, seguiram a orientação do Parecer. Os que embora protocolados não foram julgados antes daquela data, haverão de seguir o mesmo entendimento, sob pena de se estabelecer tratamento desigual entre contribuintes em situação absolutamente igual. Segundo o critério estabelecido pelo Parecer 58/98, fixada, para o caso, a data de 31 de agosto de 1995 como o termo inicial para a contagem do prazo para pleitear a restituição da contribuição paga indevidamente, o termo final ocorreria em 30 de agosto de 2000. No caso concreto o pedido de restituição/compensação foi protocolado em 14/06/1999. Não havendo análise do pedido, anula-se, a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em seu lugar, em homenagem ao duplo grau de jurisdição. REJEITADA A DECADÊNCIA, DEVOLVA-SE O PROCESSO À REPARTIÇÃO DE ORIGEM.
Numero da decisão: 303-31.305
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência, devendo o Processo retornar à Repartição de Origem, para apreciar as demais questões, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIREDO BARROS

4714662 #
Numero do processo: 13805.014119/96-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO AÇÃO JUDICIAL – A propositura de ação judicial afasta a apreciação do feito na esfera administrativa, não cabendo acolher preliminar de nulidade da decisão recorrida que, se admitida, resultaria em prejuízo para o sujeito passivo. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 101-92568
Decisão: Por maioria de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, não cohecer do recurso porque a matéria está submetida ao poder judiciário. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido

4714840 #
Numero do processo: 13807.003264/00-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE DE EXAME POR ESTE CONSELHO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. DIES A QUO. EDIÇÃO DE ATO NORMATIVO QUE DISPENSA A CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
Numero da decisão: 303-33.762
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, afastar a decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior, vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Zenaldo Loibman. Por unanimidade de votos, determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4714657 #
Numero do processo: 13805.013898/96-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, segundo as regras da Lei Complementar nº 7, de 1970, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. VALORES DECLARADOS EM DCTF. CONFISSÃO DE DÍVIDA. Descabe lançamento em relação a valores que, após retificação do auto de infração, sejam inferiores ao total dos débitos confessados em DCTF. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77826
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, temporariamente, o Conselheiro Antonio Carlos Atulim. Presente ao julgamento a Conselheira Ana Maria Barbosa Ribeiro. (Suplente). Fez sustentação oral o Advogado da Recorrente, o Dr. Juliano Di Pietro.
Nome do relator: José Antonio Francisco

4718438 #
Numero do processo: 13830.000240/93-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA - A correção monetária constitui simples atualização do valor real da moeda e deve ser concedida, apenas, entre a data do protocolo do pedido de ressarcimento e 31/12/95, data do último índice (UFIR) utilizado pela Fazenda Nacional para a atualização de débitos fiscais. SELIC - A Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC tem natureza de juros e alcança patamares muito superiores à inflação ocorrida e, dessa forma, não pode ser utilizada como mero índice de correção monetária. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07528
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Maria Teresa Martinéz Lopéz e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO