Numero do processo: 10730.001486/2008-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2004
RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA - MOLÉSTIA GRAVE.
A isenção está condicionada ao reconhecimento da doença através de laudo pericial emitido de modo conclusivo e inequívoco por serviço medico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e se aplica aos rendimentos recebidos a partir do mês da emissão do laudo que reconhecer a moléstia ou da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo médico Somente com o preenchimento desses requisitos cumulativos
exigidos pela norma legal é que o sujeito passivo terá direito ao beneficio de isenção fiscal, não abrangendo a presente situação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.677
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 19515.002166/2006-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano calendário:2001, 2002, 2003
PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA
A busca da tutela jurisdicional, antes ou depois da formalização do ato administrativo litigioso, com o mesmo objeto, importa em renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e/ou desistência do recurso interposto.
(Súmula CARF n.º 1).
Numero da decisão: 1401-000.442
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Fernando Luis Gomes de Matos
Numero do processo: 13016.000473/2007-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2000 a 30/09/2000, 01/11/2000 a 30/11/2000, 01/05/2001 a 31/08/2001; 01/04/2002 a 30/11/2002, 01/01/2003 a 30/04/2003, 01/08/2003 a 30/10/2003, 01/12/2003 a 31/12/2003, 01/02/2004 a 28/02/2004, 01/04/2004 a 31/05/2004, 01/08/2004 a 31/10/2004, 01/12/2004 a 30/04/2005, 01/06/2005 a 31/10/2005, 01/07/2006 a 31/12/2006, 01/02/2007 a 31/08/2007.
DECADÊNCIA O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.E OBRIGATÓRIO O RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO RETIDA DA REMUNERAÇÃO DO SEGURADO.As empresas são obrigadas a arrecadar e recolher as contribuições dos segurados empregados e contribuintes individuais a seu serviço, descontando as da respectiva remuneração.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Credito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2302-000.731
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara/ 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos em conceder provimento parcial ao recurso voluntário nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho ArrudaJunior e Thiago D’avila Melo Fernandes que entenderam aplicar o art. 150 parágrafo 4 doCTN.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 12045.000645/2007-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 26/10/2006
CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 30, I DA LEI N.º 8.212/91
C/C ARTIGO 283, I, “g” DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º
3.048/99 - DEIXAR DE ARRECADAR MEDIANTE DESCONTO CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-deinfração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Inobservância do artigo 30, I da Lei n.º 8.212/91 c/c artigo 283, I, “g” do RPS, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/99.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 26/10/2006
NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - REMUNERAÇÃO. CARTÕES DE PREMIAÇÃO - PARCELA DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
A verba paga pela empresa aos segurados por intermédio de programa de incentivo, administrativo por empresas de premiação. é fato gerador de contribuição previdenciária.
Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.558
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 13808.005452/2001-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1996
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
A prescrição intercorrente não se aplica ao processo administrativo tributário.
Matéria súmulada. Súmula n° 11 do CARF.
MULTA POR ATRASO.
Cabe a imposição da multa por atraso na entrega da DIPF calculadas, quando houver imposto a pagar, à razão de I% sobre o valor do IRPF apurado, ao mês, ate o limite de 20%. Comprovada a entrega tempestiva, deve ser excluída a penalidade.
RETENÇÃO IRPF. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
A pessoa física é responsável pet) pagamento do IRPF que não foi objeto de retenção, salvo se comprovar ter sofrido o ônus por meio de prova idôneo.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2102-000.894
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
parcial provimento ao recurso , nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA
Numero do processo: 18471.001940/2007-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2004
NULIDADE. Não está inquinado de nulidade o Auto de Infração lavrado por autoridade competente e em consonância com o que preceituam os artigos 142, do CTN, e 10 e 59, do PAF, especialmente se o sujeito passivo, em sua defesa, demonstra pleno conhecimento dos fatos que ensejaram a lavratura do
Auto de Infração. Não tem cabimento a alegação de que a retenção dos livros e documentos cerceou o direito de defesa se a escrituração é informatizada, e a interessada apresentou provas em sua impugnação.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS. A Lei nº 9.430, de 1996, estabeleceu uma presunção legal de omissão de rendimentos
que autoriza lançar o imposto correspondente sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento.
LANÇAMENTO COM BASE EM PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. O lançamento com base em presunção legal transfere o ônus da prova ao contribuinte em relação aos argumentos que
tentem descaracterizar a movimentação bancária detectada.
DECORRÊNCIA. CSLL - As mesmas alterações ocorridas no lançamento
principal (IRPJ) devem ser aplicadas no decorrente da CSLL, em relação à infração considerada improcedente de glosa de custo, em razão de sua relação de causa e efeito.
DECORRÊNCIA - PIS - COFINS - Sendo considerado procedente o
lançamento decorrente da infração omissão de receitas - depósitos bancários cuja origem não foi comprovada, o mesmo destino terão os lançamentos decorrentes de PIS e COFINS, em razão de sua relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 1302-000.478
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos negar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 13603.001194/2005-36
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003
DECADÊNCIA - Nos tributos lançados originalmente por homologação o prazo decadencial é de 5 (cinco) anos contados do fato gerador (art. 150 do CTN).
MULTA ISOLADA NA FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. É inaplicável a penalidade quando há concomitância com a multa de oficio sobre o ajuste anual, ou apuração de inexistência de tributo a recolher no ajuste anual.
Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: 9101-000.504
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Dor maioria de votos, negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, vencidos os conselheiros Antonio Praga(relator), Leonardo e Claudemir que davam provimento parcial para restabelecer a exigência da CSLL do ano de 1999, aplicando o art. 173 na contagem do prazo decadencial. Designada a conselheira Karem Jureidini Dias para redigir o voto vencedor. Vencida apenas quanto a multa de oficio isolada concomitante, a conselheira Ivete Malaquias, qu restabelecia a penalidade. O conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto, também vencido, dava provimento integral ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10540.000036/2003-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
IMPUGNAÇÃO, PRAZO. INTEMPESTIVIDADE.
Impugnação apresentada após trinta dias, contados da data em que o sujeito passivo tornou ciência do lançamento, deve ser considerada intempestiva, e dela não se toma conhecimento, uma vez não instaurado o litígio.
Recurso Não Conhecido.
Numero da decisão: 2202-000.692
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestiva a impugnação, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: NELSON MALLMANN
Numero do processo: 13805.009476/98-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1995, 1996
IRPF, ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. SUBSTITUIÇÃO DE DEMONSTRATIVO ANUAL POR MENSAL, APÓS A APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE PARA APRESENTAÇÃO DE NOVA IMPUGNAÇÃO.
NO PRAZO LEGAL DE 30 DIAS. NECESSIDADE.
Viola o contraditório e a ampla defesa a ausência de intimação do
contribuinte para apresentar, no prazo legal de 30 dias, impugnação, à luz de demonstrativo de evolução patrimonial elaborado pela autoridade fazendária após a apresentação da impugnação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.730
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso para anular a decisão recorrida, determinando-se a intimação do recorrente para a apresentação de impugnação, à luz do demonstrativo de fls. 96/99, nos termos
do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 11610.005564/2002-47
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2001
DCOMP. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. DIREITO CREDITÓRIO.
Não é possível a glosa de imposto de renda retido na fonte, regularmente comprovado, sustentada em presunção de não tributação dos rendimentos correspondentes, mormente se está comprovada a regular contabilização das receitas tidas como omitidas.
Numero da decisão: 1803-000.737
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
