Numero do processo: 10280.001564/2004-56
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – DECADÊNCIA – Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º do CTN).
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-15.847
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro S Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a Integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10314.002851/96-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ISENÇÃO DA LEI Nº 8.010/90. DESVIO DE FINALIDADE.
A utilização dos bens importados com isenção dos impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados, prevista na Lei 8.010/90, em atividades relacionadas ou que busquem o fim de pesquisa, não ofende a norma legal. Referida Lei 8,010/90, contudo, ao dispor sobre isenção dos bens destinados à pesquisa científica e tecnológica não explicitou que os bens beneficiados com a referida isenção deveriam ser utilizados exclusivamente para fins de pesquisa, o que foi determinado pela Potaria Interministerial nº 360/96, em seu artigo 4º, inciso I. Assim, a utilização de bens com aquele benefício, em atividades de ensino, antes da publicação da referida Portaria, pode não significar necessariamente desvio de finalidade. Os bens não localizados tanto pela Secretaria da Receita Federal como pelo CNPq, bem como aqueles utilizados em atividades-meio ou em atividades administrativas indicam desvio de finalidade. Se a capitulação legal de uma exigência tributária contida em Auto de Infração ou em Notificação de Lançamento for alterada, devem ser tomadas as providências pertinentes, nos referidos lançamentos, sob pena de não poderem se mantidos, em futuro julgamento. Aplicável à multa exigida em relação ao Imposto de Importação, o disposto no art. 45 da Lei 9.430/96.
Recurso de ofício negado.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 302-34264
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar argüida pela recorrente. No mérito, por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da conselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, Luis Antonio Flora e Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, que excluíam também as exigências relativas ao microcomputador de bolso e a penalidade da Lei 8.218/91 e, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10283.004799/91-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: São desnecessárias as diligências e perícias quando os objetos delas já foram trazidos ao processo ou quando o que o sujeito passivo busca provar foi excluído do lançamento.
As preliminares de nulidade são rejeitadas quando o alvo de sua argüição é exonerado do crédito tributário ou quando fica caracterizada a preclusão.
Entre a lavratura do AI e a decisão final administrativa não corre prazo algum, nem de decadência, nem de prescrição. Preliminar rejeitada.
Comprovada a existência de diferenças, faltas e sobras, de insumos importados no estoque da empresa, é cabível a cobrança dos tributos, multas e acréscimos legais devidos na importação ou na saída dos bens da área da Zona Franca de Manaus.
Deve ser excluída a parcela de correção monetária quando constatado erro no cálculo das mesmas.
Improcede a aplicação de penalidade por subfaturamento ao inexistir prova de tal fato nos Autos.
Incabível a aplicação de multas genéricas quando existem penalidades específicas para os casos em que tais infrações ocorrem.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35797
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares argüídas pelo recorrente, e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10280.003889/00-41
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo.
CSL - COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITE DE 30 % DA BASE POSITIVA - Após a edição das Leis nº 8.981/95 e 9.065/95, a compensação de base de cálculo negativa, inclusive a acumulada em 31/12/94, está limitada a 30% do lucro líquido ajustado do período.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.011
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10380.012464/2001-84
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS — LIMITES — LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 e 58 - Para determinação do lucro real e da base
de cálculo da contribuição social sobre o lucro, no exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da contribuição social. IRPJ — Ausência de dissídio — Não se toma conhecimento de parte do recurso especial de divergência quando inocorre dissídio jurisprudencial em relação a ela.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.366
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, CONHECER em parte do recurso, para
NEGAR-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Victor Luis de Salles Freire que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10325.000608/98-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMA: a autoridade administrativa pode rever o VTNm que vier a ser questionado pelo contribuinte, mediante a apresentação de laudo técnico de avaliação do imóvel, emitido por entidade reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, elaborado nos moldes da ABNT. MULTA: o recorrente, protegido pelo manto da suspensão da exigibilidade da impugnação tempestiva intentada, deve apenas o adicional de juros de mora desde o vencimento do tributo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-11661
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10283.007163/2004-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1998
Ementa: ARROLAMENTO DE BENS DO ATIVO PERMANENTE. PROCEDIBILIDADE DO RECURSO VOLUNTÁRIO. RECURSO QUE NÃO SE CONHECE – O arrolamento de bens do Ativo Permanente é condição de procedibilidade do recurso voluntário, nos termos do § 2º do art. 33 do Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pela Lei nº 10.522/2002. O arrolamento de bens de pessoa física, ainda que ligada, não supre a exigência prevista no dispositivo.
Numero da decisão: 103-22.828
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO do recurso por não satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10410.002558/98-39
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – LUCRO PRESUMIDO – APLICAÇÃO DO ART. 43 DA LEI N 8.541/92, ALTERADO PELA LEI N 9.064/95 E REVOGADO PELA LEI N 9.249/95 – RETROATIVIDADE BENIGNA: A forte conotação de penalidade da norma de incidência, combinada com a quebra de isonomia e da sistemática que instrui o lucro presumido e o conflito entre os conceitos de receita e lucro, fazem com que seja aceitável a aplicação da retroatividade benigna quando da revogação da norma de caráter punitivo, aplicando-se aos casos de omissão de receita de empresa que tributou pelo lucro presumido seus resultados do ano calendário de 1995. Por impedimento legal, não cabe a este Colegiado inovar no lançamento, tornando-se inevitável o cancelamento da exigência como um todo.
Recurso especial da Fazenda Nacional conhecido e não provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.891
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de inadmissibilidade, e, no mérito por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Clóvis Alves (Relator), Antonio de Freitas Dutra, Celso Alves Feitosa, e Carlos Alberto Gonçalves Nunes. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Carlos Passuello o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10247.000044/00-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO COM DÉBITOS DE TERCEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO E PRAZO PARA RECURSO. PEREMPÇÃO. Não se aplicando ao processo administrativo as normas do Código de Processo Civil relativas a litisconsórcio, mormente se trate de situação fática que seria, em tese, apenas caracterizadora da assistência processual, considera-se perempto o recurso apresentado fora do prazo de trinta dias da ciência do acórdão de primeira instância. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-78546
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo, nos termos do voto da Relatora.
Esteve presente ao julgamento a advogada da recorrente, Dra. Evangelaine Faria da Fonseca.
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 10380.011262/2001-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - A alienação de direito sobre imóvel a construir obtido em permuta imobiliária sem torna, constitui nova operação, traduzindo ganho de capital tributável se o valor da alienação for superior ao de anterior permuta imobiliária sem torna.
AJUDA DE CUSTO - LEI Nº 7.713, DE 1988, ART. 6º, XX - Na forma do artigo 6º, XX, da Lei nº 7.713, de 1988, sujeitam-se a tributação valores recebidos a título de ajuda de custos que não tenham caráter indenizatório.
REMUNERAÇÃO PARA CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA - Não se confunde com férias indenizadas a remuneração de parlamentares por convocação extraordinária, inserta que está no conceito de verbas, dotações ou auxílios, para representação ou custeio do exercício do cargo ou emprego, tributável na forma do art. 16 da Lei nº 4.506, de 1964, RIR/94, art. 45 (RIR/99, art. 43).
IRFONTE - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Em se tratando de imposto na fonte por antecipação, incabível a responsabilidade tributária concentrada, exclusivamente, na fonte pagadora.
IRFONTE - 13º SALÁRIO - COMPENSAÇÃO - Se a fonte pagadora, tanto na DIRF, como no informe de rendimentos ao contribuinte o induz a erro, inaplicável penalidade de ofício, na forma do art. 100, III e § único do CTN.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.693
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a multa de ofício incidente sobre a parcela relativa ao décimo terceiro salário,
nos termos do relatório e voto que passam a integrara presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
