Numero do processo: 10820.001531/2003-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ E OUTROS.QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. LEI Nº 9.311/96 QUE REGE A CPMF.NORMA DE CARÁTER PROCEDIMENTAL. APLICAÇÃO INTERTEMPORAL PARA A CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO REFERENTE A OUTROS TRIBUTOS. POSSIBILIDADES. Norma que permite a utilização de informações bancárias para fins de apuração e constituição de crédito tributário, por envergar natureza procedimental, tem aplicação imediata, alcançando mesmo fatos pretéritos. A exegese do art. 144, § 1º do Código Tributário Nacional, considerada a natureza formal da norma que permite o cruzamento de dados referentes à arrecadação da CPMF para fins de constituição de crédito relativo a outros tributos, conduz à conclusão da possibilidade de aplicação dos artigos 6º da Lei Complementar 105/2001 e 1º da Lei 10.174/2001 ao ato de lançamento de tributos cujo fato gerador se verificou em exercício anterior à vigência dos citados diplomas legais, desde que a constituição do crédito em si não esteja alcançada pela decadência. Inexiste direito adquirido de obstar a fiscalização de negócios tributários, máxime porque, enquanto não extinto o crédito tributário, a Autoridade Fiscal tem o dever vinculativo do lançamento em correspondência ao direito de tributar da entidade estatal. ( Precedente do e..STJ ).
MULTA MAJORADA. FRAUDE. PRESENÇA DOS PRINCÍPIOS DE OCULTAÇÃO E DE PRÁTICA REITERADA CONDENÁVEL. PROCEDÊNCIA. O acervo probante do ato tributário ilícito, no mais das vezes exige, para a sua validade e sustentação, a busca de elementos outros que estão à margem do rotineiro material colocado à disposição do Fisco para o seu conhecimento, análise, convicção e conclusão. Se a par do exposto adota-se uma prática reiterada de se ocultar a ocorrência do fato gerador, com subtração permanente de receitas nos livros fiscais ou nos entes acessórios, tipificado estará o intuído de fraude.
MULTA MAJORADA.SONEGAÇÃO FISCAL.EXIGÊNCIA FORMULADA COM BASE EM ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL REGULAR E EM CONTA CORRENTE BANCÁRIA. PRESENÇA DOS PRINCÍPIOS DE OCULTAÇÃO E DE PRÁTICA REITERADA. EXIGÊNCIA.CABIMENTO. A multa majorada há de ser imposta pela simples enunciação dos fatos, sem necessidade de apoio em indícios que possam, por si só, instruir e sustentar a acusação. A movimentação de conta bancária adredemente ocultada e não-alcançável por uma singela auditoria fiscal é prática subterrânea, submissa a multa majorada.
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL – APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – PENALIDADE – MULTA DE OFÍCIO – LEI POSTERIOR – COMINAÇÃO – MENOR PENALIDADE – RETROATIVIDADE BENIGNA – Com o advento da Lei n.º 9.430/96, artigo 44, a multa de ofício de cento e cinqüenta por cento aplicável nos casos de evidente intuito de fraude definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n.º 4.502, de 30 de novembro de 1964, alcança fatos pretéritos, de conformidade com o Código Tributário Nacional, artigo 106, inciso II, alínea “c”.
MULTA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DIREITO PRIVADO. CONCEITOS. INAPLICABILIDADE. Inexiste na multa efeito de confisco, visto haver previsão legal ( art. 4.º, da Lei n.º 8.218/91 ). (...). Não se aplica o art. 920, do Código Civil, ao caso, porquanto a multa possui natureza própria, não lhe sendo aplicáveis as restrições impostas no âmbito do direito privado. A exclusão da multa ou a sua redução somente ocorrem com suporte na legislação tributária ( Precedente do Egrégio STJ ).
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.HOMOLOGAÇÃO.DECADÊNCIA. PRESENÇA TIPIFICADA DE FRAUDE.IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 150 DO CTN.LANÇAMENTO SUBSISTENTE. A presença comprovada de fraude desloca a contagem do prazo decadencial para o que as prescrições do inciso I do art. 173 do CTN encerram.
PUBLICADO NO DOU Nº 132 DE 12/07/05, FLS. 45 A 51.
Numero da decisão: 107-07931
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir as multas isoladas, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Luiz Martins Valero, vota pelas conclusões
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10768.040387/87-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS GERAIS - DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA- LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO. A contagem do prazo decadencial do direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário pelo lançamento do IRPJ, espécie sujeita à modalidade de lançamento por declaração, tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o referido ato poderia ter sido celebrado ou da data da entrega da declaração, se aquele se der após esta data.
IRPJ - DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, que manteve a exigência em relação ao Imposto sobre Produtos Industrializados, aplica-se ao litígio decorrente ou reflexo relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
Preliminar rejeitada e Recurso negado.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-04396
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR ARGUIDA E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Maurílio Leopoldo Schmitt
Numero do processo: 10830.001125/99-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos a título de adesão aos planos de desligamento voluntário, admitida a restituição de valores recolhidos em qualquer exercício pretérito.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17.858
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão que negava provimento.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10825.001294/00-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44950
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Leonardo Mussi da Silva, Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Maria Goretti Bulhões de Carvalho.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra
Numero do processo: 10825.000316/2001-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - TITULAR DE FIRMA INDIVIDUAL - MULTA ISOLADA - LANÇAMENTO PROCEDENTE - No exercício de 1995, ano-base de 1994, o contribuinte, sendo titular de firma individual, estava obrigado a apresentar a declaração anual de ajuste, ainda que os rendimentos tributáveis auferidos estivessem abaixo do limite de isenção constante da respectiva tabela progressiva anual.
FIRMA INDIVIDUAL - EXTINÇÃO - De acordo com o Código Civil, arts. 18 e 21, e com a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, art. 32, inc. II, letra "a", e art. 37, inc. I, a extinção da firma individual somente ocorre com o arquivamento na Junta Comercial do respectivo instrumento original assinado pelo titular ou seu procurador.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.178
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 10825.001271/96-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm
A Autoridade administrativa somente pode rever o Valor da Terra Nua Mínimo - VTNm que vier a ser questionado pelo contribuinte, mediante a apresentação de laudo técnico de avaliação do imóvel, emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado (§ 4º, art. 3º, da Lei 8.847/94), elaborado nos moldes da NBR 8.799 da ABNT e acompanhado da respectiva ART registrada no CREA.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL - É obrigatório o recolhimento da Contribuição à CNA em razão de mandamento constitucional e legislação aplicável à espécie.
MULTA DE MORA - Descabe essa penalidade enquanto não constituído definitivamente o crédito tributário, pendente de apreciação em instância superior.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-34712
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a multa, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes e Luis Antonio Flora que excluiam, também, os juros de mora.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10830.000837/99-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - DECADÊNCIA - O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a programas de desligamento voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12777
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 10821.000078/2002-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL – LITISPENDÊNCIA E DECORRÊNCIA.
Tratando o processo cuja matéria já foi abordada em outro processo distinto, inclusive com litígio dependente do julgamento daquele, configurando-se também a decorrência, declina-se a competência do julgamento em favor do E. Primeiro Conselho de Contribuintes.
DECLINADA COMPETÊNCIA A FAVOR DO PRIMEIRO CONSELHO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35.681
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar da competência do julgamento do recurso em favor do Egrégio Primeiro Conselho de Contribuintes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10768.016326/2002-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS – (PERC) – Comprovado que por ocasião do pedido de revisão a exigibilidade do crédito tributário que originou a denegação dos incentivos fiscais já se encontrava suspensa e os valores haviam sido confessados nos termos da MP 38/2002, impõe-se o restabelecimento dos incentivos fiscais pleiteados.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-95.970
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10805.002427/96-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – RECEITAS NÃO CONTABILIZADAS – Se o sujeito passivo confirma o recebimento de valores correspondentes a vale-transporte e não comprova a escrituração do recebimento, ainda que, sob a forma de adiantamento de receita, como alegado na impugnação e no recurso voluntário, cabe a imputação de omissão de receitas.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA – Se a contabilidade do sujeito passivo acusa saldo credor da conta Caixa, indicando saídas em montante superior às entradas, procedente a imputação de omissão de receitas, na forma do artigo 180 do RIR/80.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO – Quando a pessoa jurídica e o sócio supridor foram intimados para comprovar a efetiva entrega e a origem do numerário suprido e estes não apresentam qualquer justificativa quanto ao efetivo transito do numerário do patrimônio da pessoa física para a jurídica e nem a origem dos recursos, cabe a presunção de omissão de receitas na forma do artigo 181 do RIR/80.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO – SALDO CREDOR DE CAIXA – Se apesar dos inúmeros suprimentos de numerários efetuados pelos sócios para reforço na conta Caixa, esta mesma conta registra saldo credor, ou seja, houve mais saída do que entrada, as receitas omitidas de uma forma não está contida na outra forma de omissão, devendo somar as parcelas consideradas omitidas pelas duas modalidades.
IRPJ – CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS – LOCAÇÃO DE VEÍCULOS – A contabilização, a título de locação de veículos sem qualquer contrato, de pagamentos efetuados a FINAME e correspondente às prestações de financiamento de veículos adquiridos pela pessoa jurídica interligada, com sede em Manaus, invalida a apropriação dos pagamentos como custos ou despesas operacionais.
IRPJ – VARIAÇÕES OU CORREÇÕES MONETÁRIA (ATIVAS E PASSIVAS) SOBRE MÚTUO – No ano-calendário de 1991, apenas no mês de janeiro, vigorava o índice oficial estabelecido em lei para aplicação do artigo 21 do Decreto-lei n° 2.065/83. Para o ano-calendário de 1992, o índice oficial (UFIR) foi estabelecido pela Lei n° 8.383/91 e, inexistindo contrato escrito estipulando a atualização monetária, o excesso de correção monetária passiva ou insuficiência de correção monetária ativa constitui infração as normas tributárias.
IRPJ – OUTROS RESULTADOS OPERACIONAIS – GLOSA DE VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS – Cancela-se o lançamento quando a fiscalização glosa despesas de variações monetárias passivas no auto de infração mas o termo de constatação fiscal imputa como omissão de receitas de variações monetárias ativas e, ainda, a capitulação legal é conflitante nos dois documentos mencionados.
LANÇAMENTO REFLEXIVO – PIS/DEDUÇÃO – COFINS – CSLL – O decidido no lançamento principal deve ser estendido aos demais lançamentos face à relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
LANÇAMENTO REFLEXIVO – IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – Se o Contrato Social estabelece que o lucro apurado em balanço deve ser contabilizado em conta de lucros suspensos, para posterior deliberação sobre a incorporação ao Capital Social ou distribuição, não caracteriza a disponibilidade econômica ou jurídica para os sócios cotistas e não cabe a incidência estabelecida no artigo 35 da Lei n° 7.713/88.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-93400
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir do litígio, as parcelas de Cr$149.929.758,28 e Cr$ 10.796.527.017,68, respectivamente, nos períodos-base de 1991 e 2º semestre de 1992 e cancelar o lançamento correspondente ao Imposto de REnda na Fonte sobre o Lucro Líquido, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
