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4744020 #
Numero do processo: 16045.000258/2009-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2004 a 31/12/2005 CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO REMUNERAÇÃO. ALIMENTAÇÃO SEM PAT PARCELA PATRONAL DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SEGURADOS EMPREGADOS. No que tange ao auxílio alimentação, o dispositivo que trata do mesmo é a alíneas “c” e “f”do § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212/1991, abaixo transcrito: “c) a parcela "in natura" recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, nos termos da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 e lei 7418/85` A empresa não comprovou sua inscrição no PAT, passando os valores a constituírem salário de contribuição. Estando, portanto, no campo de incidência do conceito de remuneração e não havendo dispensa legal para não incidência de contribuições previdenciárias sobre tais verbas, no período objeto do presente lançamento, conforme já analisado, deve persistir o lançamento. O pagamento de vale transporte em dinheiro desnatura sua essência, estando em desacordo com a legislação pertinente, passando a integrar o conceito de salário de contribuição. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO APLICAÇÃO DE JUROS SELIC MULTA MORATÓRIA PREVISÃO LEGAL. Dispõe a Súmula nº 03, do CARF “É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia Selic para títulos federais.” O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.002
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar preliminar de nulidade; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA

4747739 #
Numero do processo: 10730.913197/2009-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2007 COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DOS CRÉDITOS. A compensação tributária exige que os créditos apresentados pelo sujeito passivo possuam os atributos de liquidez e certeza. Desde que apenas parte dos créditos foi comprovada, também parcial deve ser a homologação da compensação declarada. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2007 IRRF. COMPENSAÇÃO. RENDIMENTOS OFERECIDOS À TRIBUTAÇÃO. PROVA. Ao final do período de apuração, o contribuinte pode abater do imposto devido o montante retido na fonte, incidente sobre receitas auferidas no mesmo período e oferecidas à tributação. Recai sobre a interessada o ônus de provar que as receitas foram oferecidas à tributação, especialmente diante de indícios em contrário.
Numero da decisão: 1301-000.766
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, DAR provimento parcial ao recurso voluntário nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator, para reconhecer direito creditório no montante de R$ 24.074,13 (aqui já incluído o valor reconhecido em momentos anteriores do contencioso), correspondente a saldo negativo de imposto de renda apurado no segundo trimestre do ano calendário 2006, devendo ser homologadas as compensações declaradas até o limite do crédito reconhecido.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

4748362 #
Numero do processo: 15586.000698/2009-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 ENTIDADE BENEFICENTE. ISENÇÃO. CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS. INEXISTÊNCIA Mesmo que a entidade seja isenta do recolhimento das contribuições sociais patronais, está a mesma obrigada a descontar e recolher as contribuições dos segurados a seu serviço. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA. À autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente. JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS O PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE HIPÓTESES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO. INDEFERIMENTO. Serão indeferidos os pedidos para apresentação de provas após o prazo para impugnação, quando não comprovada a ocorrência de hipótese normativa que faculte tal permissão. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.128
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) afastar a preliminar de nulidade do lançamento; II) indeferir o pedido para juntada de novas provas; e III) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4744484 #
Numero do processo: 10183.003872/2006-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2002 ITR. ÁREAS DE RESERVA LEGAL. OBRIGATORIEDADE DE AVERBAÇÃO DA ÁREA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS ANTERIOR AO FATO GERADOR. A averbação cartorária da área de reserva legal é condição imperativa para fruição da benesse em face do ITR, sempre lembrando a relevância extra fiscal de tal imposto, quer para os fins da reforma agrária, quer para a preservação das áreas protegidas ambientalmente, neste último caso avultando a obrigatoriedade do registro cartorário, condição especial para proteção da área de reserva legal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.510
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (relatora) e Atilio Pitarelli. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rubens Mauricio Carvalho.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI

4746942 #
Numero do processo: 10875.003415/95-80
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IPI — CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. As telhas de aço onduladas ou trapezoidais, mesmo pintadas, destinadas à construção de telhados ou fechamentos laterais de construção, constituindo-se em elemento estrutural e de acabamento de edificações, classificam-se no código NCM 7308.90.90.
Numero da decisão: 9303-001.633
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Julio Cesar Alves Ramos

4747260 #
Numero do processo: 13678.000044/2002-99
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Ementa: RESSARCIMENTO DE IPI. ACRÉSCIMO DE JUROS CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC. Incabível o cômputo de juros a valores deferidos em ressarcimento, por absoluta falta de previsão legal, necessária porquanto não se confundem juros e mera atualização monetária.
Numero da decisão: 9303-001.724
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Maria Teresa Martinez López, que negavam provimento.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Julio Cesar Alves Ramos

4747474 #
Numero do processo: 16327.002124/2005-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Anocalendário: 2000 PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. SEGURO, FRETE E IMPOSTOS INCIDENTES NA IMPORTAÇÃO. A inclusão do seguro e frete internacional, bem como dos impostos incidentes na importação no custo de aquisição para efeito de comparação com o preço obtido pelo método PRL não viola o §6º do art. 18 da Lei nº 9.430/96. IN SRF nº 32/2001. IRRETROATIVIDADE. A retroatividade veiculada no art. 43, I, da IN SRF nº 32/2001 viola os princípios da legalidade e irretroatividade. NORMAS COMPLEMENTARES. OBSERVÂNCIA. PENALIDADES. JUROS DE MORA. O contribuinte que age em observância de atos administrativos expedidos pelas autoridades administrativas fica excluído da aplicação de penalidades e juros de mora.
Numero da decisão: 1302-000.785
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Marcos Rodrigues de Mello e Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE

4748000 #
Numero do processo: 10855.000730/2007-98
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2003 COFINS/FATURAMENTO. AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE. BASE DE CÁLCULO. VALORES REPASSADOS A TERCEIROS. TRIBUTAÇÃO. As agências de propaganda e publicidade não podem excluir da base de cálculo da Cofins, apurada a partir da soma dos valores totais das faturas/notas fiscais de serviços por elas emitidas, os valores pagos aos veículos de divulgação, que não são meros repasses financeiros, mas sim custos ou despesas. NOTA FISCAL/FATURA. PREÇO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. A nota fiscal/fatura representa o valor dos serviços prestados pelo emitente ao seu destinatário, no valor da importância total nela consignada. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-001.595
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Francisco Maurício Rebelo de Albuquerque Silva, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4748482 #
Numero do processo: 14333.000126/2007-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2000 a 31/07/2004 Ementa: RESULTADO DE DILIGÊNCIA FISCAL SEM A CIÊNCIA DA RECORRENTE. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. O recorrente possui direito de participação no processo administrativo em relação a qualquer ato praticado ou documento juntado. Diligência sem a comunicação de seu resultado à parte viola o princípio do contraditório. Transgressão ao art. 59, inciso II do Decreto nº 70.235 de 1972. Decisão Notificação emitida sem observância dos princípios que regem o processo administrativo merece ser anulada.
Numero da decisão: 2302-001.508
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade em anular a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4748020 #
Numero do processo: 10830.000830/98-41
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: REGIMES ADUANEIROS Período de apuração: 13/01/1995 a 24/05/1995 DRAWBACK. NACIONALIZAÇÃO. ACRÉSCIMOS LEGAIS. O regime drawback permite a importação de insumos com a suspensão da exigibilidade do pagamento dos tributos devidos desde que sejam destinados à elaboração de produtos a serem exportados. No caso do beneficiário não cumprir com o pactuado (exportação) e destinar os insumos para o consumo interno no País (nacionalizar) deverá fazer o recolhimento dos tributos devidos, que estavam com a exigibilidade suspensa até então, acrescidos da multa de mora e juros moratórios DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A denúncia espontânea somente estará caracterizada quando o Sujeito Passivo, antes de qualquer procedimento de ofício, confessa o ilícito praticado e, se houver tributo a pagar, o faz na sua integralidade acrescido dos consectários legais pertinente à mora. O pagamento, apenas do principal, descaracteriza a hipótese de denúncia espontânea. IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTOS A ausência de pagamento integral do crédito tributário legitima o lançamento de ofício para exigir insuficiências de recolhimento constatadas, que podem ser apuradas com a sistemática da imputação proporcional dos pagamentos referentes a tributos, multa pecuniária e juros moratórios, na mesma proporção em que o pagamento o alcança. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-001.659
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres