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4635162 #
Numero do processo: 11128.001770/94-40
Data da sessão: Sat Feb 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM. EMISSÃO POSTERIOR À DATA DE EMBARQUE DA MERCADORIA. VALIDADE. — Já está pacificado que não havendo prova de falso conteúdo ideológico, o Certificado de Origem cumpre a função para a qual foi concebido, que é a de apontar o país remetente das mercadorias importadas. Aplicável à hipótese o Decreto n° 1.300, de 04/11/1994 (ex vi art. 106 do CTN), o qual estabelece a validade do Certificado de Origem emitido dentro do prazo de 10 (dez) dias após o embarque da mercadoria. PRECEDENTES da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/03-05.672
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial do contribuinte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Judith do Amaral Marcondes acompanha o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4635161 #
Numero do processo: 11128.001733/98-47
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO —II Exercício: 1997 - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA. Confirmado através de laudo do LABANA que o produto "pdinitrosbenzeno a base de 36% em presença de 64% de solvente xileno", de nome comercial "CM-1", assim descrito na Declaração de Importação pela Recorrente, trata-se de fato de uma "preparação composta de p-dinitrosobenzeno e de 1,4- benzoquinona dioxima, na forma de dispersão em xileno", a fiscalização corretamente o reclassificou do código NBM/SH 2904.20.0100 e NCM 2904.20.90 para o código NBM/SH 3823.90.9999 e NCM 3823.90.49. MULTA CONTROLE ADMINISTRATIVO. Deve ser afastada a multa de oficio do Imposto de Importação, em vista da mercadoria ter sido corretamente descrita. RECURSO ESPECIAL PROVIDO
Numero da decisão: CSRF/03-06.039
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma do câmara superior de recursos fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do recurso especial. Pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso especial para restabelecer a tributação do principal e respectiva multa proporcional. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, Nanci Gama e Antonio Carlos Guidoni Filho, que negavam provimento
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4636779 #
Numero do processo: 13851.001126/99-27
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/08/1989 a 31/08/1991 PIS. RESTITUIÇÃO / COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. RESOLUÇÃO SF N° 49/1995. A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição de indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não poderia perder direito que não podia exercitar. Precedentes do STF. LEI COMPLEMENTAR N° 118/2005. EFICÁCIA. A norma do art. 3º da LC 118/05, que estabelece com termo inicial do prazo prescricional a data do pagamento indevido não tem eficácia retroativa. Precedente do STJ. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.284
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4638797 #
Numero do processo: 10830.002797/2003-11
Data da sessão: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 1993 IRPF. VERBAS INDENIZATÓRIAS. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. PDV. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O marco inicial do prazo decadencial para os pedidos de restituição de imposto de renda indevidamente retido na fonte, decorrente do recebimento de verbas indenizatórias referentes à participação em PDV, se dá em 06.01.1999, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 165, a qual reconheceu que não incide imposto de renda na fonte sobre tais verbas. Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: 9304-00048
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para enfrentamento do mérito. Ausentes justificadamente os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Ana Maria Ribeiro dos Reis e Antonio Praga.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4629037 #
Numero do processo: 18336.000344/2003-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 302-01.217
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Camara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência A. Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4635683 #
Numero do processo: 13605.000165/99-09
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO. A decadência do direito de pleitear a restituição de valores recolhidos a maior a titulo de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, a data da publicação da Resolução do Senado nº 49, de 1995. Recurso especial do procurador negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.854
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Antonio Bezerra Neto e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4636526 #
Numero do processo: 13826.000547/99-93
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO.A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional. Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.354
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4638599 #
Numero do processo: 10680.008602/2006-51
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2002, 2003, 2004 e 2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — RECURSO DE OFÍCIO - LIMITE DE ALÇADA — Não se toma conhecimento de recurso necessário abaixo do novo limite de alçada estabelecido pela Portaria MF n° 03, de janeiro de 2008, considerando que a norma de cunho processual tem aplicação imediata aos casos ainda pendentes de julgamento na data de sua publicação. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS: CSLL — COFINS E PIS - PRAZO DECADENCIAL - ART. 45 DA LEI N° 8.212/2001 - A partir da Constituição Federal de 1988 as contribuições sociais passaram a ter natureza jurídico-tributária, regendo-se a contagem do prazo decadencial para constituição do crédito tributário, obrigatoriamente, pelas regras esculpidas no art. 146, III, "b", da Carta Magna, e nos arts. 150, § 4° e 173, do Código Tributário Nacional. OMISSÃO DE RECEITAS — LOTERIA DE CHANCES MÚLTIPLAS — LOTERGS — Definidos em ato do ente estatal, titular do direito de exploração de jogos eletrônicos, os percentuais de repasses das receitas arrecadadas em cada sorteio, rateadas entre a patrocinadora, administradora e premiação, a omissão de receitas na administradora deve ser verificada em confronto com o percentual da receita a ela atribuída, não em relação ao total arrecadado. Revela-se improcedente o lançamento tributário que não levou em consideração esse critério e em face da ausência de demonstração de diferenças entre os valores declarados nas DIPJ's pela administradora e os valores a ela atribuídos. LUCRO PRESUMIDO x LUCRO ARBITRADO — A pessoa jurídica optante pela tributação com base no lucro presumido, que não mantém ou não apresenta os livros de sua escrituração comercial e fiscal ou Livro Caixa e os respectivos comprovantes de escrituração, deve ter os seus lucros arbitrados, revelando-se improcedente o lançamento tributário pelo regime do lucro presumido. Recurso de Oficio Não Conhecido Preliminares Acolhidas em Parte Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 1202-000.096
Decisão: ACORDAM os membros da por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de oficio por ser abaixo do limite de alçada e, quanto ao recurso voluntário, também por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência das contribuições sociais para os fatos geradores acontecidos até 31/10/2001, REJEITAR as demais preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4635880 #
Numero do processo: 13706.000190/2003-11
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2000 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA -COTISTA DE EMPRESA INAPTA -- A participação no quadro societário de empresa inapta como titular, sócio ou acionista não obriga, por si só, o sujeito passivo a incidir na condição de obrigatoriedade da entrega da declaração de ajuste anual da pessoa física. Participação em quadro societário de empresa declarada inapta, omissa e não localizada, com presunção de inatividade no ano-calendário em debate, não é condição suficiente para obrigar o sócio a entregar a DIRPF. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/04-01.177
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento recurso especial da Fazenda Nacional e cancelar a exigência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4633522 #
Numero do processo: 10880.004996/00-37
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL. PRAZO PARA REQUERER A RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. Resguardada minha opinião, adoto, no caso presente, a jurisprudência pacificada por esta Turma no sentido de que, o prazo de cinco anos para requerer a restituição ou a compensação dos valores indevidamente recolhidos a titulo de contribuição ao Finsocial, deve ser contado a partir da data da publicação da MP n° 1.110, de 31 de agosto de 1995. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.838
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação as demais matérias, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. As Conselheiras Anelise Daudt Prieto, e Judith do Amaral Marcondes acompanharam a Conselheira Relatora pelas suas conclusões qua, e ao prazo para pleitear o direito.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro