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4727022 #
Numero do processo: 13984.000802/2001-24
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ.PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. OMISSÃO DE RECEITA. SALDO CREDOR DE CAIXA OCULTADO POR SUPRIMENTOS FICTÍCIOS. EXIGÊNCIA FISCAL PROCEDENTE. Os suprimentos fictícios alocados a débito da conta caixa e posteriormente impugnados, exibem sempre um véu tênue acobertador do saldo negativo de caixa por omissão de receita pretérita. IRPJ.SUPRIMENTO FICTÍCIO DE CAIXA. CONFISSÃO EXPRESSA. LANÇAMENTO COM FUNDAMENTO EM OMISSÃO DE RECEITAS POR SALDO CREDOR DE CAIXA. PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE.LANÇAMENTO PROCEDENTE. Em sendo o fato conhecido e incontroversamente confessado a ocorrência de suprimentos fictícios, o nascimento de saldo credor de caixa, em decorrência, haverá de apontar para notáveis e convergentes inferências denotadoras de omissão de receita. IRPJ. PRESUNÇÃO LEGAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. VERDADE MATERIAL. PRINCÍPIO.OBEDIÊNCIA UNILATERAL. DESCABIMENTO. A observância quanto ao princípio da verdade material não é um monopólio do fisco, mas se estende, sem desvios, às partes envolvidas na lide, coobrigando-as. IRPJ/COFINS/COFINS. FATURAMENTO E RECEITA BRUTA. CONCEITOS DISTINTOS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. OMISSÃO DE RECEITA. CONCEITOS SEMELHANTES EM FACE DA ESCRITURAÇÃO DE TODOS OS CUSTOS E DESPESAS. Não há distinção entre os conceitos receita bruta e faturamento em lançamento de ofício por omissão de receitas. Receitas marginais não são acompanhadas de custos ou despesas similarmente não contabilizados, salvo se a parte autuada demonstrar, exaustivamente, a não ocorrência de sua contabilização. Ademais, se não contabilizados os gastos, importa demonstrar também de que forma e com que recursos foram eles adimplidos. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO À HOMOLOGAÇÃO. MULTA MAJORADA. CONFIGURAÇÃO DE ILÍCITO NÃO INFIRMADO.TIPIFICAÇÃO LEGAL AO ABRIGO DO ART. 173, I, DO CTN. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO.DISTINÇÃO. PROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA. Obedecido o regime de apuração legalmente previsto, o lançamento fiscal - por omissão de receita - só haverá de ser efetuado no próprio ano-calendário da infração se o tributo decorrente a ser exigido o seja após o mês do seu vencimento. O marco final para a hipótese em apreço é o dia 31 do mês de outubro de cada ano. A partir dessa data o lançamento fiscal só poderá se materializar no ano-calendário seguinte, em face dos meses restantes terem os seus vencimentos, ou ao final do mês de dezembro ou ao final do primeiro mês do exercício seguinte. Dessa forma o início do prazo decadencial haverá de se curvar a essas vertentes, sobrelevando-se entre elas uma diferença temporal de um exercício pleno.
Numero da decisão: 107-07155
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até outubro de 1996 inclusive, e quanto ao mérito, NEGAR provimento.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4728221 #
Numero do processo: 15374.001677/99-25
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – SALDO DEVEDOR DA DIFERENÇA IPC/BTNF – PERÍODO DE APROVEITAMENTO – AUTORIZAÇÃO JUDICIAL DIFERENTE DA PREVISÃO LEGAL – NÃO EXERCÍCIO – EFEITOS – O não exercício do direito de aproveitar a diferença IPC/BTNF 90 em 4 anos, reconhecido por decisão judicial, mas conforme a lei vigente, não outorga ao fisco o direito de exigir do contribuinte que siga o que lhe foi autorizado se o comportamento do contribuinte está de acordo com a lei de regência. O efeito da ação declaratória proposta pelo contribuinte é o de assegurar-lhe um direito e não de determinar-lhe uma obrigação. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.462
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo

4727304 #
Numero do processo: 14041.000323/2005-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA – LUCRO INFLACIONÁRIO Súmula 1ºCC nº 10: O prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos. LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO – REALIZAÇÃO – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Restando devidamente comprovada a existência de saldo de lucro inflacionário realizado e não oferecido à tributação, é cabível o lançamento de ofício para exigir o tributo devido.
Numero da decisão: 101-96.034
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4723964 #
Numero do processo: 13891.000143/99-15
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Ante à inexistência de ato especifico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de 2710/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar a partir da edição da Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando em 31/08/00. O pedido de restituição da contribuinte foi formulado em 22/06/99. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.717
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4723853 #
Numero do processo: 13890.000352/2005-42
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas, beneficiárias de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda, deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído (Lei nº. 9.250, de 1995, art. 7). DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INTEMPESTIVIDADE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos, porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a ocorrência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei nº. 8.981, de 1995, incidem à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou à sua apresentação fora do prazo fixado. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.568
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Nelson Mallmann

4727174 #
Numero do processo: 14041.000073/2006-23
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONVENÇÃO SOBRE PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES DAS NAÇÕES UNIDAS – Apenas gozam da isenção do imposto de renda a categoria dos funcionários na UNESCO, e não de técnicos do organismo. É requisito para usufruir da isenção a indicação dos nomes e das categorias dos funcionários, configurando-se em exigência da própria Convenção e não do Governo Brasileiro ou da Receita Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.006
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti

4726795 #
Numero do processo: 13982.000192/00-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2000 – 31/03/2000 Ementa: Constatada omissão no Acórdão nº 202-17.365, devem ser acolhidos os Embargos de Declaração para complementar a decisão com o pedido de aplicação ao crédito da taxa Selic. A ementa do Acórdão embargado será acrescida da seguinte redação: “TAXA SELIC. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Inviável a incidência de correção monetária ou o pagamento de juros equivalentes à variação da taxa Selic a valores objeto de ressarcimento de crédito presumido de IPI dada a inexistência de previsão legal. Recurso negado.” Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 202-18.552
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para suprir a omissão apontada no Acórdão nº 202-17.365 e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto à atualização do ressarcimento pela taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Antônio Lisboa Cardoso e Maria Teresa Martinez López.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4728586 #
Numero do processo: 15374.004022/2001-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1999, 2000, 2001 Ementa: OPÇÃO ANUAL – se o sujeito passivo optou pela tributação anual, deve ser julgado improcedente o lançamento de imposto de renda e contribuição social realizado, sem qualquer justificativa, sobre bases trimestrais.
Numero da decisão: 103-23.348
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos o Relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes

4726193 #
Numero do processo: 13971.000336/95-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. TRD. NÃO INCIDÊNCIA NO PERÍODO DE 04/02/91 A 29/07/91. INCLUSÃO INDEVIDA EM PARCELAMENTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO CABÍVEL. Consoante a Instrução Normativa SRF nº 32/97, é indevida a aplicação da TRD como juros de mora no período compreendido entre 04/02/91 a 29/07/91, pelo que sua inclusão em parcelamento suscita a repetição de indébito. PARCELAMENTO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. DIFERENÇA. MULTA DE MORA. APLICABILIDADE EM AMBOS. A denúncia espontânea objeto do art. 138 do CTN refere-se a outras infrações que não o mero inadimplemento de tributo, diferenciando-se do parcelamento porque na primeira o débito deve ser recolhido na sua totalidade. Em ambos a multa de mora não pode ser excluída, posto que decorrente do recolhimento com atraso. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10048
Decisão: Pelo voto de qualidade, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, César Piantavigna, Valdemar Ludvig e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva, que entendiam cabível a restituição dos valores cobrados a título de multa.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4726880 #
Numero do processo: 13982.000892/2001-73
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário (Lei n 9.250, de 1995, art. 7). DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - APLICABILIDADE DE MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei n. º 8.981, de 1995, incidem quando ocorrer à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.095
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Nelson Mallmann