Numero do processo: 13821.000292/99-63
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO - O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente, quando se referir a lançamento decorrente de estimativas, consolidado no encerramento do período, seguirá a modalidade declaratória. Nos termos do artigo 174, c/c 173, inciso I e parágrafo único do Código Tributário Nacional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.127
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto e José Henrique Longo, que davam provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13807.004179/2001-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROVISÕES NÃO AUTORIZADAS- Comprovado que os valores que a fiscalização considerou indevidamente deduzidos na apuração do lucro real não transitaram por conta de resultado, improcede sua adição de ofício.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-95.112
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13807.006420/99-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. PRAZO PRESCRICIONAL.
Até 30/11/1999, o entendimento da administração tributária era aquele consubstanciado no Parecer COSIT nº 58/98. Se debates podem ocorrer em relação à matéria, quanto aos pedidos formulados a partir da publicação do AD SRF nº 096/99, é indubitável que os pleitos formalizados até aquela data deverão ser solucionados de acordo com o entendimento do citado Parecer, até porque os processos protocolados antes de 30/11/99 e julgados, seguiram a orientação do Parecer. Os que embora protocolados não foram julgados antes daquela data, haverão de seguir o mesmo entendimento, sob pena de se estabelecer tratamento desigual entre contribuintes em situação absolutamente igual.
Segundo o critério estabelecido pelo Parecer 58/98, fixada, para o caso, a data de 31 de agosto de 1995 como o termo inicial para a contagem do prazo para pleitear a restituição da contribuição paga indevidamente, o termo final ocorreria em 30 de agosto de 2000. No caso concreto o pedido de restituição/compensação foi protocolado em 30/06/1999.
REJEITADA A ARGUIÇÃO DE DECADÊNCIA, DEVOLVA-SE O PROCESSO À ORIGEM.
Numero da decisão: 303-31.306
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência, devendo o Processo retornar à Repartição de Origem para apreciar as demais questões, na forma do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIREDO BARROS
Numero do processo: 13808.001000/00-66
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – NULIDADE – Não é nulo o auto de infração lavrado fora do estabelecimento do contribuinte. O local de verificação da falta não é, necessariamente, o local onde a falta foi praticada.
IRPJ – CSLL – PIS – COFINS - OMISSÃO DE RECEITAS – INFORMAÇÕES EXTRAÍDAS DA GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS – É válido ao fisco utilizar as informações prestadas pelo próprio sujeito passivo sobre o seu faturamento, para apurar omissão de receita, sobretudo se o contribuinte não traz qualquer esclarecimento ou demonstrativo de que aquelas informações estavam incorretas. No entanto, somente as parcelas perfeitamente identificadas podem ser levadas em conta.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.186
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo de todos os tributos a importância R$ 9.646.582,36 em dezembro de 1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Longo que excluía parcela maior.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 13822.001215/96-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR. VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO – VTNm. LAUDO TÉCNICO. EXIGIBILIDADE DA NORMA NBR 8799.
A Autoridade Administrativa revisa o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm – tributado mediante a apresentação de laudo técnico de avaliação do imóvel, emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado (§ 4º, art. 3º da Lei 8.847/94), elaborado nos moldes da NBR 8.799 da ABNT, acompanhado da respectiva ART. registrada no CREA. Entretanto, a necessidade de atendimento à referida NBR não deve ser tomada de forma absoluta, pois que do disposto no art .3º, caput, e §§ 2º e 4º da Lei 8.847/94 não se infere como rígida a correspondência entre o conteúdo do laudo de avaliação e as exigências da norma ABNT citada.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34602
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de diligência argüida pelo conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencido também o conselheiro Henrique Prado Megda. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator. Os conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes e Henrique Prado Megda, votaram pela conclusão.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA
Numero do processo: 13827.000233/93-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - PAGAMENTO DO IMPOSTO MENSAL CALCULADO POR ESTIMATIVA - REVENDA DE COMBUSTÍVEL - A receita bruta mensal, base para o cálculo do lucro presumido (ou estimado) é a definida no parágrafo 3º da Lei nº 8.541/92, como o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia.
A margem bruta de revenda dos combustíveis não se confunde com receita bruta, dela fazendo parte, como uma parcela do produto da venda desses bens.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO - Aplica-se a multa prevista no inciso I, do art. 4º, da Lei nº 8.218/91, na falta ou insuficiência de pagamento do Imposto e da Contribuição Social. Com o advento da Lei nº. 9.430/96 a multa de ofício aplicada no percentual de 100% deve ser convolada para 75%, tendo em vista o disposto no artigo 106, II, “c” do CTN e em consonância com o ADN nº. 01/97.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - Tratando-se da mesma matéria fática, o decidido no lançamento do IRPJ constitui coisa julgada em relação à autuação reflexiva, na mesma instância administrativa, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Recurso voluntário provido em parte.(Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-19030
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 100% PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO).
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 13808.000815/95-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA
CORREÇÃO MONETÁRIA DE MÚTUOS. Sujeitam-se à correção monetária das demonstrações financeiras as contas representativas de mútuo entre pessoas jurídicas coligadas, interligadas, controladoras e
controladas (art. 4 0, I, "e", do Decreto n° 332/91).
Recurso negado.
Numero da decisão: 103-20.052
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Victor Luís de Salles Freire (Relator), designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sandra Maria Dias Nunes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A contribuinte foi defendida pelo Dr. Rodrigo Maitto da Silveira, RG n° 25.928.949-4, SSP/SP.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 13808.001415/97-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSLL - NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA DE PROCESSOS NA VIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL - INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA - PREVALÊNCIA DA UNA JURISDICTIO. No aparente conflito entre os magnos princípios, a autoridade administrativo-julgadora deverá sopesar e optar por aquele que tenha maior força, frente as peculiaridades do caso sub judice, com o fito da decisão poder assegurar as garantias individuais e realizar a segurança jurídica através do respeito à coisa julgada e à ordem constitucional, aqui revelado pelo prestígio a unicidade de jurisdição. O óbice para que a via administrativa manifeste-se, na hipótese, não decorre da simples propositura e coexistência de processos em ambas as esferas, ele exsurge quando há absoluta semelhança na causa de pedir e perfeita identidade no conteúdo material em discussão tanto na via administrativa quanto na via judicial, como configurado na hipótese vertente. Publicado no D.O.U. nº 77 de 25/04/05.
Numero da decisão: 103-21898
Decisão: Por unanimidade de votos, não tomar conhecimento das razões de recurso relativas à materia submetida ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, negar ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 13807.004623/99-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. A empresa que altera seu Contrato Social para mudar seu ramo de atividade para um outro cuja natureza não obste sua inclusão no sistema SIMPLES pode ser reincluída no sistema a lpartir do primeiro dia do exercício posterior àquele em que se deu o competente registro da modificação contratual.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.050
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para considerar a recorrente incluída no SIMPLES desde 01/01/2000, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 13811.001782/00-84
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: INCENTIVOS FISCAIS - PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS - PERC - A concessão ou o reconhecimento de qualquer incentivo ou benefício fiscal relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal fica condicionada à comprovação pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica, da quitação de tributos e contribuições federais, podendo, em casos excepcionais, ser admitida a certidão positiva com efeito de negativa para fazer jus ao incentivo. (Precedente: Acórdão nº 101-95.969, de 25 de janeiro de 2007).
Numero da decisão: 105-17.089
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para determinar o exame do PERC, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
