Numero do processo: 13628.000282/2001-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77883
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Sérgio Gomes Velloso. e temporariamente, o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 13525.000049/92-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA - AUMENTO DE CAPITAL EM DINHEIRO - O aumento de capital em dinheiro há de, comprovadamente, satisfazer à dupla demonstração quanto à origem dos recursos creditados e à efetividade da entrega das respectivas quantias, sob pena de tê-lo por omissão de receita, se não foram apresentadas provas documentais incontestáveis.
LUCRO REAL - CORREÇÃO MONETÁRIA DE PREJUÍZOS ACUMULADOS - Cabível é o lançamento quando constatado que os prejuízos acumulados não foram objeto de correção monetária, eis que a sua inobservância para efeito de determinar o lucro líquido repercute na determinação do lucro real, base de cálculo do Imposto de Renda.
PLANO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - É de ser afastada a exigência da Contribuição para o PIS quando sua constituição for baseada nos Decretos n° 2.445 e 2.449 de 1988, porquanto foram declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal e afastados foram do mundo jurídico pela Resolução n° 49, de 09/10/95, do Senado Federal.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Insubsistente é o lançamento relativo ao período de apuração de 1988, visto que o dispositivo legal que lhe deu suporte, art. 8° da Lei n° 7.689/88, foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA - PIS - FINSOCIAL - IMPOSTO RETIDO NA FONTE/ILL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Dada a íntima relação de causa e efeito que vincula um aos outros, a decisão proferida no lançamento principal é aplicável aos lançamentos reflexivos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13405
Decisão: Por unanimidade de votos, rerratificar o acórdão n.º 105-12.994, de 10/11/99, para, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para: 1 – IRPJ: no exercício financeiro de 1990, acatar o resultado da diligência quanto a correção monetária dos prejuízos contábeis (Resolução n.º 105-0.975, de 19/08/97); 2 - Contribuição Social: afastar a exigência relativa aos exercícios financeiros de 1989 e 1991, bem como, no exercício financeiro de 1990, ajustar a exigência ao decidido em relação ao IRPJ; 3 - IRF/ILL: ajustar a exigência ao decidido em relação ao IRPJ; 4 - Pis Faturamento: excluir integralmente a exigência. Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e José Carlos Passuello do seguinte modo: i) IRPJ: além do resultado da diligência, afastavam integralmente a exigência relativa a omissão de receita; ii) Contribuição Social, IRF/ILL e Finsocial Faturamento: ajustavam as exigências aos votos por eles proferidos quanto ao IRPJ. (Mantida a outra exigência objeto do recurso: Finsocial Faturamento).
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
Numero do processo: 13502.000282/2001-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE DRAWBACK- SUSPENSÃO.
PRESCRIÇÃO.
A modalidade de lançamento no regime aduaneiro de drawback suspensão é por declaração. A partir da assinatura do termo de responsabilidade passaria a correr o prazo prescricional. Porém, a prescrição fica suspensa até o termo final do prazo para a exportação da mercadoria beneficiada, momento a partir do qual se passará a contar o prazo de 5 anos que a Fazenda Nacional terá para exigir o imposto de importação.
COMPROVAÇÃO DA EXPORTAÇÃO
Para a comprovação do adimplemento do regime Drawback só poderão ser aceitos Registros de Exportação devidamente vinculados aos respectivos Atos Concessórios e nos quais esteja indicado o correto enquadramento da exportação no código próprio ao Drawback (Portaria SCE nº 02/92; Portaria DECEX 24/92, art. 7º).
PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO FÍSICA
No regime de Drawback-Suspensão, é pressuposto essencial que os insumos importados com benefício fiscal sejam efetivamente empregados na industrialização de produtos a serem exportados, sendo fundamental que as operações de importação e exportação estejam vinculadas uma à outra.
COMPETÊNCIA LEGAL PARA FISCALIZAR TRIBUTOS
Compete à Secretaria da Receita Federal fiscalizar tributos referentes a mercadoria importada sob o regime de Drawback, compreendidos o lançamento do crédito tributário, sua exclusão face ao reconhecimento de benefícios fiscais concedidos, bem como a verificação, a qualquer tempo, do regular cumprimento, pelo beneficiário, dos requisitos e condições fixados na legislação pertinente.
RECURSO NEGADO
Numero da decisão: 302-36974
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de decadência argüida pela recorrente. Os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Mércia Helena Trajano D’Amorim e Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) votaram pela conclusão. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) e Paulo Roberto Cucco Antunes. No mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) e Paulo Roberto Cucco Antunes que davam provimento.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 13502.000815/2002-50
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – OMISSÃO DE RENDIMENTOS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – LEI Nº 10.174/2001 – A Lei nº 10.174/2001 é norma de conteúdo material, que trouxe verdadeira inovação na base de cálculo do IRPF calculado com base em omissão de rendimentos por depósitos bancários sem origem comprovada. Ademais, por força do princípio da segurança jurídica e da capacidade contributiva, em matéria tributária a irretroatividade não é apenas da lei que institua ou majore tributo, mas de qualquer lei tributária seja material ou processual.
Acolher preliminar de irretroatividade da Lei nº 10.174/2001.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.533
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de irretroatividade da Lei n°10.174, de 2001 para, sem exame de mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do
relatório e voto vencedor que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto (Relatora), Ana Neyle Olímpio Holanda e José Ribamar Barros Penha. Designado como redator do voto vencedor, o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 13116.001686/2003-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
Ementa: ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. ISENÇÃO.
A área de reserva legal, para fins de exclusão da tributação do ITR, deve estar averbada à margem da inscrição da matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente, à época do respectivo fato gerador, nos termos da legislação de regência.
DO VALOR DA TERRA NUA – SUBAVALIAÇÃO.
Para fins de revisão do VTN arbitrado pela fiscalização, com base no VTN/ha apontados no SIPT, exige-se que o Laudo Técnico de Avaliação, emitido por profissional habilitado, atenda aos requisitos essenciais das Normas da ABNT (NBR 8799/85), demonstrando, de forma inequívoca, o valor fundiário do imóvel, bem como, a existência de características particulares desfavoráveis em relação aos imóveis circunvizinhos.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.065
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator designado. Vencidos os Conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira, relator e Luciano Lopes de Almeida Moraes que davam provimento integral. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 13603.002129/2004-47
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PAF - RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de apelo a segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizada depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-15.317
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 13502.000618/2001-50
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSLL - REGIME DE ESTIMATIVA - REALIZAÇÃO DE LANÇAMENTO - A CSLL calculada com base no regime de estimativa só pode ser exigida de Ofício no decorrer do ano-calendário correspondente, pois o lançamento realizado após tal prazo deverá tomar por base o lucro real apurado ao final do período, mormente se a imputação decorreu de claro erro material do contribuinte no preenchimento de formulário do REFIS, ainda que retificado após o início de ação fiscal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.011
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 13361.000044/93-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 1996
Ementa: FINSOCIAL - INCONSTITUCIONALIDADE de sua Cobrança - Exclusão das parcelas cobradas pela Fazenda Nacional acima da alíquota de 0,5% sobre o faturamento - observância e aplicação da jurisprudência do STF, Supremo Tribunal Federal.
Recurso parcialmente provido.
(DOU - 08/07/97)
Numero da decisão: 103-17769
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA REDUZIR A ALÍQUOTA APLICÁVEL PARA 0,5% (MEIO POR CENTO) E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Raquel Elita Alves Preto Villa Real
Numero do processo: 13603.000651/93-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONSTITUCIONALIDADE - Não compete a este Colegiado manifestar-se sobre a alegada violação de princípios constitucionais ou a ilegalidade da exigência desta contribuição, cuja constitucionalidade já foi declarada pelo STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 1-1-DF. COFINS - COMPENSAÇÃO - O direito de compensar débitos da COFINS com créditos do FINSOCIAL, mesmo que amparado por medida judicial, não interfere em litígio inaugurado sem que esta questão tenha sido posta. RETROATIVIDADE BENIGNA - A multa de ofício, prevista no art. 4º, inciso I, da Medida Provisória nº 298/91, convertida na Lei nº 8.218/91, foi reduzida para 75%, com a superveniência da Lei nº 9.430/96, art. 44, inciso I, por força do disposto no art. 106, inciso II, alínea "c", do CTN. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-13060
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa de ofício a 75%. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Alexandre Magno Rodrigues Alves e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13433.000628/2003-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício. 1999
IRPF. Serviços de transportes. Isenção conforme art. 47 do RIR/99. Conjuntos de provas dos autos composto principalmente por notas fiscais emitidas pelo contribuinte com destaque de ISS e contrato de comodato do veículo utilizado para transporte conduzem à conclusão de que se tratam de efetiva prestação de serviços de transporte beneficiada com isenção de parcial de rendimentos nos termos da legislação pertinente (Lei 7713/88, art. 9º).
IRRF. Serviços de transportes prestados à prefeitura municipal. Fonte pagadora (Município) que não reteve o IRRF na oportunidade do pagamento do serviço prestado. Devolução corretamente praticada pelo contribuinte à fonte pagadora, acrescida de multa e juros. Glosa indevida. Se o contribuinte afinal sofreu a retenção do IRRF através da devolução por meio de DAM em favor do Município, não cabe tributa-lo novamente. Vedação de bi-tributação prevista no Texto Maior.
IRPF. Acréscimo patrimonial a descoberto(APD). A devolução dos valores à fonte pagadora no exercício subseqüente, sem a correspondente comprovação de disponibilidade financeira para tanto, impede o afastamento do APD. A alegação de pagamento em dinheiro mantido na residência somente pode ser acolhida se na declaração de ajuste anual própria, houve o respectivo lançamento dos valores utilizados.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.115
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso para manter, apenas, a infração contida no item 01 de auto de infração, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Ivete Malaquias Pessoa
Monteiro que davam provimento em menor extensão.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
