Numero do processo: 10880.045277/93-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INEXISTÊNCIA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
A constituição definitiva do crédito tributário se dá quando não mais cabível recurso ou após o transcurso do prazo para a sua interposição na via administrativa. Precedentes do STJ.
IPI. AUDITORIA DA PRODUÇÃO. OMISSÃO DE RECEITAS.
Apurada omissão de receitas em auditoria fiscal, é cabível o lançamento de ofício do imposto.
MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA.
Constatada a falta de recolhimento de tributo, em razão de omissão de receita apurada pela fiscalização, serão exigidos por meio de auto de infração, a multa de ofício e os juros moratórios, previstos, respectivamente, nos arts. 44 e 61, § 3º, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.884
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10875.004163/2002-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. MANUTENÇÃO E UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS. NT.
É facultada a manutenção e a utilização dos créditos decorrentes do IPI pago por insumos entrados no estabelecimento industrial ou equiparado, a partir de 1º de janeiro de 1999, destinados à industrialização de quaisquer produtos, incluídos os exportados com imunidade, os isentos e os tributados à alíquota zero, ressalvados, todavia, os não tributados (NT), para os quais permanece a obrigatoriedade de estorno dos créditos relativos ao IPI incidente sobre os insumos neles empregados.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11.823
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valdemar Ludvig (Relator) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designado o Conselheiro Antonio Bezerra Neto para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral pela Recorrente, o Dr. José Eduardo Silveira Caetano.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 10882.002435/2004-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 31/01/1999 a 31/12/1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. AUTO DE INFRAÇÃO CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTADA E ENQUADRAMENTO LEGAL. REJEIÇÃO. Não resta caracterizada a preterição do direito de defesa, a suscitar a nulidade do lançamento, quando o auto de infração atende ao disposto no art. 10 do Decreto nº 70.235/72, identifica a matéria tributada e contém a fundamentação legal correlata.
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. Alegações de inconstitucionalidade, incluindo suposto caráter confiscatório da multa de ofício, constituem-se em matéria que não pode ser apreciada no âmbito deste Processo Administrativo Fiscal, sendo da competência exclusiva do Poder Judiciário.
COFINS. LANÇAMENTO. DIFERENÇAS ENTRE OS VALORES DECLARADOS OU PAGOS E OS DA ESCRITA CONTÁBIL. PROCEDÊNCIA. Mantém-se o lançamento apurado com base em diferenças entre os valores declarados ao Fisco ou pagos e aqueles constantes da escrita contábil, quando o contribuinte, apesar de intimado a explicar tais diferenças, não as justifica.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN, apenas se a lei não dispuser de modo diverso os juros de mora serão calculados à taxa de 1% ao mês, pelo que é legítimo o emprego da taxa Selic como juros moratórios, a teor do art. 13 da Lei nº 9.065/95.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.014
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Ivan Allegretti (Suplente) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda que deram provimento em relação às demais receitas. O Conselheiro Dalton Cesar de Miranda apresentará
declaração de voto. Fez sustentação oral pela recorrente, o Dr.lgor Araújo Soares.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10865.001882/2003-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSOS. ADMISSIBILIDADE. GARANTIA DE INSTÂNCIA.
A falta de apresentação do arrolamento de bens impede o conhecimento do recurso voluntário por parte do Conselho de Contribuintes.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-17.467
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por falta de garantia de instância.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10875.003249/00-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. MANUTENÇÃO E UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS. NT.
É facultada a manutenção e a utilização dos créditos decorrentes do IPI pago por insumos entrados no estabelecimento industrial ou equiparado, a partir de 1º de janeiro de 1999, destinados à industrialização de quaisquer produtos, incluídos os exportados com imunidade, os isentos e os tributados à alíquota zero, ressalvados, todavia, os não tributados (NT), para os quais permanece a obrigatoriedade de estorno dos créditos relativos ao IPI incidente sobre os insumos neles empregados.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11.822
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valdemar Ludvig (Relator) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designado o Conselheiro Antonio Bezerra Neto para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral pela Recorrente, o Dr. José Eduardo Silveira Caetano
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 10875.002443/2004-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002
IMPOSSIBILIDADE DE CRÉDITO DE IPI. AQUISIÇÕES DE INSUMOS NÃO TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. SÚMULA Nº 10 DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
Não gera crédito de IPI, as aquisições oriundas de insumos isentos, imunes ou tributados à alíquota zero, de qualquer natureza.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.988
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça
Numero do processo: 10850.001860/99-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS /FATURAMENTO. DECADÊNCIA.
Decai em cinco anos, na modalidade de lançamento de ofício, o direito à Fazenda Nacional de constituir os créditos relativos à Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento já poderia ter sido efetivado, conforme preceitua o artigo 173, I, do CTN.
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. COMBUSTÍVEIS. ART. 155, § 3º , da CF. A imunidade tributária a que se refere o § 3º do artigo 153 da Constituição Federal diz respeito, tão-somente, a impostos, não abarcando as contribuições sociais, dentre as quais a Contribuição ao PIS.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70.
Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 e publicada a Resolução do Senado Federal excluindo-os do mundo jurídico, aplica-se a essa contribuição a legislação então vigente, a saber, a Lei Complementar nº 07/70 e suas alterações.
TAXA REFERENCIAL. LEGALIDADE.
É legal a aplicação da Taxa Referencial como juros no ano de 1994.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-15.897
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência parcial com base no art. 173 do CTN. Vencidos os Conselheiros Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski (Relator) e Raimar da Silva Aguiar, que reconheciam a decadência com base no art. 150, § 4°, do CTN. Designado o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda para redigir o voto vencedor. II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso na parte remanescente
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski
Numero do processo: 10880.014081/94-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 30/04/1992, 31/05/1992, 30/06/1992, 31/07/1992, 31/08/1992, 30/09/1992, 31/10/1992, 30/11/1992, 31/12/1992, 31/01/1993, 28/02/1993, 31/03/1993, 30/04/1993, 31/05/1993, 30/06/1993, 31/07/1993, 31/08/1993, 30/09/1993, 31/10/1993, 30/11/1993
COFINS. DISCUSSÃO JUDICIAL. LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE.
A apresentação de ação judicial, ainda que obtida medida liminar contra a exigência de tributo, não impede seu lançamento pela autoridade fiscal com a finalidade de constituir o crédito tributário.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 30/04/1992, 31/05/1992, 30/06/1992, 31/07/1992, 31/08/1992, 30/09/1992, 31/10/1992, 30/11/1992, 31/12/1992, 31/01/1993, 28/02/1993, 31/03/1993, 30/04/1993, 31/05/1993, 30/06/1993, 31/07/1993, 31/08/1993, 30/09/1993, 31/10/1993, 30/11/1993
COFINS. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO AUDITOR-FISCAL. MATÉRIAS SUMULADAS. INDEFERIMENTO SUMÁRIO.
Indeferem-se sumariamente as matérias do recurso que tenham sido objeto de súmulas aprovadas pelo 2º Conselho de Contribuintes.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81.593
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10835.000884/99-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1998, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal.
LC Nº 7/70. SEMESTRALIDADE.
Ao analisar o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.468
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, no termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa quanto à decadência.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 10680.015753/2004-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/01/2000
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS. CONCEITOS DE RECEITA DE EXPORTAÇÃO E RECEITA OPERACIONAL BRUTA. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA. DEFINIÇÃO POR PORTARIAS DO MINISTRO DA FAZENDA. EFEITO INTERPRETATIVO. RETROAÇÃO.
As disposições da Portaria MF nº 93, de 1994, no que disseram respeito à definição de receita bruta de exportação e receita operacional bruta aplicam-se de forma retroativa, por se tratar de normas interpretativas da aplicação dos conceitos definidos no Regulamento do Imposto de Renda à apuração do crédito presumido de IPI, na forma do art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 9.363, de 1996.
CRÉDITO PRESUMIDO. VENDAS DE SUCATAS. RECEITA OPERACIONAL BRUTA.
Não se incluem as vendas de sucatas na receita operacional bruta, para efeito de apuração do crédito presumido, em face de se tratar de produto não tributado e, assim, excluído do conceito de produto industrializado.
CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS. SALDOS INICIAL E FINAL DE INSUMOS EMPREGADOS EM PRODUTOS NÃO ACABADOS OU NÃO VENDIDOS.
O saldo final de insumos adquiridos e empregados em produtos não acabados e acabados, mas não vendidos, deve ser excluído da apuração da base de cálculo do crédito presumido do último trimestre do ano de aquisição, para inclusão na base de cálculo do crédito presumido do primeiro trimestre do ano seguinte.
CRÉDITOS BÁSICOS. INSUMOS ISENTOS.
A aquisição de insumos isentos de IPI não dá direito a creditamento fiscal.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/01/2000
Ementa: RESSARCIMENTO DE IPI. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC.
É incabível, por ausência de base legal, a atualização, pela taxa Selic, de valores objeto de pedido de ressarcimento.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 201-79.520
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator, da seguinte forma: I) por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso: a) quanto à base de cálculo do crédito presumido. O Conselheiro Gileno Gurjão Barreto acompanhou o Relator pelas conclusões; e b) para considerar que nos cálculos do crédito presumido deve ser adicionado o valor das matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem contidos nos produtos não acabados e não vendidos em 1º de janeiro de 2000; II) por maioria de votos, dar provimento ao recurso para excluir da apuração da base de cálculo do crédito presumido os valores da venda de Sucata, por ser produto não industrializado. Vencido o Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, que considerou a sucata produto industrializado; e III) pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso quanto ao crédito básico relativo a insumos isentos escriturados extemporaneamente e quanto à correção desses créditos pela taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, Fabiola Cassiano Keramidas e Roberto Velloso (Suplente). Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Gustavo Martini de Matos.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: José Antonio Francisco
