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4738263 #
Numero do processo: 13830.000328/2005-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Declaração de Compensação Ano calendário: 2002 Ementa: COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS E DÉBITOS APURADOS NA DIPJ E DECLARADOS EM DCTF. ASPECTOS MATERIAIS QUE DEVEM PREVALECER SOBRE OS REQUISITOS PROCEDIMENTAIS. Ao dizer que a compensação deve conter as informações relativas aos créditos utilizados e aos respectivos débitos compensados, quis o legislador que os elementos materiais prevalecessem sobre os aspectos formais. Não será pela utilização de formulário equivocado, que haverá de se desconsiderar a compensação. Em sendo o sujeito passivo credor e devedor de tributo, ao mesmo tempo, tem ele, à luz do artigo 170, do CTN, e do artigo 74, da Lei nº 9.430, de 1996, o direito de realizar a compensação, comunicandoa ao credor, para evitar inscrição em dívida ativa, e a consequente execução. A DCOMP é mecanismo de controle e acompanhamento interno da Administração. Isto, todavia, não significa que se constitui como único instrumento válido e essencial para que se realize a extinção de crédito tributário, mediante compensação que, em determinados casos concretos, pode dar-se de ofício, por iniciativa da própria autoridade fiscal. Na realização do direito, os elementos materiais devem prevalecer sobre os aspectos formais. Recurso provido.
Numero da decisão: 1402-000.388
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Albertina Silva Santos de Lima.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

4736719 #
Numero do processo: 15983.000305/2006-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 Inconstitucionalidade de Lei. Fica vedado aos membros das turmas de julgamento do CARF afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. Multa de ofício. Nos casos de lançamento de ofício, em que restou configurado ato infringente às normas tributárias, é exigível a multa ao percentual de 75%, por imposição legal.
Numero da decisão: 1302-000.392
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO

4738341 #
Numero do processo: 13811.003379/2002-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 01/07/1997 a 30/09/1997 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. AÇÃO JUDICIAL A constituição do crédito tributário pelo lançamento é atividade administrativa vinculada e obrigatória, ainda que o contribuinte tenha proposto ação judicial e efetuado o depósito do seu montante integral em juízo. VALORES DECLARADOS. PAGAMENTOS NÃO CONFIRMADOS Inexiste impedimento legal à constituição de crédito tributário de valores declaradas nas respectivas Declarações de Contribuições e Tributos Federais (DCTFs) cujos pagamentos não foram confirmados. JUROS DE MORA. DEPÓSITO JUDICIAL É defesa a exigência de juros de mora sobre o crédito tributário cujo montante integral foi depositado em juízo.
Numero da decisão: 3301-000.803
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir os juros de mora, em face dos depósitos judiciais, nos termos do voto do Relator.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

4723117 #
Numero do processo: 13884.005111/2002-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 27/01/1997 a 27/08/1997 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. DRAWBACK NA MODALIDADE DE ISENÇÃO. DECADÊNCIA. O prazo de cinco anos, a partir do fato gerador, para formalizar a exigência do imposto relativo ao lançamento considerado por homologação (§ 4o do art. 150 do CTN) somente se opera na hipótese de diferença de tributos na importação. No caso em que se apurar a inexistência de qualquer pagamento de imposto, como no despacho aduaneiro com isenção, o prazo para formalizar o crédito tributário passa a ser o previsto no art. 173, inciso I, do CTN, e no caput do art. 138 do Decreto-lei no 37/1966, cuja contagem é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o tributo poderia ter sido lançado. FORMALIDADES PROCEDIMENTAIS. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO FÍSICA ESPECIFICIDADES DA APLICAÇÃO DE TAL PRINCÍPIO NO REGIME DO DRAWBACK ISENÇÃO. DESCUMPRIMENTO. INAPLICABILIDADE DO INCENTIVO. Notadamente, a outorga tributária concernente à isenção via drawback-isenção implica em inúmeras formalidades condicionantes ao seu beneficiamento, dentre as quais, a observação do ora denominado “Princípio da Vinculação Física”, quando da utilização dos insumos importados através das DI´s que instruíram o pedido do Ato Concessório, e os insumos previamente não exportados, por ser decorrência lógica do procedimento fiscal. ÔNUS DA PROVA. Se o contribuinte não traz provas aos autos que demonstrem que cumpriu o regime de drawback não há como prevalecer a alegação de cumprimento. Tal prova deve ser substancial a fim de indicar que o contribuinte utilizou-se da quantidade e da qualidade do insumo que pretende ser objeto do regime de drawback isenção. Se não realizou tal prova e se, por sua vez, o fisco demonstrou, por meio de prova, in casu, auditoria da produção, que o contribuinte não utilizou o insumo na quantidade informada anteriormente pelo contribuinte, há de prevalecer a alegação do fisco, uma vez que está provada. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33.573
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo, relator, Davi Machado Evangelista (Suplente) e Carlos Henrique Klaser Filho. Designado para redigir o voto quanto a preliminar o Conselheiro José Luiz Novo Rossari. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4722323 #
Numero do processo: 13876.000900/2002-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DO IPI. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar os recursos de decisão de primeira instância sobre pedido de ressarcimento do IPI. A competência do Terceiro Conselho de Contribuintes para apreciação de processos que versem sobre classificação fiscal na TIPI restringe-se aos de lançamento de oficio (Decreto Nº2.562/98). RECURSO NÃO CONHECIDO COM DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA EM FAVOR DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
Numero da decisão: 301-34.386
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar competência em favor do Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI

4718774 #
Numero do processo: 13830.001390/96-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ISENÇÃO - TRANSFERÊNCIA DE BENS A TERCEIROS - RERATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. Inexistindo embargos com relação à manutenção da exigência dos tributos (Imposto sobre a Importação e IPI), bem como à exclusão da penalidade capitulada no art. 364, II , do RIPI/82 e dos juros de mora, ratifica-se, nestes aspectos , a decisão estampada no Acórdão nº 302-33.998, de 09/06/1999. MULTA DO ART; 521, II, "A" do regulamento aduaneiro. Pela transferência do bem, sem prévia anuência da repartição aduaneira, é cabível, ao infrator, a penalidade prevista neste dispositivo legal, porém na exata proporção estabelecida no Regulamento, ou seja, de 50% (cinquenta por cento) do valor do Imposto de Importação incidente, sem as majorações previstas no art. 4º, I, da Lei nº 8.218/91 e no art. 44, da Lei nº 9.430/96. Retificado o acórdão nº 302-33.998, com o objetivo de restabelecer esta penalidade.
Numero da decisão: 302-35143
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher e prover os embargos e retificar o Acórdão 302-33.998, julgado em Sessão de 09/06/99, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cucco Antunes

4723021 #
Numero do processo: 13884.004075/2003-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ISENÇÃO DE RENDIMENTOS - MOLÉSTIA GRAVE - comprovada as condições para fruição do benefício no período, cancela-se a exigência. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.772
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso apenas em relação à matéria recorrida, referente à isenção concedida sobre proventos de aposentadoria por moléstia grave, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4723581 #
Numero do processo: 13888.000958/98-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75.691
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira, que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Jorge Freire

4718692 #
Numero do processo: 13830.001100/96-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: Havendo descompasso entre a decisão adotada, e estampada no texto do voto do acórdão, e o extrato da decisão, deve-se retificar o Acórdão para adequar-se o resumo do mesmo à decisão do Colegiado.
Numero da decisão: 302-35.194
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, retificar a Decisão do Acórdão n° 302-34.935, julgado em Sessão de 29/09/01, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4720518 #
Numero do processo: 13847.000267/96-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA mínimo. A base de cálculo do ITR, relativo ao exercício de 1995, é o valor da Terra Nua-VTN declarado pelo contribuinte. Entretanto, caso este valor seja inferior ao VTN mínimo - VTNm fixado pela Secretária da Receita Federal - SRF, de acordo com o § 2º, do art. 3º, da Lei nº 8.847/94, este passará a ser o valor tributável, ficando reservado ao contribuinte o direito de provar, perante a autoridade administrativa, por meio de laudo técnico de avaliação, que preencha os requisitos fixados na NBR 8.799/85 da ABNT, que o valor declarado é de fato o preço real da terra nua do imóvel rural especificado. Nos presentes autos, o Laudo Técnico de avaliação apresentado pelo recorrente não contém os requisitos estabelecidos no § 4º, da Lei nº 8.847/94, combinado com o disposto na referida Norma da ABNT, razão pela qual deve ser mantido o VTNm, relativo ao município de localização do imóvel, fixado pela SRF para o exercício de 1995, por intermédio da IN/SRF nº 42-96. Recurso improvido.
Numero da decisão: 303-29.603
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli (Relato) e Irineu Bianchi. Designado para redigir o voto o conselheiro José Fernandes do Nascimento.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI