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4704623 #
Numero do processo: 13153.000130/95-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR — NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO — NULIDADE. A Notificação de Lançamento sem o nome do órgão que o expediu, identificação do Chefe desse órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matrícula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto n° 70.235/72, é nula por vício formal.
Numero da decisão: 301-29.682
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Íris Sansoni, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Márcio Nunes Lido Aranha Oliveira (Suplente), que votou pela conclusão.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS

4707911 #
Numero do processo: 13618.000058/96-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR — NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO — NULIDADE. A Notificação de Lançamento sem o nome do órgão que o expediu, identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matrícula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto n° 70.235/72, é nula por vício formal.
Numero da decisão: 301-29.708
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Íris Sansoni, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Márcio Nunes Iório Aranha Oliveira (Suplente), que votou pela conclusão.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS

4707873 #
Numero do processo: 13609.001205/2002-85
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001 Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – MPF - EMISSÃO E PRORROGAÇÃO FEITA POR AUTORIDADE COMPETENTE – CADUCIDADE DO MANDADO POR DECURSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – INSTRUMENTO DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO – EVENTUAL INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS QUE DISCIPLINAM O MPF NÃO TEM O CONDÃO DE GERAR NULIDADE DO LANÇAMENTO - O MPF foi emitido e prorrogado por autoridade competente. Ainda, não houve caducidade do MPF por decurso de prazo, o que permitiu a mesma autoridade autuante iniciar e encerrar o MPF. Ademais, o MPF constitui-se em mero instrumento de controle da administração tributária, não podendo eventual inobservância das normas que o disciplinam gerar nulidades no âmbito do processo administrativo fiscal. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001 Ementa: APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174/2001 – PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA – LEGISLAÇÃO QUE AUMENTA OS PODERES DE INVESTIGAÇÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA FISCAL – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO QUE AMPLIA O PODER PERSECUTÓRIO DO ESTADO - Hígida a ação fiscal que tomou como elemento indiciário de infração tributária a informação da CPMF, mesmo para período anterior a 2001, já que à luz do art. 144, § 1º, do CTN, pode-se utilizar a legislação superveniente à ocorrência do fato gerador, quando essa amplia os poderes de investigação da autoridade administrativa fiscal. Não se pode invocar o princípio da segurança jurídica como um meio para se proteger da descoberta do cometimento de infrações tributárias. TRANSFERÊNCIA DO SIGILO BANCÁRIO PARA O FISCO - LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001 - HIPÓTESES DO DECRETO Nº 3.724/2001 – APLICAÇÃO PARA PERÍODOS ANTERIORES A 2001 - POSSIBILIDADE - O contribuinte que não atenda a regular intimação do fisco para apresentar os extratos bancários, deve-se submeter à transferência compulsória do sigilo bancário da instituição financeira para o fisco, nos limites do Decreto nº 3.724/2001. IRPF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - AUSÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO ART. 150, § 4º, DO CTN A regra de incidência prevista na lei é que define a modalidade do lançamento. O lançamento do imposto de renda da pessoa física é por homologação, com fato gerador complexivo, que se aperfeiçoa em 31/12 do ano-calendário. Para esse tipo de lançamento, exceto se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu início na data do fato gerador. O lançamento que não respeita o prazo decadencial na forma antes exposta deve ser considerado extinto pela decadência. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001 Ementa: IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - POSSIBILIDADE - A partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, o fisco não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 5º do art. 6º da Lei nº 8.021/90. O contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que esses são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA – RENDIMENTOS OMITIDOS – FATO GERADOR COM PERIODICIDADE MENSAL – IMPOSSIBILIDADE – APRECIAÇÃO EQUIVOCADA DO ART. 42, § 4º, DA LEI Nº 9.430/96 – FATO GERADOR COMPLEXIVO, COM PERIODICIDADE ANUAL – HIGIDEZ DO LANÇAMENTO – É equivocado o entendimento de que o fato gerador do imposto de renda que incide sobre rendimentos omitidos oriundos de depósitos bancários de origem não comprovada tem periodicidade mensal. A uma, porque o art. 42, §4º, da Lei nº 9.430/96 sequer definiu o vencimento da exação dita mensal; a duas, porque os rendimentos sujeitos à tabela progressiva obrigatoriamente são colacionados no ajuste anual, quando, então, apura-se o imposto devido, indicando que o fato gerador, no caso vertente, aperfeiçoou-se em 31/12 do ano-calendário; a três, porque a ausência de antecipação dentro do ano-calendário somente poderia ser apenada com uma multa isolada de ofício, como ocorre na ausência do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão); a quatro, porque a regra geral da periodicidade do fato gerador do imposto de renda da pessoa física é anual, na forma do art. 2º da Lei nº 7.713/88 c/c os arts. 2º e 9º da Lei nº 8.134/90. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS – IMPOSSIBILIDADE DE O DEPÓSITO DE UM MÊS SERVIR COMO COMPROVAÇÃO PARA O DEPÓSITO DO MÊS SEGUINTE - Na tributação dos depósitos bancários de origem não comprovada não se individualiza os saldos em fins de período, mas os próprios depósitos, considerados rendimentos omitidos na hipótese especificada em lei. Permitir que os depósitos de um mês pudessem funcionar como origens para os depósitos do mês seguinte, somente seria possível se houvesse a comprovação de que o valor sacado foi, posteriormente, depositado. Acatar a possibilidade, em tese, dos depósitos antecedentes servirem como comprovação e origem dos depósitos subseqüentes, no extremo, permitiria que o depósito de um dia servisse para justificar o depósito do dia seguinte. DEPÓSITO BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA – VINCULAÇÃO A RECIBOS E CHEQUES EMITIDOS POR EMPRESA AO SÓCIO RECORRENTE – EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO – Comprovada a origem dos depósitos bancários, vinculados, em parte, as receitas omitidas e anteriormente tributadas na pessoa jurídica, é de se afastar a presunção do art. 42 da Lei nº 9.430/96. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS – VACINAS – IMPOSSIBILIDADE – RECIBOS QUE NÃO DISCRIMINAM O OBJETO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - GLOSA - São dedutíveis as despesas médicas do contribuinte e de seus dependentes efetivamente pagas e comprovadas através de documentação idônea, na qual se especifique o objeto do pagamento. Não é passível de dedução a despesa relativa a vacinas, por não compor a hipótese de incidência da norma. Ainda, bloquete de cobrança que não especifique o objeto da prestação do serviço deve ser glosado. DESPESA COM INSTRUÇÃO – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO – AUSÊNCIA DE DESPESA EM NOME DO CÔNJUGE DEPENDENTE – CORREÇÃO DA GLOSA – Não havendo comprovação de despesa com o cônjuge dependente, deve-se manter a glosa perpetrada pela fiscalização. OMISSÃO DE RENDIMENTOS – JUROS RECEBIDOS – RECIBOS FIRMADOS PELO PRÓPRIO RECORRENTE – ALEGAÇÃO NO RECURSO DE QUE NÃO RECEBEU OS RENDIMENTOS – DESCABIMENTO – Os recibos com o montante dos juros recebidos foram firmados pelo recorrente. Aliado a isto, os contratos de mútuos foram acostados aos autos. A mera alegação de que não recebeu os rendimentos representados pelos recibos, diga-se de passagem, firmados pelo próprio recorrente, não tem o condão de afastar a presunção de higidez da documentação acostada aos autos. MULTA ISOLADA DE OFÍCIO – CARNÊ-LEÃO – INCIDÊNCIA CONCOMITANTE COM A MULTA DE OFÍCIO CONSECTÁRIA DO IMPOSTO LANÇADO NO AJUSTE ANUAL EM DECORRÊNCIA DA COLAÇÃO DO RENDIMENTO QUE NÃO FOI OBJETO DO RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – Mansamente assentada na jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais que a multa isolada do carnê-leão não pode ser cobrada concomitantemente com a multa de ofício que incidiu sobre o imposto lançado, em decorrência da colação no ajuste anual do rendimento que deveria ter sido submetido ao recolhimento mensal obrigatório, pois ambas têm a mesma base de cálculo. JUROS DE MORA –ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PELA TAXA SELIC – POSSIBILIDADE – No âmbito dos Conselhos, pacífica a utilização da taxa Selic, quer como juros de mora a incidir sobre crédito tributário em atraso, quer para atualizar os indébitos do contribuinte em face da Fazenda Federal. Entendimento em linha com o enunciado da Súmula 1º CC nº 4: “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais”. RENDIMENTOS CONSTANTES NA DECLARAÇÃO ANUAL – COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS – NECESSIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS E VINCULAÇÃO AOS RENDIMENTOS DECLARADOS – ÔNUS DO RECORRENTE – A mera confissão de rendimentos na declaração de ajuste anual não é meio hábil, por si só, para comprovar a origem de depósitos bancários presumidos como renda. Mister individualizar e vincular cada depósito aos rendimentos declarados. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.977
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, a) Pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em decorrência da irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, e a de decadência do lançamento relativo aos meses de janeiro a novembro de 1997,vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti,Luciano Inocêncio dos Santos (suplente convocado), Janaina Mesquita Lourenço de Souza e Gonçalo Bonet Allage; b) Por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares de nulidade argüidas pelo recorrente, RECONHECER a decadência do lançamento do ano-calendário de 1996 e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: i) excluir da base de cálculo do lançamento relativo aos depósitos bancários: no ano-calendário de 1997, o valor de R$ 187.240,00; no ano-calendário de 1998, o valor de R$ 48.500,00; no ano-calendário de 1999, o valor de R$ 785.907,66; e no ano-calendário de 2000, o valor de R$ 551.380,72. ii) cancelar a multa isolada do camê-leão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4705944 #
Numero do processo: 13506.000105/2002-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A opção pela via judicial impede o exame da matéria na esfera administrativa. NULIDADE. Rejeitada pela existência de fatos descritos com suficiência. COFINS. MULTA. JUROS. Consectários adequados à legislação de regência. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-09013
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial; e, na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4704232 #
Numero do processo: 13133.000044/2002-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF. PAGAMENTOS EXTEMPORÂNEOS EXCLUSIVAMENTE DO VALOR DO TRIBUTO. MULTA DE OFÍCIO. O lançamento por declaração, contido em DCTF, se feito de forma exata, elide a cobrança de multa de ofício (75%), haja vista que tal penalidade somente é comportada por hipóteses nas quais o Fisco seja reclamado a proceder ao lançamento de ofício. Exegese do caput, do artigo 44, da Lei nº 9.430/96. JUROS MORATÓRIOS. Os juros moratórios são devidos mesmo no caso de denúncia espontânea, conforme textualmente assinalado no caput do artigo 138 do CTN. Às Instâncias Julgadoras administrativas é vedado apreciar alegações de inconstitucionalidade de normas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-10.030
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros Ana Maria Barbosa Ribeiro (Suplente) e Leonardo de Andrade Couto. O Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis apresentará Declaração de Voto.
Nome do relator: César Piantavigna

4706860 #
Numero do processo: 13603.000376/2004-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2000 a 30/06/2001 Ementa: REDUÇÃO DO IPI. CONDIÇÃO. O gozo da redução de 50% do IPI, a que se refere a NC 22-1 da TIPI, depende de prévia declaração da Receita Federal do Brasil. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.487
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Walber José da Silva

4706251 #
Numero do processo: 13530.000082/97-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - POSSIBILIDADE - 1 - Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. 2 - Possível a restituição dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), corrigidos monetariamente, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74720
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Apresentaram declaração de voto os Conselheiros José Roberto Vieira e Serafim Fernandes Corrêa.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4715307 #
Numero do processo: 13808.000041/00-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/1995 a 31/05/1997 ISENÇÃO. COMPROVAÇÃO ÀS CONDIÇÕES EXIGIDAS NA LEGISLAÇÃO. O momento de fruição do benefício fiscal da isenção está vinculado à edição da norma que veicula a relação dos bens prevista na lei. NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS BÁSICOS. Inexistem créditos básicos a considerar quando a lei que concedeu a isenção prever o direito à manutenção, na escrita fiscal, dos créditos dos insumos adquiridos para industrializar os produtos saídos com isenção. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É pacífica a jurisprudência do STJ quanto à aplicação da taxa Selic tanto na atualização da dívida fiscal como na repetição do indébito. Precedente do STJ. INTIMAÇÃO. REPRESENTANTE LEGAL. O art. 23 do Decreto nº 70.235/72 determina que a intimação será feita pessoalmente ao contribuinte ou por via postal, telegráfica ou por qualquer outro meio ou via, com prova de recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18.886
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López (Relatora), Gustavo Kelly Alencar, Ivan Allegretti (Suplente) e Antônio Lisboa Cardoso. Designada a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa para redigir o voto ve cedor. Fez sustentação oral o Dr. Leonardo Fabrício Gomes da Silva, OAB/SP n2 203.935, vogado da recorrente
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4715383 #
Numero do processo: 13808.000205/2002-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - PIS - COFINS - Tendo em vista que os fatos geradores do PIS e da COFINS são mensais, a contagem do prazo decadencial deve obedecer a regra estipulada pelo artigo 150, IV, do CTN.
Numero da decisão: 103-22.708
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração para retificar a decisão do acórdão n° 103-22.370, de 23/03/2006, no sentido de "por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo ao IRPJ e CSLL, integralmente, e em relação às contribuições ao PIS e COFINS, parcialmente, para os fatos geradores ocorridos até novembro de 1996, inclusive, vencidos os Conselheiros Flávio Franco Corrêa (Relator), Mauricio Prado de Almeida e Cândido Rodrigues Neuber, que não a acolheram e não admitiram o desagravamento da multa de lançamento ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa

4716763 #
Numero do processo: 13811.002875/99-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. RETIFICAÇÃO DA EMENTA. Constatada obscuridade na ementa do julgado, cabe retificá-la. PIS. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS A MAIOR. PRAZO PRESCRICIONAL PARA REPETIÇÃO DO INDÉBITO E PERÍODO A RESTITUIR. O prazo de prescrição para repetir o indébito tributário oriundo de pagamentos a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 é de cinco anos a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995, sendo cabível a restituição de todos os pagamentos indevidos, independentemente da data do recolhimento indevido, desde que o pedido seja formulado no intervalo de cinco, a contar de 10/10/95. Embargos providos em parte.
Numero da decisão: 203-11.779
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar provimento parcial aos Embargos de Declaração para retificar o Acórdão nº 203-10.058, nos termos do voto do Relator
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis