Numero do processo: 10283.006914/98-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. DECADÊNCIA. COMPENSAÇÃO. O Termo inicial do prazo para se pleitear a restituição/compensação dos valores recolhidos a título de Contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, que, em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997, é autorizada a compensação de créditos oriundos de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, ainda que não sejam da mesma espécie nem possuam a mesma destinação constitucional.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.050
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Fernando Guedes Ferreira Filho e esteve presente ao julgamento o
também advogado da recorrente Dr. Luiz Gustavo Silva Almeida.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ANTONIO MARIO DE ABREU PINTO
Numero do processo: 10283.002819/2002-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – DECADÊNCIA. A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei nº 8.383/91, o IRPJ passou a ser tributo sujeito ao lançamento pela modalidade homologação. Nesta modalidade, o início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – DECADÊNCIA. As chamadas Contribuições são, também, uma de forma de tributo e como tal, cabe, somente à Lei Complementar, estabelecer normas gerais de direito tributário, não sendo, portanto, a lei ordinária, o meio correto para definir regras gerais em matéria de tributos, como a decadência, por exemplo.
LANÇAMENTOS REFLEXOS. Devido à relação de causa e efeito a que se vinculam ao lançamento principal, o mesmo procedimento deverá ser adotado com relação aos lançamentos reflexos em virtude de serem decorrentes.
Numero da decisão: 103-22.547
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, suscitadas da tribuna pela recorrente, vencidos o conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que não a acolheu e o conselheiro Leonardo de Andrade Couto que não a acolheu em relação às contribuições CSLL e COFINS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10314.002219/2001-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Exercício: 2004
IPI. MULTA REGULAMENTAR. COMPETÊNCIA DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
A matéria referente ao IPI submetida à apreciação em segunda instância é, nos termos do Regimento Interno, da competência do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes.
Numero da decisão: 303-34.667
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, declinar competência ao
Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, em razão da matéria, nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10315.000846/2002-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO – TRIBUTAÇÃO MÍNIMA – A partir do ano-calendário de 1996, a pessoa jurídica deverá realizar, no mínimo, dez por cento do lucro inflacionário existente em 31 de dezembro de 1995, mesmo na hipótese de encontrar-se inativa.
IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO – PERÍODOS PRETÉRITOS – Para fins de determinação do saldo do lucro inflacionário passível de tributação, é imprescindível que a fiscalização considere como realizado o lucro inflacionário de períodos pretéritos, ainda que não se possa constituir o respectivo crédito tributário, ex vi da Súmula 1º.CC n. 10.
Numero da decisão: 101-95.985
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir do saldo do lucro inflacionário acumulado em 01.01.97 as parcelas de realizações mínimas obrigatórias dos anos anteriores, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10314.003957/97-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: TRÂNSITO ADUANEIRO. Extravio de carga. O assalto à mão armada, nos dias de hoje, não é fato imprevisível e inevitável. Falta de cuidado do transportador. Não caracterizado caso fortuito ou força maior que exclua a responsabilidade do transportador.
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 303-29.331
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartok e Manoel D'Assunção Ferreira Gomes.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10283.008182/99-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - LIMITES DA COISA JULGADA - Nas relações tributárias de natureza continuativa, não é cabível a alegação da coisa julgada em relação aos fatos geradores ocorridos após alterações legislativas, posto que, a imutabilidade diz respeito, apenas, aos fatos concretos declinados no pedido, ficando sua eficácia restrita ao período de incidência que fundamentou a busca da tutela jurisdicional. Assim, não se perpetuam os efeitos da decisão transitada em julgado, que afasta a incidência da Lei Nº 7.689/88, sob o fundamento de sua inconstitucionalidade, principalmente, considerando o pronunciamento posterior e definitivo do STF, em sentido contrário, cuja eficácia tornou-se "erga omnes" pela edição de Resolução do Senado Federal.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-20.459
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Prirheiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir a compensação pleiteada em relação ao ano-base de 1989, vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que negou provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
Numero do processo: 10280.001824/2003-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ/CSL – DECADÊNCIA – Considerando que o IRPJ e a Contribuição Social Sobre o Lucro são lançamentos do tipo por homologação, o prazo para o fisco efetuar lançamento é de 5 anos a contar da ocorrência do fato gerador, sob pena de decadência nos termos do art. 150, § 4º, do CTN.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – PERÍODO EM QUE SE VERIFICOU OMISSÃO COM PROVA E POR PRESUNÇÃO LEGAL – DUPLICIDADE DE TRIBUTAÇÃO – Não se admite a duplicidade de tributação de receita omitida, detectada por presunção legal e por prova, no mesmo período-base. É muito provável que a receita omitida detectada por presunção (depósito bancário) seja a mesma verificada por Nota Fiscal de Venda não registrada. Com efeito, o valor correspondente à venda não registrada pode corresponder ao depósito na conta bancária, cuja origem o contribuinte não comprovou durante a fiscalização.
USO DE INFORMAÇÕES DA CPMF – FISCALIZAÇÃO DE OUTROS TRIBUTOS – EFICÁCIA DA LEI 10174/2001 – Ficou estabelecido pelo E. Superior Tribunal de Justiça que a permissão trazida pela Lei 10174 que deu nova redação ao parágrafo 3o do art. 11 da Lei 9.311 corresponde a critério de fiscalização (art. 144, parágrafo 1º, do CTN), de modo que pode ser utilizado para fiscalização de períodos anteriores à Lei 10174.
Recurso de Ofício Negado.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 108-09.195
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e, quanto ao recurso voluntário, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência para os fatos geradores até 31.03.1999 de todos os tributos, vencida a Conselheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro que não acolhia a decadência em relação a COFINS e CSL e,no mérito,por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar da tributação os valores correspondentes a vendas não registradas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10380.010113/2003-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – IRPJ – PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – Consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, após o advento da Lei n° 8.383/91, o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas é lançado na modalidade de lançamento por homologação e a decadência do direito de constituir crédito tributário rege-se pelo artigo 173 do Código Tributário Nacional.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - DECADÊNCIA- Por se tratar de tributo cuja modalidade de lançamento é por homologação, expirado cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 101-96.345
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada de oficio pelo Relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido
o Conselheiro Caio Marcos Cândido, que afastava a decadência em relação à CSL e COFINS. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Valmir Sandri. Ausente, temporária e justificadamente, o Presidente.
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 10315.000094/2001-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: EMENTA VOTO VENCIDO - IRF - ANOS: 1995 a 1999 - PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS - A presença de pagamentos a beneficiários não identificados pela empresa caracteriza a hipótese prevista no artigo 61 da lei n.º 8981/95.
IRF - DECADÊNCIA - Em se tratando de lançamento por homologação a decadência ocorre ao final de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45931
Decisão: Por maioria de votos, ACATAR a ocorrência da decadência levantada de ofício, para os fatos geradores ocorridos de janeiro de 1995 a janeiro de 1996 inclusive. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka (Relator), que entendia não decadente, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso em relação ao período não decaído. Designada a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho para redigir o voto vencedor quanto a preliminar.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10280.005146/00-98
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA -. Os Tributos e Contribuições cuja Legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, amolda-se à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial encontra respaldo no § 4º do Artigo 150, do CTN, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Decadência acolhida para o IRPJ, CSL, IRRF, COFINS e PIS.
DESPESAS COM ICMS – Legítima a dedutibilidade de despesas com ICMS pago aos cofres estaduais na determinação do lucro real.
Preliminar acolhida.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06.794
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência dos lançamentos de todos os tributos, em relação aos fatos geradores ocorridos nos meses de fevereiro a outubro de 1995, vencidos os Conselheiros lvete Malaquias Pessoa Monteiro e Manoel António Gadelha Dias quanto à CSL e a COFINS e, no mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcia Maria Lona Meira (Relatora), lvete Malaquias Pessoa Monteiro e Tânia Koetz Moreira que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Alberto Cava Maceira.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
