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4652948 #
Numero do processo: 10410.000534/2001-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE A instância administrativa carece de competência para discutir a suposta inconstitucionalidade/ilegalidade de ato normativo, cabendo-lhe tão-somente a sua aplicação, sob pena de responsabilidade funcional, por força do art. 142, parágrafo único, do CTN. Tal modalidade de discussão é erservada ao Poder Judiciário (art. 102, inciso I, "a", e III, "b". da Constituição Federal). ÁREA DE RESERVA LEGAL A área de reserva legal deve ser averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente a localização de reserva legal deve ser aprovada pelo órgão ambiental estadual competente ou, mediante convênio, pelo orgão ambiental municipal outra instituição devidamente habilitada. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE As área de preservação permanente, a que se refere o art. 2º da Lei nº 4.771/65, estão sujeitas a comprovação para fins de gozo da isenção do ITR e, aquelas previstas no art. 3º da Lei nº 4.771/65, devem ser declarantes como tal, por ato do Poder Público. MULTA DE OFÍCIO As multas a serem cobradas no lançamento de ofício do Imposto Territorial Rural, são aquelas aplicáveis aos demais tributos federais. Negado provimento por maioria.
Numero da decisão: 302-35214
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade do Auto de Infração, argüída pela Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo, vencido também, o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, e por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de ilegalidade, argüída pela recorrente, e por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de conversão do julgamento em diligência à Repartição de Origem, argüída pela Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo, vencidos também, os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Paulo Roberto Cuco Antunes. No mérito por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cota Cardozo, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Paulo Roberto Cuco Antunes que davam provimento. A Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo fará a declaração de voto.
Nome do relator: Walber José da Silva

4651012 #
Numero do processo: 10315.000253/96-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - RECONHECIMENTO DAS RECEITAS - REGIME DE COMPETÊNCIA – De acordo com o regime de competência dos exercícios, as receitas correspondentes a serviços prestados consideram-se ganhas e devem ser reconhecidas no período-base em que foram executados os serviços, independentemente do seu recebimento. IRPJ - INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA - Art. 171 do RIR/80 - APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO CONTIDA NO PARECER NORMATIVO COSIT N° 2/96 - Os valores acrescidos ao lucro líquido do período devem ser corrigidos monetariamente, bem como os valores das diferenças de imposto e da contribuição social sobre o lucro, considerando-se seus efeitos em cada balanço de encerramento de períodos-base subseqüentes, até o período-base de término da postergação. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - DECORRÊNCIA - Aplica-se ao litígio decorrente ou reflexo o mesmo entendimento manifestado no julgamento do litígio principal Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U de 28/05/1999 - nº 101-E).
Numero da decisão: 103-19925
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA QUE NA DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA, DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO E DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE-ILL, SEJAM CONSIDERADO OS VALORES CORRESPONDENTES Á CORREÇÃO MONETÁRIA DA PROVISÃO DESSES TRIBUTOS, DEVIDOS EM CADA PEDIDO DE APURAÇÃO. VENCIDO O CONSELHEIRO NEICYR DE ALMEIDA QUE NEGOU PROVIMENTO.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4653407 #
Numero do processo: 10425.000664/00-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999 Ementa: IPI – CLASSIFICAÇÃO FISCAL – O produto identificado como “LEITE PASTEURIZADO TIPO C”, com o auxílio das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado, obter a classificação fiscal do produto na TIPI: 0401.20.90. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO NA PARTE CONHECIDA
Numero da decisão: 301-33878
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se em parte do recurso. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4651239 #
Numero do processo: 10320.002963/2002-59
Turma: Quarta Turma Especial
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA – CONHECIMENTO – Não se conhece de Recurso Especial de Divergência, na parte relativa a matéria cujo dissídio jurisprudencial o recorrente não logra demonstrar. IRPF - NULIDADE – É legítimo o lançamento em que se aplica retroativamente a Lei Complementar nº 105 e a Lei nº. 10.174, ambas de 2001, já que se trata do estabelecimento de novos critérios de apuração e processos de fiscalização que ampliam os poderes de investigação das autoridades administrativas (precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais). Recurso especial não conhecido em parte e negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.140
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso em relação à matéria "presunção de omissão de rendimentos", vencidos os Conselheiros José Ribamar Barros Penha, Wilfrido Augusto Marques e Mário Junqueira Franco Júnior, e por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso quanto à matéria "retroatividade da Lei n° 10.174/2001", vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol e Wilfrido Augusto Marques, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4649968 #
Numero do processo: 10283.006012/95-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - A compensação e/ou restituição de tributos e contribuições estão asseguradas pelo artigo 66 e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. A inconstitucionalidade declarada da majoração das alíquotas do FINSOCIAL acima do percentual de 0,5% (meio por cento) assegura ao contribuinte ver compensados e/ou restituídos os valores recolhidos a maior pela aplicação de alíquota superior a indicada, com quaisquer tributos e contribuições administradas pela SRF ( IN SRF nº 21/97, art. 12 e seu § 1º). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74855
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. O Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa declararou-se impedido de votar.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4653136 #
Numero do processo: 10410.002224/96-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: Mercadorias importadas, indevidamente enquadradas nos "EXs" estabelecidos pelas Portarias MF 81/91 e 58/91, obrigam ao recolhimento de Imposto de Importação. Incabível a cobrança de multa de mora, enquanto inexistir decisão definitiva. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 301-28755
Decisão: Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa de mora.
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO

4651809 #
Numero do processo: 10380.005180/2002-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/1997 a 31/12/1997 COMPENSAÇÃO AUTORIZADA EM PROCESSO JUDICIAL. AUTO DE INFRAÇÃO. CANCELAMENTO. Quando a compensação efetuada pelo contribuinte foi expressamente autorizada em processo judicial, deve ser cancelado o Auto de Infração lavrado sobre ela. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2201-000.199
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara /1ª Turma Ordinária da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Fernando Marques Cleto Duarte

4649256 #
Numero do processo: 10280.005704/2002-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. FISCALIZAÇÃO POR AMOSTRAGEM. O expediente da amostragem para a verificação do cumprimento de obrigações tributárias está adstrito ao campo da Estatística Descritiva. NULIDADE. DIREITO DE DEFESA. CERCEAMENTO. INOCORRÊNCIA. Descabe a nulidade do auto de infração por cerceamento do direito de defesa quando os elementos contidos no lançamento - especialmente a descrição dos fatos - deixam evidente a origem dos valores apurados pelo Fisco e o sujeito passivo, pelo teor de sua impugnação, revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. CABIMENTO. O texto do artigo 63 da Lei nº 9.430/1996 deixa clara a legitimidade de se realizar lançamento para prevenir decadência. TAXA SELIC. CABIMENTO. Legítima a aplicação da Taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, para a cobrança dos juros de mora, como determinado pela Lei nº 9.065/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15.984
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4652236 #
Numero do processo: 10380.012464/2001-84
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS — LIMITES — LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 e 58 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, no exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da contribuição social. IRPJ — Ausência de dissídio — Não se toma conhecimento de parte do recurso especial de divergência quando inocorre dissídio jurisprudencial em relação a ela. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.366
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, CONHECER em parte do recurso, para NEGAR-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Victor Luis de Salles Freire que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4661941 #
Numero do processo: 10670.000209/96-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: LUCRO ARBITRADO. Hipótese de arbitramento. (AC 92) - Sujeita-se à tributação com base no lucro arbitrado a pessoa jurídica que, indevidamente enquadrada como microempresa, não mantiver escrituração comercial e fiscal que permita a apuração do lucro real. LUCRO ARBITRADO. Hipótese de arbitramento. (AC 93/4) - Impõe-se o arbitramento do lucro da pessoa jurídica optante pela tributação do IRPJ com base no lucro presumido que, não mantendo escrituração contábil nos termos da legislação comercial, deixar de escriturar o livro Caixa. ARBITRAMENTO - Agravamento de Percentuais - (AC 92, 93 e 94) - Incabível o procedimento, por ausência de base legal que o autorizasse, já que as disposições das portarias 22/79 extrapolaram a competência delegada pelo Decreto-lei 1.648/78. PROCEDIMENTOS REFLEXOS - PIS/COFINS/IRF/CSL - Face à relação de causa e efeito o decidido no tocante ao IRPJ repercutirá nos decorrentes.
Numero da decisão: 105-12879
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para; 1 - no tocante ao IRPJ, afastar o agravamento dos percentuais de arbitramento recalculando-se o lucro ela aplicação uniforme do percentual de 15% (quinze por cento); 2 - IRF: ajustar a exigência em relação ao decidido em relação ao IRPJ. (Mantidas as demais exigências objeto do recurso: PIS, COFINS e Contribuição Social).
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço