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4749070 #
Numero do processo: 10980.009734/2007-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 24/11/2006 AUTO DE INFRAÇÃO. CFL 68. ENTREGA DE GFIP COM OMISSÕES OU INCORREÇÕES. Constitui infração à legislação previdenciária a entrega de GFIP com omissão de informações relativas a fatos geradores de contribuições previdenciárias. GRATIFICAÇÃO. NATUREZA REMUNERATÓRIA. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. Integra o conceito jurídico de salário de contribuição a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer titulo, inclusive sob a forma de utilidades. O conceito jurídico de Salário de contribuição aviado no art. 28 da Lei nº 8.212/91 em momento algum vincula a natureza jurídica das parcelas integrantes da base de cálculo das contribuições previdenciárias à habitualidade de seu recebimento. Sendo a natureza da verba auferida qualificada juridicamente como gratificação de desempenho, basta para a sua sujeição à tributação previdenciária o seu mero recebimento pelo segurado obrigatório do RGPS, mesmo que tal pagamento tenha ocorrido uma única vez no histórico funcional do beneficiário. AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. CFL 68. ART. 32-A DA LEI Nº 8212/91. RETROATIVIDADE BENIGNA. As multas decorrentes de entrega de GFIP com incorreções ou omissões foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual fez acrescentar o art. 32-A à Lei nº 8.212/91. Incidência da retroatividade benigna encartada no art. 106, II, ‘c’ do CTN, sempre que a norma posterior cominar ao infrator penalidade menos severa que aquela prevista na lei vigente ao tempo da prática da infração autuada. Recurso Voluntário Provido em parte.
Numero da decisão: 2302-001.560
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em conceder provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida Provisória nº 449 de 2008, mais precisamente, o art. 32-A, inciso II, que na conversão pela Lei nº 11.941/2009 foi renumerado para o art. 32-A, inciso I da Lei nº 8.212/91
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva

4750049 #
Numero do processo: 10970.720148/2011-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 MULTA CARÁTER CONFISCATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Não pode a autoridade fiscal ou mesmo os órgãos de julgamento administrativo afastar a aplicação da multa legalmente prevista, sob a justificativa de que tem caráter confiscatório. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA. À autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.294
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4749340 #
Numero do processo: 13808.004389/2001-16
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1998, 1999 RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL. CUSTOS NÃO COMPROVADOS. ALUGUÉIS DE IMÓVEIS. NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 219 DO RIR/1994. A mera inexatidão de escrituração de despesa quanto ao respectivo período-base, sobretudo quando a existência da referida despesa é inquestionável, não pode gerar, por si só, o lançamento tributário. Para tal, faz-se imprescindível aferir, em cada caso concreto, se do fato decorreu, efetivamente, algum prejuízo ao Fisco, isto é, quando: a) implicar a postergação do pagamento do imposto para período-base posterior ao em que seria devido; ou b) a redução indevida do lucro real em qualquer período-base. Prejuízo que deve ser demonstrado, não pelo contribuinte, mas sim pelo próprio Fisco, pois que, do contrário, não há razão para a autuação, pois que infundado seria o lançamento. No caso, não há dúvida de que as despesas realmente ocorreram, e que foram lançadas posteriormente. No entanto, nada há, nos autos, que identifique qualquer prejuízo que de tal fato possa ter sofrido o Fisco. Recurso especial a que se nega provimento. RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL. PASSIVO FICTÍCIO. PRESUNÇÃO LEGAL RELATIVA. ELEMENTOS APRESENTADOS PELO CONTRIBUINTE, NÃO AFASTADOS PELA FISCALIZAÇÃO. PRESUNÇÃO LEGAL QUE CAI POR TERRA. Questão eminentemente probatória. Presunção legal, no que tange ao passivo fictício, que, por ser relativa, admite prova em contrário. Se o contribuinte a ela contrapõe-se, respaldado por elementos probatórios que atestem suas alegações, a presunção legal cai por terra. E, neste passo, resta ao fisco provar que, em verdade, a presunção é que deve prevalecer. RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE. POSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO DE PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS POR OPERAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. Não há divergência jurisprudencial quando, no acórdão paradigma, não se aborda a questão objeto do recurso especial do contribuinte. Acórdão paradigma no qual se enfrenta a glosa de perdas ocorridas no bojo de um contrato de leasing. No caso dos autos, o contribuinte pretende que seja tomado como operação, para efeito de aplicação do artigo 9° da Lei n° 9.430/96, não o contrato como um todo, em seu caráter global, mas sim cada crédito, cada pedido, efetivamente efetuado. No acórdão paradigma, as perdas discutidas refere-se àquelas ocorridas dentro de um contrato de leasing, cujas prestações o compõem como um todo. DEDUTIBILIDADE DOS ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO DE BENS ARRENDADOS. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. Bens arrendados (automóveis) que, conforme o contrato de arrendamento, são utilizados na perpetração do objeto social do contribuinte. Para a apuração do lucro real, o artigo 13, incisos II e III, da Lei n° 9.249/95, excepcionalmente possibilitam a dedução das despesas com depreciação do arrendamento mercantil, por parte do arrendatário. Sendo utilizado o bem pela pessoa arrendatária na consecução da sua finalidade, é de se ter que é possível a dedução com as despesas de depreciação daquele bem.
Numero da decisão: 9101-001.279
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, em relação ao recurso especial da Fazenda Nacional, por maioria de votos, negar provimento, no que se refere aos aluguéis de imóveis. Vencido, no ponto, o Conselheiro Alberto Pinto Souza Júnior; por unanimidade de votos, negou-se provimento, em relação ao passivo fictício. Quanto ao recurso especial do contribuinte, acordam os membros da 1° Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, conhecê-lo apenas em relação às perdas de crédito e dedutibilidade. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso especial do contribuinte.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN

4750817 #
Numero do processo: 13628.001566/2007-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2007 FORMALIZAÇÃO DE OPÇÃO. DÚVIDA. Dispensa-se a produção de prova pericial para averiguação da existência da opção alegada pela contribuinte em face do tratamento diferenciado conferido constitucionalmente às micro e pequenas empresas. Admitindo-se tempestiva a opção, necessária se faz a confirmação das demais condições necessárias à admissão da contribuinte no SIMPLES Nacional.
Numero da decisão: 1101-000.712
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

4750249 #
Numero do processo: 10830.001335/2008-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1999 PROCESSO ADMINISTRATIVO. INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO DA DRJ POR EDITAL. NULIDADE. RECURSO TEMPESTIVO. É nula a intimação por edital nas hipóteses em que o contribuinte foi procurado (3) três vezes pelos Correios no horário comercial e a DRF não tenta intimá-lo pelos demais meios previstos pelo artigo 23 do Decreto 70.235/72, principalmente em casos como o presente, em que a intimação do auto de infração foi pessoal. Recurso voluntário conhecido. IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. CONTA CONJUNTA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE COTITULAR. NULIDADE. De acordo com a Súmula do CARF n.º 29, “Todos os cotitulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento.” Não havendo, assim, no presente caso, referida intimação, o auto de infração é nulo. Recurso voluntário provido. RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE PARA INTERPOSIÇÃO. PORTARIA MF N. 3, DE 2008. APLICAÇÃO IMEDIATA. De acordo com precedentes do CARF, alteração no limite mínimo para interposição de recurso de ofício deve ser aplicada imediatamente. Nos casos em que o valor do crédito tributário exonerado é inferior ao novo limite, a superveniência da nova legislação acarreta a perda de objeto do recurso de ofício. Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 2101-001.529
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado: (a) por maioria de votos, em conhecer do recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Celia Maria de Souza Murphy e Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que votaram por não conhecer do recurso; (b) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício; e (c) no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Foi solicitada preferência no julgamento do recurso. Realizou sustentação oral o patrono do contribuinte, Dr. Cleber Renato de Oliveira.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4753865 #
Numero do processo: 13737.000722/2003-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2001 Ementa: ARGUIÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E DA ILEGALIDADE — Falece competência ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) para se pronunciar sobre eventual ofensa de lei tributária a princípios constitucionais, matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. Ademais, nos procedimentos administrativos hostilizados pela recorrente, não se vislumbra qualquer ofensa aos princípios arrolados. SIMPLES,. ATIVIDADE VEDADA. PRÊMIOS OBTIDOS PELA PARTICIPAÇÃO DE SÓCIOS EM EVENTOS ESPORTIVOS — Os rendimentos auferidos pelos sócios de pessoa jurídica, derivados de prêmios conquistados pela participação individual destes, na qualidade de profissionais de vôlei de praia, em eventos esportivos organizados por terceiros, quando imputados a pessoa jurídica, vedam a opção desta pelo Simples, ao teor do disposto no inciso XIII do art. 90 da Lei n° 9.317/96, pois a mencionada atividade é assemelhada às relacionadas no referido inciso.
Numero da decisão: 1103-000.190
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Gervásio Nicolau Recketenvald

4752001 #
Numero do processo: 11831.004805/2003-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/02/2000 a .29/06/2000 PIS, RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC, FALTA DE PREVISÃO LEGAL E POSTERIOR VEDAÇÃO EXPRESSA, Até 30 de abril de 2004 faltava previsão legal para aplicação da Taxa SELIC na atualização monetária do ressarcimento do PIS, após essa data, a vedação à atualização passou a ser expressa. Recurso negado.
Numero da decisão: 3401-000.709
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

4749130 #
Numero do processo: 13819.903346/2008-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 22/12/2000 a 26/07/2004 RECEITA DE VENDAS EFETUADAS A EMPRESA ESTABELECIDA NA ZONA FRANCA DE MANAUS. INCIDÊNCIA. A isenção para o PIS e a Cofins prevista no art. 14 da Medida Provisória nº 2.03725, de 2000, atual Medida Provisória nº 2.15835, de 2001, quando se tratar de vendas realizadas para empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus, aplica-se às receitas de vendas enquadradas nas hipóteses previstas nos incisos IV, VI, VIII e IX, do referido artigo, até 25 de julho de 2004. A partir de 26 de julho de 2004, as alíquotas do PIS e da Cofins foram reduzidas a zero para as receitas de vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus ZFM, quando auferidas por pessoa jurídica estabelecida fora da ZFM, nos termos do que dispõe o art. 2º da Lei nº 10.996, de 2004. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-000.415
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os conselheiros Gilberto de Castro Moreira Junior e Octávio Carneiro Silva Corrêa. Ausente momentaneamente o conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI

4749485 #
Numero do processo: 11080.010120/2007-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2003 a 28/02/2007 PREVIDENCIÁRIO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA FALTA DE ANÁLISE DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Constitui cerceamento de defesa, a falta de análise de documentos anexados pela autuada, vez que são de suma importância para a decisão acerca da infração cometida. Anulada a Decisão de Primeira Instância.
Numero da decisão: 2401-002.284
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, anular a decisão de primeira instância.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4752035 #
Numero do processo: 10209.000550/2005-69
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II Data do fato gerador: 10/07/2000 PREFERÊNCIA TARIFÁRIA. TRIANGULAÇÃO. RASTREABILIDADE DOCUMENTAL. A não apresentação da fatura comercial identificada no certificado que comprova o cumprimento das regras de origem inerentes à Associação Latino Americana de Integração (Aladi) impede a fruição do benefício preceituado no referido acordo de preferência. Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-001.233
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando. Os Conselheiros Nanci Gama e Rodrigo Cardozo Miranda declaram-se impedidos de votar.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Rodrigo da Costa Possas