Numero do processo: 13851.000362/00-50
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999
RESSARCIMENTO. LEI Nº 9.363/96. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS.
Não se incluem na base de cálculo do incentivo os insumos que
não sofreram a incidência da contribuição para o PIS e da Cofins
na operação de fornecimento ao produtor-exportador.
BASE DE CÁLCULO.
Somente integram a base de cálculo do crédito presumido de IPI
como ressarcimento da contribuição para o PIS e da Cofins as
matérias-primas, os produtos intermediários e o material de
embalagem, segundo as definições que lhes dá a legislação do
IPI, a teor do art. 32 da Lei nº 9.363/96, desde que cumpram os
requisitos do Parecer Normativo CST nº 65/79.
AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, ENERGIA ELÉTRICA E DEMAIS INSUMOS NÃO UTILIZADOS DIRETAMENTE NA PRODUÇÃO DO BEM EXPORTADO.
Apenas os insumos diretamente utilizados na produção do produto exportado, que se integram na sua composição final, se enquadram no conceito de matéria-prima ou produto intermediário, razão pela qual aí não se incluem a energia elétrica, os combustíveis e os demais produtos relativos à preparação indireta do produto.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19.289
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de
contribuintes em negar provimento ao recurso da seguinte forma: I) pelo voto de qualidade, quanto à inclusão das aquisições de insumos de pessoas fisicas no cálculo do crédito presumido. Vencidos os Conselheiros Antônio Lisboa Cardoso (Relator), Gustavo Kelly
Alencar, Domingos de Sá Filho e Maria Teresa Martinez López. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor nesta parte; e II) por unanimidade de votos, quanto ao restante.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Antonio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 13808.005763/2001-92
Data da sessão: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1996
NULIDADE DO LANÇAMENTO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
Se a Contribuinte teve a ciência de todos os termos e documentos que compõe o processo, e neles estão claramente descritos os fatos que motivaram o lançamento e as infrações que lhe foram imputadas, bem como as disposições legais infringidas, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 1996
DECADÊNCIA
No caso de tributo submetido à apuração anual, os fatos ocorridos ao longo dos meses são levados em conjunto para uma única apuração, definitiva, e que toma o dia 31 de dezembro como sua data de referência. Se o fato gerador ocorreu somente em 31/12/1996, não há dúvidas de que o lançamento se deu em tempo hábil, porque realizado em 24/09/2001, ou seja, antes da decadência, ainda que se adote o menor dos prazos previstos pelo
CTN (art. 150, § 4°).
OMISSÃO DE RECEITAS - PROVA MEDIANTE DIRF APRESENTADA POR FONTES PAGADORAS
Os elementos de prova são analisados em conjunto, e é dessa composição que se forma a certeza no processo. As informações obtidas pela Receita Federal, inclusive junto a terceiros, qualquer que seja a forma em que se revistam,
sejam notas fiscais, contratos, comprovantes de pagamento, recibos, declarações, etc., não tem um valor absoluto como prova. Em favor das DIRF, temos o fato de que a prestação de informações equivocadas nesta declaração, registrando pagamentos a terceiros em valor maior do que o efetivamente realizado, não deve ser tomada como regra, inclusive porque as empresas estariam criando para si uma obrigação indevida de recolhimento a
título de IR-fonte. Além disso, o fato de a parte mais significativa do valor apurado estar fundamentado em informação prestada à Receita Federal por empresa pertencente ao mesmo grupo da autuada também robustece a prova.
INCONSISTÊNCIAS E ERROS
As inconsistências e erros detectados na peça fiscal devem ser corrigidos, para fins de ajustamento da base de cálculo.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL
Estende-se ao lançamento decorrente, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 1996
LANÇAMENTO - NECESSIDADE DA PRECISA IDENTIFICAÇÃO DO
PERÍODO DE APURAÇÃO
A Contribuição ao PIS/Pasep está sujeita à apuração mensal. O lançamento, portanto, deve indicar mês a mês as divergências eventualmente constatadas. Não sendo correta a forma como foi realizada a autuação, feita pelos totais, sem a identificação dos períodos de apuração para cada fato gerador, deve ser
cancelada a exigência.
Numero da decisão: 1802-000.588
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso, para rejeitar as preliminares suscitadas, afastar a exigência tributária em relação ao PIS e, no tocante à CSLL e ao IRPJ, reduzir o crédito tributário, nos
termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa
Numero do processo: 13603.000964/2007-95
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Exercício: 200.3
NULIDADE. INTIMAÇÕES POR EDITAL. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. CERCEAMENTO AO DIREITO À AMPLA DEFESA, INOCORRÊNCIA, Demonstrado que o contribuinte não foi localizado em seu endereço cadastral, reputam-se corretas as intimações posteriores feitas por edital, sem qualquer violação às regras do processo
administrativo fiscal, Evidenciado, ainda, que a interessada exerceu de forma ampla seu direito ao contraditório e à defesa, não se há de reconhecer qualquer nulidade nesse sentido.
OMISSÃO DE RECEITAS, DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM
NÃO COMPROVADA. PROCEDÊNCIA. Caracterizam omissão de receita
os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
MULTA DE OFÍCIO. INCONSTITUCIONALIDADE„ CONFISCO. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de
lei tributária, OMISSÃO DE RECEITAS, PRESUNÇÃO LEGAL, MULTA
QUALIFICADA, Tendo sido as receitas omitidas apuradas por presunção legal, e não restando comprovada qualquer das hipóteses dos arts. 71, 72 e 7.3 da Lei n° 4,502/1964, deve a multa aplicada ser reduzida ao patamar de 75%, Súmula CARF n° 25.
Recurso Voluntário Provido em Parte,
Numero da decisão: 1301-000.337
Decisão: Acordam os membros do colegiada por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Waldir Viega Rocha
Numero do processo: 10305.000196/95-88
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1991, 1992, 1993
CRÉDITO TRIBUTÁRIO-. PAGAMENTO FORA DO PRAZO PREVISTO,
ENCARGOS LEGAIS,
Sobre o crédito tributário não pago nos prazos previstos na legislação incide juros de mora, correção monetária e/ou multa de mora, conforme a legislação especifica.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.673
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10880.004995/00-74
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO.
INCONSTITUCIONALIDADE DAS MAJORAÇÕES DE ALÍQUOTAS - reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no bojo de solução jurídica conflituosa em controle difuso de constitucionalidade de que não foi parte o contribuinte - Extensão dos efeitos pela aplicação do princípio da isonomia.
DECADÊNCIA DO DIREITO À RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - sua Hão ocorrência ao caso face a não aplicação da norma expressa no art. 168 do CTN. Não aplicação também do Decreto n092.698/86 e Decreto-lei n° 2049/83 por incompatíveis com os ditames constitucionais. Aplicação dos princípios da moralidade administrativa; da vedação ao enriquecimento sem causa, da prevalência do interesse público sobre o interesse meramente fazendário, da Medida Provisória n01110/95 e suas reedições, especificamente a MP. nº 1621-36, de
10/06/98 (DOU de 12/06/98), artigo 18,§ 2°, culminando na Lei n°
10522/02, do art.77 da Lei nº 9.430/96, do Decreto n° 2.194/97 e da IN SRF n° 31/97, do Decreto n° 20910/32, art. 1°, dos precedentes jurisprudenciais judiciais e administrativos e das teses doutrinárias predominantes.
COMPETÊNCIA DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES - Ressalvada a competência exclusiva da Advocacia Geral da União e das Consultorias Jurídicas dos Ministérios para fixar a interpretação
das normas jurídicas vinculando a sua aplicação uniforme pelos
órgãos subordinados compete aos Conselhos de Contribuintes a
aplicação aos casos sob julgamento do preconizado nos princípios
constitucionais, nas leis que regem os processos administrativos e no Direito como integração da doutrina, jurisprudência e da norma posta, consagrados nos comandos da Lei nº 8429/92, art 4° e Lei nº9.784/99, art. 2°, caput e parágrafo único).
ANÁLISE DO MÉRITO - Afastada a preliminar de ocorrência da
decadência, devolve-se o processo à Delegacia da Receita Federal
de Julgamento para a análise da matéria de mérito no tocante aos
acréscimos legais, comprovantes de recolhimento, planilhas de
cálculo, etc.
Numero da decisão: 301-30.851
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ, para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão. Os conselheiros José Luiz Novo Rossari e Luiz Sérgio Fonseca Soares, votaram pela conclusão.
Nome do relator: Jose Lence Carluci
Numero do processo: 10980.009498/2005-56
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Obrigações Acessórias
Exercício: 2002
Ementa: PEREMPÇÃO. Não se conhece do recurso interposto além do prazo fixado no artigo 33 do Decreto 70.235, de 1972, por perempto, quando restar comprovada a extemporaneidade.
Numero da decisão: 1803-000.360
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Em face da declaração de impedimento do Conselheiro Sergio Rodrigues Mendes, foi convocado o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro para compor o colegiado, Ausente, justificadamente, o Conselheiro Bendicto Celso Benício Júnior.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 16327.000406/2004-81
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ANO-CALENDÁRIO: 1999
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO DE OFÍCIO.
LIMITE DE ALÇADA.
Não se toma conhecimento de recurso de oficio quando o crédito tributário exonerado na primeira instância está abaixo do atual limite de alçada estabelecido pela Portaria MF n° 3, de 3 janeiro de 2008, porquanto a norma de cunho processual tem aplicação imediata aos casos ainda pendentes de julgamento na data de sua vigência.
IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS. POSTERGAÇÃO DE
PAGAMENTO. JUROS ISOLADOS. CABIMENTO.
Em caso de comprovada postergação de pagamento, são cabíveis os juros de mora exigidos isoladamente.
Numero da decisão: 1802-000.478
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer dos recursos de oficio e voluntário, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Numero do processo: 13052.000522/2001-37
Data da sessão: Tue Jun 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC.
Incabível a atualização do ressarcimento pela taxa Selic, por se tratar de hipótese distinta da repetição de indébito.
Recurso Especial do Procurador Provido e do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-001.017
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional e em negar provimento ao do sujeito passivo. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann (Relatora), que negavam provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional e davam provimento ao do sujeito passivo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Susy Gomes Hofmann
Numero do processo: 10980.002807/2006-48
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
LANÇAMENTO,CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos proprietários.
ITR, REBANHO, ÁREA DE PASTAGENS E BENFEITORIAS.
No que concerne à relação entre o rebanho e a extensão da área de pastagens e suas implicações, bem como as áreas ocupadas com benfeitorias, o reconhecimento da eficácia das provas materiais apresentadas pela contribuinte merecem integral confirmação, posto que oriundas de documentos hábeis e idôneos e por comprovar a veracidade das informações alegadas
IMPUGNAÇÃO DESTITUÍDA DE PROVAS,
A impugnação deverá ser instruída com os documentos que fundamentem as alegações do interessado,
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 2102-000.646
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: RUBENS MAURÍCIO CARVALHO
Numero do processo: 15563.000246/2006-87
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2002 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DO LANÇAMENTO E DO ATO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa na fase investigatória, que tem natureza inquisitória, na qual inexiste acusação ou imputação de infração, mas tão-somente investigação fiscal. Os princípios do contraditório e da ampla defesa são de observância obrigatória na fase do processo administrativo fiscal, que se inicia com a peça vestibular que é o Auto de Infração. O auto de infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a capitulação legal e a descrição dos fatos. Somente a ausência total dessas formalidades é que implicará na invalidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa. Ademais, se a Pessoa Jurídica revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante defesa, abrangendo não só questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. INTIMAÇÃO DE TERCEIROS. CIRCULARIZAÇÃO. COLHEITA PROVAS. É prerrogativa legal da autoridade fiscal a intimação de terceiros, que independe de autorização do Poder Judiciário, para obter informações e esclarecimentos sobre as operações relacionadas com o sujeito passivo. Fl. 205 DF CARF MF Emitido em 15/06/2011 pelo Ministério da Fazenda Autenticado digitalmente em 02/06/2011 por NELSO KICHEL Assinado digitalmente em 02/06/2011 por NELSO KICHEL, 14/06/2011 por ESTER MARQUES LINS DE SOUSA 2 NOTAS FISCAIS DE COMPRAS NÃO ESCRITURADAS. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO. LANÇAMENTO FISCAL. IRPJ-SIMPLES E REFLEXOS. A falta de escrituração de notas fiscais de aquisição de mercadorias autoriza, por presunção, a conclusão de que os respectivos valores foram pagos com recursos oriundos de receitas mantidas à margem da tributação, mormente quando o sujeito passivo não infirma a pretensão fiscal. SIMPLES. RECEITAS DECLARADAS. MUDANÇA DE FAIXA DE ALÍQUOTAS. INSUFICIÊNCIA DE PAGAMENTO. Cabível, por intermédio de lançamento de oficio, a exigência das diferenças apuradas referentes a recolhimentos ou pagamentos a menor em face de utilização de alíquota inferior a efetivamente aplicável. TRIBUTAÇÃO REFLEXA: CSLL-SIMPLES. PIS-SIMPLES. COFINS- SIMPLES. INSS - SIMPLES. Aplica-se às exigência ditas decorrentes o que foi decido em relação à exigência matriz nos casos de íntima relação de causa e efeito entre elas. LIMITE DE RECEITA BRUTA. EXCLUSÃO DO SIMPLES. ANO- CALENDÁRIO SUBSEQÜENTE. O contribuinte, cuja receita bruta ultrapassa o limite estabelecido pela legislação do SIMPLES, deve ser excluído desse sistema de tributação no ano-calendário subseqüente ao que ocorrer o excesso de receita.
Numero da decisão: 1802-000.894
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Nelso Kichel
