Numero do processo: 10510.000488/99-55
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – Verificando a Autoridade Administrativa a absoluta impossibilidade de execução da decisão, pertinente é a oposição de Embargos Declaratórios.
RESTITUIÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA E PROCESSO ADMINISTRATIVO COM MESMO OBJETO – CONCOMITÂNCIA – A propositura de Mandado de Segurança importa em renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa, mormente quando a desistência da ação judicial ocorreu após o insucesso do contribuinte em primeira e segunda instâncias.
Embargos acolhidos.
Acórdãos declarados insubsistentes
Numero da decisão: CSRF/04-00.560
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de declarar insubsistente os acórdãos nº 104-17.689, de 9 de outubro de 2000 e nº CSRF/01-03.618 de 06 de novembro de 2001, em face da existência de concomitância de discussão administrativa e judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10746.000216/96-49
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ITR - FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE FISCAL NA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE - Notificação de Lançamento que não preenche os requisitos legais contidos no artigo 11, do Decreto n. 70.235/72, deve ser nulificada. A falta de indicação, na notificação de lançamento, do cargo ou função e o número de matricula do AFTN, acarreta a nulidade do lançamento, por vicio formal. Matéria objeto da Súmula 01 do Terceiro Conselho de Contribuintes.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/03-05.497
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade votos, CONHECER do recurso para, de oficio, declarar a insubsistência do lançamento do ITR (imposto), e NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional quanto a nulidade formal da notificação de lançamento no que tange aos
demais tributos.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10880.043387/96-91
Data da sessão: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE REMESSAS EM CONTA DE RESIDENTES NO EXTERIOR POR CONTA E ORDEM DE RESIDENTES NO PAÍS - DECADÊNCIA - Tratando-se de lançamento por homologação, o prazo para a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário decai em cinco anos contados da data do fato gerador.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.063
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso do Procurador da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Zuelton Furtado.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra
Numero do processo: 10930.000807/00-13
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: FINSOCIAL. DECADÊNCIA. - O prazo para a Fazenda Nacional lançar o crédito pertinente à Contribuição ao Finsocial é de cinco anos, contado a partir da data da ocorrência do fato gerador, até o advento da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. A partir desta data passa a ser de dez anos, contado a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da referida contribuição poderia ter sido constituído.
Recurso especial provido em parte
Numero da decisão: CSRF/03-05.363
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso especial, para afastar a decadência em relação aos períodos de apuração ocorridos a partir de julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Marcial Eder Costa que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10825.001319/96-09
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: O ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - REVISÃO - Os principais da fixação do Valor da Terra Nua mínimo - pela lei, para a formalização do lançamento do ITR, é o de criar uma presunção jurus tantum em favor da Fazenda Pública, invertendo o ônus da prova para o sujeito passivo, e postergar para o momento posterior ao do lançamento, no processo administrativo fiscal, apuração do valor real dos imóveis cujo Valor da Terra Nua situa-se abaixo da pauta fiscal. A possibilidade de revisão dos lançamentos que utilizam o VTNm está expressa na Lei n 8.847/94 (art. 3º, § 4º).
LAUDO DE AVALIAÇÃO - REQUISITOS - Somente pode ser aceito para o fim de revisão do VTNm, laudo de avaliação que contenha os requisitos legais exigidos, entre os quais, ser elaborado de acordo com as normas da ABNT (NBR 8.799), por perito habilitado, com a devida. Anotação de Responsabilidade Técnica registrada no órgão competente, devendo o laudo referir-se ao imóvel objeto do lançamentos conter as fontes pesquisadas, com a devida comprovação.
ITR - MULTA DE MORA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - A tempestiva interposição de impugnação ao lançamento tributário, gera efeitos de suspender a exigilidade do crédito tributário e postegar, conseqüentemente. o vencimento da obrigação para o término do prazo fixado para o cumprimento da decisão definitiva no âmbito administrativo. Somente após o transcurso desse prazo final é que se torna possível a aplicação de penalidade no caso de inadimplida a obrigação da relação jurídica individual e concreta contida na decisão administrativa transitada em julgado.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-29.530
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, apenas para excluir a multa, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli que dava provimento integral.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 13055.000143/2001-17
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1991 a 28/02/1996
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. RESTITUIÇÃO.
0 prazo para requerer a restituição do PIS é de cinco anos contados do pagamento.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.494
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Rodrigo Cardozo Miranda, Maria Teresa Martínez López e Leonardo Siade Manzan, que negavam provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 10711.007596/96-21
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPORTAÇÃO - INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA.
O art. 562, inciso IX do Regulamento Aduaneiro ao deixar de tipificar o fato, outorga ao aplicador da lei estrito caráter subjetivo para a penalidade, o que contratria o princípio da reserva legal.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIAs
Numero da decisão: 302-35.142
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior que negava provimento.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10831.001784/00-65
Data da sessão: Mon Mar 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Mar 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ADUANERIO. RECOF
Não caracterizada a transferência de mercadoria do RECOF para o
DRAWBACK, mas apenas foi processado despacho para consumo
mediante a aplicação da isenção obtida anteriormente no drawback
isenção. Procedimento não obstado pelo art. 8°, parágrafo 3° da IN
SRF n° 35/98.
Recurso especial do contribuinte provido.
Recurso da Fazenda Nacional negado.
Numero da decisão: CSRF/03-03.951
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso especial do sujeito passivo, para no mérito, por maioria de votos, DAR-LHE provimento, vencidos os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo e Elizabeth Emílio Moraes Chieregatto (suplente convocada), e, quanto ao recurso especial da Fazenda Nacional, por unanimidade de votos, NEGAR provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10580.001386/00-20
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – Em caso de conflito quanto à legalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se:
a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN;
b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inscontitucionalidade de tributo;
c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária.
Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.844
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 19515.000957/2007-69
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA IRPF
Exercício: 2002, 2003
DECADÊNCIA AJUSTE ANUAL LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Sendo o imposto de renda das pessoas fisicas sujeito a apuração e ajuste na declaração anual, independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar somente decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
MULTA QUALIFICADA EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE,
A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula 1 0 CC a. 14).
OPERAÇÕES BANCARIAS NO EXTERIOR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PROVA INDICIARIA.
A prova indiciária para referendar a identificação do sujeito passivo deve ser constituída de indícios que sejam veementes, graves, precisos e convergentes, que examinados em conjunto levem ao convencimento do julgador
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
Sujeita-se a tributação a variação patrimonial apurada não justificada por rendimentos declarados ou comprovados pelo contribuinte, Somente a apresentação de provas hábeis é capaz de elidir a presunção legal de acréscimo patrimonial a descoberto devidamente apurada pela autoridade lançadora.
Argüição de decadência acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.360
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, tendo em vista a desqualificação da multa de oficio, acolher a argüição de decadência para declarar extinto o direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário relativo ao ano-calendário
de 2001. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o item 3 (omissão de rendimentos caracterizados por depósitos bancários) e desqualificar a multa de lançamento de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Maria Lucia Moniz de Aragão Calomino Astorga e Joao Carlos Cassuli, que proviam o recurso em maior extensão
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
