Sistemas: Acordãos
Busca:
4728690 #
Numero do processo: 15586.000303/2005-89
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal - Ano-calendário: 1999, 2000 PRELIMINAR DE NULIDADE - MOTIVAÇÃO PARA O LANÇAMENTO - Não cabe a alegação de nulidade por falta de motivação para o lançamento, uma vez que formalizado com base em disposição legal. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário - Ano-calendário: 1999, 2000 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇAO - DECADÊNCIA - FATO GERADOR - No lançamento por homologação, conforme o disposto no art. 150, § 4º, do CTN, se a lei não fixar prazo para a homologação será ele de cinco anos a contar do fato gerador e não a contar do vencimento do tributo. PRAZO DECADENCIAL - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - Tendo o STF por meio do RE 559.882-9, confirmado a declaração de inconstitucionalidade do art. 45 da Lei 8.212/91, e à vista da aprovação da Súmula vinculante nº 8, o prazo decadencial para que a Fazenda Nacional efetue o lançamento de contribuições sociais é de 5 anos. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Ano-calendário: 1999, 2000 DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ORIGEM NÃO COMPROVADA - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de receitas com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PENALIDADE - MULTA DE OFÍCIO - Tratando-se de valores apurados em lançamento de ofício, deve ser aplicada a multa de 75% prevista no art. 44, inciso I, da Lei 9.430/96. Presentes os pressupostos legais para sua imposição. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Às exigências decorrentes de tributação reflexa, aplica-se o decidido no julgamento relacionado com a exigência principal, em razão da estreita relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-09.430
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e ACOLHER a preliminar de decadência para fatos geradores até junho de 2000 e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termo do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4731154 #
Numero do processo: 19515.001063/2003-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 17/08/1999 a 05/05/2000 Normas gerais de direito tributário. Obrigação tributária. Responsabilidade por infrações. A atribuição de responsabilidade ao contribuinte por infrações à legislação tributária carece da comprovação de dolo, senão por força de determinação legal noutro sentido. Normas gerais de direito tributário. Solidariedade. Sujeição passiva solidária por interesse comum. Nas infrações à legislação tributaria decorrentes de operações por conta de terceiros, o lançamento ex officio pode ser levado a efeito tanto na trading company quanto na pessoa contratante das importações, ambas na qualidade de sujeito passivo da obrigação tributária principal, sem beneficio de ordem; uma como contribuinte, a outra como responsável solidária por interesse comum. Imposto de importação. Base de cálculo. Métodos de valoração aduaneira. A declaração a menor do valor aduaneiro de mercadorias é infração que autoriza o lançamento da diferença entre o tributo devido e o recolhido em cada importação, calculado mediante o uso da aliquota ad valorem e do valor aduaneiro apurado em conformidade com os métodos definidos no Acordo de Valoração Aduaneira (AVA). Infração administrativa ao controle de importações. Guia de importação. Licenciamento de importação. Guia e licenciamento de importação, documentos não-contemporâneos e com naturezas diversas. Este é condição prévia para a autorização de importaçóes; aquela era necessária para o controle estatístico do comércio exterior. A falta de licença de importação não é fato típico para a exigência da multa do artigo 169, I, "b", do Decreto-lei 37, de 1966, alterado pelo artigo 2° da Lei 6362, de 1978. Imposto de importação. Multa qualificada. Legitima é a aplicação da multa de cento e cinqüenta por cento quando presente o evidente intuido de fraude lato sensu por ação ou omissão dolosa, pressuposto qualificador da pena materializado em ao menos uma de SIM espécies: sonegação, fraude stricto sensu ou conluio. Imposto sobre Produtos Industrializados vinculado à importa9ão. Multa qualificada e agravada. Legitima é a aplicação da multa de cento e cinqüenta por cento majorada de cem por cento quando presente o evidente intuido de fraude lato sensu por ação ou omissão dolosa, pressuposto qualificador da pena, materializado em mais de uma de suas espécies: sonegação, fraude stricto sensu ou conluio. Importação irregular. Consumo ou entrega a consumo. Penalidade. A exigência dos tributos incidentes sobre a importação, por ato de oficio, acrescida das multas pela falta ou insuficiência de oportuno recolhimento da exação, pressupõe o juizo de admissibilidade da regularização dos produtos irregularmente internados na economia nacional, salvo nas hipóteses de: (1)ingresso no território nacional ao desamparo de guia de importação ou documento de efeito equivalente, quando vedada ou suspensa a sua emissão; (2)importação proibida; (3) consumo proibido; ou (4)circulação proibida no território nacional. Diante do pressuposto de admissibilidade da regularização, resta incabível, a aplicação da multa do artigo 83, caput e inciso I, da Lei 4.502, de 1964. Recursos de Oficio Negado e Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3101-000.173
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, 1) Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio. O Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Henrique Pinheiro Torres votaram pelas conclusões. 2) Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência a multa de LI, vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Henrique Pinheiro Torres, que negavam provimento.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4730446 #
Numero do processo: 18336.000311/00-16
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ADUANEIRO - MULTA DE MORA - Não se há de aplicar a multa moratória quando o contribuinte recolheu, antes de qualquer medida de fiscalização relacionada à infração, a diferença de imposto acrescida dos juros moratórios, estando perfeitamente caracterizada a denúncia espontânea, conforme o art. 138 do CTN. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.260
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Manoel Antonio Gadelha Dias acompanhou o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4733478 #
Numero do processo: 11040.000788/2002-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1997 ERRO DE FATO NO PREENCHIMENTO DA DCTF.- É de ser confirmada a decisão que cancelou o lançamento decorrente de revisão de DCTF, uma vez comprovado que o valor do débito foi declarado a maior.
Numero da decisão: 1101-000.049
Decisão: Acórdão os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Ausente, justificada e momentaneamente, o Conselheiro Antonio Praga.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4730527 #
Numero do processo: 18336.000612/2003-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DENUNCIA ESPONTÂNEA - A teor do art. 138 do CTN, se a denúnica espontânea for acompanhada do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, e ocorrer antes do início de qualquer procedimento fiscalizatório, não é devido o pagamento da multa de mora ou da multade ofício, vinculadas ao fato gerador. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.981
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que negava provimento.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4729714 #
Numero do processo: 16327.003072/2002-36
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO NA FUNDAMENTAÇÃO DA EXIGÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - NULIDADE DA DECISÃO - É nula a decisão de primeira instância que mantém a exigência formalizada em Auto de Infração com base em fundamentos diferentes dos apontados no instrumento de autuação, quando essa discrepância representa evidente mudança no critério jurídico do lançamento. Decisão anulada.
Numero da decisão: 104-20.222
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4728746 #
Numero do processo: 16004.000070/2006-61
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - RECURSO PEREMPTO - Nos termos do art. 33 do Decreto nº 70.235/72, é de 30 dias o prazo para a interposição de Recurso Voluntário, contados a partir da ciência da decisão de primeira instância. Protocolado o recurso após este prazo, há que se reconhecer a sua perempção. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-16.055
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4729167 #
Numero do processo: 16327.001139/2002-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997 AUTO DE INFRAÇÃO. VALOR LANÇADO SUPERIOR AO DEVIDO. Quando restar comprovado que a apuração do crédito tributário no auto de infração foi maior do que o efetivamente devido, a decisão de primeira instância excluirá a parcela excedente. MULTA EX OFFICIO. SUSPENSÃO DA EXIGILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM FUNÇÃO DE MEDIDA JUDICIAL. A existência de medida liminar suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, anterior ao início do procedimento fiscal, nos termos do art. 63 da Lei 9.430/96, impede a aplicação de multa ex officio.
Numero da decisão: 103-23.097
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4732002 #
Numero do processo: 36542.000015/2005-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2001 a 28/02/2003 LEGISLAÇÃO POSTERIOR - MULTA MAIS FAVORÁVEL - APLICAÇÃO A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.355
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Maria Bandeira

4728608 #
Numero do processo: 15374.004624/2001-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ.ARBITRAMENTO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS. ALEGAÇÃO DE EXTRAVIO. A falta de apresentação, à autoridade tributária, dos livros e documentos da escrituração comercial e fiscal é motivo suficiente para que se arbitre o lucro da pessoa jurídica (art. 47, III, da Lei nº 8.981/1995). CSLL. DECORRÊNCIA. O que ficou decidido em relação ao lançamento do imposto de renda da pessoa jurídica aplica-se, no que couber, ao lançamento da contribuição social sobre o lucro líquido.
Numero da decisão: 103-23.549
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, os termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe