Numero do processo: 16561.000091/2006-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPEDIMENTO DE CONSELHEIRO. NULIDADE DO JULGAMENTO.
Restando identificado o impedimento do Conselheiro designado como redator do voto vencedor no julgamento anteriormente realizado, nos termos do art. 42 e 44 do RICARF, impõe-se o reconhecimento de sua nulidade, nos termos do art. 80 daquele normativo e, também, com fulcro nas disposições do Art. 59, inciso II do Decreto 70.235/72, impondo-se, assim, a realização do novo julgamento.
RECURSO DE OFÍCIO. CONTRATOS DE MÚTUO. REGULARIDADE.
Restando regularmente comprovado nos autos a formalização de contratos de mútuo entre a contribuinte e as respectivas fontes externas de recurso, não se há falar em manutenção da glosa, sendo legítima, assim, a exoneração determinada pela turma julgadora de primeira instância.
RECURSO DE OFÍCIO. LUCROS NO EXTERIOR. APLICAÇÃO DO MÉTODO PRL20. EXONERAÇÃO PARCIAL MANTIDA.
Tendo sido verificado, a partir das diligências determinadas pela douta autoridade julgadora de primeira instância, a sensível redução do montante lançado a titulo de ajustes pela aplicação do método PRL20 (inclusive com a concordância da contribuinte em relação aos resultados alcançados) legítima se mostra a exoneração parcial do montante apontado como devido, nos termos ali apresentados.
RECURSO VOLUNTÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. INEXISTÊNCIA.
Apesar de indicado como sujeito passivo da obrigação, quando da realização do lançamento, a empresa tida por já "incorporada", relevante observar que ali se encontrava regularmente registrado o ato de incorporação societária, com a menção objetiva da empresa incorporadora como sua sucessora, não se havendo falar, portanto, em qualquer nulidade no procedimento dos agentes da fiscalização.
RECURSO VOLUNTÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE. RESULTADO DA DILIGÊNCIA REALIZADA
A realização de diligências fiscais, a partir dos apontamentos apresentados pela contribuinte em sua própria defesa administrativa, que importem na redução quantitativa do montante lançado, não impõem, por si, qualquer nulidade no lançamento, não acarretando, por si só, qualquer necessidade de cancelamento do auto de infração, nos termos, inclusive, expressamente autorizados pelas disposições do Art. 145 do CTN.
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. PESSOAS LIGADAS. CONCEITO.
Nos termos do Art. 23, inciso V da Lei 9.430/96, deve ser considerada vinculada à pessoa jurídica domiciliada no Brasil a pessoa jurídica domiciliada no exterior, quando esta e a empresa domiciliada no Brasil estiverem sob controle societário ou administrativo comum ou quando pelo menos dez por cento do capital social de cada uma pertencer a uma mesma pessoa física ou jurídica.
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. IN SRF 32/2001. ANÁLISE DE TODAS AS POSSIBILIDADES PELA AUTORIDADE FISCAL. INEXIGÊNCIA.
A possibilidade de "escolha", pela contribuinte, de quaisquer dos métodos apresentados pela IN SRF 32/2001, não impõe, por si só, a necessidade que os agentes da fiscalização devam explorar todas as alternativas de apuração possíveis, optando por aquela que eventualmente se mostre menos onerosa. Essa faculdade é garantida ao contribuinte, de fato, mas não se mostra exigível da atuação das autoridades fiscalizadoras.
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. PRL20. COMMODITIES.
Inexistindo, nas disposições dos art. 18 a 22 da Lei 9.430/96, qualquer menção à possibilidade de afastamento da aplicação dos métodos de preços de transferência a qualquer tipo de mercadoria negociada, inviável se mostra o acolhimento do pretendido pela recorrente de afastamento da incidência por se tratar de commodities.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TAXA SELIC. SÚMULA CARF N. 04
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DE SUCESSORES. ALCANCE.
A expressão crédito tributário contida no art. 129 do Código Tributário Nacional (CTN) alcança tanto o valor do tributo porventura devido, como os demais acréscimos incidentes sobre estes, incluídas aí as multas de ofício regularmente aplicadas.
MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. PROCEDÊNCIA.
A incidência de juros de mora com base na taxa selic sobre a multa de ofício lançada encontra lastro na legislação de regência.
Numero da decisão: 1301-001.732
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO, e, quanto ao Recurso Voluntário: i) rejeitar, por maioria, a preliminar de nulidade relativa ao erro na identificação do sujeito passivo, vencidos os Conselheiros Cristiane Silva Costa (Suplente Convocada) e Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior; ii) por unanimidade de votos, rejeitar o pedido de realização de diligência fiscal. No mérito, NEGAR PROVIMENTO por maioria de votos, Vencidos os Conselheiros Carlos Augusto de Andrade Jenier (Relator), que excluía os juros sobre a multa e Cristiane Silva Costa (Suplente Convocada), que reconhecia a ausência de vinculação entre as empresas para fins de aplicação das regras de preços de transferência. Ausente justificadamente o Conselheiro Valmir Sandri. Designado o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães para redigir o voto vencedor.
(Assinado digitalmente)
VALMAR FÔNSECA DE MENEZES - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator.
(Assinado digitalmente)
WILSON FERNANDES GUIMARÃES - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (Presidente), Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimaraes, Carlos Augusto de Andrade Jenier, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Cristiane Silva Costa (Suplente Convocada).
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 10410.721632/2012-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 09 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1401-000.252
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, para sobrestar o feito, nos termos do § 2º do art. 2º da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012, visto que no presente recurso se discute questão idêntica àquela que está sendo apreciada pelo STF no RE 601.314-RG/SP (sob a sistemática do art. 543-B do CPC) e RE 410.054 - AgR/MG, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Presidente para Formalização do Acórdão
(assinado digitalmente)
Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator
Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF (Regimento Interno do CARF), a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura em 04/09/2015.
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Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Sergio Luiz Bezerra Presta, Mauricio Pereira Faro e Alexandre Antonio Alkmin Teixeira.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 13884.002979/2003-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 1998
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO. REGRA.
Nos termos do art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional, existindo pagamento suscetível de ser homologado, o prazo decadencial deve ser contado a partir da ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 3201-001.916
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
JOEL MIYAZAKI - Presidente.
LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES - Relator.
CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Redator designado para formalizar o acórdão.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: JOEL MIYAZAKI (Presidente), CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO, ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO, WINDERLEY MORAIS PEREIRA, LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES e DANIEL MARIZ GUDINO.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 11020.901602/2008-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/05/1999 a 31/05/1999
Pedido de Compensação. Ônus da Prova.
O pressuposto básico para a formulação de pedido de compensação é a demonstração da liquidez e certeza dos créditos pleiteados. Assim sendo, não há como homologar declaração de compensação fundada exclusivamente na alegação de equívoco da fixação da base de cálculo do tributo supostamente recolhido em montante superior ao devido, sem que seja apresentada sequer a metodologia empregada para se apurar o suposto indébito.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-00.938
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 10680.723280/2010-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3401-000.878
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria, em converter o julgamento do recurso em diligência nos termos desta Resolução. Vencido o Conselheiro Júlio Ramos.
Julio Cesar Alves Ramos - Presidente
Bernardo Leite de Queiroz Lima - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Julio Cesar Alves Ramos (Presidente), Robson Jose Bayerl, Angela Sartori, Jean Cleuter Simoes Mendonca, Eloy Eros Da Silva Nogueira e Bernardo Leite De Queiroz Lima.
Nome do relator: BERNARDO LEITE DE QUEIROZ LIMA
Numero do processo: 11968.000912/2008-35
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 16/10/2008
MULTA REGULAMENTAR. DIREITO ADUANEIRO. AGENTE MARÍTIMO E TRANSPORTADOR. LEGITIMIDADE PASSIVA
A legislação prevê que o agente marítimo, assim como o transportador internacional, respondem solidariamente por quaisquer infrações que tenham concorrido para a prática, solidariamente, sendo, pois, o agente parte legítima a figurar no polo passivo de auto de infração.
MULTA REGULAMENTAR. DIREITO ADUANEIRO. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES FORA DO PRAZO.
A multa por prestação de informações fora do prazo encontra-se prevista na alínea "e", do inciso IV, do artigo 107 do Decreto Lei n 37/1966 prescindindo, para a sua aplicação, de que haja prejuízo ao Erário, sobretudo por se tratar de obrigação acessória em que as informações devem ser prestadas na forma e prazo estabelecidos pela Receita Federal.
MULTA REGULAMENTAR. DESCUMPRIMENTO DE DEVER INSTRUMENTAL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
A denúncia espontânea não alcança as penalidades exigidas pelo descumprimento de deveres instrumentais caracterizados pelo atraso na prestação de informação à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37/1966, decorrente do art. 40 da Lei nº 12.350/2010. A aplicação deste dispositivo deve-se considerar o conteúdo da obrigação acessória violada. Isso porque nem todas as infrações pelo descumprimento de deveres instrumentais são compatíveis com a denúncia espontânea, como é o caso das infrações caracterizadas pelo fazer ou não fazer extemporâneo do sujeito passivo. Nestas a aplicação da denúncia espontânea implicaria o esvaziamento do dever instrumental, que poderia ser cumprido há qualquer tempo, ao alvedrio do sujeito passivo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-004.848
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Cássio Schappo e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira que davam provimento integral ao recurso. Designado para elaborar o voto vencedor o Conselheiro Marcos Antônio Borges.
(assinado digitalmente)
Flávio De Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Relator.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Marcos Antonio Borges, Cassio Schappo, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio De Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA
Numero do processo: 10950.720136/2013-87
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2006 a 30/09/2010
PREVIDENCIÁRIO. STF. REPERCUSSÃO GERAL CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. INCIDÊNCIA SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO. ART 25DA LEI 8.212/1991, NA REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DA LEI8.540/1992. INCONSTITUCIONALIDADE.
Uma vez constatada a existência de repercussão geral, o STF analisa o mérito da questão e a decisão proveniente dessa análise será aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos
Numero da decisão: 2403-002.807
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI - Presidente.
IVACIR JÚLIO DE SOUZA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari , Ivacir Julio de Souza, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro Marcelo Magalhães Peixoto, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elva e Daniele Souto Rodrigues.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 13795.000017/2008-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2101-000.142
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até que ocorra decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, a ser proferida nos autos do RE n.º 614.406, nos termos do disposto no artigo 62A, §§1º e 2º, do RICARF.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 10920.003220/2004-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o PIS/PASEP
Período de apuração/fato gerador: 01/10/2001 a 31/12/2003
CONCOMITÂNCIA AÇÃO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
A propositura, pelo contribuinte, de qualquer ação judicial com o mesmo objeto importa em renúncia à instância administrativa. Isso porque, uma vez transitada em julgado, a decisão judicial deve ser cumprida pelo Poder Executivo, sobrepondo-se àquilo que será ou que já tenha sido decidido em sede administrativa, por força do princípio da intangibilidade da coisa julgada. Súmula CARF nº 1.
Recurso voluntário não conhecido.
Crédito tributário mantido.
Numero da decisão: 3102-00.922
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, em face de concomitância.
Matéria: Pasep- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena
Numero do processo: 11128.002196/2005-70
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 27/07/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE DO CRÉDITO PLEITEADO PELO CONTRIBUINTE.
Por mais relevantes que sejam as razões de direito aduzidas pelo contribuinte, no rito do pedido de restituição é fundamental a comprovação da materialidade do crédito alegado. Diferentemente do lançamento tributário em que o ônus da prova compete ao Fisco, é dever do contribuinte comprovar que possui a materialidade do crédito.
Em especial, se há diligência concluindo pela inexistência do direito creditório, o esforço do contribuinte deve ser muito maior em confrontar a conclusão da autoridade tributária sobre a documentação analisada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-003.033
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Joel Miyazaki - Presidente da 2ª Câmara/3ª Seção.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra Redator designado ad hoc (art. 17, inciso III, do Anexo II do RICARF/2015).
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Waldir Navarro Bezerra, Claudio Augusto Gonçalves Pereira, Bruno Mauricio Macedo Curi (Relator) e Francisco Jose Barroso Rios.
O Conselheiro Solon Sehn declarou-se impedido.
Efetuou sustentação oral pela Recorrente o Dr. Eduardo Borges, OAB/SP nº 153.881.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI
