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4647198 #
Numero do processo: 10183.002977/2005-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001 Ementa: ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Tendo o contribuinte apresentado o pedido de Ato Declaratório Ambiental – ADA, devidamente protocolado, no qual está discriminada a área de preservação permanente, deve ser reconhecido o direito deste à isenção correspondente. RESERVA LEGAL E ÁREAS DE INTERESSE ECOLÓGICO. A área de reserva legal somente será considerada para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel rural quando devidamente averbada à margem da inscrição de matrícula do referido imóvel, junto ao Registro de Imóveis competente, em data anterior à da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos da legislação pertinente. Quanto às áreas de interesse ecológico, as mesmas assim devem ser declaradas mediante ato do órgão competente, federal ou estadual, em obediência ao art. 10, da Lei nº 9.393, de 1996. ÁREA UTILIZADA. EXPLORAÇÃO EXTRATIVA. Somente pode ser considerada área de exploração extrativa a área do imóvel rural explorada com produtos vegetais extrativos, mediante plano de manejo sustentado aprovado pelo Ibama até o dia 31 de dezembro do ano anterior ao de ocorrência do fato gerador do ITR, e cujo cronograma esteja sendo cumprido pelo contribuinte. JUROS DE MORA CALCULADOS COM BASE NA TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA – SELIC O cálculo dos juros e mora com base na taxa SELIC está expressamente previsto no parágrafo 3º, do artigo 61, da Lei nº 9.430, de 1996, sendo que os mesmos incidem sobre todos os créditos tributários vencidos e não pagos. MULTA DE OFÍCIO O art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996, prevê a aplicação de multa de ofício nos casos em que o contribuinte não cumpre a obrigação tributária espontaneamente, tendo a mesma função punitiva. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-38.823
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir do Auto de Infração à área de preservação permanente, nos termos do voto relator. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Corintho Oliveira Machado e Mércia Helena Trajano D'Amorim que negavam provimento. Designada para redigir o voto quanto à área de reserva legal a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira

4647448 #
Numero do processo: 10183.005025/2001-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS-PASEP. DECADÊNCIA. Nos termos do art. 146, inciso III, "b", da Constituição Federal, cabe à lei complementar estabelecer normas sobre decadência. Sendo assim, não prevalece o prazo previsto no art. 45 da Lei nº 8.212/91, devendo ser aplicadas ao PIS as regras do CTN (Lei nº 5.172/66). NULIDADE. Não há que se falar em nulidade se atendidos todos os pressupostos para a formalização da exigência, além do que ausentes as hipóteses de nulidade previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.397
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Rêgo Galvão e Josefa Maria Coelho Marques, quanto à decadência.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4646229 #
Numero do processo: 10166.012337/96-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - ISENÇÃO - CONVENÇÃO SOBRE PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES DAS NAÇÕES UNIDAS. Comprovado nos autos que o recorrente não se enquadra na categoria de funcionários beneficiados pela isenção de rendimentos, conferidas aos funcionários da ONU, mantém-se o lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12.125
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Orlando José Gonçalves Bueno, Edison Carlos Fernandes e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4645759 #
Numero do processo: 10166.006994/2002-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF – PENALIDADE – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DESECLARAÇÃO ANUAL DE AJUSTE – A penalidade, eventualmente aplicável por descumprimento de prazo de obrigação acessória, tem, como base de cálculo, quando for o caso, o imposto líquido devido, constante na Declaração Anual de Ajuste. Legítima a interpretação de que a base de cálculo será sempre o imposto devido, pois não se pode exigir do contribuinte multa sobre determinado valor antecipadamente pago. A espontaneidade do contribuinte está no cumprimento de uma obrigação acessória imposta anualmente. Logo, a denúncia espontânea do art. 138 do CTN está presente, in casu, face ao pressuposto da boa-fé, inclusive. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.597
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, José Raimundo Tosta Santos e Antonio de Freitas Dutra.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis

4643645 #
Numero do processo: 10120.003791/96-04
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR - FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE FISCAL NA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE. Notificação de Lançamento que não preenche os requisitos legais contidos no artigo 11, do Decreto n. 70.235/72, deve ser nulificada. A falta de indicação, na notificação de lançamento, do cargo ou função e o número de matrícula do AFTN, acarreta a nulidade do lançamento, por vício formal. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.450
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que negou provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4646468 #
Numero do processo: 10166.016444/00-29
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MOLÉSTIA GRAVE - A isenção do imposto de renda, no caso da existência comprovada de moléstia grave, só alcança rendimentos oriundos de aposentadoria, não se estendendo aos demais rendimentos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.515
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar como isentos apenas os rendimentos de aposentadoria, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4645274 #
Numero do processo: 10166.001586/2004-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. ORGANIZAÇÃO E PRODUÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS. ATIVIDADE PERMITIDA AO OPTANTE DO SIMPLES. Da análise do objeto social da empresa, não se vê relação análoga ao rol de proibições previstas ao optante do regime simplificado, que é taxativo e não comporta aplicação extensiva, nos termos dos artigos 108, §1º, do CTN e 9º, inciso XIII, da Lei nº 9317/96. Cabe ao Fisco a comprovação de que a empresa optante pelo Simples não exerce as atividades constantes de seu contrato social e que exerce, por outro giro, atividades impeditivas da opção pelo SIMPLES. Constante do contrato social e documentos societários da empresa atividades permitidas ao SIMPLES, a exclusão da empresa somente poderá ocorrer mediante procedimento fiscalizatório que comprove, por meio de provas hábeis e legais, que a empresa exerce atividades impeditivas. Atividade da empresa que está autorizada a permanecer no SIMPLES. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32.816
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4648039 #
Numero do processo: 10218.000172/2003-42
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – ERRO DE FATO NA DETERMINAÇÃO DO PREJUÍZO FISCAL REMANESCENTE – Constatada incorreção na decisão do julgamento de primeira instância quanto ao montante do prejuízo fiscal compensável remanescente, deve ser restabelecido o valor original que a empresa tem direito. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.808
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para considerar como prejuízo fiscal remanescente no ano calendário de 1997 o valor de R$ 19.238.047,66, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4644869 #
Numero do processo: 10140.001957/2003-83
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRFONTE - DECADÊNCIA - Tratando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, o prazo de decadência para a constituição do crédito tributário é de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, a teor do artigo 150, parágrafo 4º, do CTN, salvo nas hipóteses de dolo, fraude ou simulação. IRFONTE - FALTA DE RETENÇÃO - MULTA ISOLADA - A hipótese de incidência da multa isolada aplicada à fonte pagadora por falta de retenção do imposto foi instituída pela Lei nº. 10.426, de 2002, sendo inaplicável a fatos geradores ocorridos anteriormente à sua vigência. IRFONTE - FALTA DE RETENÇÃO - JUROS ISOLADOS - Ocorrendo a hipótese de não retenção, quando devida, surge para a credora (Fazenda Nacional) o direito de exigir os juros de mora isolados, a teor do art. 43 da Lei nº. 9.430, de 1996. IRFONTE - IMPOSTO RETIDO MAS NÃO RECOLHIDO - MULTA ISOLADA E JUROS ISOLADOS - Não se sustentam as exigências de multa isolada e de juros de mora isolados nas hipóteses de falta de recolhimento do imposto de renda retido pela fonte pagadora, situação em que deve ser lançado o próprio imposto, acrescido de multa de ofício e juros de mora, aplicados conjuntamente. IRFONTE - MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - A falta de recolhimento do imposto retido na fonte não é por si só suficiente para justificar a qualificação da penalidade prevista no art. 44, II da Lei nº. 9.430, de 1996, se não restar demonstrado pela fiscalização o evidente intuito de fraude a que alude o dispositivo. Preliminar de decadência acolhida. Demais preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.886
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência relativamente aos fatos geradores ocorridos até 21/08/1998, arguida pelo Relator, e REJEITAR as preliminares arguidas pela Recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada relativa aos fatos geradores ocorridos até dezembro de 2002 e os juros de mora isolados referentes aos fatos geradores ocorridos entre agosto de 1999 e dezembro de 2002, bem como desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Coifa Cardozo votaram pela conclusão quanto à decadência.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4648035 #
Numero do processo: 10218.000123/2003-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR Exercício: 1998 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A não constatação de ocorrência das hipóteses previstas no art. 57 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes impede o acolhimento de embargos de declaração. EMBARGOS REJEITADOS
Numero da decisão: 303-35.424
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar os embargos de declaração ao Acórdão 303-35070 de 29/01/2008, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto