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4675424 #
Numero do processo: 10830.010910/2002-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EX - 1998 - BASE DE CÁLCULO - DESPESAS - DEDUTIBILIDADE - AERONAVE - BEM NÃO INTRINSECAMENTE RELACIONADO COM A PRODUÇÃO OU COMERCIALIZAÇÃO - A partir da vigência da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995 (art. 13), são vedadas as dedutibilidades, na determinação do lucro real, das contraprestações de arrendamento mercantil e do aluguel de bens móveis ou imóveis, não intrinsecamente relacionadas com a produção ou comercialização dos bens ou serviços, e das correspondentes despesas de depreciação, amortização, manutenção, reparo, conservação, impostos, taxas, seguros e quaisquer outros gastos. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - Exercício - 1998 - BASE DE CÁLCULO - DESPESAS - DEDUTIBILIDADE - AERONAVE - BEM NÃO INTRINSECAMENTE RELACIONADO COM A PRODUÇÃO OU COMERCIALIZAÇÃO - A regra acima mencionada se estende para a determinação da base de cálculo da CSLL, por expressa disposição legal. Negado Provimento.
Numero da decisão: 105-14.962
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4676112 #
Numero do processo: 10835.001788/99-43
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – LIMITES – LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 e 58 - Para determinação do lucro real, no exercício financeiro de 1996, ano-base 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, em razão da compensação de prejuízos. Precedentes judiciais. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.266
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, pr maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente processo. Vencido o Conselheiro Victor Luís de Salles Freire que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4674749 #
Numero do processo: 10830.006939/97-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. O Colegiado tem decidido que não ocorre a decadência se o pedido é formalizado dentro dos cinco anos contados da data da publicação da Resolução do Senado Federal. PIS/FATURAMENTO. COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO. A compensação e restituição de tributos e contribuições está assegurada pelo artigo 66 e seus parágrafos da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a edição da MP nº 1.212/95 (Primeira Seção do STJ - REsp nº 144.708-RS e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO. Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78.298
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso: I) nos termos do voto do Relator, para reconhecer o direito à restituição com o critério da semestralidade da base de cálculo. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, Maurício Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que consideravam prescrito o direito à restituição em 05 (cinco) anos do pagamento; e II) nos termos do voto do Relator-Designado, quanto aos expurgos inflacionários. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer (Relator), Antonio Mario de Abreu Pinto e Gustavo Vieira de Melo Monteiro. Designado o Conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor nesta parte
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4675081 #
Numero do processo: 10830.008132/2001-50
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - recurso voluntário - apresentação a destempo - Não se conhece de recurso voluntário apresentado após o prazo de trinta dias, contados da ciência do acórdão de primeiro grau (artigos 5º e 33 do Decreto nº 70.235/72). Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-07.810
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes por unariimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4678411 #
Numero do processo: 10850.002239/99-06
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR - DECADÊNCIA - O prazo decadencial não se dá a partir das datas de competência das verbas recebidas, mas sim da ocorrência do fato gerador, da disponibilidade econômica da renda. PRELIMINAR - INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - O lançamento deve reportar-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação, regendo-se pela Lei então vigente. RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - A fonte pagadora é responsável pela retenção do imposto de renda da pessoa física, porém, a partir do momento no qual o contribuinte apresenta a sua Declaração de Ajuste Anual, ele está obrigado a oferecer todos os seus rendimentos tributáveis à imposição legal, com o fim de determinar a efetiva base de incidência do tributo. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - DECISÃO JUDICIAL - O imposto de renda incide sobre o total dos rendimentos recebidos acumuladamente, por força de decisão judicial, no momento do seu recebimento. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. DECISÃO JUDICIAL - Embora a fonte pagadora tenha deixado de efetuar a retenção do imposto, tributam-se com as penalidades do lançamento de ofício os rendimentos recebidos, por força de decisão judicial, de pessoa jurídica. MULTA DE OFÍCIO - O descumprimento da obrigação tributária, verificado em procedimento fiscalizatório, acarreta a cobrança do imposto devido, com os acréscimos de multa de ofício de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor deste e juros de mora, calculados à taxa Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12818
Decisão: Pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto, Orlando José Gonçalves Bueno, Edison Carlos Fernandes e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4675447 #
Numero do processo: 10831.000106/96-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. As mercadorias submetidas a despacho aduaneiro, na forma em que foram importadas, tratam-se de PLACAS DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADAS com COMPONENTES ELÉTRICOS OU ELETRÔNICOS, mesmo tendo função de memória, classificando-se no item 8473.30.49 da NCM/SH, e não se confundindo com os CARTÕES DE MEMÓRIA do código 8473.30.50, que se apresentam em formato encapsulado, de uso externo no computador e com tecnologia própria. Incabíveis as penalidades capituladas no art. 4°, inciso I, da Lei 8.218/91 e no art. 526, inciso II, do RA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.372
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir as penalidades, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4674914 #
Numero do processo: 10830.007392/00-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário (Lei n 9.250, de 1995, art. 7). DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - APLICABILIDADE DE MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional - CTN. As penalidades previstas no art. 88, da Lei n.º 8.981, de 1995, incidem quando ocorrer à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19072
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4676769 #
Numero do processo: 10840.001683/2001-73
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: LANÇAMENTO - VÍCIO FORMAL - DECADÊNCIA - A faculdade de proceder a novo lançamento decai no prazo de cinco anos, contados da data que anulou por vício formal o lançamento anterior. MULTA DE OFÍCIO - DADOS CADASTRAIS - O lançamento efetuado com base em dados cadastrais, no caso rendimentos espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pela nominação de "indenização", incorreu em erro escusável, não comporta multa de ofício. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.266
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar da exigência tributária a multa de lançamento de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4673660 #
Numero do processo: 10830.002908/96-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - ENTREGA COM ATRASO DE DECLARAÇÃO. A entidade denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DCTF. Cabível a aplicação da penalidade decorrente de descumprimento dessa obrigação acessória, prevista no Decreto-Lei nº 2.124/84. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11618
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros: Helvio Escovedo Barcellos e Luiz Roberto Domingo (relator). Designado o Conselheiro Marcos Vinicius Neder de Lima para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4676053 #
Numero do processo: 10835.001574/2005-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2000 DCTF: 3º/4º TRIMESTRES DE 2000. Multa pelo atraso na entrega de Obrigações Acessórias. Afastadas as preliminares suscitadas. Normas do processo Administrativo Fiscal. Estando previsto na legislação em vigor a prestação de informações aos órgãos da Secretaria da Receita Federal, empresa em funcionamento e verificando o não cumprimento na entrega dessa obrigação acessória nos prazos fixados pela legislação é cabível a multa pelo atraso na entrega da DCTF. Nos termos da Lei nº 10.426 de 24 de abril de 2002 foi aplicada a multa mais benigna. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-34.709
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade do auto de infração. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Marciel Eder Costa, que deram provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA