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4716468 #
Numero do processo: 13808.005290/2001-23
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF – IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – ERRO NO CRITÉRIO DE MENSURAÇÃO DO ILÍCITO – O trabalho fiscal deve abranger universo relevante para fins estatísticos. O universo a ser pesquisado, segundo Pedro Luiz de Oliveira Costa Neto, deve observar que, "se erros palmares forem cometidos no momento de selecionar os elementos da amostra, o trabalho todo ficará comprometido e os resultados finais serão provavelmente bastante incorretos. Devemos, portanto tomar especial cuidado quanto aos critérios que serão usados na seleção da amostra ... O que é necessário garantir em suma, é que a amostra seja representativa da população. Isto significa que, a menos de certas pequenas discrepâncias, inerentes à aleatoriedade sempre presente, em maior ou menor grau, no processo de amostragem, a amostra deve possuir as mesmas características básicas da população, no que diz respeito à(s) variável(eis) que desejamos pesquisar". PAF – IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – ERRO NA BASE DE CÁLCULO – DIFERENÇAS NOS ESTOQUES DE MERCADORIAS – CRITÉRIO DE APURAÇÃO – Presentes os pressuposto de ocorrência do fato imponível o ilícito se quantifica sobre uma base de cálculo, que é a grandeza decorrente de regra matriz tributária. A base de cálculo mensura a intensidade das determinações contidas no núcleo do fato jurídico para, combinando-o com a alíquota, definir o valor a ser recolhido. Ela confirma, infirma ou afirma o critério material exprimido na norma criadora do tributo. Infirmada, face à ausência de liquidez e certeza, não prospera o lançamento. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – OMISSÃO DE RECEITAS – DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS REMETIDAS POR NOTAS DE ABASTECIMENTO E DEVOLUÇÃO DE VENDAS – A falta de comprovação de ingresso nos estoques das mercadorias retornadas ao estabelecimento comercial, (no caso de vendas através de máquinas automáticas), bem como das devoluções de vendas, configura hipótese de incidência de omissão de receitas. Todavia, não pode o autuante, a partir do levantamento quantitativo de apenas 06 itens comercializados, presumir que todas as operações havidas no período foram inexistentes, caso no qual caberia o arbitramento dos lucros. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – OMISSÃO DE RECEITAS PASSIVO FICTÍCIO – Constatada no passivo circulante a existência de valores pagos e não conseguindo a interessada ilidir a pretensão fiscal, mantém-se no lançamento a este título. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO DE SÓCIOS - Os suprimentos de caixa feitos pelos sócios à pessoa jurídica devem ser comprovados, com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, cuja falta torna legítima a presunção de omissão de receitas. Não comprova o ingresso, apenas, a capacidade do supridor. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – BENS DE NATUREZA PERMANENTE DEDUZIDOS COMO DESPESAS EM UM ÚNICO EXERCÍCIO – POSTERGAÇÃO – As despesas havidas por realização de serviços em imóveis de terceiros devem ser contabilizadas e amortizadas, segundo o tempo útil do beneficiamento. Inobservado o regime da competência dos exercícios para reconhecimento da despesa caberia a aplicação do PN COSIT 02/1996. MULTA DE OFÍCIO E JUROS APLICADOS COM BASE NA TAXA SELIC – PERTINÊNCIA – A aplicação da multa decorre da natureza do ilícito. Após o vencimento incidem juros moratórios sobre os valores dos débitos tributários não pagos. A Fazenda Pública tem nessa remuneração a indenização pela demora em receber o respectivo crédito, em cumprimento às prescrições de norma válida, vigente e eficaz, na busca de realizar a isonomia entre os sujeitos passivos da relação jurídico-tributária. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – PIS/COFINS/CSL – Aplicam-se às exigências ditas reflexas, o que foi decidido quanto a exigência matriz, pela íntima relação de causa e efeito existente entre os procedimentos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.302
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para cancelar do auto de infração o item 001 (omissão de receitas devolução de mercadorias vendidas) no valor de R$ 1.919.714,76 e excluir do item 004 (custos, despesas operacionais, encargos não necessários) o valor de R$ 1.750,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrara presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4714853 #
Numero do processo: 13807.003946/2002-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Período de apuração: 01/12/1999 a 31/12/1999 MULTA DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A aplicação dos efeitos da denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN se limita à exclusão da responsabilidade por infração à legislação tributária, que não é o caso da multa de mora, cuja natureza é indenizatória. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.454
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Declar impedido de votar o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Núbia Matos Moura

4713901 #
Numero do processo: 13805.003495/95-68
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO IRPJ VARIAÇÃO MONETÁRIA DEPÓSITOS JUDICIAIS - O instituto da correção monetária tem por objeto a neutralidade das demonstrações financeiras da pessoa jurídica, buscando manter o equilíbrio das contas credoras e devedoras. Como, via de regra, os recursos utilizados para o depósito de garantia recursal, se originam de contas submetidas à atualização monetária, há que ser exigida a correção da conta que abriga os valores depositados judicialmente, devendo ser reconhecida a variação monetária ativa correspondente, segundo o regime de competência. DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS, ILL E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula, salvo se a motivação para o afastamento das exigências decorreu, também, de Resoluções do Senado Federal, que suspenderam a execução de dispositivos legais que as fundamentaram. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13.802
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de ofício, para restabelecer as exigências relativas ao IRPJ e à Contribuição Social, nos termos do relatório e e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Daniel Sahagoff, que negava provimento
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4717035 #
Numero do processo: 13819.000862/2001-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - IRRF - DECADÊNCIA - Na forma prevista no artigo 173, do CTN, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após decorridos 5 (cinco) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Em se tratyando de pessoa jurídica tributada pelo lucro real, o termo inicial da contagem recuará para o dia da entrega da declaração de rendimentos do exercócio, por força do disposto no parágrafo único daquele artigo. Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-94.193
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Raul Pimentel

4715414 #
Numero do processo: 13808.000260/2002-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ- NATUREZA DO LANÇAMENTO- A Câmara Superior de Recursos Fiscais uniformizou a jurisprudência no sentido de que, antes do advento da Lei 8.381, de 30/12/91, o Imposto de Renda era tributo sujeito a lançamento por declaração, passando a sê-lo por homologação a partir desse novo diploma legal. NORMAS PROCESSUAIS-DECADÊNCIA- Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, § 4o, do Código Tributário Nacional, isto é, o prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador Acolhida a preliminar de decadência para cancelar os lançamentos
Numero da decisão: 101-94.588
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4714410 #
Numero do processo: 13805.008175/97-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: CONTRADIÇÃO, DÚVIDA, OBSCURIDADE OU OMISSÃO. Não identificados no acórdão recorrido quaisquer dos pressupostos alegados nos Embargos de Declaração, fica prejudicada a admissibilidade. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS
Numero da decisão: 301-32.958
Decisão: DECIDEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro José Luiz Novo Rossari, que acolhia e provia os Embargos.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Otacilio Dantas Cartaxo

4716530 #
Numero do processo: 13808.006097/98-99
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ E CSLL - PASSIVO FICTÍCIO - COMPROVAÇÃO - DESPESAS OPERACIONAIS - COMPROVAÇÃO - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - A comprovação, na fase impugnatória, da inexistência de passivo fictício, relativamente aos documentos probatórios acolhidos pela fiscalização em relatório circunstanciado, afasta a tributação imposta de ofício. A comprovação da existência de despesas glosadas em procedimento de ofício, reconhecida em relatório circunstanciado da fiscalização afasta sua tributação. Havendo desoneração parcial de tributos, os prejuízos cuja compensação fora glosada, deve ser refeito o demonstrativo de seu saldo com aproveitamento pendente. Recurso de ofício conhecido e não provido.
Numero da decisão: 105-14.520
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4716857 #
Numero do processo: 13816.000663/97-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/11/1992 a 31/05/1997 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. Não é nula a decisão que obedeceu rigorosamente ao rito do Decreto nº 70.235/72, que regula o Processo Administrativo Fiscal. COMPENSAÇÃO. INDÉBITOS DE IPI COM TRIBUTOS DIVERSOS. FATOS GERADORES DE ABRIL DE 1997 A MARÇO DE 1988. A compensação de créditos de IPI com débitos vincendos deste mesmo imposto era legalmente viável nos anos de 1997 e 1998, com fundamento no art. 66 da Lei nº 8.383/91. Entretanto, a compensação desses créditos com débitos de PIS e de Cofins, ante às disposições legais vigentes à época, só podia ser efetuada mediante requerimento do contribuinte apresentado à repartição competente da SRF. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18.438
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, declinando a competência de julgamento para o Terceiro Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do Relator. Esteve presente ao julgamento o Dr. Rogério Venâncio Pires, OAB/DF nº 8.987, advogado da recorrente.
Nome do relator: Antonio Zomer

4716583 #
Numero do processo: 13811.000236/98-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SALDO NEGATIVO DO IMPOSTO DE RENDA APURADO EM DIRPJ. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DEFERIMENTO. Mesmo na inexistência de expressa previsão legal, é devida correção monetária de repetição de quantia indevidamente recolhida ou cobrada a título de tributo. Trata-se de restituir integralmente aquilo que foi recolhido a maior, porquanto a sua falta caracterizaria em restituição incompleta. Correção monetária não constitui um plus a exigir expressa previsão legal. É apenas recomposição do crédito corroído pela inflação”. Precedentes. No pedido de restituição de saldo negativo do Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é devida a correção monetária, ainda que o contribuinte não tenha contabilizado o acréscimo.
Numero da decisão: 107-08.595
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Hugo Correia Sotero

4714796 #
Numero do processo: 13807.002243/00-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA – Não ocorre cerceamento ao direito de ampla defesa quando as infrações apuradas estiverem perfeitamente identificadas e os elementos dos autos demonstrarem perfeitamente a que se refere à autuação, dando suporte material suficiente para que o sujeito passivo possa conhecê-la e apresentar sua defesa. A perícia ou a diligência só tem razão de ser quanto há questão de fato ou de prova a ser elucidada. IRPJ – AÇÃO JUDICIAL – CONCOMITÂNCIA - A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda Nacional, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa renuncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto, tornando definitiva, neste âmbito, a exigência do crédito tributário, ante a competência privativa do Poder Judiciário atribuído pela CF, art. 102. IRPJ – CSLL – DEDUTIBILIDADE – Até o advento da Lei n. 9.316/96, o montante da Contribuição Social sobre o Lucro apurado ex-offício, deve ser deduzida da sua própria base de cálculo como da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica. DECADÊNCIA – CSLL – Por se revistir de natureza tributária e por constituir receita derivada, compulsória e consubstanciar princípio peculiar ao regime jurídico dos tributos (art. 146, inciso III, alínea b, da Constituição Federal), o prazo decadencial para efeito de constituição de crédito tributário relativo a contribuição social sobre o lucro, deve ser aquele previsto no § 4o. do art. 150 do Código Tributário Nacional. JUROS DE MORA - MEDIDA JUDICIAL SEM O DEPÓSITO. CABIMENTO – Não havendo depósito judicial da exigência tributária, cabível a cobrança de juros de mora na forma legal desde a data de seu vencimento, eis que a concessão de liminar não interrompe a sua fluência pelo atraso no recolhimento da obrigação tributária, que nasce com a ocorrência do fato gerador do tributo ou contribuição. JUROS DE MORA – TAXA SELIC – A exigência de juros de mora calculados com base na taxa SELIC, está em total consonância com o Código Tributário Nacional, haja vista a existência de leis ordinárias que expressamente a determinam. LANÇAMENTOS DECORRENTES – CSLL - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se, no que couber, ao lançamento decorrente, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-94.878
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do IRPJ e da CSL referentes ao ano de 1994, vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que rejeitaram essa preliminar em relação à CSL, e, no mérito, por unanimidade de votos, CONHECER em parte do recurso, para DAR-lhe provimento PARCIAL, para admitir a dedutibilidade da CSL lançada de ofício da base de cálculo do IRPJ e da base de cálculo da própria CSL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri