Numero do processo: 13807.006420/99-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. PRAZO PRESCRICIONAL.
Até 30/11/1999, o entendimento da administração tributária era aquele consubstanciado no Parecer COSIT nº 58/98. Se debates podem ocorrer em relação à matéria, quanto aos pedidos formulados a partir da publicação do AD SRF nº 096/99, é indubitável que os pleitos formalizados até aquela data deverão ser solucionados de acordo com o entendimento do citado Parecer, até porque os processos protocolados antes de 30/11/99 e julgados, seguiram a orientação do Parecer. Os que embora protocolados não foram julgados antes daquela data, haverão de seguir o mesmo entendimento, sob pena de se estabelecer tratamento desigual entre contribuintes em situação absolutamente igual.
Segundo o critério estabelecido pelo Parecer 58/98, fixada, para o caso, a data de 31 de agosto de 1995 como o termo inicial para a contagem do prazo para pleitear a restituição da contribuição paga indevidamente, o termo final ocorreria em 30 de agosto de 2000. No caso concreto o pedido de restituição/compensação foi protocolado em 30/06/1999.
REJEITADA A ARGUIÇÃO DE DECADÊNCIA, DEVOLVA-SE O PROCESSO À ORIGEM.
Numero da decisão: 303-31.306
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência, devendo o Processo retornar à Repartição de Origem para apreciar as demais questões, na forma do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIREDO BARROS
Numero do processo: 13808.001000/00-66
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – NULIDADE – Não é nulo o auto de infração lavrado fora do estabelecimento do contribuinte. O local de verificação da falta não é, necessariamente, o local onde a falta foi praticada.
IRPJ – CSLL – PIS – COFINS - OMISSÃO DE RECEITAS – INFORMAÇÕES EXTRAÍDAS DA GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS – É válido ao fisco utilizar as informações prestadas pelo próprio sujeito passivo sobre o seu faturamento, para apurar omissão de receita, sobretudo se o contribuinte não traz qualquer esclarecimento ou demonstrativo de que aquelas informações estavam incorretas. No entanto, somente as parcelas perfeitamente identificadas podem ser levadas em conta.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.186
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo de todos os tributos a importância R$ 9.646.582,36 em dezembro de 1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Longo que excluía parcela maior.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 13822.001215/96-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR. VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO – VTNm. LAUDO TÉCNICO. EXIGIBILIDADE DA NORMA NBR 8799.
A Autoridade Administrativa revisa o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm – tributado mediante a apresentação de laudo técnico de avaliação do imóvel, emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado (§ 4º, art. 3º da Lei 8.847/94), elaborado nos moldes da NBR 8.799 da ABNT, acompanhado da respectiva ART. registrada no CREA. Entretanto, a necessidade de atendimento à referida NBR não deve ser tomada de forma absoluta, pois que do disposto no art .3º, caput, e §§ 2º e 4º da Lei 8.847/94 não se infere como rígida a correspondência entre o conteúdo do laudo de avaliação e as exigências da norma ABNT citada.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34602
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de diligência argüida pelo conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencido também o conselheiro Henrique Prado Megda. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator. Os conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes e Henrique Prado Megda, votaram pela conclusão.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA
Numero do processo: 13808.000815/95-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA
CORREÇÃO MONETÁRIA DE MÚTUOS. Sujeitam-se à correção monetária das demonstrações financeiras as contas representativas de mútuo entre pessoas jurídicas coligadas, interligadas, controladoras e
controladas (art. 4 0, I, "e", do Decreto n° 332/91).
Recurso negado.
Numero da decisão: 103-20.052
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Victor Luís de Salles Freire (Relator), designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sandra Maria Dias Nunes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A contribuinte foi defendida pelo Dr. Rodrigo Maitto da Silveira, RG n° 25.928.949-4, SSP/SP.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 13807.004623/99-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. A empresa que altera seu Contrato Social para mudar seu ramo de atividade para um outro cuja natureza não obste sua inclusão no sistema SIMPLES pode ser reincluída no sistema a lpartir do primeiro dia do exercício posterior àquele em que se deu o competente registro da modificação contratual.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.050
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para considerar a recorrente incluída no SIMPLES desde 01/01/2000, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 13811.001782/00-84
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: INCENTIVOS FISCAIS - PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS - PERC - A concessão ou o reconhecimento de qualquer incentivo ou benefício fiscal relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal fica condicionada à comprovação pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica, da quitação de tributos e contribuições federais, podendo, em casos excepcionais, ser admitida a certidão positiva com efeito de negativa para fazer jus ao incentivo. (Precedente: Acórdão nº 101-95.969, de 25 de janeiro de 2007).
Numero da decisão: 105-17.089
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para determinar o exame do PERC, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 13822.000272/97-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - MATÉRIA NÃO LITIGIOSA - DECISÃO EXTRA PETITA - Decisões reiteradas sobre determinada matéria não se constitui em motivo suficiente para que se atribua ao julgador administrativo, em grau de recurso, o dever de aplicá-las aos julgados em que a mesma não tenha sido argüida na impugnação, que é o momento em que se instaura a fase litigiosa do procedimento. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-07801
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva (relator), Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski e Maria Teresa Martínez López. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 13808.000949/2002-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ E CSSL – MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – COMPETÊNCIA FISCALIZATÓRIA – PRELIMINAR DE NULIDADE FORMAL – GLOSA DE DESPESAS - MULTA DEO OFÍCIO - TAXA “SELIC” - O Mandado de Procedimento Fiscal, a despeito da disciplina regulada pela Portaria nº 3007/2001, não tem o condão de invalidar a expressa competência fiscalizatória da autoridade administrativa, disposta no art. 142 do CTN, assim como consta no próprio instrumento do MPF a disponibilização, via internet, das necessárias -prorrogações, que podem e devem ser conferidas pelo sujeito passivo. Quedando esse inerte quanto a tal verificação, seu ato não tem o condão de invalidar o MPF.
- Uma vez demonstrada a necessidade para fins publicitário e de uso para política de recursos humanos e finalidade de uso administrativo, restauram-se certas despesas glosadas pela fiscalização.
- Tanto a multa de ofício, como a taxa “selic”, decorrem de expressos comandos legais, até a presente data considerados válidos e eficazes no ordenamento jurídico, razão por que não há fundamento para o afastamento das exigência.
Numero da decisão: 101-95.359
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior que deu provimento parcial ao recurso em maior extensão (despesas com brindes).
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 13805.002618/93-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL -NULIDADE-CERCEAMENTO DE DEFESA - Improcede a alegação de cerceamento do direito de defesa quando o procedimento fiscal fundamentou-se em levantamento realizados junto aos fornecedores da fiscalizada e, ainda, tendo o fisco juntado aos autos elementos de prova.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA - Nega-se pedido de diligência quando constam dos autos do processo elementos suficientes para o julgamento.
OMISSÃO DE RECEITA -COMPRAS NÃO REGISTRADAS - A falta de escrituração de aquisição de mercadorias autoriza a presunçao de que os valores dos respectivos custos foram pagos com recursos oriundos de receitas omitidas na apuração dos resultados da empresa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 107-04745
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA . VENCIDOS OS CONSELHEIROS EDWAL GONÇALVES SANTOS , MARIA DO CARMO SOARES RODRIGUES DE CARVALHO E CARLOS ALBERTO GONÇALVES NUNES.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 13808.001859/00-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ. DEDUÇÃO DE PERDAS DE SWAP. ANO-CALENDÁRIO 1996. As perdas decorrentes de operações de swap são dedutíveis na determinação do lucro real até o limite dos ganhos auferidos, segundo disposição expressa do art. 76, § 4º, da Lei 8.981/95.
IRPJ. POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO. COMPROVAÇÃO. A ocorrência de postergação de pagamento do imposto em função da infração indicada pela fiscalização deve ser devidamente comprovada pelo contribuinte e não apenas alegada.
CSLL. DEDUÇÃO DE PERDAS DE SWAP. ANO-CALENDÁRIO 1996. A limitação à dedução das perdas em operações de swap decorre de comando legal direcionado especifica e unicamente à sistemática de determinação do lucro real, base de cálculo do IRPJ, não se aplicando à apuração do resultado do exercício, sobre o qual incide a CSLL.
Numero da decisão: 103-23.135
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência da CSLL, nos termos dqjcatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
