Numero do processo: 10768.001803/96-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ. DESPESAS NÃO COMPROVADAS - Deve ser exonerado o lançamento em relação ao valor das despesas glosadas, cujos comprovantes foram trazidos aos autos pelo sujeito passivo.
IRPJ. PROVISÃO PARA CRÉDITO DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA - A provisão incide sobre todos os créditos da empresa, a exceção daqueles expressamente excluídos pelo artigo 221 do RIR/80, não podendo a autoridade fiscal, via interpretação, estender o comando legal para abranger situações nele não previstas.
IRPJ. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. O lançamento de ofício deve computar os prejuízos fiscais existentes e passíveis de compensação com o valor lançado, independentemente de solicitação formal do contribuinte.
IRRF. ARTIGO 8º DO DECRETO Nº 2.065/83. A tributação na fonte sobre os lucros, com base no artigo 8º do Decreto nº 2.065/83, atinge os períodos de apuração até 31/21/88. A partir daí, até 31/12/92, a apuração deve ter por base os artigos 35 e 36 da Lei nº 7.713/88 devendo, nessa vigência ser cancelada qualquer exigência lastreada naquele Decreto.
Recurso a que se nega provimento. Publicado no D.O.U. nº 128 de 06/07/06.
Numero da decisão: 103-22.444
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo Andrade Couto
Numero do processo: 10768.006085/98-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA SUSCITADA - IMPROCEDÊNCIA - O lançamento de IRPJ, por configurar modalidade de lançamento por declaração, para efeito de contagem do prazo decadencial, sujeita-se às regras do art. 173 do CTN.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA NA ALIENAÇÃO DE AÇÕES - DEDUÇÃO DO CUSTO DE SUAS AQUISIÇÕES - CABIMENTO-Na tributação com base no lucro real, mesmo em face de omissão de receitas, provando o contribuinte o custo das ações que, objeto de alienação, provocaram a receita omitida, é cabível, na determinação da matéria tributável, a sua dedução.
COFINS - OMISSÃO DE RECEITAS DE CARÁTER FINANCEIRO - NÃO INCIDÊNCIA - A luz da legislação vigente à época dos fatos, a COFINS não incidia sobre resultados financeiros.
ILL - DISPONIBILIZAÇÃO IMEDIATA DOS LUCROS - CABIMENTO - Prevendo o contrato a imediata disponibilização do lucro, é cabível a manutenção do lançamento decorrente, que deve se ajustar ao decidido no processo matriz.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO E PIS-REPIQUE - DECORRÊNCIA - Em se tratando de contribuições lançadas com base nos mesmos fatos apurados no processo referente ao Imposto de Renda, o lançamento para sua cobrança é reflexo e, assim, a decisão de mérito prolatada naqueles autos constitui prejulgado na decisão do processo relativo às citadas contribuições.
Numero da decisão: 107-05941
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero e Alberto Zouvi, que a acolhiam e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para, em relação ao imposto de renda, deduzir da base de cálculo os custos das ações alienadas; ajustar a exigência do ILL, do Pis-Repique e da Contribuição Social ao decidido em relação ao imposto de renda, e excluir a exigência da COFINS.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10680.001667/2002-41
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – DEDUÇÕES – LIVRO-CAIXA. São dedutíveis as despesas efetuadas pelo contribuinte, desde que necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, quando comprovadas por documentos hábeis e idôneos, nos termos do artigo 6° da Lei n° 8.134/90.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.513
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução do livro-caixa no valor de R$1.371,16, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10680.005648/94-96
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONSTITUCIONALIDADE - LEGALIDADE - A autoridade administrativa não tem competência para decidir sobre a constitucionalidade de leis e o contencioso administrativo não é o foro próprio para discussões dessa natureza, haja vista que a apreciação e a decisão de questões que versarem sobre inconstitucionalidade dos atos legais é de competência do Supremo Tribunal Federal.
RESTITUIÇÃO TRD - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - Extinto o crédito tributário pelo pagamento, a restituição dos juros moratórios calculados com base na TRD no período de 01/02/91 a 30/08/91, somente poderá ser consumada mediante autorização legal.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-13293
Decisão: Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro (relatora), Ivo de Lima Barboza, Maria Amélia Fraga Ferreira e José Carlos Passuello. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Álvaro Barros Barbosa Lima.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10680.002318/2005-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL – DECADÊNCIA - Consoante a sólida jurisprudência administrativa, sem a comprovação de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial do direito estatal de efetuar o lançamento de ofício da CSSL é regida pelo artigo 150, § 4º, do CTN.
Numero da decisão: 103-22.560
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto (Relator), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Flávio Franco Correa.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10680.012462/2001-19
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO – Não se deve conhecer do recurso interposto fora dos limites do prazo previsto no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-15.736
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 10680.015441/2004-90
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001
CSLL. PESSOAS JURÍDICAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA.
O pressuposto básico para a incidência da Contribuição Social
sobre o Lucro é a existência de lucro apurado segundo a
legislação comercial. O superávit técnico apurado pelas
instituições de previdência privada fechada de acordo com as
normas contábeis a elas aplicáveis não se identifica com o lucro
líquido do exercício apurado segundo a legislação comercial.
Ainda que as entidades de previdência privada estejam sujeitas à
incidência da CSLL, para que o lançamento fosse mantido, o
superávit da entidade deveria ser ajustado para resultado
comercial.
Numero da decisão: 107-09.497
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10580.007514/2003-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 301-01.567
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em
diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 10120.001622/2002-12
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 108-00.289
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em
diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 11831.001554/99-81
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/12/1991
FINSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.658
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
