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4661840 #
Numero do processo: 10665.001581/2004-79
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. O fato de constar na escrituração da empresa que houve suprimento de numerário por sócio implica na obrigação da mesma comprovar, a efetiva entrega do numerário bem como sua origem, para que não fique caracterizada a omissão de receitas. A não comprovação por parte da contribuinte autoriza a presunção, nos termos do art. 282 do RIR/99, de que esses valores se originaram de recursos da pessoa jurídica, provenientes de receitas mantidas à margem da tributação. Trata-se de presunção legal, em que cabe à contribuinte o ônus da prova. Exclui-se do lançamento a parte dos suprimentos cuja origem e efetividade foram comprovados. OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. O art. 282 do RIR/99 aplica-se a suprimentos de caixa efetuados por administradores e sócios da sociedade não anônima. Não há prova nos autos de que as pessoas não sócias, que teriam efetuado os suprimentos se enquadrem nessa condição. OMISSÃO DE RECEITAS – PRESUNÇÃO – BASE DE CÁLCULO – PIS E COFINS. A presunção de omissão de receitas relativas a suprimento de numerário, refere-se às receitas próprias da atividade. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA – COMPETÊNCIA – SÚMULA Nº 2 - IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO –. Conforme Súmula nº 2, o Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. OMISSÃO DE RECEITAS – DIFERENÇAS APURADAS EM LEVANTAMENTO QUANTITATIVO POR ESPÉCIE – Tratando-se de estabelecimento industrial, para que se admita a tributação como omissão de receitas de eventuais diferenças apuradas em levantamento quantitativo por espécie, não pode haver dúvidas ou imprecisões na determinação do índice de conversão de matérias-primas em produtos acabados. LANÇAMENTOS DECORRENTES. O decidido em relação ao lançamento do IRPJ deve ser estendido ao lançamento das contribuições sociais, em razão da estreita relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-09.173
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir do lançamento os suprimentos relativos aos itens 1, 2, 4 a 7, 9, 12 a 22,24 a 116 e 293 do anexo 5 do auto de infração e excluir também o valor de R$345.993,49, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4659240 #
Numero do processo: 10630.000512/95-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A entrega da declaração de rendimentos após o prazo fixado na legislação tributária enseja a aplicação da multa de ofício prevista no art. 88, inciso II da Lei nº 8.981/94. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não deve ser considerada como denúncia espontânea o cumprimento de obrigações acessórias, após decorrido o prazo legal para seu adimplemento, sendo a multa indenizatória decorrente da impontualidade do contribuinte. CONFISCO - A penalidade prevista no art. 88 da Lei nº 8.981/95 não se caracteriza como tributo, sendo inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V do art. 150 da Constituição Federal/88.
Numero da decisão: 106-08506
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques, Genésio Deschamps e Adonias dos Reis Santiago.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4661513 #
Numero do processo: 10665.000353/2001-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Normas gerais de Direito Tributário. Lançamento por homologação. Na vigência da Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996, o contribuinte do ITR está obrigado a apurar e a promover o pagamento do tributo, subordinado o lançamento à posterior homologação pela Secretaria da Receita Federal. É exclusivamente do sujeito passivo da obrigação tributária o ônus da prova da veracidade de suas declarações contraditadas enquanto não consumada a homologação. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Não-incidência. Área de preservação permanente. Sobre a área de preservação permanente não há incidência do tributo. Carece de fundamento jurídico a glosa da área de preservação declarada quando unicamente motivada na falta de apresentação do Ato Declaratório Ambiental do Ibama. Recurso provido.
Numero da decisão: 303-32.731
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar s presente julgado.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4659274 #
Numero do processo: 10630.000621/2001-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ E DECORRENTES - SUPRIMENTOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - Os suprimentos de numerários, ainda que feitos pelos sócios via depósitos ou transferências bancárias, que não restarem comprovados em sua origem, autorizam a presunção de omissão no registro de receitas. Não prova a origem a demonstração de capacidade financeira dos supridores. IRPJ - SALDO CREDOR DE CAIXA - Na recomposição da conta caixa, para mensuração do saldo credor, pressuposto para a presunção de omissão de receitas, devem ser levados em conta todos os atos que tenham estreita ligação com os eventos impugnados, em consonância com o princípio da unicidade da prova. IRPJ - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - Por se tratar de presunção de auferimento de ganho, a prova de que o bem alienado a pessoa ligada tinha valor de mercado notoriamente superior ao preço praticado tem que restar, objetivamente, robusta.
Numero da decisão: 107-08.272
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração, para re-ratificar o Acórdão n° 107-07.455, de 04 de dezembro de 2003, para corrigir lapso manifesto e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar as exigências relativas a saldo credor de caixa e a distribuição disfarçada de lucros, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4662765 #
Numero do processo: 10675.001077/2001-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: VALIDADE DE NOTIFICAÇÃO POR VIA POSTAL - Considera-se recebida a correspondência fiscal enviada através de aviso postal com prova de recebimento, na data de sua entrega no domicílio do sujeito passivo, confirmado com a assinatura do recebedor, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. IMPUGNAÇÃO - PRAZO INTEMPESTIVIDADE - Impugnação apresentada após trinta dias, contados da data em que o sujeito passivo tomou ciência do lançamento, deve ser considerada intempestiva e dela não se toma conhecimento, uma vez não instaurado o litígio. Recurso Negado.
Numero da decisão: 104-19.301
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4659304 #
Numero do processo: 10630.000677/95-92
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPF - EX.: 1995 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - A apresentação fora do prazo regulamentar da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, autoriza a imposição da multa prevista no artigo 88, da Lei nº 8.981/95.
Numero da decisão: 106-08466
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques, Genésio Deschamps e Adonias dos Reis Santiago.
Nome do relator: Henrique Orlando Marconi

4662340 #
Numero do processo: 10670.001137/2001-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS - DECADÊNCIA - O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à Cofins é de dez anos, contado a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da contribuição poderia ter sido constituído. MULTA DE OFÍCIO - É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de multa de 75% do valor da contribuição que deixou de ser recolhida pelo sujeito passivo. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da Selic. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-09.236
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso: a) pelo voto de qualidade, quanto a decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Mauro Wasilewski, César Piantavigna e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva; e b) por unanimidade de votos, em negar provimento quanto as demais matérias.
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins

4661176 #
Numero do processo: 10660.001450/00-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPETIR/COMPENSAR - A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional ( Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir da publicação, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In Casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. Uma vez inconstitucionais os Decretos-Leis nº 2.445 e 2.449, ambos de 1988, o PIS - FATURAMENTO deve ser cobrado com base na Lei Complementar nº 7/70 ( STF, Emb. de Declaração em Rec. Ext 168.554-2, j. em 08/09/94), e suas posteriores alterações (LC nº 17/73), aplicando-se a alíquota de 0,75%. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.459
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Untara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4660614 #
Numero do processo: 10650.001107/2002-44
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância; recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão já se tornou definitiva, mormente quando o recursante não ataca a intempestividade. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-14.397
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e vote que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Clóvis Alves

4661889 #
Numero do processo: 10665.002256/2003-42
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir de ofício o crédito tributário decorrente de aplicação de multa devida pelo atraso ou não apresentação da declaração de imposto de renda da pessoa física, extingue-se após 5 (cinco) anos, contados da data fixada para a entrega da declaração. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.625
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho