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4679817 #
Numero do processo: 10860.001604/99-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de corretor, representante comercial, despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, dentista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistema, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor, ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12062
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4683249 #
Numero do processo: 10880.022990/94-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO - NULIDADE - INEXISTÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO - A notificação do lançamento; devidamente preenchida com todos os elementos de informação exigidos pela legislação, é documento indispensável a constituição e exigência do crédito tributário. - Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta. Orientação emanada do art. 59, inciso III, do Decreto nº 70.235/72, com as alterações produzidas pela Lei nº 8.748, de 09 de dezembro de 1993. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10178
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS DIMAS RODRIGUES DE OLIVEIRA E RICARDO BAPTISTA CARNEIRO LEÃO.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4682479 #
Numero do processo: 10880.012322/00-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário (art. 168, inciso I, do Código Tributário Nacional). NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35.852
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Simone Cristina Bissoto e Paulo Roberto Cuco Antunes que davam provimento. O Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes votou pela conclusão. A Conselheira Simone Cristina Bissoto fará declaração de voto
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4679730 #
Numero do processo: 10860.000973/96-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - CUSTO DE CONSTRUÇÃO - ARBITRAMENTO COM BASE NA TABELA DO SINDUSCON - Aplica-se a tabela do SINDUSCON ao arbitramento do custo de construção de edificações quando o contribuinte não declara a totalidade do valor despendido em construção própria, limitando-se a comprovar com documentos hábeis apenas uma parcela dos custos efetivamente realizados, em montante incompatível com a área construída. IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - O aumento de patrimônio da pessoa física, não justificado com rendimentos tributáveis na declaração, isentos e não tributados ou tributados exclusivamente na fonte, está sujeito à tributação do imposto de renda. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.390
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4680712 #
Numero do processo: 10875.000815/99-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO/DECADÊNCIA. Reforma-se a decisão de primeira Instância que aplica retroativamente nova interpretação (art. 2º da Lei nº 9.784/99) RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36772
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso para afastar a decadência, nos termos do voto da Conselheira relatora. Os Conselheiros Luis Antonio Flora, Corintho Oliveira Machado, Daniele Strohmeyer Gomes, Mércia Helena Trajano D’Amorim, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente), Paulo Roberto Cucco Antunes e Henrique Prado Megda votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4681681 #
Numero do processo: 10880.004430/2002-66
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS DE PERÍODOS ANTERIORES – Cabível a compensação de bases de cálculo negativas acumuladas de períodos anteriores face à legislação que rege a matéria. IRPJ E CSL – EXTINÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS ADQUIRIDAS COM ÁGIO – INOCORRÊNCIA DE PERDA DE CAPITAL –GLOSA DE DESPESA FICTÍCIA – A diferença entre o valor da participação societária extinta e o valor pelo qual os acervos foram recebidos das investidas deve ser lançado na conta de “ações em tesouraria”. Neste tipo de operação não ocorre perda de capital, donde se conclui que a despesa registrada a este título é fictícia e, portanto, passível de glosa. Recurso de ofício negado. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 108-08423
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira (Relator), Margil Mourão Gil Nunes, Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto e José Henrique Longo que davam provimento ao recurso. Designado o Conselheiro José Carlos Teixeira da Fonseca para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4679429 #
Numero do processo: 10855.003152/99-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal federal, da inconstitucionalidade das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é o momento em que o contribuinte teve reconhecido seu direito pela autoridade tributária (MP nº 1.110, de 31.08.95). Devida a restituição dos valores recolhidos ao FINSOCIAL em alíquota superior a 0,5% ( cinco décimos percentuais), majorada pelas leis já declaradas inconstitucionais pelo Eg. STF, ou a compensação do FINSOCIAL pago em excesso, com parcelas vincendas da COFINS, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. É possível a compensação de crédito do sujeito passivo, perante a SRF, decorrentes de restituição ou ressarcimento, com seu débitos tributários relativos a quaisquer tributos ou contribuições sob sua administração. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75078
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4680056 #
Numero do processo: 10860.005832/2001-35
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: REFIS – INCLUSÃO DE DÉBITOS IRPJ – DESNECESSIDADE DE LANÇAMENTO. Débitos de IRPJ declarados em DIPJ, ainda que não confessados em DCTF, não deveriam ser incluídos na Declaração do REFIS, sendo, automaticamente, abrangidos pelo Programa de Recuperação Fiscal. A eventual não inclusão no REFIS de tais débitos deve ser imputada exclusivamente à administração tributária, não ensejando lançamento de ofício, apesar de ressalvar-se o direito dos órgãos competentes de proceder à inclusão dos referidos débitos no próprio REFIS. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.300
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4682104 #
Numero do processo: 10880.007379/2002-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES. INCONSTITUCIONALIDADE - É vedado aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação, em virtude de inconstitucionalidade, de tratado, acordo internacional, lei ou ato normativo em vigor, salvo nos casos especificados (art.22-A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, com a redação dada pela Portaria MF. nº 103/2002) INDEFERIMENTO DE INCLUSÃO POR ATIVIDADE ECONÔNICA - Não podem optar pelo Simples as pessoas jurídicas cuja atividade não esteja abrigada pela legislação regência O inciso XIII, do art. 9º da Lei 9.317/1999 veda que optem pelo Simples as pessoas jurídicas que prestem serviços profissionais de professor ou que desenvolvam atividades assemelhadas, como é o caso da Recorrente. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 302-36274
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4680935 #
Numero do processo: 10875.002124/2001-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. NULIDADES. Não implica nulidade da decisão recorrida o fato de a mesma não apreciar argüições de inconstitucionalidade, por ser matéria de exclusiva competência do Poder Judiciário, muito menos por registrar que após a impugnação é vedada a possibilidade de apresentação de provas. OPÇÃO PELO REFIS. ESPONTANEIDADE. O procedimento fiscal tem início com o primeiro ato de ofício, escrito, praticado por servidor competente, cientificado o sujeito passivo da obrigação tributária ou seu preposto. O início do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação, a dos demais envolvidos nas infrações verificadas. A consequência prática da perda da espontaneidade é que o contribuinte fica sujeito à multa de ofício ao invés da multa de mora em relação aos valores que venham a ser levantados pela fiscalização. O termo de início de fiscalização vale pelo prazo de sessenta dias, prorrogável, sucessivamente, por igual período, com qualquer outro ato escrito que indique o prosseguimento dos trabalhos. Se o Fisco não formaliza qualquer ato escrito indicando o prosseguimento, ou o encerramento, dos trabalhos, a partir do 61º dia o contribuinte readquire a espontaneidade. O resultado concreto desse fato é que o contribuinte pode confessar valores devidos acrescidos de multa de mora ao invés da multa de ofício. Se o contribuinte faz opção pelo Refis, antes de readquirir a espontaneidade e por inércia do Fisco a recupera, fica dispensado da multa de ofício e sujeito, apenas, à multa de mora. REFIS. SELIC. TJLP. No caso dos débitos confessados e parcelados através do Refis, incidirá a título de juros de mora a taxa Selic até a data da consolidação, a partir de quando, nos termos o art. 6º, I, do Decreto nº 3.341/2000, serão aplicados juros correspondentes à variação mensal da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, calculada linearmente, na forma estabelecida pelo Comitê Gestor, vedada a imposição de qualquer outro acréscimo. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.180
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire, Adriana Gomes Rêgo Galvão e Josefa Maria Coelho Marques. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Aires Gonçalves.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa