Numero do processo: 16707.009636/99-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PERÍCIA/DILIGÊNCIA - O artigo 18 do PAF confere à autoridade julgadora de primeira instância o poder para decidir sobre os pedidos de perícia ou diligências.
DILIGÊNCIA – APURAÇÃO DO CORRETO VALOR DO LUCRO – Promovida a diligência e detectado equívoco do lançamento, deve ser cancelada a parte do lançamento que não estiver de acordo com as normas legais.
SALDO NEGATIVO DE IRPJ – PERÍODO BASE TRIMESTRAL – ATUALIZAÇÃO – O saldo negativo de IRPJ de um determinado período-base trimestral deve sofrer atualização com aplicação dos juros Selic calculados a partir do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração até o mês anterior ao da restituição ou compensação e de 1% relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada.
LANÇAMENTO – AUMENTO DA INFRAÇÃO PELA AUTORIDADE JULGADORA – IMPOSSIBILIDADE – Ainda que o montante do lançamento seja diminuído com aproveitamento de saldo negativo de IRPJ anterior, que a autoridade autuante não tenha utilizado, não pode o Julgador estabelecer receita maior do que a constante da apuração pelo agente fiscal.
Recurso de ofício negado.
Preliminar rejeitada.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.306
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e, em relação ao recurso voluntário, igualmente por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada pelo recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao
recurso para (a) afastar a exigência relativa ao mês de novembro de 1995 sobre o valor de R$ 48.856,11 e (b) com relação a lucros não declarados do 3° trimestre de 1998, (b.1) determinar atualização do saldo negativo de IRPJ dos 1° e 2° trimestres
de 1998, conforme o ADN 31/99, e (b.2) estabelecer a receita operacional bruta no montante de R$ 6.850.712,39 para apuração do montante devido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 16707.001132/99-36
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA. O direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário somente se extingue após decorridos cinco anos da entrega da declaração de rendimentos do período de apuração correspondente, salvo se a entrega ocorrer a partir do exercício seguinte a que se referir.
REGISTRO DE RECEITAS. REGIME DE COMPETÊNCIA. SOCIEDADES COOPERATIVAS. Cabível é o lançamento quando a sociedade cooperativa obtém resultados positivos em atos cooperativos e não cooperativos, eis que não contemplados pelo benefício fiscal da não incidência. Mormente quando comprovado que o registro das receitas provenientes de pagamentos mensais de usuários de planos de saúde não obedeceu ao regime de competência, visto que o pagamento é assim realizado atendendo a expectativa de prestação de um serviço ou de um serviço colocado à sua disposição.
CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO. SOCIEDADES COOPERATIVAS. Cabível é o lançamento decorrente dos ajustes realizados pela fiscalização nas contas de correção monetária de balanço, quando comprovado que não foi obedecido o método da proporcionalização, com utilização dos índices definidos pelo contribuinte, para a apropriação das parcelas correspondentes aos atos cooperativos e não cooperativos do saldo devedor/credor em cada período de apuração.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. SOCIEDADES COOPERATIVAS - O resultado positivo obtido pelas Sociedades Cooperativas nas operações realizadas com associados, os chamados atos cooperados, integra a base de cálculo da Contribuição Social. Exegese do artigo 111 da Lei n° 5.764/71, artigos 1°, 2° e 4° da Lei n° 7.689/88 e artigos 15, 22 e 23 da Lei n° 8.212/91.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-13.823
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada (de decadência) e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Amélia Fraga Ferreira, Daniel Sahagoff e Denise Fonseca Rodrigues
de Souza, que davam provimento. Ausente, temporariamente, o Conselheiro José Carlos Passuello.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
Numero do processo: 16707.003933/2002-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - O art. 6o da Lei nº. 7713, de 1998, é claro ao prescrever que somente as indenizações decorrentes de acidentes de trabalho e aquelas previstas nos arts. 477 e 499 da CLT, além das previstas no art. 9o, da Lei nº. 7.238, de 1984, são isentas do pagamento do Imposto de Renda.
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - JUROS MORATÓRIOS - São tributáveis, na fonte e na declaração de ajuste anual da pessoa física beneficiária, os juros compensatórios ou moratórios de qualquer natureza, inclusive os que resultarem de sentença, e quaisquer outras indenizações por atraso no pagamento de rendimentos provenientes do trabalho assalariado, das remunerações por trabalho prestado no exercício de empregos, cargos e funções, e quaisquer proventos ou vantagens, exceto aqueles correspondentes a rendimentos isentos ou não tributáveis.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.915
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Oscar Luiz Mendonça de Aguiar (Relator) que provia parcialmente o recurso para excluir da exigência os juros moratórios. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 18471.000214/2005-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO - INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE LANÇADORA - INOCORRÊNCIA - O Auditor Fiscal da Receita Federal é servidor competente para proceder a lançamento de ofício de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal - SRF, em nome desta. Não há falar em nulidade do lançamento quando a autuação foi feita por servidor competente e com a estrita observância da legislação tributária.
DECIDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - INOCORRÊNCIA. Não há falar em nulidade da decisão de primeira instância quando esta atende aos requisitos formais previstos no art. 31 do Decreto nº. 70.235, de 1972.
SIMULAÇÃO - SUBSTÂNCIA DOS ATOS - Não se verifica a simulação quando os atos praticados são lícitos e sua exteriorização revela coerência com os institutos de direito privado adotados, assumindo o contribuinte as conseqüências e ônus das formas jurídicas por ele escolhidas, ainda que motivado pelo objetivo de economia de imposto.
SIMULAÇÃO - NEXO DE CAUSALIDADE - A caracterização da simulação demanda demonstração de nexo de causalidade entre o intuito simulatório e a subtração de imposto dele decorrente.
SIMULAÇÃO - EFEITOS DA DESCONSIDERAÇÃO - O lançamento, na hipótese de simulação relativa, deve considerar a realidade subjacente em todos os seus aspectos, com adequada consideração do sujeito passivo que praticou os atos que a conformam.
Preliminares rejeitadas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.729
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares arguidas pelo Recorrente. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que proviam parcialmente o recurso para excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 18471.001622/2005-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO. Salvo nas hipóteses de presunção legal de omissão de receitas, cabe ao Fisco investigar, diligenciar, demonstrar e provar a efetiva ocorrência do fato jurídico tributário. Ausente tal demonstração, afasta-se a procedência do lançamento.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-23.418
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de,votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 16327.000668/2001-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - RECOLHIMENTO DE TRIBUTO EM ATRASO - INEXIBILIDADE DA MULTA DE MORA - Considera-se espontânea a denúncia que precede o início de qualquer procedimento fiscal, se for o caso acompanhada do recolhimento do tributo, na forma da lei. O contribuinte que denuncia espontaneamente seu débito fiscal, recolhendo o montante devido, acrescido de juros de mora, resta exonerado da multa moratória, nos termos do art.138 do Código Tributário Nacional.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18.831
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuinte, por unanimidade de votos DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 16327.001765/2004-56
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECORRÊNCIA Pela relação de causa e efeito, aplica-se ao lançamento decorrente o que tiver sido decidido no processo principal.
Numero da decisão: 107-09.087
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam, a in :irar o presente julgado.
Nome do relator: Jayme Juarez Grotto
Numero do processo: 16327.001283/2002-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: VÍCIO DE COMPETÊNCIA. INOVAÇÃO DO FEITO. É vedado ao órgão julgador substituir, ao seu talante, a multa de ofício constante do auto de infração pela sanção moratória, usurpando a função lançadora que não está na esfera de suas atribuições.
Ano-calendário: 1997
Ementa: ESTIMATIVAS RECOLHIDAS APÓS O PRAZO LEGAL. MULTA ISOLADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. ISONOMIA. É cediço que a MP 303, de 2006, perdeu sua eficácia, conforme Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 57, de 2006. No entanto, os recursos julgados ao tempo de sua regência, interpostos para hostilizar a sanção aplicada sob a égide do artigo 44, § 1º, II, da Lei nº 9.430/96, revogado pela MP referida, mereceram os efeitos decorrentes do preceito normativo revogador. Em razão da inexistência de decreto-legislativo editado pelo Congresso Nacional, as relações jurídicas constituídas por atos praticados no curso da vigência da MP nº 303/2006 continuam sob o alpendre de sua regulação, em obediência ao parágrafo 11 do artigo 62 da Carta Magna, consoante a Emenda Constitucional nº 32, de 2001. Sendo certo que outros reclamantes, acusados de infração absolutamente idêntica, aproveitaram o beneplácito da revogação ora em destaque, porque seus recursos foram julgados ainda no período em que vigorava o comando da MP comentada, nada mais justo que reconhecer à recorrente o direito à retroatividade benigna, segundo o artigo 106, II, c, do CTN, contanto que as infrações imputadas resultem de práticas ocorridas até 27 de outubro de 2006, termo final de vigência da MP nº 303/2006, a despeito da recuperação da eficácia da norma legal revogada, evitando-se o tratamento diferenciado e mais gravoso que seria imposto pela morosidade do aparelho julgador.
Numero da decisão: 103-22.826
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso ex officio e DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa
Numero do processo: 19647.003839/2003-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2000
INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO.
Cobra-se através de lançamento de ofício as diferenças apuradas relativas a recolhimentos ou valores declarados a menor em face de utilização de alíquota inferior a efetivamente aplicável.
DIFERENÇA DE BASE DE CÁLCULO.
Tendo a contribuinte declarado valores de receita bruta inferiores aos constantes do livro de apuração do ICMS, procede a cobrança dos imposto e contribuições componentes do SIMPLES calculados sobre a diferença não declarada.
BASE DE CÁLCULO APURADA.MATÉRIA NÃO CONTESTADA.
Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA (TAXA SELIC). INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese negar-lhe execução.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 303-34.466
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 16707.007997/99-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - HORAS EXTRAS - Não é considerado isento o rendimento decorrente de horas extras trabalhadas, pois não estando relacionado como hipótese de isenção e sendo este um caso de interpretação literal da Lei, está inserido nas regras gerais de tributação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11467
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão
