Sistemas: Acordãos
Busca:
4720194 #
Numero do processo: 13841.000076/94-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - EXISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL TRATANDO DE MATÉRIA IDÊNTICA ÁQUELA DISCUTIDA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO - 1) A submissão da matéria ao crivo do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao ato administrativo de lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade julgadora administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, que terá a exigibilidade adstrita à decisão definitiva do processo judicial (art. 5º, XXXV, CF/88). 2) Entretanto em face da peculiaridade do caso concreto, onde os decretos-leis combatidos tiveram suas execuções suspensas pela Resolução nº 49 do Senado Federal, publicada no DOU de 10/10/95, em função da inconstitucionalidade reconhecida por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, é cabível a análise da controvérsia pelas Cortes Administrativas, o que se tem respaldado pela determinação do Decreto nº 2.346, de 10/10/97, que, em seu artigo 1º, dispõe que as decisões do Supremo Tribunal Federal que fixem, de forma inequívoca e definitiva, interpretação do texto constitucional deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta. EXIGÊNCIA FUNDADA NOS DECRETOS-LEIS Nºs 2.445 e 2.449, de 1988 - A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95 suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função de inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. Cancela-se a exigência da contribuição ao Programa de Integração Social calculada com supedâneo naqueles diplomas legais. Recurso a que se dá provimento, para declarar a nulidade do lançamento por estar embasado em legislação declarada inconstitucional.
Numero da decisão: 201-73063
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jorge Freire.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4722218 #
Numero do processo: 13874.000409/2004-21
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRF - DOCUMENTO EM LÍNGUA ESTRANGEIRA - Não se toma conhecimento de documento em idioma estrangeiro desacompanhado da respectiva tradução juramentada. IMPOSTO SOBRE A RENDA - PAGAMENTO SEM CAUSA - Fica sujeito à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, todo pagamento efetuado pela pessoa jurídica ou o recurso entregue a terceiros, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa. Nos termos do § 3º do art. 61 da Lei nº 8.981, de 1995, o valor pago será considerado líquido, cabendo o reajustamento do respectivo rendimento bruto, sobre o qual recairá o imposto. MULTA DE OFÍCIO - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL - SITUAÇÃO QUALIFICADORA - SIMULAÇÃO - As condutas descritas nos arts. 71, 72 e 73, da Lei no 4.502, de 1964, exigem do sujeito passivo a prática de dolo, ou seja, a deliberada intenção de obter o resultado que seria o impedimento ou retardamento da ocorrência do fato gerador, ou a exclusão ou modificação das suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido, ou a evitar ou diferir o seu pagamento. A multa aplicável é aquela a ser imposta pelo não pagamento do tributo devido, cujo débito fiscal foi apurado em procedimento de fiscalização, com esteio no art. 44, I, da Lei nº 9.430, de 1996. DECADÊNCIA – IRF – PAGAMENTO SEM CAUSA OU POR OPERAÇÃO NÃO COMPROVADA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – DECADÊNCIA - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. Tratando-se de IRF incidente sobre pagamentos sem causa ou por operação não comprovada, a tributação é exclusiva de fonte configurando o lançamento à modalidade por homologação, ocorrendo o fato gerador na data em que ocorrer a disponibilidade econômica ou jurídica do valor, razão pela qual tem característica de tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa e amolda-se à sistemática de lançamento denominado por homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral do artigo 173 do Código Tributário Nacional, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que a decadência do direito de a Fazenda Pública efetuar ocorre em contados da data da ocorrência do fato gerador. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.427
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio e reconhecer a decadência do lançamento quanto ao fato gerador ocorrido em 16.12.1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Antonio de Paula (Relator), Sueli Efigênia Mendes de Britto e José Ribamar Barros Penha. Designada a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4719834 #
Numero do processo: 13839.001774/2001-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO DECADENCIAL. O prazo de decadência/prescrição para requerer-se restituição/compensação de valores referentes a indébitos exteriorizado no contexto de solução jurídica conflituosa que afastou do mundo jurídico lei inconstitucional começa a fluir na data de publicação da resolução do Senada da República que suspendeu do ordenamento juridico o dispositivo inquinado de inconstitucionalidade e exaure-se, impreterivelmente, após o transcurso do prazo qüinqüenal. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15286
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4722296 #
Numero do processo: 13876.000358/2002-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COMPENSAÇÃO / RESTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO – LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO – Os créditos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública somente serão passiveis de restituição quando revestidos de liquidez e certeza. Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-96404
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4721407 #
Numero do processo: 13855.000726/2002-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COOPERATIVA DE CONSUMO - REGIME DE TRIBUTAÇÃO DAS RECEITAS - As vendas de produtos ou mercadorias feitas pela cooperativa aos seus associados no cumprimento do seu objetivo social, se caracterizam como ato cooperativo e, em conseqüência, estão isentos de tributação.
Numero da decisão: 103-22.605
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, Leonardo de Andrade Couto e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4721510 #
Numero do processo: 13855.001670/2003-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Normas gerais de direito tributário. Extinção do crédito tributário. Várias são as modalidades de extinção do crédito tributário. O pagamento é uma de suas espécies. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32893
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4719138 #
Numero do processo: 13836.000190/00-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/FATURAMENTO. COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO. A compensação e/ou restituição de tributos e contribuições estão asseguradas pelo artigo 66 e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a ediçao da MP nº 1.212/95(Primeira Seção do STJ - Resp nº 144.708 - RS e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Aplica-se com base na Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR Nº 08/97. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.065
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira quanto à Semestralidade, que apresenta declaração de voto.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4718919 #
Numero do processo: 13831.000235/96-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO. Nenhuma decisão da Corte Constitucional invalidou a base legal do ITR. Antes disso, houve a análise de constitucionalidade levada a efeito no âmbito das Comissões de Constituição e Justiça da Câmara Federal e do Senado, que constitui no processo legislativo um dos níveis prévios de controle de constitucionalidade do ordenamento jurídico pátrio; o fato é que no decorrer da elaboração da Lei 8.847/94, no seu texto final nenhuma contradição com a Constituição ou com normas outras, que lhe fossem hierarquicamente superiores, foi constatada. De fato, não há contradição entre o art. 18 da Lei 8.847/94 e o art. 148 do CTN. A utilização do VTNm como base de cálculo do ITR não pode ser confundido com um arbitramento. A circunstância de utilização dessa base de cálculo alternativa, o rito de apuração dos valores de VTNm, e mesmo a sua desconsideração em face da apresentação de laudo competente, são procedimentos perfeitamente definidos no texto legal. VTN. REVISÃO DO LANÇAMENTO. O documento apresentado não preenche os requisitos legais exigidos, sendo insuficiente para o fim alterar o VTNm utilizado para o lançamento. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.674
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, não acolher a nulidade do lançamento com base no VTNm argüida pelo relator, e negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, relator, e Nilton Luiz Bartoli. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Carlos Fernando Figueiredo Barros.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4718807 #
Numero do processo: 13830.001435/96-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - IR - EXERCÍCIO DE 1996. NULIDADE - Não importam em nulidade as irregularidades, incorreções e omissões que não acarretam o cerceamento do direito de defesa (arts. 59 e 60 do Decreto nº 70.235/72). EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Tendo o contribuinte recolhido o valor do ITR que entendia devido, e correspondendo este à totalidade do imposto, nada mais há que ser questionado, considerando-se extinto o crédito tributário referente a esta rubrica (art. 156, I, da Lei nº 5.172/66). CNA - Para efeito de cobrança da contribuição sindical dos empregadores rurais não organizados em empresas ou firmas, entender-se-á como capital o valor adotado para o lançamento do imposto territorial do imóvel explorado (art. 4º, par. 1º, do Decreto-lei nº 1.666/71). NÃO SE CONHECE DO RECURSO, NA PARTE RELATIVA AO ITR E, NA PARTE RELATIVA À CNA NEGOU-SE PROVIMENTO. NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35.180
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento argüida pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, relator, vencido, também, o Conselheiro Luis Antonio Flora, e por maioria de votos, acolher a preliminar levantada pela Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo de não conhecer do recurso em relação ao ITR, por extinção do crédito tributário pelo pagamento. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, relator, e Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, relator, que dava provimento. Designada para redigir o Acórdão a Conselheira Maria Helena Cotia Cardozo.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES

4721886 #
Numero do processo: 13866.000001/96-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - APOSENTADORIA - BENEFÍCIOS RECEBIDOS DE ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - Submetem-se à tributação as complementações de aposentadorias recebidas de entidades de previdência privada, quando seu valor não corresponder às contribuições cujo ônus tenha sido do participante, e quando os rendimentos e ganhos de capital produzidos pelo patrimônio da entidade não tenham sido tributados na fonte. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43153
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Valmir Sandri