Numero do processo: 13839.004188/00-73
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL — MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS — INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF — PEDIDO DE RESTITUIÇÃO — PRAZO DECADENCIAL. - É de cinco anos, contados do dia 31/08/1995, data da publicação da Medida Provisória n° 1.110/95, estendendo-se até 31/08/2000, o prazo legal deferido aos contribuintes para pleitearem a restituição das parcelas pagas a maior, a titulo de Contribuição para o FINSOCIAL, com alíquotas superiores a 0,5% (meio por cento), majoradas pelas Leis nºs 7.689/88, 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90, em decorrência da declaração de inconstitucionalidade pelo E. Supremo Tribunal Federal. Conseqüentemente, o pleito da Contribuinte, formulado no presente processo, foi alcançado pela decadência.
Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/03-04.600
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho, que negou provimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 13839.000727/96-56
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - EXERCÍCIO DE 1995 - A falta ou a apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, quando dela não resulte imposto devido, sujeita a pessoa física à multa equivalente a 200 UFIR. (Lei n.° 8.981 de 20/01/95 art. 88 inciso II § 1° letra "a"). Não se aplica o instituto da denúncia espontânea previsto no artigo 138 do CTN nos casos de falta ou atso no cumprimento de obrigação acessóda.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43110
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS VALMIR SANDRI E FRANCISCO DE PAULA CORRÊA CARNEIRO GIFFONI.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13888.000550/2003-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Nos tributos cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, caracteriza-se a sistemática do denominado lançamento por homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral do art. 173 do CTN, encontrando respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador, em estrita obediência ao disposto no artigo 146, III, b, da Constituição Federal.
OMISSÃO DE RECEITAS APURADAS ATRAVÉS DE EXTRATOS BANCÁRIOS – A presunção legal de omissão de receitas, apuradas exclusivamente através de depósitos bancários, se estabelece pela não comprovação da origem dos recursos creditados em conta bancária, após devidamente intimado o sujeito passivo.
DECORRÊNCIAS - Tratando-se de lançamentos reflexivos, a decisão proferida no matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso provido.
Numero da decisão: 103-21.723
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Antônio José Praga de Souza (Suplente Convocado), que negaram provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 13884.004802/2003-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IPI. CRÉDITOS RELATIVOS AS AQUISIÇÕES DESONERADAS DO
IMPOSTO. ALÍQUOTA ZERO, IMUNE E NÃO-TRIBUTADO.
0 Principio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses
insumos, por serem eles tributados d. aliquota zero, ou não estarem dentro do campo de incidência do imposto, não há valor algum a ser creditado.
EFEITO VINCULANTE DE DECISÕES DO STF. AUSÊNCIA NO CONTROLE DIFUSO.
Apenas as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade têm o condão de vincular a Administração Fiscal, o que não ocorre com as decisões proferidas em Recurso Extraordinário, por encerrar controle difuso de constitucionalidade, cuja eficácia é meramente inter partes.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.299
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara/ 1ª Turma Ordinária da 2a Seção de
Julgamento do CARF, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 13866.000215/95-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Não é suficiente, como prova para impugnar o Valor da Terra Nua VTNm adotado, Laudo de Avaliação, mesmo acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART devidamente registrada no CREA, que não demonstre o atendimento aos requisitos das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas, e que não avalie o imóvel como um todo e os bens nele incorporados. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04067
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 13830.000931/2003-38
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF – PROVA INDICIÁRIA - A prova indiciária é meio idôneo para referendar uma autuação, desde que ela resulte da soma de indícios convergentes. É o caso dos autos onde a glosa de custos/despesas, por inexistentes o suposto fornecedor, está apoiada num encadeamento lógico de fatos e indícios convergentes que levam ao convencimento do julgador.
IRPJ/CSLL - CUSTOS/DESPESAS – DOCUMENTOS INIDÔNEOS – EMITENTE INEXISTENTE DE FATO – MULTA QUALIFICADA - Constitui redução indevida do Lucro Líquido a contabilização de custo/despesas lastreado em notas fiscais material ou ideologicamente falsas porque tituladas em nome de empresa inexistente de fato. Na espécie, o dolo resta provado pela própria conduta reiterada, determinando a qualificação da penalidade aplicável.
IRF – PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO – TRIBUTAÇÃO E MULTA DE OFÍCIO - As saídas de valores de contas do disponível, propiciadas pela contrapartida da contabilização de custos/despesas inexistentes, subsume-se à hipótese legal de pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado a que alude o art. 61 da Lei nº 8.981/95. A multa de ofício aplicável é de 75% (setenta e cinco por cento).
IRF/DECADÊNCIA – É de 5 (cinco) anos, contados de cada mês de ocorrência do fato gerador, o prazo decadencial para lançamento do imposto de renda na fonte.
IRPJ/CSLL DECADÊNCIA - Contaminada a apuração do imposto pela contabilização de documentos fiscais eivados de falsidade, o prazo de homologação do lançamento conta-se nos termos do inciso I do art. 173 do Código Tributário Nacional do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento de ofício poderia ter sido efetuado. Em relação às contribuições para a seguridade social, a lei, fixou um prazo de 10 anos para o Fisco proceder à constituição do crédito tributário.
IRPJ – MULTA ISOLADA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA- O art. 44 da Lei nº 9.430/96 estabelece que a multa de ofício incide sobre o valor do tributo ou diferença de tributo. Enquanto não determinado esse valor, a multa por falta de recolhimento de estimativa, sem levantamento de balanço de suspensão, é calculada por estimativa, com base na receita bruta. Encerrado o ano calendário sem que o fisco tenha lançado a multa isolada, e, se o balanço do exercício apontar prejuízo ou resultado nulo, descabe o lançamento da multa isolada com base em estimativa. Havendo tributo a ser pago, a multa isolada limitar-se-á ao valor da provisão do tributo. E isto porque o lançamento terá de ser feito com base e limite no tributo apurado em balanço; não mais por estimativa, já que ela existe para substituir o imposto, durante o ano-calendário, quando ainda não se conhece o seu valor. O mesmo tratamento se reserva à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Numero da decisão: 107-08.074
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a multa isolada no que exceder ao valor do tributo devido, quanto ao IRPJ e CSLL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero (Relator), Albertina Silva Santos de Lima e Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, que mantinham a multa isolada integralmente, designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto Gonçalves Nunes. Quanto ao IRFonte: por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência até maio de 1998 e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa de ofício para 75%.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 13855.000629/97-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - CRÉDITOS REFERENTES A INSUMOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS EXPORTADOS - O fato de a empresa contabilizar como custo o IPI referente às aquisições de insumos, utilizados na fabricação de produtos exportados, ao invés de "Impostos a Recuperar", não é fator impeditivo a que no momento seguinte pleiteie o ressarcimento dos incentivos fiscais previstos no Decreto-Lei nº 491/69, artigo 5º, e Lei nº 8.402/92, artigo 1º, inciso II, de vez que não existe previsão legal contendo tal proibição. Por outro lado, tal procedimento não acarreta prejuízo à Fazenda, pois no momento da efetivação do ressarcimento o valor correspondente será contabilizado como "Estorno e/ou Recuperação de Custos" e/ou "Receita", restabelecendo o resultado que teria sido encontrado se adotada a forma de contabilização defendida pela fiscalização. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74407
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13842.000295/99-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. GLOSA. AUTONOMIA DOS ESTABELECIMENTOS. CRÉDITOS DE FILIAL ESCRITURADOS NA MATRIZ. IMPOSSIBILIDADE. Face à autonomia dos estabelecimentos que vigora na legislação do IPI, é vedada a escrituração, no estabelecimento matriz, de créditos relativos a insumos adquiridos por estabelecimento filial, pelo que em pedido de ressarcimento em nome do estabelecimento matriz devem ser glosados os créditos escriturados indevidamente pelo requerente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10274
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig (relator) e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis, para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 13847.000734/96-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - São exigíveis, consoante disposições do Decreto-Lei nr. 1.166/71, não se confundindo com a de filiação opcional a entidades sindicais. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11083
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13884.004631/99-28
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ.DESPESAS INDEDUTÍVEIS. CONCEITO.A natureza do dispêndio é fundamental para se determinar a necessidade e normalidade de uma despesa na ótica tributária. Um gasto somente poderá ser impugnado, por indedutível, com a prova da sua efetiva contraprestação. A indedutibilidade exige que o bem, o serviço e o mútuo tenham sido contraprestados, pois de outra forma não haveria como conceituar o respectivo gasto como necessário, usual ou normal.
CSLL.GASTOS INDEDUTÍVEIS. GLOSA. FATO GERADOR OCORRIDO EM 1994.PERMISSIVO LEGAL. INEXISTÊNCIA. Até a edição da lei n.º 8.981/95 - não sem ressalvas - os gastos conceituados como indedutíveis na ótica do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas à Contribuição Social sobre o Lucro não se estendiam por falta de permissivo legal.
Numero da decisão: 107-06770
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício
Nome do relator: Neicyr de Almeida
