Numero do processo: 13687.000238/96-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VTN. A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em laudo técnico emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado, o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, que vier a ser questionado pelo contribuinte ( § 4, art. 3 da Lei nr. 8.847/94). Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-71869
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 13707.002020/91-48
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - A decisão do processo matriz estende seus efeitos aos processos decorrentes.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-09780
Decisão: DAR PROVIMENTO POR MAIORIA. PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA AO DECIDIDO NO PROCESSO PRINCIPAL, CONFORME ACÓRDÃO Nº 106-09.778, DE 07/01/98. VENCIDO O CONSELHEIRO DIMAS RODRIGUES DE OLIVEIRA.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes
Numero do processo: 13706.001908/94-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – Com a revogação do art. 3º da Lei nº 8.846/94, pelo art. 82, I, “m”, da Lei nº 9.532/97, a falta de emissão de nota fiscal deixou de ser penalizada com a multa prevista naquele dispositivo, o que deve ser aplicado retroativamente de acordo com o art. 106, II, “c”, do Código Tributário Nacional, segundo o qual a lei nova aplica-se a ato ou fato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a vigente ao tempo de sua prática.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-93267
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 13771.000127/91-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - EX.: 1990 - GANHOS DE CAPITAL - O lucro apurado na alienação de imóvel submete-se à tributação, no mês de seu recebimento.
ALIENAÇÃO DE IMÓVEL - ISENÇÃO - CONDIÇÕES - Nos termos da legislação vigente, o lucro obtido na venda do único imóvel do contribuinte é isento de imposto de renda, comprovado o preenchimento dos pré requisitos indispensáveis à fruição da isenção fiscal.
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Iniciado o procedimento fiscal os valores declarados somente poderão ser alterados, visando redução de imposto, se comprovado o erro de fato através de documentos hábeis e idôneos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43778
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 13709.000228/2005-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2005
SIMPLES. INCLUSÃO NO REGIME POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. Se a sentença concessiva de segurança reconhece o direito de ingresso no Simples a todos os filiados da entidade associativa impetrante, sem qualquer consideração acerca do fato de estarem ou não relacionados na petição inicial, é vedado à Administração Tributária limitar o alcance da referida decisão.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 106, II, "b" do CTN em vista da superveniência da Lei Complementar 123/2006.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.431
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 13708.001531/2001-93
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - MOLÉSTIA GRAVE - É condição essencial para a fruição da isenção por moléstia grave a percepção de rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Os rendimentos recebidos pelo sujeito passivo, não decorrentes de aposentadoria ou reforma, não estão isentos do imposto, mesmo que já tenha sido diagnosticada a moléstia grave.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.783
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 13737.000769/2003-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2003
SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO.
É de se decidir que as atividades exercidas pela recorrente não estão enquadradas nos dispositivos de vedação à opção pelo regime especial do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte.
Verificado que a recorrente, sociedade empresária, constituída por cotistas e dirigentes de nível médio, tendo como atividades a prestação de serviços de captação de informações, digitação, armazenamento e fornecimento de banco de dados e editoração eletrônica, não executadas por profissionais de nível superior, cujas profissões não são proibitivas de optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte pela legislação vigente aplicável, é de se cancelar a Decisão que excluiu a recorrente com data retroativa na sistemática do SIMPLES.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 303-34.898
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro votou pela conclusão. Fez sustentação oral a Advogada Joana Andrade Drubscky, OAB 143100-RJ.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 13804.001734/96-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR-1995.
VALOR DA TERRA NUA.
O laudo de avaliação do imóvel apresentado, considerando também o aditamento ao laudo, apenas e tão-somente declara o valor que atribui ao imóvel rural, não permite a mínima convicção necessária para afastar o valor do VTNm atribuído ao município de localização do imóvel e substituí-lo pelo valor específico da propriedade considerada. No laudo aparece uma única linha com a singela indicação: Valor Base Terra Nua, sem a exibição dos elementos de demonstração de tal valor.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30977
Decisão: Por maioria de votos foi rejeitada a preliminar de nulidade da notificação de lançamento, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bártoli; e no mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 13702.000004/00-32
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA POR ATRASO DE ENTREGA DA DIRPF - EXERCÍCIOS DE 1995 E SEGUINTES - COMINAÇÃO FACE AO ART. 138 DO CTN - Consoante iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a espontaneidade de que trata o art. 138 do Código Tributário Nacional não obsta a incidência da multa de mora decorrente do inadimplemento da obrigação tributária
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11607
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 13805.000455/95-37
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Mantém-se a tributação de valores recebidos pelo contribuinte, quando as provas dos autos são suficientes para confirmar a omissão.
EMPRÉSTIMO - COMPROVAÇÃO - Cabe ao contribuinte a comprovação do efetivo ingresso dos recursos obtidos por empréstimo. Inaceitável a prova de empréstimo, feita somente com o instrumento particular de contrato, sem qualquer outro subsídio, como estar o mútuo consignado nas declarações de rendimentos apresentadas tempestivamente pelos contribuintes devedor e credor, bem como a prova da transferência de numerários (recebimento e pagamento), coincidentes em datas e valores, principalmente quando as provas dos autos são suficientes para confirmar a omissão.
FRAUDE - Inexistindo prova nos autos confirmando que o impugnante cometeu alguma ação ou omissão dolosa visando impedir ou retardar a ocorrência do fato gerador do imposto, ou ainda, visando excluir ou modificar suas características essenciais para reduzir o montante do imposto devido, ou para evitar ou diferir seu pagamento (hipótese que constitui evidente intuito de fraude, e justifica a aplicação da multa qualificada, tipificada no artigo 44, inciso II, da Lei nº 9.430/96), deve ser a multa reduzida para o percentual normal de lançamento de ofício, afastando-se de pleno a exigência da multa agravada imposta sob o argumento de fraude à Fazenda Pública.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 104-17092
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para reduzir a multa de ofício para 75%.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
