Numero do processo: 10510.001952/2008-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2002 a 31/12/2004
GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO.
Os grupos econômicos podem ser de direito ou de fato, podendo se dar pela combinação de recursos ou esforços para a consecução de objetivos comuns, sob a forma horizontal (coordenação), ou sob a forma vertical (controle x subordinação). Caracterizada a formação de grupo econômico de fato, por meio da análise fática que tornou possível a constatação de combinação de recursos e/ou esforços para a consecução de objetivos comuns pelas empresas integrantes do grupo.
SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO (SAT/GILRAT). INCIDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVISTAS EM LEI. ESTABELECIMENTO ÚNICO.
O Poder Judiciário já se manifestou sobre o tema de que são constitucionais e legítimas as contribuições destinadas ao SAT/GILRAT.
INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO.
Não cabe aos Órgãos Julgadores do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) afastar a aplicação da legislação tributária em vigor, nos termos do art. 62 do seu Regimento Interno.
É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade e não cabe ao julgador, no âmbito do contencioso administrativo, afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais.
MULTA DE MORA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO GERADOR.
O lançamento reporta-se à data de ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Para os fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP 449/2008, aplica-se a multa de mora nos percentuais da época (redação anterior do artigo 35, inciso II da Lei 8.212/1991), limitando-se ao percentual máximo de 75%.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.320
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para que, em relação aos fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP 449/2008, seja aplicada a multa de mora nos termos da redação anterior do artigo 35 da Lei 8.212/1991, limitando-se ao percentual máximo de 75% previsto no art. 44 da Lei 9.430/1996, vencida a conselheira Luciana de Souza Espíndola Reis que votou pela manutenção da multa aplicada.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente
Ronaldo de Lima Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 13118.000222/2006-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2001 a 31/12/2001
COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DE PROVAR A EFETIVIDADE DO PAGAMENTO INDEVIDO.
O reconhecimento do direito creditório exige que seja demonstrada a efetividade do pagamento e que este era indevido. Na presença de provas dos pagamentos deve ser reconhecido tal direito.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-004.116
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Mauro José Silva - Relator.
Participaram do presente julgamento a Andrea Brose Adolfo, bem como os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Júnior, Wilson Antonio de Souza Correa, Adriano González Silvério, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 19515.720221/2012-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO FORA DO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE. NULIDADE POR AFRONTA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte (Súmula CARF nº 16)
AUTO DE INFRAÇÃO. PRAZO SUFICIENTE PARA APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES E PROVAS. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE.
Não há vício de nulidade do auto de infração por cerceamento do direito de defesa, sob alegação de que não foi concedido prazo suficiente para apresentação de provas, se demonstrado nos autos que a recorrente foi intimada e reintimada por duas vezes e, somado os prazos normais e das prorrogações foram-lhe concedido quase 150 (cento e cinquenta) dias de prazo para apresentação das provas que alegara possuir, especialmente, se nas fases de defesa, também não apresentou qualquer elemento probatório.
PEDIDO DILIGÊNCIA. FALTA DE ATENDIMENTO DOS RQUISITOS LEGAIS. PROVA DOCUMENTAL EM PODER DA RECORRENTE. PRECINDIBILIDADE DA REALIZAÇÃO. CABIMENTO.
Não é passível de deferimento o pedido de diligência que não atende os requisitos legais, especialmente, quando se revela prescindível, por se tratar de prova documental referente à escrituração contábil e fiscal da recorrente, que, se existente, seria de fácil colação aos autos nas fases de defesa.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). FALTA DE EMISSÃO EM NOME DOS RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS. VÍCIO DE NULIDADE DO TERMO DE SOLIDARIEDAE PASSIVA. IMPOSSIBILIDADE.
1. A emissão do Mandado de Procedimento Fiscal - Fiscalização (MPF-F) somente é obrigatória para fim de instauração de procedimento fiscal de fiscalização, sendo dispensável a sua emissão em nome dos responsáveis solidários decorrentes de constatação de fatos apurados no curso do referido procedimento.
2. Não é passível de nulidadade, por ausência de emissão de MPF-F, termo de solidariedade passiva lavrado em nome dos responsáveis solidários, em decorrência de fatos apurados no curso de procedimento fiscal de fiscalização regularmente instaurado perante o contribuinte autuado.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-002.287
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e manter a responsabilidade/solidariedade das pessoas jurídicas e físicas arroladas no processo. A Conselheira Andréa Medrado Darzé votou pelas conclusões em relação à solidariedade por interesse comum. Por maioria de votos, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para afastar a qualificação da multa imposta apenas sobre uma fração do crédito tributário lançado, nos termos do voto do Relator, vencidas as Conselheiras Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz e Nanci Gama que reduziam a integralidade da multa para o percentual de 75%. Pelo voto de qualidade, manter a exigência de juros de mora sobre a multa de ofício, vencidas as Conselheiras Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz, Nanci Gama e Andréa Medrado Darzé que afastavam a incidência de juros.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, José Paulo Puiatti, Miriam de Fátima Lavocat de Queiroz e Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 10580.008024/2006-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2002
IRPF. GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÕES.
Nos termos do art. 80, § 1º, III, do Decreto nº 3.000/99 (RIR/99), somente podem ser deduzidas as despesas médicas comprovadas, pelo menos, por meio de recibo que preencha os requisitos da lei (com indicação do nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ de quem os recebeu).
Caso os recibos não possam ser apresentados, tais despesas médicas podem ser comprovadas por outros documentos hábeis e idôneos que tornem irrefutáveis as despesas médicas, como, por exemplo, microfilmagem de cheques que serviram como meio de pagamento, extratos bancários indicando o saque em valores e datas coincidentes com os pagamentos (no caso de pagamento em espécie), cópias de exames necessários aos tratamentos e etc.
A simples indicação na Declaração de Ajuste Anual das despesas médicas por si só não autoriza a dedução, mormente quando o contribuinte, sob procedimento fiscal, deixa de apresentar a documentação hábil e idônea que comprove que cumpriu os requisitos determinados pela legislação de regência.
ROUBO OU FURTO DE DE DOCUMENTOS. NOTÍCIA CRIME.
A notícia crime de roubro ou furto de documentos, prestada em estabelecimento policial, deve especificar quais documentos foram objeto do crime.
Numero da decisão: 2102-002.938
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS - Presidente
Assinado digitalmente
CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA - Relator
EDITADO EM: 09/10/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Raimundo Tosta Santos (presidente da turma), Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (vice-presidente), Núbia de Matos Moura, Rubens Maurício Carvalho, Alice Grecchi e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA
Numero do processo: 10580.904562/2008-60
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2003
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO NA INDICAÇÃO DOS PERÍODOS DE APURAÇÃO DOS DÉBITOS CONFESSADOS.
Os procedimentos administrativos para revisão e correção de erro no preenchimento de PER/DCOMP, visando evitar duplicidade de débitos, não estão a cargo do CARF, mas sim das Delegacias da Receita Federal.
Numero da decisão: 1802-002.343
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Corrêa Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José de Oliveira Ferraz Corrêa, Ester Marques Lins de Sousa, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 18471.001079/2007-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
Ementa:
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - FALTA DE COMPROVAÇÃO DE ORIGEM E EFETIVA ENTREGA DO NUMERÁRIO - PRESUNÇÃO RELATIVA - o ingresso de recursos em conta bancária do contribuinte, sem a comprovação, por meio de documentos hábeis e idôneos, implica presunção de omissão de Receitas.
Numero da decisão: 1101-000.928
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, : Por unanimidade de votos, foi NEGADO PROVIMENTO ao recurso voluntário.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
JOSÉ RICARDO DA SILVA Relator.
JOSELAINE BOEIRA ZATORRE - Relatora 'ad hoc' designada para formalização do acórdão.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benicio Júnior, Maria Elisa Bruzzi Boechat (substituta) e Nara Cristina Takeda Taga.
Nome do relator: JOSE RICARDO DA SILVA
Numero do processo: 10120.004545/2007-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006
MULTA ISOLADA CUMULADA COM MULTA DE OFÍCIO.
Encerrado o período de apuração do tributo, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter eficácia, uma vez que prevalece a exigência do tributo efetivamente devido apurado com base no lucro real anual e, dessa forma, não comporta a exigência da multa isolada, seja pela ausência de base imponível, bem como pelo malferimento do princípio da não propagação das multas e da não repetição da sanção tributária.
Numero da decisão: 1401-001.112
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado,por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os Conselheiro Antonio Bezerra Neto (Relator) e Fernando Luiz Gomes de Mattos. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Antonio Alkmim Teixeira.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva Presidente
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto Relator
(assinado digitalmente)
Alexandre Antônio Alkmim Teixeira Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro, Sérgio Luiz Bezerra Presta e Jorge Celso Freire da Silva.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 13609.902948/2011-65
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005
PIS/PASEP. REGIME NÃO-CUMULATIVO. INSUMOS. RELAÇÃO ENTRE GASTOS INCORRIDOS E PROCESSO PRODUTIVO. PROVA. DIREITO AO CRÉDITO NÃO RECONHECIDO.
O conceito de insumo, ressalvadas as exceções legais abrange o custo de produção (Decreto-Lei n. 1.598, de 1977, art. 13, § 1º; Decreto n. 3.000/1999, arts. 290 e 291) e as despesas de venda do produto industrializado, notadamente quando incorridas para atender exigências regulatórias indispensáveis ao exercício de determinada atividade econômica ou à comercialização de um produto. Para ter direito ao crédito reconhecido, o interessado deve esclarecer - e, sobretudo, provar - a relação existente entre os gastos incorridos e o processo produtivo. A simples formulação de pedido assentado na suposta natureza irrestrita do conceito de insumo - que abrangeria todos os dispêndios necessários à manutenção da atividade econômica do contribuinte - mostra-se insuficiente para tal fim, até porque não é essa a orientação adotada pela Jurisprudência do CARF.
REEMBOLSO DE TAXA FLORESTAL. CRÉDITO NÃO RECONHECIDO.
Não cabe o creditamento dos gastos com reembolso de taxa florestal, porque esta não integra o custo de aquisição, sendo cobrada em função do exercício de atividade econômica relacionada à produção, extração e consumo do produto.
REEMBOLSO DE ICMS. DIREITO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
Não há previsão legal para o creditamento de reembolso de Icms. O direito ao crédito restringe-se ao Icms que integra o custo de aquisição do insumo ou da mercadoria adquirida para revenda (art. 8º, § 3º, II, da IN SRF nº 404/2005).
PAGAMENTO À PESSOA FÍSICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
Não há que se falar em crédito de pagamentos de pessoas físicas, em face da vedação do § 3º, I, do art. 3º da Lei nº 10.637/2002.
MATERIAL REFRATÁRIO. FORNOS DE ALTA TEMPERATURA. INSUMO. INDUSTRIAL. REQUISITOS PARA O CREDITAMENTO NÃO DEMONSTRADOS.
O material refratário utilizado no revestimento dos fornos de alta temperatura constitui insumo da atividade industrial, quando demonstrado o consumo ou desgaste no processo de industrialização, em função de ação direta sobre o produto em fabricação; e vida útil inferior a trezentos e sessenta e cinco dias. Não tendo sido apresentada prova da presença desses requisitos, não cabe o reconhecimento do direito ao crédito.
Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3802-003.582
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente.
(assinado digitalmente)
SOLON SEHN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Mauricio Macedo Curi e Adriene Maria de Miranda Veras.
Nome do relator: SOLON SEHN
Numero do processo: 10935.901963/2012-87
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2009
PER/DCOMP. COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA.
O procedimento de apuração do direito creditório não prescinde comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado.
Podem ser deduzidos do IRPJ devido no encerramento do período, no caso de pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro real, os pagamentos efetuados a título de IRRF devidamente comprovados.
Numero da decisão: 1803-002.441
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento em parte ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Relatora e Presidente
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur José André Neto, Fernando Ferreira Castellani, Antônio Marcos Serravalle Santos, Meigan Sack Rodrigues e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 10380.727229/2011-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008
PROVA PERICIAL. O pedido de realização de perícia deve atender ao disposto do inc. IV, do art. 16 do Decreto n.º 70.235/72 e vim acompanhado dos quesitos, do nome, endereço e qualificação do perito, sob pena de indeferimento.
SALDO CREDOR DE CAIXA. ADIANTAMENTO DE CLIENTES INEXISTENTE. FALTA DE REGISTRO DE PAGAMENTO A FORNECEDORES. Comprovada a inexistência de adiantamento a clientes e da falta de registro dos pagamentos a fornecedores, impõe se a recomposição de ofício da conta caixa e a tributação da receita omitida.
CSLL. PIS/PASEP. COFINS. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Tratando se de mesma matéria, aos lançamentos decorrentes, aplica se a mesma decisão do principal.
MULTA QUALIFICADA. Aplica se a multa qualificada quando a conduta dolosa do Contribuinte esteja evidente como no caso em tela.
Numero da decisão: 1302-001.556
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Junior- Presidente.
(assinado digitalmente)
Guilherme Pollastri Gomes da Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Gilberto Baptista, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade, Helio Eduardo de Paiva Araújo e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA
