Numero do processo: 13116.000256/91-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. INTEMPESTIVIDADE.
Não se toma conhecimento de recurso apresentado fora do prazo legal.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 301-29766
Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 11516.001092/99-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal é contado da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado (CTN, art. 173, II).
CORREÇÃO MONETÁRIA IPC/BTNF/90 - É admissível a dedução integral do saldo devedor, anteriormente a 1993, conforme reiterada jurisprudência do 1º C.C.
(DOU 30/10/01)
Numero da decisão: 103-20717
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, vencido o Conselheiro Victor Luís de Salles Freire que a acolhia e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Paschoal Raucci
Numero do processo: 11543.005129/2001-82
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS NÃO AFASTADA POR ENTREPOSTADOR - Não exclui a responsabilidade do entrepostador pelos tributos internos devidos na saída dos produtos do entreposto, o argumento de que entregou as mercadorias (entrepostadas com regime de suspensão tributária sob sua responsabilidade) à transportadora legalmente constituída e autorizada a realizar trânsito aduaneiro de mercadorias supostamente destinadas à reexportação, quando essas operações não foram registradas em sua contabilidade. Quanto ao imposto de renda decorrente das operações de saídas de mercadorias do entreposto aduaneiro, prevalece o comando dos inciso I do artigo 121, c/c artigo 122 do CTN.
PIS – REFLEXO DO IRPJ – Não havendo matéria diversa a ser analisada, sendo o PIS devido em função do imposto de renda das pessoas jurídicas, deverá a decisão do procedimento decorrente seguir a mesma do principal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.719
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13016.000022/99-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COMPENSAÇÃO DE TDA COM DÉBITO DA COFINS - Inadmissível, por falta de lei específica que a autorize, nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado
Numero da decisão: 203-07339
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 11080.102460/2004-87
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - DIRF - OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO - Os condomínios edilícios são obrigados a prestar aos órgãos da Secretaria da Receita Federal, no prazo legal, informações sobre os rendimentos pagos, por si ou como representantes de terceiros, com indicação da natureza das respectivas importâncias, do nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ, das pessoas que o receberam, bem como do imposto de renda retido na fonte.
DIRF APRESENTADA FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - APLICABILIDADE DE MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do sujeito passivo de entregar, com atraso, a DIRF, porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 966 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº. 3.000, de 26 de março de 1999, incidem à falta de apresentação de declaração ou a sua apresentação fora do prazo fixado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.093
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 11516.002174/2002-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. As hipóteses de nulidade, no Processo Administrativo Fiscal, são aquelas elencadas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72 e alterações posteriores. NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADES. Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese, negar-lhes execução. Preliminares rejeitadas. COFINS. BASE DE CÁLCULO. CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS. A base de cálculo da Contribuição à COFINS é o faturamento (receita bruta) da pessoa jurídica. Empresa concessionária de veículos automotores deve recolher tais contribuições sobre sua receita bruta, não apenas sobre a margem de lucro. A concessionária de veículos novos, desde que emita nota fiscal de venda, não pode eximir-se de considerar o valor total da venda como base de cálculo da Contribuição, face à cumulatividade instituída por lei. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-09364
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitadas as preliminares de nulidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 13004.000086/00-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS). RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. Prescreve em cinco anos, a contar da publicação da Resolução nº 49/95, do Senado Federal, o direito de requerer administrativamente a restituição ou a compensação dos valores recolhidos indevidamente a título de PIS por força das disposições dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS). SEMESTRALIDADE. Na vigência da Lei Complementar nº 7/70, a base de cálculo do PIS era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do respectivo fato gerador, sem correção monetária, observadas as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 17/73. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-15324
Decisão: Por unanimide de votos, acolheu-se o pedido para afastar a decadência e deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, quanto a semestralidade.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 13052.000424/2003-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO. PARTICIPAÇÃO DE SÓCIO EM MAIS DE 10% DE OUTRA EMPRESA, ULTRAPASSADO O LIMITE GLOBAL DA RECEITA BRUTA. OBRIGATORIEDADE DE EXCLUSÃO.
A participação de sócio com mais de 10% em outra empresa, tendo a receita bruta ultrapasso o limite global estipulado pela lei, é causa impeditiva à opção pelo SIMPLES. Ocorrendo quaisquer das hipóteses de vedação previstas na legislação de regência, a exclusão da sistemática do SIMPLES é obrigatória.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32363
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 11618.002735/2002-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO – SIGILO BANCÁRIO – RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174/2001. A obtenção de informações da CPMF está prevista na Lei Complementar nº 105/2001 e no art. 1º da Lei nº 10.174/2001 que deu nova redação ao art. 11, § 3º da Lei nº 9.311/96. Por se tratar de norma formal ou procedimental que amplia o poder de fiscalização, sua aplicação é imediata, alcançando fatos pretéritos, nos termos do art. 144, § 1º, do Código Tributário Nacional. Os extratos bancários foram fornecidos pelo contribuinte, após o início da ação fiscal. Não há que se falar em nulidade do lançamento.
NULIDADE DO LANÇAMENTO – INFORMAÇÕES DA CPMF OBTIDAS ANTES DA CIÊNCIA DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. Não há nada de ilegal no fato das informações da CPMF terem sido obtidas antes do início da ação fiscal. Primeiro, porque conforme o § 2º do art. 11 da Lei nº 9.311/96, as instituições financeiras responsáveis pela retenção e pelo recolhimento da CPMF devem prestar à SRF as informações necessárias à identificação dos contribuintes e os valores globais das respectivas operações, nas condições e prazos estabelecidos pelo Ministro de Estado da Fazenda, e segundo, porque o início de uma ação fiscal pode se dar após o levantamento dos vários indícios de irregularidades existentes no órgão fiscalizador, em nome de um determinado contribuinte. Esse procedimento torna os procedimentos mais objetivos e eficazes e não causa cerceamento do direito de defesa.
EQUIPARAÇÃO DE PESSOA FÍSICA A PESSOA JURÍDICA – INSCRIÇÃO DE OFÍCIO NO CNPJ – Constatado pela fiscalização, que a pessoa física exercia atividade mercantil, correta a sua consideração como pessoa jurídica e a sua inscrição de ofício no CNPJ, nos termos do art. 127 do RIR/94, de forma a buscar a sua exata qualificação e possibilitar o adequado lançamento dos tributos cabíveis.
OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA – INEXISTÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO - ARBITRAMENTO DO LUCRO. Constatado pela fiscalização que a movimentação bancária da pessoa física provém da exploração de atividade mercantil e uma vez equiparada a pessoa jurídica, correta a consideração dos depósitos bancários de origem não comprovada, de que trata o art. 42 da Lei nº 9.430/96, como receita, para fins de arbitramento do lucro, por inexistência de escrituração.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se à exigência reflexa da CSLL, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal, em razão de sua íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-08.228
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 11128.001099/95-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: Quando o contribuinte apresenta documento pendente, antes da efetivação da ação fiscal, não cabe a lavratura do Auto de Infração.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 301-28753
Decisão: Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
