Numero do processo: 10283.005015/2002-69
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO ENTRE EMENTA E VOTO - NECESSIDADE DE CORREÇÃO - Constatada contradição entre a ementa e o voto condutor do aresto, estando correta a primeira, cabe a retificação do voto, na parte contraditória, para adequá-lo na totalidade ao decidido no julgamento.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIRPF - Cabível a aplicação de multa a contribuinte que entrega intempestivamente a declaração de ajuste anual quando obrigado a fazê-lo nos termos da legislação de regência.
Embargos acolhidos.
Acórdão rerratificado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.802
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Declaratórios para, rerratificando o Acórdão n°. 104-20.860, de 07/07/2005, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 10280.001406/2001-53
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO/PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO SEM CAUSA - PAGAMENTO EFETUADO SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA - ARTIGO 61 DA LEI Nº 8.981/95 - CARACTERIZAÇÃO - TRANSFERÊNCIAS DE VALORES ENTRE MATRIZ E FILIAL - A pessoa jurídica que efetuar pagamento a beneficiário não identificado ou não comprovar a operação ou a causa dos pagamentos efetuados ou recursos entregues a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, bem como, não comprovar o pagamento do preço respectivo e o recebimento dos bens, direitos ou mercadorias ou a utilização dos serviços, referidos em documentos emitidos por pessoa jurídica considerada ou declarada inapta, sujeitar-se-á à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, a titulo de pagamento a beneficiário não identificado e/ou pagamento a beneficiário sem causa. A efetuação do pagamento é pressuposto material para a ocorrência da incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, conforme o disposto no artigo 61, da Lei nº 8.981, de 1995. Assim, as transferências de valores entre matriz e filial não preenchem os requisitos necessários para fazer surgir o fato gerador desta obrigação tributária.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.086
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10380.002364/96-94
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. Devem ser acatadas as deduções comprovadas por documentação idônea.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-42418
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
Nome do relator: Júlio César Gomes da Silva
Numero do processo: 10314.003721/99-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 12/08/1994
Ementa: IMPOSTO IMPORTAÇÃO – IMPOSTO SOBRE PRODUTO INDUSTRIALIZADO - CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Os veículos objeto do Auto de Infração não podem ser classificados como veículos de uso misto. Não basta a obtenção de um espaço livre no interior do veículo a partir da conversão dos bancos traseiros para defini-lo como de uso misto. Necessário avaliar a capacidade de carga, o que foi analisado ser inadequado para este fim.
Correta a classificação do Recorrente – “jipe 8703.23.0700”.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33342
Decisão: Decisão; Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Votaram pela conclusão os conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Atalina Rodrigues Alves, Irene Souza da Trindade Torres, Otacílio Dantas Cartaxo e José Luiz Novo Rossari que fará declaração de voto.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10380.011233/2003-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO INDEVIDAMENTE - JUROS DE MORA - MARCO INICIAL - A restituição do IR das pessoas físicas retido indevidamente deve ser acrescida de juros de mora a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido, conforme dispõe o RIR/99, art. 896, inc. II, letra "b".
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.807
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10314.004698/95-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IOF - NORMAS PROCESSUAIS - ILEGITIMIDADE DO SUJEITO PASSIVO - A instituição financeira, autorizada a realizar a operação de câmbio, por falta de disposição expressa de lei, não é responsável pelo recolhimento do IOF devido, quando do descumprimento de condição suspensiva da cobrança do tributo, pela empresa beneficiária do regime especial de drawback, não podendo, assim, figurar como sujeito passivo da obrigação tributária principal (art. 121, II, do CTN). Recurso a que se dá provimento para declarar a nulidade do lançamento, por ilegitimidade do sujeito passivo.
Numero da decisão: 202-11190
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10314.000913/97-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Coifa aspirante de uso doméstico, com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm, própria para a retenção de gorduras, filtragem de odores de alimentos e frituras e eliminação de fumaças. Classifica-se no código TIPI 8414.60.0100 correspondente ao código NCM 8414.60.00.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-29.296
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10425.000613/2001-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR - ÁREA DE PASTAGEM - Imóvel sujeito à aplicação dos índices de lotação por zona pecuária, em observância ao artigo 10 da Lei nº9.393/96 e nos termos do artigo 15 da Instrução Normativa SRF nº 43/97.
ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA - A redução do imposto devido ao estado de calamidade pública, depende de ato do Ministério da Fazenda, nos termos do artigo 13 da Lei nº 8.847/94.
MULTA DE MORA E JUROS - Suspensa a exigibilidade do crédito tributário pela discussão em processo administrativo; o vencimento do mesmo ocorrerá em trinta dias após a data da ciência da decisão definitiva, nos termos do art. 160, do CTN (LEI Nº5.172/66). Caso o contribuinte efetue o pagamento dentro desse prazo, não há que se falar em multa. Os juros, por significarem remuneração do capital, são devidos
RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Numero da decisão: 303-31.652
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário somente para excluir a multa de mora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mércia Helena Trajano D'Amorim, Zenaldo Loibman e Anelise Daudt Prieto, que negavam provimento.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10410.001983/92-33
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Apr 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA – MATÉRIA PRECLUSA – ADMISSIBILIDADE – Os limites do litígio fiscal são determinados pela impugnação, apresentada nos termos dos artigos 14 e 16 do Decreto nº 70.235/1972, não podendo ser apreciada na fase recursal matéria de mérito não levantada perante a autoridade de primeira instância. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-03.426
Decisão: Acordam os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por
unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de divergência, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10280.003970/2004-53
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - O MPF constitui-se em mero ato de controle administrativo funcional, que não macula a exteriorização da atividade de lançamento por autoridade fiscal no exercício de sua atribuição legal.
Numero da decisão: 105-15.846
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal
