Numero do processo: 10410.003868/2009-30
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 05/03/2009
AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO
ACESSÓRIA.
Constitui infração à legislação da Receita Federal do Brasil deixar a empresa
de exibir todos os documentos e livros relação a fatos geradores contribuições
previdenciárias, por infração ao art. 33, §§ 2º e 3º , da Lei n. 8.212/1991,
sujeita à multa prevista no art. 92 e art. 102 desse diploma, e no art. 283, II,
"j", e art. 373 do Regulamento da Previdência Social RPS,
aprovado pelo
Decreto n.3.049/1999.
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO APRECIADA
PELO CARF, ART. 62, DO REGIMENTO INTERNO.
O CARF não pode afastar a aplicação de decreto ou lei sob alegação de
inconstitucionalidade, salvo nas estritas hipóteses do Regimento Interno do
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Recurso Voluntário Negado Crédito
Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2803-001.121
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 13854.000207/00-21
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000
BASE DE CÁLCULO INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. EXCLUSÃO. O incentivo denominado “crédito presumido de IPI” somente
pode ser calculado sobre as aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, sendo indevida a inclusão, na sua apuração, de custos de serviços de industrialização por encomenda.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E
COOPERATIVAS, E TUALIZAÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE.
As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo.
É lícita a inclusão, na base de cálculo do crédito presumido de IPI, dos valores pertinentes às aquisições de matérias-primas,
produtos intermediários e material de embalagens, efetuadas junto a pessoas físicas e a cooperativas de produtores. No ressarcimento/compensação de crédito presumido de IPI,
em que atos normativos infralegais obstaculizaram o creditamento por parte do sujeito passivo, é devida a atualização monetária, com base na Selic, desde o protocolo do pedido até o efetivo ressarcimento do crédito (recebimento em espécie ou compensação com outros tributos).
REP Provido e REC Provido
Numero da decisão: 9303-001.404
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: I) pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Gileno Gurjão Barreto, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento; e II) por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso especial do sujeito passivo.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Rodrigo da Costa Possas
Numero do processo: 13851.001646/2003-96
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL-ITR
Exercício: 1999
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. ADA. DESNECESSIDADE APRESENTAÇÃO.
De conformidade com os dispositivos legais que regulamentam a matéria, vigentes à época da ocorrência do fato gerador, notadamente a Lei nº 9.393/1996, c/c Súmula nº 41 do CARF, inexiste previsão legal exigindo a apresentação do Ato Declaratório Ambiental ADA para fruição da isenção
do ITR relativamente às áreas de reserva legal e/ou preservação permanente até o exercício 2000, inclusive.
In casu, tratando-se de área de reserva legal, devidamente comprovada mediante documentação hábil e idônea, notadamente demonstrando a averbação junto à matrícula do imóvel anterior à ocorrência do fato gerador do tributo, impõe-se o reconhecimento de aludida área, glosada pela fiscalização, para efeito de cálculo do imposto a pagar, em observância ao princípio da verdade material.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. INSTRUÇÕES NORMATIVAS. LIMITAÇÃO LEGAL.
Às Instruções Normativas é defeso inovar, suplantar e/ou coarctar os ditames da lei regulamentada, sob pena de malferir o disposto no artigo 100, inciso I, do CTN, mormente tratando-se as IN’s de atos secundários e estritamente vinculados à lei decorrente.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.344
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalháes de Oliveira
Numero do processo: 10620.000324/2005-17
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: MULTA ISOLADA NA FORMA QUALIFICADA. DESCABIMENTO.
Não se subsume à hipótese de fraude, como descrita na Lei nº 4.502/64, a compensação não homologada pela inexistência de fato do crédito, porque o contribuinte, ainda que de forma indevida, declara o crédito tributário objeto de compensação. De difícil aplicação o percentual exacerbado de penalidade, mormente antes da previsão de hipótese de falsidade na declaração.
Numero da decisão: 9101-000.758
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª turma da câmara superior de recursos fiscais, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 37317.000199/2001-10
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRAZOS. INTEMPESTIVIDADE.
O prazo para interposição do recurso especial é de 15 dias da data da ciência da decisão de segunda instância. Não observado o preceito, não se conhece do recurso por intempestivo.
Recurso especial não conhecido
Numero da decisão: 9202-001.298
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso por ser intempestivo.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 10980.014690/2007-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Aug 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
Ano calendário: 2003
CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA.
Quando assegurado no processo administrativo todas as oportunidades para o contribuinte apresentar as suas razões de defesa, não se pode acolher alegação de cerceamento ao direito de defesa.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE ERRO OU INCORREÇÃO DA DIRF
Os valores recebidos pelo contribuinte devem constar da DIRPF. Havendo divergência com aqueles informados nas DIRFs pelas fontes pagadoras, cabe a ele a comprovação de erro ou incorreção. Na falta, prevalece a exigência fiscal sobre a diferença apurada.
MULTA. AFASTAMENTO PELO JULGADOR ADMINISTRATIVO
Os percentuais das multas previstos na legislação do imposto de renda decorrem de lei, portanto, não é facultado ao julgador a sua redução ou relevância.
Numero da decisão: 2102-001.474
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
REJEITAR a preliminar aventada e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: ATILIO PITARELLI
Numero do processo: 13984.000883/2003-24
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano calendário:2000
NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO SÚMULA CARF N° 22.
É nulo o despacho decisório que nega a inclusão da pessoa jurídica no Simples limitando-se a consignar a existência de pendências perante a Dívida Ativa da União, sem a indicação dos débitos inscritos cuja exigibilidade não esteja suspensa. Aplicação da Súmula CARF nº 22.
Numero da decisão: 1802-001.036
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar
provimento ao recurso para anular a Decisão da DRF de Lages/SC, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 10980.006178/2003-82
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1996, 1997
RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE_Não se conhece do recuso
especial que suscita exclusivamente a violação do acórdão recorrido ao disposto no art. 45 da Lei n° 8 212/91, em face da edição da Súmula Vinculante n° 8 pelo C. Supremo Tribunal Federal.
Numero da decisão: 9101-000.730
Decisão: Acordam os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso da Fazenda Nacional.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 10830.002085/2003-01
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1998 a 30/09/1998
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo.
O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social COFINS e para o Programa de Integração Social PIS-Pasep
é de 05 anos, contados do fato gerador na hipótese de existência de antecipação de pagamento do tributo devido ou do primeiro dia do exercício seguinte em que o lançamento já poderia ter sido efetuado, na ausência de antecipação de pagamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 9303-001.534
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama e Rodrigo Cardozo Miranda.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10850.000597/2004-77
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ÔNUS DA PROVA.
Classificamse
na posição 9406 da TIPI/2002 (alíquota zero) as construções
préfabricadas
que se enquadrem no conceito da Nota 4 do Capítulo 94.
Devem ser classificadas na posição 7308 (alíquota de 5%) as estruturas
metálicas que não se relacionem ao fornecimento de uma construção préfabricada.
Tendo a fiscalização lançado de ofício o imposto em relação às
notas fiscais que consignavam a saída de “estruturas metálicas”, é ônus
processual da recorrente comprovar que aquelas estruturas metálicas
integravam o fornecimento de uma construção metálica préfabricada.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-001.254
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para que seja recalculada a reconstituição dos saldos da escrita
fiscal do IPI com a exclusão das notas fiscais de fls. 138, 147, 148 e 151, por consubstanciarem
saída de construção préfabricada,
sujeita à alíquota zero, mantendose
a exigência dos saldos
devedores que remanescerem com os consectários do lançamento de ofício. Sustentou pela
recorrente a Dra. Thais da Costa. OAB/DF nº 24.823.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
