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4707873 #
Numero do processo: 13609.001205/2002-85
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001 Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – MPF - EMISSÃO E PRORROGAÇÃO FEITA POR AUTORIDADE COMPETENTE – CADUCIDADE DO MANDADO POR DECURSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – INSTRUMENTO DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO – EVENTUAL INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS QUE DISCIPLINAM O MPF NÃO TEM O CONDÃO DE GERAR NULIDADE DO LANÇAMENTO - O MPF foi emitido e prorrogado por autoridade competente. Ainda, não houve caducidade do MPF por decurso de prazo, o que permitiu a mesma autoridade autuante iniciar e encerrar o MPF. Ademais, o MPF constitui-se em mero instrumento de controle da administração tributária, não podendo eventual inobservância das normas que o disciplinam gerar nulidades no âmbito do processo administrativo fiscal. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001 Ementa: APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174/2001 – PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA – LEGISLAÇÃO QUE AUMENTA OS PODERES DE INVESTIGAÇÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA FISCAL – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO QUE AMPLIA O PODER PERSECUTÓRIO DO ESTADO - Hígida a ação fiscal que tomou como elemento indiciário de infração tributária a informação da CPMF, mesmo para período anterior a 2001, já que à luz do art. 144, § 1º, do CTN, pode-se utilizar a legislação superveniente à ocorrência do fato gerador, quando essa amplia os poderes de investigação da autoridade administrativa fiscal. Não se pode invocar o princípio da segurança jurídica como um meio para se proteger da descoberta do cometimento de infrações tributárias. TRANSFERÊNCIA DO SIGILO BANCÁRIO PARA O FISCO - LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001 - HIPÓTESES DO DECRETO Nº 3.724/2001 – APLICAÇÃO PARA PERÍODOS ANTERIORES A 2001 - POSSIBILIDADE - O contribuinte que não atenda a regular intimação do fisco para apresentar os extratos bancários, deve-se submeter à transferência compulsória do sigilo bancário da instituição financeira para o fisco, nos limites do Decreto nº 3.724/2001. IRPF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - AUSÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO ART. 150, § 4º, DO CTN A regra de incidência prevista na lei é que define a modalidade do lançamento. O lançamento do imposto de renda da pessoa física é por homologação, com fato gerador complexivo, que se aperfeiçoa em 31/12 do ano-calendário. Para esse tipo de lançamento, exceto se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu início na data do fato gerador. O lançamento que não respeita o prazo decadencial na forma antes exposta deve ser considerado extinto pela decadência. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001 Ementa: IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - POSSIBILIDADE - A partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, o fisco não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 5º do art. 6º da Lei nº 8.021/90. O contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que esses são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA – RENDIMENTOS OMITIDOS – FATO GERADOR COM PERIODICIDADE MENSAL – IMPOSSIBILIDADE – APRECIAÇÃO EQUIVOCADA DO ART. 42, § 4º, DA LEI Nº 9.430/96 – FATO GERADOR COMPLEXIVO, COM PERIODICIDADE ANUAL – HIGIDEZ DO LANÇAMENTO – É equivocado o entendimento de que o fato gerador do imposto de renda que incide sobre rendimentos omitidos oriundos de depósitos bancários de origem não comprovada tem periodicidade mensal. A uma, porque o art. 42, §4º, da Lei nº 9.430/96 sequer definiu o vencimento da exação dita mensal; a duas, porque os rendimentos sujeitos à tabela progressiva obrigatoriamente são colacionados no ajuste anual, quando, então, apura-se o imposto devido, indicando que o fato gerador, no caso vertente, aperfeiçoou-se em 31/12 do ano-calendário; a três, porque a ausência de antecipação dentro do ano-calendário somente poderia ser apenada com uma multa isolada de ofício, como ocorre na ausência do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão); a quatro, porque a regra geral da periodicidade do fato gerador do imposto de renda da pessoa física é anual, na forma do art. 2º da Lei nº 7.713/88 c/c os arts. 2º e 9º da Lei nº 8.134/90. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS – IMPOSSIBILIDADE DE O DEPÓSITO DE UM MÊS SERVIR COMO COMPROVAÇÃO PARA O DEPÓSITO DO MÊS SEGUINTE - Na tributação dos depósitos bancários de origem não comprovada não se individualiza os saldos em fins de período, mas os próprios depósitos, considerados rendimentos omitidos na hipótese especificada em lei. Permitir que os depósitos de um mês pudessem funcionar como origens para os depósitos do mês seguinte, somente seria possível se houvesse a comprovação de que o valor sacado foi, posteriormente, depositado. Acatar a possibilidade, em tese, dos depósitos antecedentes servirem como comprovação e origem dos depósitos subseqüentes, no extremo, permitiria que o depósito de um dia servisse para justificar o depósito do dia seguinte. DEPÓSITO BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA – VINCULAÇÃO A RECIBOS E CHEQUES EMITIDOS POR EMPRESA AO SÓCIO RECORRENTE – EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO – Comprovada a origem dos depósitos bancários, vinculados, em parte, as receitas omitidas e anteriormente tributadas na pessoa jurídica, é de se afastar a presunção do art. 42 da Lei nº 9.430/96. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS – VACINAS – IMPOSSIBILIDADE – RECIBOS QUE NÃO DISCRIMINAM O OBJETO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - GLOSA - São dedutíveis as despesas médicas do contribuinte e de seus dependentes efetivamente pagas e comprovadas através de documentação idônea, na qual se especifique o objeto do pagamento. Não é passível de dedução a despesa relativa a vacinas, por não compor a hipótese de incidência da norma. Ainda, bloquete de cobrança que não especifique o objeto da prestação do serviço deve ser glosado. DESPESA COM INSTRUÇÃO – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO – AUSÊNCIA DE DESPESA EM NOME DO CÔNJUGE DEPENDENTE – CORREÇÃO DA GLOSA – Não havendo comprovação de despesa com o cônjuge dependente, deve-se manter a glosa perpetrada pela fiscalização. OMISSÃO DE RENDIMENTOS – JUROS RECEBIDOS – RECIBOS FIRMADOS PELO PRÓPRIO RECORRENTE – ALEGAÇÃO NO RECURSO DE QUE NÃO RECEBEU OS RENDIMENTOS – DESCABIMENTO – Os recibos com o montante dos juros recebidos foram firmados pelo recorrente. Aliado a isto, os contratos de mútuos foram acostados aos autos. A mera alegação de que não recebeu os rendimentos representados pelos recibos, diga-se de passagem, firmados pelo próprio recorrente, não tem o condão de afastar a presunção de higidez da documentação acostada aos autos. MULTA ISOLADA DE OFÍCIO – CARNÊ-LEÃO – INCIDÊNCIA CONCOMITANTE COM A MULTA DE OFÍCIO CONSECTÁRIA DO IMPOSTO LANÇADO NO AJUSTE ANUAL EM DECORRÊNCIA DA COLAÇÃO DO RENDIMENTO QUE NÃO FOI OBJETO DO RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – Mansamente assentada na jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais que a multa isolada do carnê-leão não pode ser cobrada concomitantemente com a multa de ofício que incidiu sobre o imposto lançado, em decorrência da colação no ajuste anual do rendimento que deveria ter sido submetido ao recolhimento mensal obrigatório, pois ambas têm a mesma base de cálculo. JUROS DE MORA –ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PELA TAXA SELIC – POSSIBILIDADE – No âmbito dos Conselhos, pacífica a utilização da taxa Selic, quer como juros de mora a incidir sobre crédito tributário em atraso, quer para atualizar os indébitos do contribuinte em face da Fazenda Federal. Entendimento em linha com o enunciado da Súmula 1º CC nº 4: “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais”. RENDIMENTOS CONSTANTES NA DECLARAÇÃO ANUAL – COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS – NECESSIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS E VINCULAÇÃO AOS RENDIMENTOS DECLARADOS – ÔNUS DO RECORRENTE – A mera confissão de rendimentos na declaração de ajuste anual não é meio hábil, por si só, para comprovar a origem de depósitos bancários presumidos como renda. Mister individualizar e vincular cada depósito aos rendimentos declarados. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.977
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, a) Pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em decorrência da irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, e a de decadência do lançamento relativo aos meses de janeiro a novembro de 1997,vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti,Luciano Inocêncio dos Santos (suplente convocado), Janaina Mesquita Lourenço de Souza e Gonçalo Bonet Allage; b) Por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares de nulidade argüidas pelo recorrente, RECONHECER a decadência do lançamento do ano-calendário de 1996 e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: i) excluir da base de cálculo do lançamento relativo aos depósitos bancários: no ano-calendário de 1997, o valor de R$ 187.240,00; no ano-calendário de 1998, o valor de R$ 48.500,00; no ano-calendário de 1999, o valor de R$ 785.907,66; e no ano-calendário de 2000, o valor de R$ 551.380,72. ii) cancelar a multa isolada do camê-leão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4706312 #
Numero do processo: 13551.000055/2002-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. DCTF. DÉBITOS VINCULADOS A PROCESSO JUDICIAL. COMPENSAÇÃO NÃO PLEITEADA. Mantém-se a exigência fiscal quando os débitos informados na DCTF estão vinculados a determinado processo judicial, o qual determinou a compensação após a liquidação do quantum, e, assim mesmo, com parcelas vincendas. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77386
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Jorge Freire

4708455 #
Numero do processo: 13629.000323/97-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é a preponderância de uma atividade sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta sua atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04165
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4705835 #
Numero do processo: 13502.000560/2007-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: RECONHECIMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE. COISA JULGADA. EFEITOS. LIMITES. RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUADA - Havendo decisão judicial declarando a inconstitucionalidade da Contribuição Social sobre o Lucro instituída pela Lei nº 7689/88, a coisa julgada é abalada quando é alterado o estado de fato ou de direito, nos termos do art. 471, I, do CPC, configurado, por exemplo, por superveniente alteração legislativa na norma impugnada.
Numero da decisão: 103-23.492
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe (Relator), Waldomiro Alves da Costa Júnior e Carlos Pela, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o Voto Vencedor o Conselheiro Antonio Bezerra Neto.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4704254 #
Numero do processo: 13133.000150/95-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Erro no preenchimento da DITR - A Autoridade Administrativa pode rever o Valor da Terra Nua adotado no lançamento, assim como qualquer elemento utilizado para a tributação, mediante a apresentação de laudo técnico de avaliação do imóvel, emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, elaborado nos moldes da NBR 8.799 da ABNT e acompanhado da respectiva ART registrada no CREA. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-29348
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4706967 #
Numero do processo: 13603.000825/93-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Comprovado devidamente o pagamento do imposto por estabelecimento da mesma pessoa jurídica, diverso daquele onde ocorreram os fatos geradores e a escrituração do tributo, está extinto o crédito tributário, não se aplicando o princípio da autonomia dos estabelecimentos, como fundamento para lançamento de ofício, por falta de recolhimento do IPI. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71673
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4703849 #
Numero do processo: 13116.001768/2002-15
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o titular regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea a origem dos recursos utilizados nessas operações. Invocando uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.613
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4705834 #
Numero do processo: 13502.000556/2001-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ADUANEIRO - IMPORTAÇÃO - DRAWBACK SUSPENSÃO - MERCADORIAS IMPORTADAS AO DESAMPARO DO REGIME SUSPENSIVO. Comprovada nos autos o inadimplemento do compromisso de exportação. As mercadorias importadas além dos limites autorizados no Ato Concessório submetem-se ao regime normal de importação. NEGADO PROVIMENTO PELO VOTO DE QUALIDADE.
Numero da decisão: 302-36.770
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de Primeira Instância, argüida pela recorrente e pelo voto de qualidade rejeitar a preliminar de decadência, argüida pela recorrente. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, Daniele Strohmeyer Gomes, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) e Paulo Roberto Cucco Antunes. No mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, Daniele Strohmeyer Gomes, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (suplente) e Paulo Roberto Cucco Antunes que davam provimento parcial para excluir os juros. O Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes fará declaração de voto.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4707606 #
Numero do processo: 13609.000033/00-16
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - REVOGAÇÃO DE MEDIDA LIMINAR - Cabível a aplicação de multa de ofício se o contribuinte decide não recolher o tributo nos 30 dias seguintes a cassação da medida suspensiva da exigibilidade do crédito tributário na forma prevista do art. 63 da Lei nº 9.430/96 e também não deposita o valor para garantia do Juízo. O simples ingresso em Juízo não é fonte de direito. Caso decida interromper o pagamento do tributo com base em tutela provisória, o contribuinte assume todo o risco gerado pelo prejuízo causado, ainda que não se configure má-fé. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA – A opção do contribuinte pela via judicial, antes ou depois de autuada pelo fisco, implica renúncia à via administrativa (Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, art. 38, parágrafo único) LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Descabe ao contribuinte retificar a sua declaração de rendimentos, para mudar o regime de tributação nela adotado com o objetivo de infirmar o lançamento de ofício. JUROS DE MORA – SELIC – Os juros de mora são devidos por força de lei, mesmo durante o período em que a respectiva cobrança houver sido suspensa por decisão administrativa ou judicial. (Decreto-lei nº 1.736/79, art. 5º; RIR/94, art. 988, § 2º, e RIR/99, art. 953, § 3º). E, a partir de 1º/04/95, serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, por força do disposto nos arts. 13 e 18 da Lei nº 9.065/95, c/c art. 161 do CTN. Recurso especial da Fazenda Nacional provido. Recurso especial do Sujeito Passivo negado
Numero da decisão: CSRF/01-05.149
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Carlos Alberto Gonçalves Nunes (Relator), Antonio de Freitas Dutra, Maria Goretti de Bulhões Carvalho, Remis Almeida Estol, José Clóvis Alves, Wilfrido Augusto Marques, Dorival Padovan e José Henrique Longo que negaram provimento ao recurso e, quanto ao recurso especial do contribuinte por unanimidade de votos, NEGAR-lhe provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcos Vinicius Neder de Lima.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4708177 #
Numero do processo: 13629.000054/97-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E Á CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71761
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes