Numero do processo: 10983.908290/2009-15
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3801-000.406
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, José Luiz Bordignon, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES
Numero do processo: 11610.010362/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
CRÉDITO TRIBUTÁRIO LANÇADO. PAGAMENTO.
INCOMPATIBILIDADE COM O INTERESSE DE RECORRER.
MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO.
A recorrente informa que, mesmo contrariada, recolheu integralmente a majoração tributária, com acréscimos legais, mantendo, entretanto, o desejo de recorrer. Ocorre que esta Turma de Julgamento entende que qualquer modalidade de extinção do crédito tributário, inclusive o pagamento, bem como o parcelamento, atos que importam o reconhecimento do débito pelo
devedor, são incompatíveis com o interesse de recorrer (precedente: Acórdão nº 2102002.074, sessão de 17 de maio de 2012). Paga a exação lançada, por exemplo, forçoso reconhecer que o recurso voluntário perdeu o objeto.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2102-002.163
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso voluntário, pois a recorrente pagou integralmente o crédito lançado, como dito no recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 13982.000176/2007-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
Anos calendários: 2004
OITIVA DE TESTEMUNHAS E PERÍCIA – NA FALTA DE PREVISÃO
LEGAL, NÃO CARACTERIZAM CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA
A oitiva de testemunhas e a realização de perícia, notadamente quando consideradas desnecessárias, não caracterizam cerceamento ao direito de defesa, uma vez não previstas para o processo administrativo tributário.
DESPESAS MÉDICAS – COMPROVAÇÃO APENAS ATRAVÉS DE RECIBOS, DESPROVIDOS DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA – NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO Quando instado pela fiscalização, com fundamento no art. 73 do RIR/99, deve o contribuinte comprovar o efetivo pagamento das despesas deduzidas, com a transferência dos valores correspondentes.
Numero da decisão: 2102-001.447
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Carlos André Rodrigues Pereira e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: ATILIO PITARELLI
Numero do processo: 10920.002898/2007-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1996 a 30/12/2005 Ementa: DECADÊNCIA PARCIAL– O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. No presente caso, aplica-se a regra do artigo 150, §4º, do CTN, haja vista a existência de pagamento parcial do tributo, considerada a totalidade da folha de salários da empresa recorrente. DESISTÊNCIA PARCIAL A renúncia à utilização da via administrativa para discussão da pretensão ou por desistência é razão para não conhecimento do recurso interposto.
Numero da decisão: 2301-002.618
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em não conhecer da parte que houve pedido de desistência, nos termos do voto do(a) Relator(a); II) Por maioria de votos: a) dar provimento ao Recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 01/2002, anteriores a 02/2002, devido à aplicação da regra decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN, nos termos do voto do(a) Redator(a) Designado(a). Vencidos os Conselheiros Mauro José Silva e Bernadete de Oliveira Barros, que votaram pelo provimento parcial, pela aplicação do I, Art. 173 do CTN. Redator Designado: Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 10980.721669/2010-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2006
NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. REQUISITOS ESSENCIAIS. INEXIGIBILIDADE DE QUE A NOTIFICAÇÃO SE FAÇA ACOMPANHADA DE TODAS AS PEÇAS DO PROCESSO. O não encaminhamento ao notificado de todas as peças que integram o processo não se constitui em causa de nulidade. O que deve acompanhar a notificação é o auto de infração indicando o nome do sujeito passivo, a descrição dos fatos em que se constitui a infração, a norma de incidência tributária, o valor do crédito tributário apurado e, quando presentes, as razões da qualificação da multa. Havendo descrição dos fatos em documento separado (Termo de Verificação Fiscal), considerado parte integrante do auto de infração, tal documento deve acompanhar a notificação. A situação dos autos revela que tais requisitos foram observados, razão pela qual rejeita-se a preliminar de nulidade fundada em
alegação de cerceamento de defesa motivada na alegação de que não fora enviado à autuada todas as peças que integravam o processo.
RECURSO DE OFÍCIO. DECISÃO QUE AFASTA A MULTA QUALIFICADA APLICADA EM CASO DE PRESUNÇÃO. A partir da falta de comprovação da origem dos depósitos bancários ou do saldo credor de caixa
tem-se a presunção de omissão de receita. Contudo, destas presunções não pode decorrer outra presunção que resulte em qualificação da multa. A fraude, o dolo e a simulação não se presumem.
RECURSO VOLUNTÁRIO. OMISSÃO DE RECEITA CARACTERIZADA POR DEPÓSITO BANCÁRIO NÃO JUSTIFICADO. Caracteriza omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituições financeiras, em relação aos quais a interessada, regularmente intimada, não comprovou, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados.
DESPESAS OPERACIONAIS NÃO COMPROVADAS. Consideram-se não
comprovadas as despesas operacionais não lastreadas em documentação hábil e idônea emitida por terceiros, com a interessada figurando como beneficiária dos serviços prestados e/ou adquirente das mercadorias/produtos, que demonstre
estarem tais gastos em estrita conexão com a atividade explorada e com a manutenção da respectiva fonte de receita.
MULTA. CONFISCO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O Poder Judiciário, no controle direto ou difuso de inconstitucionalidade, pode deixar de aplicar lei que considere em desacordo com a Constituição. Tal prerrogativa, todavia, não se estende aos órgãos administrativos. Neste sentido destaca-se a Súmula 2 do Carf que entende que este órgão não é competente para
se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Ademais, em atenção aos argumentos da recorrente, inobstante ao que dispõe a Súmula aqui referida, no julgamento do Agravo de Instrumento n° 482.281, Dje 21-802009, com entendimento reiterado no item 4 da ementa proferida no Agravo de Instrumento n° 830.300, julgado em 6-12-2011, relatado pelo Ministro Luiz Fux,
o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que só se configura confiscatória a multa superior a duas vezes o valor do débito tributário.
JUROS SOBRE A MULTA. ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DO COLEGIADO. É entendimento majoritário do colegiado no sentido de que há
incidência de juros pela taxa Selic em relação à multa aplicada.
Recurso de Oficio Negado. Recurso de Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-001.098
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso de ofício e rejeitar a preliminar de nulidade suscitada no recurso voluntário. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para: I) restabelecer parte da dedução de despesas de que trata o item 5.5 do Termo de Verificação Fiscal, no montante de R$ 10.990,27; e II)reduzir a glosa das despesas especificadas na tabela 9 desse Termo para R$
250.916,88. Vencido o Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva que dava provimento em maior extensão para reduzir a base de cálculo do item 003 do auto de infração para R$ 2.202.395,00 e excluir a exigência feita com base na presunção de omissão de receita descrita no item 6.3.3 do Termo de Verificação Fiscal. Designado o Conselheiro Antonio José Praga de Souza, para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 19515.002755/2008-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2402-000.316
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Júlio César Vieira Gomes - Presidente
Ana Maria Bandeira - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 13768.000344/2007-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
PENSÃO ALIMENTÍCIA. REQUISITOS PARA DEDUÇÃO. DECISÃO E ACORDO JUDICIAIS OU ESCRITURA PÚBLICA. PROVA DO EFETIVO PAGAMENTO. FILHO MAIOR DE 24 ANOS.
A dedução de pensão alimentícia exige a comprovação da existência de decisão judicial, do acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública a que se refere o art. 1.124-A do Código de Processo Civil, bem como do efetivo pagamento do valor deduzido.
As despesas de educação e médicas determinadas na decisão ou acordo devem ser deduzidas em suas rubricas próprias na declaração de rendimentos do alimentante, nos limites próprios de cada dedução. Já as despesas com transporte não podem ser deduzidas, por falta de previsão legal.
No caso, foi apresentada decisão judicial que determinava o pagamento de pensão alimentícia em valor fixo para a filha, mas vinculada a despesas com a universidade, transporte, alimentação e saúde para o filho.
Assim, a declaração de rendimentos da filha, acompanhada de declaração de recebimento dos valores, que confirmam a percepção do mesmo valor da pensão declarada, e nos limites do acordo judicial, servem para comprovar essa parte da dedução.
Contudo, declarações semelhantes do filho servem para comprovar o pagamento do valor, mas não a sua vinculação às despesas determinadas na ação judicial, consistindo em pagamento por mera liberalidade, indedutível da base de cálculo do imposto de renda.
Além de não existir disposição legal expressa quanto à idade máxima para o pagamento de pensão alimentícia aos filhos, existe entendimento judicial consolidado (Súmula nº 358 do STJ) de que esse dever somente cessa com decisão da Justiça, o que garante ao recorrente o direito de deduzir a pensão alimentícia da filha maior de 24 anos.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-002.136
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para restabelecer dedução de pensão alimentícia no valor de R$12.000,00.
(assinado digitalmente)
_____________________________________
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente
(assinado digitalmente)
___________________________________
José Evande Carvalho Araujo- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), José Evande Carvalho Araujo, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa, José Raimundo Tosta Santos, Eivanice Canario da Silva, Alexandre Naoki Nishioka.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO
Numero do processo: 16004.720567/2011-67
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 11/11/2011
GFIP. INCORREÇÕES OU OMISSÕES.
Constitui infração, punível na forma da Lei, a apresentação de Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) com omissões ou incorreções.
Numero da decisão: 2403-001.839
Decisão: Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Carlos Alberto Mees Stringari
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 10280.005409/2008-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2009 SIMPLES. EXCLUSÃO. DÉBITO. É causa excludente do Simples a existência de débito cuja exigibilidade não estiver suspensa.
Numero da decisão: 1402-000.836
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 13707.001220/00-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/11/2002
Ementa:
Os pedidos administrativos de compensação, decorrentes de decisão judicial não transitada em julgado, pendentes de análise pela RFB, protocolados antes das inovações legislativas acerca da matéria (Leis nºs 10.637/02e 10.833/03), não são alcançados pela nova sistemática da declaração de compensação. Ou seja, não se aplicam a conversão do pedido de compensação em declaração de compensação (com a extinção automática do crédito tributário), e nem mesmo, por conseqüência, o prazo previsto no § 5º, do art. 74, da lei nº 9.430/96 para homologação da compensação (cinco anos).
SEMESTRALIDADE DA BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo do PIS/Pasep, prevista no artigo 60 da Lei Complementar n° 07, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, Súmula Carf n° 15.
Numero da decisão: 3402-001.999
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, pelo voto de qualidade, em afastar a homologação tácita. Votou pelas conclusões a conselheira Silvia de Brito Oliveira. No mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que os autos retornem a Unidade de Origem e sejam realizados novos cálculos do PIS/Pasep levando em consideração os efeitos da semestralidade.
(assinado digitalmente)
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Relator e Presidente Substituto.
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Silvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca, Adriana Oliveira Ribeiro (Suplente) e Mário César Fracalossi Bais (suplente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
