Numero do processo: 10680.027778/99-30
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PAF - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS - Compete ao Poder Judiciário declarar a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos porque se presumem constitucionais ou legais todos os atos emanados do Poder Legislativo. Assim, cabe a autoridade administrativa apenas promover a aplicação da norma nos estritos limites do seu conteúdo.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – COISA JULGADA – FALTA DE LEI COMPLEMENTAR – ALTERAÇÃO DO ESTADO DE DIREITO – ART. 471, I, DO CPC – Havendo decisão judicial declarando a inconstitucionalidade da Contribuição Social sobre o Lucro instituída pela Lei 7689/88, em razão de falta de lei complementar a coisa julgada é abalada quando é alterado o estado de fato ou de direito, nos termos do art. 471, I, do CPC. Com a edição da Lei Complementar 70/91, cujo artigo 11 convalidou as normas jurídicas veiculadas pela Lei 7689/1988, houve alteração no estado de Direito. Não havendo também que se falar em coisa julgada, se a decisão invocada se refere a exercícios anteriores (SÚMULA 239 do STF)
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – LIMITE DE 30% DO LUCRO REAL – Para determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL nos períodos de apuração do ano calendário de 1995 e seguintes, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em no máximo trinta por cento.
MULTA E JUROS - PERTINÊNCIA - INTERPRETAÇÃO Do artigo 17 da Lei 9779/99 modificado pelo artigo 10 da MP 2158-35-01. Determina este dispositivo as condições para a não incidência de multa e juros quando o contribuinte ou responsável foi exonerado do pagamento do tributo ou contribuição por decisão judicial proferida em qualquer grau de jurisdição, com fundamento em inconstitucionalidade de lei, que houver sido declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, será até o último dia do mês de fevereiro de 1999 na exação alcançada pela decisão declaratória, cujo fato gerador tenha ocorrido posteriormente à data de publicação do pertinente acórdão do Supremo Tribunal Federal.
JUROS DE MORA E TAXA SELIC - Incidem juros de mora e taxa SELIC, em relação aos débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.576
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10730.003049/95-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MATÉRIA PRECLUSA - Questão não provocada a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, e somente vem a ser demandada na petição de recurso, constitui matéria preclusa da qual não se toma conhecimento.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Com fundamento na Instrução Normativa nº 32, de 09/04/97, exclui-se a cobrança de juros de mora equivalente à TRD, no período anterior a julho de 1991.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-12275
Decisão: Por unanimidade de votos, CONHECER do recurso em parte e da parte conhecida DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10680.006383/00-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processos administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93, e pela Portaria SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, de processo relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (art. 5º da Portaria MF nº 384/94). A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, Decreto nº 70.235/72). Processo ao qual se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14196
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive. Ausentes justificadamente os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt e Gustavo Kelly Alencar.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 10680.002087/2001-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ. RECOLHIMENTO DE IMPOSTO. COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO PAGO A MAIOR. REAVALIAÇÃO ESPECIAL DA LEI NR. 8.200/91. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕE FINANCEIRAS - DIFERENÇA IPC/BTNF. RESERVA DE REAVALIAÇÃO. REALIZAÇÃO. A correção monetária das demonstrações financeiras - diferença IPC/BTNF que poderia ter sido apropriaa como despesa na forma da Lei nr.8.200/91, tributada a título de reserva de reavaliação realizada, constitui pagamento indevido de imposto de renda de pessoa jurídica e este pagamento pode ser recuperado sob qualquer modalidade nos períodos subsequentes. A recuperação de tributos pagos a maior com o devido nos períodos subsequentes, mediante compensação, como a hipótese dos utos, tem a mesma eficácia de exclusão do lucro líquido na determinação do lucro real.
IRPJ. RECOLHIMENTO DE IMPOSTO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. Caracteriza espontaneidade o recolhimento de tributos devidos acrescidos de juros moratórios, antes de início do procedimento fiscal. Consoante pacífica jurisprudência fimada no âmbito administrativo e judicial, não cabe a cobrança de multa de mora no recolhimento espontâneo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OPÇÃO POR VIA JUDICIAL. A opção do sujeito passivo pela discussão do litígio na esfera judicial impede o exame do litígio no âmbito administrativo.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Concedida a liminar em mandado de segurança e suspensa a exigibilidade do crédito tributário não cabe o lançamento da multa de ofício.
Numero da decisão: 101-93765
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para cancelar a exigência relativa a compensação indevida de imposto no valor de R$... (31/12/95) e falta de recolhimento de imposto de R$... (30/11/96).
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10730.000741/99-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO
Não cabe ao foro administrativo discutir matéria atinente à constitucionalidade de diplomas legais.
PRELIMINAR REJEITADA.
As escolas de ensino médio e técnico não podem exercer ou manter opção pelo SIMPLES, em razão de vedação constante em norma legal.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37456
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar argüída pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10680.026093/99-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSSL. PRELIMINAR DE NULIDADE. INCONSTITUCIONALIDADES DA LEI 7.689/88 ATÉ A LEI 8.981/95. COISA JULGADA MATERIAL. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO POR DIREITO DE TERCEIROS. NECESSIDADE DE VINCULAÇÃO DOS ASSOCIADOS À IMPETRANTE À ÉPOCA DO PLEITO JUDICIAL E CONSTANTES DA LISTA DOS LITISCONSORTES. NÃO-OCORRÊNCIA. ARGÜIÇÃO RECURSAL IMPROCEDENTE. A relação processual somente se funda e a sentença judicial somente alcança eficazmente os litisconsortes (por substituição processual) beneficiários admitidos na inicial, podendo as associações ou sindicatos, sempre em nome próprio, propugnarem por direito de terceiros compreendidos na titularidade dos associados. Padece de inaptidão a argüição de que se deva aproveitar membro não perfilhado na inicial (salvo se houvesse interesse público), sem que reste provado qualquer termo aditivo à petição vestibular incluindo-o como empresa filiada.
CSSL. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. DIREITO ADQUIRIDO. INSUBSISTENTE CONFIGURAÇÃO EM FACE DE LEIS ULTERIORES. RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA. LEI NOVA E FATOS DE NATUREZA DIVERSA. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI NÃO-ACOLHIDA PELO STF. A relação jurídica de tributação da Contribuição Social sobre o Lucro é continuativa, incidindo, na espécie, o art. 471, I, do CPC. A declaração de intributabilidade, no pertinente a relações jurídicas originadas de fatos geradores que se sucedem no tempo, não pode ter o caráter de imutabilidade e de normatividade a abranger eventos futuros. (STF). A coisa julgada em matéria tributária não produz efeitos além dos princípios pétreos postos na Carta Magna, a destacar o da isonomia (STJ - REsp. 96213/MG). A Lei n.º 8.034 de 13.04.1990 ao resgatar edições legais pretéritas - erigiu e iniciou - ao mesmo tempo, exacerbadas inovações na base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, distanciando-a, dramaticamente, da prescrita pela Lei n.º 7.689/88. Dessa forma e manifestamente atendeu-se - com ela e a partir dela - ao dualismo que se aponta indispensável.(DOU 30/04/02)
Numero da decisão: 103-20857
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10680.025916/99-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - FÉRIAS-PRÊMIO NÃO GOZADAS - São tributáveis os rendimentos provenientes do trabalho assalariado e quaisquer proventos ou vantagens percebidos, tais como: férias, inclusive as pagas em dobro, transformadas em pecúnia ou indenizadas, acrescidas dos respectivos abonos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11910
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Antônio de Paula
Numero do processo: 10711.003648/98-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: APRESENTAÇÃO DO MANIFESTO DE CARGA APÓS A VISITA ADUANEIRA.
O art. 522, III, do RA, prevê a cominação de multa pela falta de manifesto, e não pela sua apresentação a destempo. Ademais, a visita aduaneira tem por finalidade controlar a regularidade do veículo e da tripulação, não se tratando de procedimento administrativo fiscal apurador de irregularidades.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-34305
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10680.012195/2005-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2004
DCTF - DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS FEDERAIS. PROBLEMAS TÉCNICOS NOS SISTEMAS ELETRÔNICOS DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. ENTREGA POR VIA POSTAL.
Demonstrado que a entrega da DCTF deixou de ocorrer tempestivamente, através do único meio aceito pela legislação,
em razão de falha no sistema da administração tributária, por
culpa exclusiva desta, e não havendo previsão expressa de meio
alternativo, é aplicável à espécie, por analogia, legislação diversa sobre os meios normalmente aceitos para entrega de documentos à RFB, dentre os quais, a via postal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-34.834
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
Numero do processo: 10730.005677/2002-13
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – VENDA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO RECUPERADO A PARTIR DE RESÍDUOS COLETADOS – Para presunção do lucro, aplica-se à atividade de venda de derivados de petróleo, recuperado a partir de resíduos coletados, o percentual de 8% (oito por cento) e não o percentual de 1,6% (um inteiro e seis décimos por cento) deferido às atividades de revenda a varejo de combustíveis.
Numero da decisão: 107-08.889
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes,por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e,no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Luiz Martins Valero
