Numero do processo: 10320.900328/2006-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS RECURSO VOLUNTÁRIO CARÊNCIA
DE OBJETO Deixa-se de conhecer o Recurso Voluntário, por
falta de objeto, quando o contribuinte não se manifesta expressamente contra o não reconhecimento do direito creditório ou a não homologação da compensação.
Numero da decisão: 1301-000.743
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Jaci de Assis Junior
Numero do processo: 19515.001242/2008-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2004 a 31/03/2004
Ementa:
CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO
O crédito das contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil é constituído pelo Auto de Infração lavrado por AFRFB, apurado mediante procedimento de fiscalização.
CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.
Incidem contribuições previdenciárias sobre a remuneração e demais rendimentos do trabalho recebidos pelas pessoas físicas.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS A Lei n°. 10.101/00 não regulamenta o pagamento de PLR para o segurado na categoria de contribuinte individual, mas para o segurado empregado, e
desde que o pagamento atenda todas as disposições nela previstas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-001.283
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso voluntário pela intempestividade.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 14485.001659/2007-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/12/2006
PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL. DECADÊNCIA PARCIAL.. INDENIZAÇÃO, PREVISTA EM ACORDOS COLETIVOS, PAGA EM RESCISÕES TRABALHISTAS. INDENIZAÇÃO PAGA POR LIBERALIDADE EM RESCISÕES TRABALHISTAS.
A Súmula Vinculante n. 08 do STF declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional, no caso, o artigo 150, §4º, do CTN, haja vista a existência de pagamento parcial do tributo, considerada a totalidade da folha
de salários da empresa recorrente.
DIFERENÇA DE GRATIFICAÇÃO, PRÊMIO E BÔNUS PAGOS OU CREDITADOS AOS SEGURADOS EMPREGADOS REMUNERAÇÃO INDIRETA – INCIDÊNCIA
Incide contribuição previdenciária sobre o valor pago pela empresa aos segurados que lhe prestam serviços, a título de gratificação, prêmio e bônus.
REMUNERAÇÃO CONCEITO
Remuneração é o conjunto de prestações recebidas habitualmente pelo empregado pela prestação de serviços, seja em dinheiro ou em utilidades, provenientes do empregador ou de terceiros, decorrentes do contrato de trabalho.
HABITUALIDADE
O conhecimento prévio de que tal pagamento será realizado quando
implementada a condição para seu recebimento retira-lhe
o caráter da eventualidade, tornando-o habitual.
Lançamento sobre a os pagamentos ao segurado contribuinte individual. Art. 28, III da Lei 8.212/91 (com redação dada pela Lei nº 9.876∕99).
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.296
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 09/2002, anteriores a 10/2002, devido à aplicação da regra
decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN, no levantamento DGP, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pela aplicação do I, Art. 173 do CTN para os fatos geradores não homologados tacitamente até a data do
pronunciamento do Fisco com o início da fiscalização; b) em dar provimento parcial ao Recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 09/2002, anteriores a 10/2002, devido à aplicação da regra decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN, nos levantamentos IAC e IA2, INL e IL2 e AUT, nos termos do voto do (a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Mauro José Silva e Bernadete de Oliveira Barros, que votaram em aplicar a determinação expressa no I, Art. 173 do CTN; c) em dar provimento ao recurso, no que se refere aos levantamentos IAC e IA2, INL e IL2, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que nega provimento do recurso nesta questão; II) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso, no que se refere ao levantamento DGP, nos termos do voto do(a) Redator(a) designado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzáles Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento do recurso nesta questão; III) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso, no que se refere ao
levantamento AUT, nos termos do voto do(a) Relator(a); b) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a); Redator(a) designado(a): Bernadete de Oliveira Barros.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 13906.000338/2009-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano calendário: 2006
DEDUÇÃO DE SOGRO COMO DEPENDENTE E DESPESAS MÉDICAS COM ELE SUPORTADAS. CONDIÇÕES NÃO ATENDIDAS. NEGADO PROVIMENTO.
A dedução de sogros como dependentes para abatimento da base de cálculo do imposto de renda está sujeita a condicionantes que não foram observadas pelo Recorrente, como a inclusão do cônjuge também nesta condição, assim como oferecimento à tributação dos rendimentos por eles percebidos, ou então, declarados como isentos, dependendo da faixa etária e valores percebidos. Uma vez atendidas estas condições, a dedução da base de cálculo
do imposto dos valores com eles suportados com despesas médicas se amoldam ao prescrito no inciso II, par. 2º do art. 8º da lei n.o 9.250/95.
DESPESAS MÉDICAS, PLANO DE SAÚDE. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO.
Nos termos do inciso II, par. 2º do art. 8o da lei n.o 8.250/95, é passível de dedução da base de cálculo do imposto de renda os valores suportados a título de despesas médicas, relativos ao tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes.
OMISSÃO DE RECEITAS. COMPROVAÇÃO DE DESPESAS ADVOCATÍCIAS. LEGITIMIDADE DA DEDUÇÃO DO VALOR PAGO A ESTE TÍTULO
O parágrafo único do art. 56 do RIR legitima a dedução da base de cálculo do imposto de renda do valor pago a profissional da advocacia, a título de honorários, quando seus serviços são indispensáveis para o recebimento de valores, objeto de decisão judicial.
OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO DO VALOR DO IRRF, POR COMPOR A BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DEVIDO. PROCEDÊNCIA DA EXIGÊNCIA FISCAL.
O base de cálculo do IRRF é o valor total do recebimento pelo contribuinte, logo, ele compõe o valor que deve ser declarado na DIRPF, constituindo omissão de receita, quando excluído na apuração do ajuste anual.
Numero da decisão: 2102-001.765
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
parcial provimento ao recurso para restabelecer as despesas médicas no valor de R$ 6.466,88 (R$ 5.139,56 + 1.327,32) e reduzir a omissão de rendimentos para R$ 803,06, nos termos do voto do relator. Ausente justificadamente a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: ATILIO PITARELLI
Numero do processo: 11065.003242/2003-78
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados IPI
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO.
ATUALIZAÇÃO ENTRE A DATA DO PEDIDO E A CONCRETIZAÇÃO
DO RESSARCIMENTO. CABIMENTO. ENTENDIMENTO FIRMADO
EM RECURSO REPETITIVO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, QUE SE REPRODUZ POR FORÇA DO ART. 62A
DO
ANEXO II DO RICARF.
Entende o Superior Tribunal de Justiça que, nada obstante os créditos de IPI
não estejam sujeitos à atualização por sua própria natureza, ou em si mesmo
considerados, o contribuinte tem direito à atualização no período
compreendido entre a data do protocolo do pedido de ressarcimento e a data
na qual se concretizar o seu pagamento, em razão da demora a que dá causa o
Estado em reconhecer o direito do contribuinte.
Tratase
de entendimento judicial uniformizado pela Primeira Seção do STJ
(EREsp 468926/SC, DJ 02/05/2005), o qual foi reiterado em recurso
repetitivo (REsp 1035847/RS, DJe 03/08/2009; REsp 993164/MG, DJe
17/12/2010), de modo que tem de ser reproduzido no âmbito do CARF por
força do art. 62A
do Anexo II do Regimento Interno.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3403-001.253
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 10640.004626/2008-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2007
SÚMULA CARF Nº 2
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
DEDUÇÕES. DEPENDENTE COM DECLARAÇÃO EM SEPARADO. DESPESAS MÉDICAS. IMPOSSIBILIDADE.
São dedutíveis, na apuração do imposto devido na declaração de ajuste anual, as despesas médicas efetuadas com o próprio declarante e com seus dependentes. O filho dependente que consta em declaração de um cônjuge não pode ser considerado dependente do outro.
IRPF. DESPESAS MÉDICAS ODONTOLÓGICAS.
FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Em conformidade com a legislação regente, todas as deduções estarão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora, sendo devida a glosa quando há elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte prove a realização das despesas deduzidas da base do cálculo do imposto.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.677
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em NEGAR
provimento ao recurso.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 10980.008456/2001-74
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1997
ITR ÁREA DE RESERVA LEGAL RECONHECIMENTO COMO RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL
A área de reserva legal objeto de averbação posterior ao fato gerador e ao início do procedimento fiscal, que posteriormente venha a ser reconhecida como Reserva Particular do Patrimônio Natural pelo IBAMA, pode ser considerada como apta a compor as áreas não sujeitas ao ITR.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.408
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Alexandre Naoki Nishioka, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Ronaldo de Lima Macedo, que entendem não comprovada a existência da área de reserva legal.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Gustavo Lian Hadad
Numero do processo: 10882.003186/2003-85
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Exercício: 2000, 2001
Ementa: RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA SUMULADA.
Nos termos do art. 67, parágrafo 2° do RI/CARF, não se conhece de recurso especial que pleiteia revisão de julgado que esteja em consonância com a jurisprudência sumulada pela Corte Administrativa.
DCTF. ENTREGA EM ATRASO.
É assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que é legitima a aplicação de multa ao contribuinte pelo atraso na entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais — DCTF, mesmo em relação a fatos anteriores A. edição da Lei n. 10.426, de 2002.
Recurso Especial do Contribuinte conhecido em parte e improvido.
Numero da decisão: 9101-001.149
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer
parcialmente do recurso para, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10935.002935/2005-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001, 2002
DESPESAS MÉDICAS E COM INSTRUÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO COM DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA.
Todas as deduções pleiteadas na declaração de ajuste estão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora.
Hipótese em que o recorrente não teve sucesso em comprovar parte das deduções pleiteadas.
MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. PRINCÍPIOS DA
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE.
A multa de ofício está prevista explicitamente em lei, não sendo permitido ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação de lei por sua incompatibilidade com a Constituição Federal (Súmula CARF nº 2 e art. 62 do Regimento Interno do CARF).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-001.320
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso. Ausente justificadamente o conselheiro Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo
Numero do processo: 13811.007770/2008-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2009
EXCLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS.
Tendo a pessoa jurídica comprovado a regularização dos débitos para com a Fazenda Pública Federal que haviam motivado a expedição do Ato Declaratório Executivo que a excluíra do regime simplificado, impõe-se cancelar os efeitos do referido Ato.
Numero da decisão: 1102-000.590
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
