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4758212 #
Numero do processo: 13841.000271/97-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. ENERGIA ELÉTRICA INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO. podem ser incluídos na base de cálculo do crédito presumido as aquisições de matéria-prima de produto intermediário ou de material de embalagem. A energia elétrica consumida diretamente na fabricação do produto exportado, com incidência direta nas matérias-primas e indispensável à obtenção do produto final, embora não se integrando a este, classifica-se como produto intermediário, e como tal, pode ser incluída na base de cálculo do crédito presumido. FRETE. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. Não restando comprovado que as empresas transportadoras são coligadas, controladas ou controladoras ou interligadas das empresas vendedoras dos insumos o frete deve ser excluído da base de cálculo do crédito presumido. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-15.817
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4759057 #
Numero do processo: 36547.000640/2004-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2003 RESTITUIÇÃO. PARCELA A CARGO DO SEGURADO. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. ACORDO HOMOLOGADO. COISA JULGADA MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Os acordos homologados pela Justiça do Trabalho fazem coisa julgada material, conforme previsto no art. 269, inciso III do CPC. Uma vez transitando em julgado, a rediscussão da matéria somente é possível mediante ação rescisória. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-000.427
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido Conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior

4758241 #
Numero do processo: 13855.001423/2003-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/05/1999 a 30/04/2003 Ementa: LEI N2 9.363/96. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. EXPORTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. BASE DE CÁLCULO DA COFINS. O objetivo da Lei nº 9.363/96 é desonerar o PIS/Cofins do produto exportado. O montante referente ao crédito presumido de IPI, consoante a referida lei, não possui natureza jurídica de receita e, portanto, não compõe a base de cálculo da Cofins. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. BASE DE CÁLCULO. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de considerar como base de cálculo das contribuições sociais o valor da venda de mercadorias, de serviços ou de mercadorias e serviços. Recurso provido
Numero da decisão: 202-18.135
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4755143 #
Numero do processo: 10380.016685/2002-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2002 PIS. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO RECONHECIDO. Havendo o reconhecimento do direito creditório em processo distinto deste, não há razão para não homologar a compensação realizada pela firma recorrente, vinculada ao processo do crédito. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81571
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Walber José da Silva

4758563 #
Numero do processo: 15374.001546/2001-04
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Não havendo no processo elementos de prova a justificar a autuação, mantém-se o acórdão que julgou improcedente o lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.947
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4755063 #
Numero do processo: 10314.002686/94-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NULIDADE Considera-se nulo o Auto de Infração que não especifique, de forma clara e incontroversa, a disposição legal infringida.
Numero da decisão: 302-33813
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir do Auto de Infração, inclusive, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4754612 #
Numero do processo: 10640.002154/2006-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2001 OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. É legítimo o lançamento por presunção de omissão de receitas com base em depósitos bancários de origem não comprovada, a partir do ano calendário de 1997, por força do art. 42 da Lei n° 9.4.30/1996, quando o contribuinte, intimado, não logra comprovar os créditos em suas contas. ARBITRAMENTO DO LUCRO. EXTRAVIO DE DOCUMENTOS. RECEITA CONHECIDA. A lei autoriza o Fisco a fixar os lucros tributáveis, mediante arbitramento, quando falte a documentação comprobatória da escrita contábil, situação que alcança a hipótese de ela ter sido extraviada ou destruída antes da revisão fiscal. ACESSO A INFORMAÇÕES BANCÁRIAS. EXPEDIÇÃO DE RMF. PROVA LÍCITA. A autoridade fiscal pode requisitar de instituições financeiras, mediante RMF, dados bancários dos contribuintes para exame, quando há procedimento fiscal em curso e o exame desses dados pelo Fisco se revela indispensável. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2001 DECADÊNCIA. PAGAMENTO. DOLO COMPROVADO. Tratando-se de lançamento de oficio, não tendo havido pagamento tempestivo ou comprovado que o sujeito passivo tenha se utilizado de dolo, fraude ou simulação, o termo inicial da decadência ocorre no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS COFINS, Aplica-se à tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal em face da estreita relação de causa e efeito. MULTA QUALIFICADA, DOLO COMPROVADO, Constatando-se que o conjunto probatório é sólido e suficiente no sentido de confirmar a prática dolosa da fiscalizada que quis o resultado de sonegar tributos, cabível a aplicação de multa qualificada. MULTA AGRAVADA. ATENDIMENTO ÀS INTIMAÇÕES, ESCLARECIMENTO. O agravamento em 50% no percentual da multa de lançamento de oficio somente se aplica quando comprovado que o sujeito passivo não atendeu às intimações fiscais para a apresentação de esclarecimentos relacionados com as atividades do fiscalizado. SOLIDARIEDADE PASSIVA, INTERESSE COMUM. DESIGNAÇÃO LEGAL. Nos termos do art. 124 do CTN, são solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal e as pessoas expressamente designadas por lei. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA, ADMINISTRADOR. São pessoalmente responsáveis, mas não exclusivamente, pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com infração de lei, os mandatários, prepostos, empregados, bem corno os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado. A responsabilidade do sócio-gerente decorre de sua condição de administrador e não da sua condição de sócio.
Numero da decisão: 1202-000.362
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para desagravar a multa de oficio e reduzi-la ao percentual de 150%, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Não Informado

4755573 #
Numero do processo: 10675.001881/96-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR — VTNm —Tendo sido o VTN questionado nos termos do § 4º do artigo 3º da Lei n° 8.847/94, é de ser considerado o valor indicado em Laudo Técnico. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73437
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4755415 #
Numero do processo: 10630.001190/96-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITIt - VALOR DA TERRA NUA mínimo - VTNm — A fixação do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm pela lei, para a formalização do lançamento do ITR, tem como efeitos principais criar uma presunção juris tantum em favor da Fazenda Pública, invertendo o ônus da prova caso o contribuinte se insurja contra o valor de pauta estabelecido na legislação, sendo as instâncias administrativas de julgamento o foro competente para tal discussão. O Laudo de Avaliação, que esteja em conformidade com os requisitos legais, é o instrumento adequado para que se proceda a revisão do VTNm adotado para o lançamento. A autoridade administrativa competente poderá rever o VTNm que vier a ser questionado, com base em Laudo Técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, desde que demonstrados os elementos suficientes ao embasamento da revisão do VINm, pleiteada pelo contribuinte (§ 4° do artigo 3° da Lei n° 8.847/94). MULTA DE MORA — SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO — IMPUGNAÇÃO - A impugnação, e a conseqüente suspensão da exigibilidade do crédito tributário, transporta o seu vencimento para o término do prazo assinado para o cumprimento da decisão definitiva no processo administrativo. Somente há que se falar em mora se o crédito não for pago nesse lapso de tempo, a partir do qual se toma exigível. Em não havendo vencimento desatendido, não se configura a mora, não sendo, portanto, cabível cogitar na aplicação de multa moratória, pois que não há mora a penalizar. Devendo, no entanto, a sua exigência ser cabível caso o crédito não seja pago nos trinta dias seguintes à intimação da decisão administrativa definitiva. JUROS DE MORA — SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO — IMPUGNAÇÃO - É cabível a aplicação de juros de mora, por não se revestirem os mesmos de qualquer vestígio de penalidade pelo não pagamento do débito fiscal, vez que compensatórios pela não disponibilização do valor devido ao Erário (art. 50, Decreto-Lei n° 1.736/79). Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-72783
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Jorge Freire
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4757734 #
Numero do processo: 13605.000427/99-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE PERÍCIA. É incabível a realização de perícia quando peças processuais produzidas pela interessada são suficientes para formação da convicção do julgador. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. Para integrar o valor total das aquisições, na determinação da base de cálculo do crédito presumido do IPI bens adquiridos devem-se caracterizar corno matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem e integrar o produto final ou, não o integrado, sofrer alterações em virtude de ação direta sobre o produto final no processo de industrialização. RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA É cabível a incidência da taxa Selic, a partir da data de protocolização do pedido, no ressarcimento de crédito de IPI. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-11.322
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Se gundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento, parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) preliminarmente, por maioria de votos, em rejeitar a proposta de diligência do Relator. Vencido o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator): II) por unanimidade de votos, em dar provimento quanto ao gás 02; III) por maioria de votos, em negar provimento quanto aos demais produtos. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator) e Valdemar Ludvig que davam provimento a todos os produtos com exceção daqueles que fazem parte da etapa de- extração de minério; e IV) por maioria de votos, em dar provimento parcial quanto à incidência da taxa Selic, admitindo-a a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto. Designada a Conselheira Sílvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda