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5449034 #
Numero do processo: 16327.914474/2009-34
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF Data do fato gerador: 27/04/2007 CPMF. DIREITO CREDITÓRIO. RECOLHIMENTO INDEVIDO. PROVAS. ÔNUS FINANCEIRO. Comprovado o recolhimento indevido e demonstrado que a empresa suportou o ônus financeiro em relação ao indébito, cabível o direito creditório em relação à CPMF.
Numero da decisão: 3403-002.946
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, reconhecendo-se o direito creditório, com homologação de compensação, em relação aos R$ 48.021,61, comprovadamente recolhidos indevidamente. ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente. ROSALDO TREVISAN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Alexandre Kern, Ivan Allegretti, Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

5461813 #
Numero do processo: 10283.901788/2009-44
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2005 ESTIMATIVA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. O art. 11 da Instrução Normativa RFB n° 900, de 2008, que admite a restituição ou a compensação de valor de estimativa, pago a maior ou indevidamente, é preceito de caráter interpretativo das normas materiais que definem a formação do indébito na apuração anual do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica ou da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, aplicando-se, portanto, aos PER/DCOMP originais transmitidos anteriormente a 1° de janeiro de 2009 e que estejam pendentes de decisão administrativa. (SCI Cosit n° 19, de 2011).
Numero da decisão: 1803-002.110
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Walter Adolfo Maresch – Presidente Neudson Cavalcante Albuquerque - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walter Adolfo Maresch, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizman, Neudson Cavalcante Albuquerque e Arthur José André Neto.
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

5446023 #
Numero do processo: 14486.000201/2011-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009 IMPUGNAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de Impugnação intempestiva contra Ato Declaratório de Suspensão de Imunidade e Isenções, a teor do art. 32, § 7º, da Lei 9.430/96 c/c art. 15, do Decreto 70.235/72. AUTO DE INFRAÇÃO. CRÉDITOS EM CONTA DE DEPÓSITO. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS. Configura presunção de omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito, para os quais o titular da conta não logra justificar, com documentos hábeis e idôneos, coincidentes em datas e valores, a origem das importâncias creditadas em sua conta. INEXISTÊNCIA DE LIVROS CONTÁBEIS. ARBITRAMENTO DO LUCRO. POSSIBILIDADE. A lei determina que o arbitramento se faça nos casos em que o contribuinte deixar de apresentar seus livros e documentos contábeis e fiscais, inclusive os auxiliares da escrituração. Na situação concreta, regularmente intimada, a contribuinte deixou de apresentar os livros contábeis, correto, portanto, o arbitramento feito pela autoridade fiscal. (Inteligência do art. 47, III, da Lei nº 8.981, de 1995. MULTA QUALIFICADA. CONTRIBUINTE QUE USUFRUÍA DE IMUNIDADE E ENTREGA DECLARAÇÃO ZERADA. INEXISTÊNCIA DE DOLO COM A FINALIDADE DE OCULTAR, IMPEDIR OU RETARDAR O CONHECIMENTO DOS FATOS GERADORES POR PARTE DAS AUTORIDADES FISCAIS. No período fiscalizado a contribuinte considerava-se imune e entregou DIPJ como tal. Assim, o fato da fiscalizada se considerar imune está a demonstrar que quando entregou declaração zerada não estava agindo com o intuito de ocultar, sonegar ou retardar o conhecimento dos fatos geradores por parte da fiscalização, pois não se considerava devedora dos tributos exigidos a partir da expedição, dois anos mais tarde, de Ato Declaratório Suspensivo do benefício de imunidade, com efeitos retroativos. MULTA AGRAVADA POR FALTA DE ENTREGA DE DOCUMENTOS. LUCRO ARBITRADO PELA NÃO APRESENTAÇÃO DOS REGISTROS CONTÁBEIS. NORMAS QUE DEVEM SER INTERPRETADAS DE FORMA CONJUGADAS. A não apresentação de documentos necessários à demonstração do lucro real tem como consequência o arbitramento nos termos do artigo 148 do CTN e artigo 47 da Lei nº 8.981, de 1995. Contudo, uma vez arbitrado o lucro pela falta de apresentação dos documentos exigidos, não cabe o agravamento da multa. A mesma circunstância que caracteriza um fato típico não pode ser, ao mesmo tempo, causa de aumento da reprimenda prevista para o próprio fato típico. Para a não apresentação dos livros e demais documentos necessários à apuração do lucro real a consequência é a exigência dos tributos de forma arbitrada, não cabendo exigir, concomitantemente, o agravamento da multa pela não apresentação de documentos. MULTA AGRAVADA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. DADOS EM PODER DA FISCALIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RESPOSTAS OU DE JUSTIFICATIVAS DO SUJEITO PASSIVO. SITUAÇÃO QUE TAMBÉM NÃO ENSEJA AGRAVAMENTO DA MULTA. No momento em que a autoridade fiscal dispõe da movimentação financeira do contribuinte, o não atendimento deste para comprovar a origem ou a demonstração da escrituração contábil e tributação dos mesmos tem como consequência a presunção de receita omitida, não cabendo o agravamento da multa que é admitida somente nos casos em que a autoridade fiscal não dispõe dos elementos necessários para efetivar o lançamento. Recurso Voluntário em parte provido.
Numero da decisão: 1402-001.583
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para reduzir a multa de oficio ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

5376662 #
Numero do processo: 10950.723061/2011-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008 Ementa: ALIENAÇÃO DE BENS DO ATIVO PERMANENTE. GANHO DE CAPITAL. A diferença ente o valor de alienação do bem integrante do ativo permanente e o valor contábil representa ganho de capital a ser incluído na base de cálculo do IRPJ, no caso da pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido. OMISSÃO DE RECEITA. MULTA QUALIFICADA. A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. (Súmula CARF nº 14). Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008 Ementa: LANÇAMENTO REFLEXO. EFEITOS. Aplica-se ao lançamento tido como reflexo, o resultado do julgamento referente ao lançamento que lhe deu origem.
Numero da decisão: 1402-001.577
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para considerar o valor de R$ 350.000,00 como custo de aquisição do imóvel e reduzir o percentual da multa de ofício a 75%.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

5455854 #
Numero do processo: 13502.001282/2010-33
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DEIXAR DE RECOLHER CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO EMPREGADO. FATO GERADOR. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. Ao deixar de arrecadar, mediante desconto das remunerações e recolher as contribuições dos segurados contribuintes individuais que lhe prestaram serviço, o sujeito passivo comete infração à legislação da Previdência Social, por descumprimento de obrigação acessória. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-003.250
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. (Assinado digitalmente) Natanael Vieira dos Santos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato, Natanael Vieira dos Santos, Paulo Roberto Lara dos Santos e Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS

5332675 #
Numero do processo: 10935.904632/2012-07
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 15/12/2006 COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM SEDE ADMINISTRATIVA. Não existindo, na legislação, norma que autorize a exclusão do valor do ICMS da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS, não pode o julgador administrativo declara a inconstitucionalidade da norma, já que esta é uma tarefa exclusiva do Poder Judiciário. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-002.408
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os conselheiros Paulo Sérgio Celani e Flávio de Castro Pontes votaram pelas conclusões. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente (assinado digitalmente) Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel- Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira. .
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL

5349414 #
Numero do processo: 10830.912984/2009-09
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2001 a 31/10/2001 BASE DE CÁLCULO. INDÉBITO. DCTF. DILIGÊNCIA. Apurado em diligência fiscal que o indébito utilizado em procedimento de compensação decorre da apuração de valor a menor do que o pago em razão da exclusão da base de cálculo de receitas diferente do faturamento, isto é, venda de mercadorias e prestação de serviços, impõe em reconhecer o direito de o contribuinte reaver o que pagou a mais do que o devido e compensar até o limite do crédito apurado. A apresentação de DCTF retificadora não é causa determinante ao exame do pleito de ressarcimento.
Numero da decisão: 3403-002.675
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo as receitas 3.23.01 – Juros Recebidos; 3.23.02 - Descontos Obtidos; 3.23.04- Variação Monetária Ativa; 3.23.05 – Créditos de operações diversas; 3.23.06 – Taxa Cambial e 3.23.08 – Receitas de Aplicação Financeira, homologando-se o resultado da diligência. Esteve presente ao julgamento o Dr. José Antônio Minatel, OAB/SP nº 37.065. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Domingos de Sá Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

5428402 #
Numero do processo: 23034.042404/2006-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2302-000.287
Decisão: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/1996 a 31/12/2003. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência fiscal, para que seja dada ciência ao contribuinte do resultado de diligência já realizada. Liége Lacroix Thomasi - Presidente de Turma. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), André Luís Mársico Lombardi, Maria Alselma Coscrato dos Santos, Bianca Delgado Pinheiro e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: Não se aplica

5460493 #
Numero do processo: 10650.001298/2007-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/04/2003 a 30/04/2007 CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO. OBRIGAÇÃO DA EMPRESA CONTRATANTE. A empresa contratante de serviços prestados por contribuintes individuais assume a obrigação de reter e recolher a contribuição de responsabilidade desses segurados, não se admitindo omissão quanto a essa obrigação em razão de alegada dificuldade operacional. OMISSÃO NA ARRECADAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS A SERVIÇO DA EMPRESA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Ao deixar de efetuar a arrecadação da contribuição dos segurados contribuintes individuais, o sujeito passivo incorreu em descumprimento de obrigação acessória, merecendo a imposição de multa. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.307
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Ausente justificadamente o conselheiro Igor Araújo Soares. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

5431006 #
Numero do processo: 10830.012697/2010-22
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2403-000.243
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto - Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Ivacir Júlio de Souza, Marcelo Magalhães Peixoto, Marcelo Freitas de Souza Costa e Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO