Numero do processo: 13629.000080/97-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA, À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2, da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71776
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 13116.001862/2003-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
Ementa: DECLARAÇÃO RETIFICADORA.
Impossível a aceitação da declaração retificadora após o início do procedimento fiscal, nos termos do art. 147, § 1º do Código Tributário Nacional.
ÁREA DE RESERVA LEGAL.
A área de reserva legal, para ser excluída da base de cálculo do ITR, precisa estar averbada à margem do registro do imóvel respectivo e constar de Ato Declaratório Ambiental do IBAMA ou órgão conveniado.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38381
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 13153.000065/95-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR/94 - Provando o contribuinte, com base em Laudo Técnico idôneo, que o Valor da Terra Nua (VTN) base do lançamento do ITR de sua propriedade é incorreto, deve o lançamento ser retificado com os valores constantes do Laudo e considerando a área neste declarada. Recurso voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-72022
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13606.000211/2002-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA. Permanece no Primeiro Conselho de Contribuintes a competência para julgar recursos interpostos em processos fiscais relativos às contribuições para o Programa de Integração Social – PIS, para o Programa de Formação do Patrimônio Público (PASEP), para o Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL) e para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, quando suas exigências estejam lastreadas, no todo ou em parte, em fatos cuja apuração serviram para determinar a prática de infração a dispositivos legais do Imposto de Renda.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-16.177
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, para declinar competência ao Primeiro Conselho de Contribuintes, em razão da matéria.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13501.000177/2005-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
A multa por atraso na entrega de DCTF tem fundamento em ato com força de lei, não violando, portanto, os princípios da tipicidade e da legalidade; por se tratar a DCTF de ato puramente formal e de obrigação acessória sem relação direta com a ocorrência do fato gerador.
Os atos normativos administrativos estabelecem apenas os regramentos administrativos para a apresentação das DCTF’s, revelando-se perfeitamente legítima sua exigibilidade, não havendo o que se falar em violação do princípio da legalidade.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37796
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 13551.000121/2003-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSLL - PIS - COFINS - PRAZO DECADENCIAL - Face ao disposto no art. 146, inciso III, letra B da Constituição Federal, somente Lei Complementar pode dispor sobre prazos prescricionais e decadenciais tributários, razão pela qual prevalece o prazo decadencial de cinco anos contados do fato gerador, previsto no artigo 150 do C.T.N, recepcionado com força de Lei Complementar pela atual Constituição Federal, sobre aquele de dez anos previsto na Lei Ordinária nº 8.212/91.
Recurso de ofício improvido e voluntário provido.
Numero da decisão: 105-14.848
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros
Nóbrega, Corintho Oliveira Machado e Nadja Rodrigues Romero.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 13609.000855/2006-37
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
LIMITES DA PROVA EMPRESTADA - FISCO ESTADUAL - DECISÃO DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DE MINAS GERAIS QUE AFASTOU A UTILIZAÇÃO DA PROVA - MATÉRIA DIFERENCIADA DA TRATADA NA AUTUAÇÃO FEDERAL - NOVAS PROVAS COLETADAS - O objeto da fiscalização federal, quer no aspecto temporal, quer na quantidade de fornecedores analisados, foi muito mais amplo do que o utilizado pelo fisco estadual. Enquanto o fisco estadual alicerçou sua autuação em atos declaratórios de inidoneidade fiscal dos fornecedores do recorrente, o que obstaria a apropriação de créditos no âmbito do ICMS, o fisco federal auditou a contabilidade do recorrente, fez visitas in loco nos estabelecimentos de fornecedores que se revelaram inexistentes, intimou sócios quotistas dos fornecedores, gráficas que pretensamente tinham imprimido os documentários fiscais, tudo a comprovar a inidoneidade do documentário fiscal que lastreou pagamentos a beneficiários não identificados.
CADASTROS FISCAIS - SINTEGRA E CNPJ - REGULARIDADE - PERMANÊNCIA DA NECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO COM DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA DAS RECEITAS, DESPESAS E CUSTOS - O fato de um fornecedor estar regular em um cadastro fiscal, não elide a obrigação do adquirente de manter a documentação comprobatória de suas aquisições.
PAGAMENTO À VISTA DE FORNECEDORES - CONCORDATA PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE CRÉDITO NA PRAÇA - CONDUTA UTILIZADA UNICAMENTE PARA OS FORNECEDORES COM SUSPEITA DE IRREGULARIDADE FISCAL - CONTABILIDADE COMPROVANDO A EXISTÊNCIA DE CRÉDITO JUNTO AOS FORNECEDORES - A conta passiva Fornecedores confirma que o recorrente, seguidamente, detinha crédito junto a seus fornecedores. O pagamento de valores vultosos e em espécie somente incidia nos fornecedores que a fiscalização reputou inidôneos. Para os demais fornecedores, a liquidação das obrigações se fazia com cheques do recorrente.
AUSÊNCIA DE BOA FÉ - O FISCO NÃO SE UTILIZOU DE FRÁGEIS PRESUNÇÕES PARA INFIRMAR A INEXISTÊNCIA DAS OPERAÇÕES ENTRE O RECORRENTE E SEUS FORNECEDORES- AUTUAÇÃO ALICERÇADA EM MÚLTIPLOS INDÍCIOS QUE INDICAM QUE AS OPERAÇÕES COMERCIAIS INEXISTIRAM - A fiscalização Federal não se utilizou de meras presunções para imputar ao recorrente o imposto de renda em debate. Os pagamentos em espécie em valores vultosos somente para os 12 fornecedores em discussão, o transporte de dezenas de toneladas de ferro gusa em carros de passeio, a constituição fraudulenta de diversos dos fornecedores, a existência de fornecedor que negou peremptoriamente o fornecimento das mercadorias, a inexistência física de estabelecimento de fornecedores, a negativa de gráficas que pretensamente tinham imprimido o documentário fiscal dos fornecedores e a ausência de vínculos empregatícios em diversos dos fornecedores indicam que as mercadorias não circularam, pois, ou os fornecedores nunca existiram, ou o que existia, negou o fornecimento dos bens.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - A multa de ofício qualificada tem sede no art. 44 da Lei nº 9.430/96. Presente as qualificadoras de sonegação, fraude ou conluiu, cabível a imposição da multa qualificada. A multa somente será aplicada em seu teto máximo se o recorrente não pagar a exação no trintídio legal, ou exaurir todos os graus da via administrativa.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS - IMPERTINÊNCIA DA COMUNICAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - O processo administrativo de representação fiscal para fins penais não obedece ao rito do Processo Administrativo Fiscal, regulado pelo Decreto nº 70.235/72. Eventual impertinência da representação fiscal deve ser discutida nos limites da Lei nº 9.784/99, quer no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, quer no âmbito do Ministério Público Federal.
DECADÊNCIA - No lançamento por homologação, presente as qualificadoras de dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial conta-se na forma do art. 173, I, do Código Tributário Nacional.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-16.717
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência argüida pelo recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 13501.000052/00-97
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PDV - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA INAPLICÁVEL - INÍCIO DO PRAZO DE DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA - Uma vez comprovada a existência do programa de incentivo às saídas voluntárias, e incluídas todas as verbas indenizatórias, o prazo decadencial somente se inicia quando o contribuinte pôde exercer efetivamente seu direito à restituição, contado da manifestação oficial sobre o pagamento indevido - decadência afastada. Retorno dos autos à autoridade de origem para apreciação do mérito.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12855
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 13603.001021/00-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO. PRESCRIÇÃO. O dies a quo do prazo prescricional qüinqüenal para se pleitear repetição de indébito tributário relativo à Contribuição para o PIS, considerada inconstitucional pelo STF, é a data da publicação da Resolução nº 49, de 10/10/1995, do Senado Federal. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - 1) A autoridade julgadora em primeira instância deve referir-se expressamente a todas as razões de defesa suscitadas pela impugnante contra todas as exigências. 2) O ato administrativo ilegal não produz qualquer efeito válido entre as partes, pela evidente razão de que não se pode adquirir direitos contra a lei. A nulidade reconhecida, seja pela Administração, seja pelo Judiciário, opera-se ex tunc, isto é retroage às suas origens e alcança todos os seus efeitos passados, presentes e futuros em relação às partes, só se admitindo exceção para com os terceiros de boa-fé, sujeitos às suas conseqüências reflexas.Processo que se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-15130
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 13421.000121/99-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - O direito de defesa é exercido nos termos do Processo Administrativo Fiscal regulado pelo Decreto nº 70.235/72. NORMAS PROCESSUAIS - ILEGALIDADE - É competência exclusiva do Poder Judiciário a apreciação de ilegalidade das normas tributárias. Preliminares rejeitadas. DCTF - MULTA PELA FALTA DE ENTREGA - A entrega de DCTF é obrigação acessória autônoma, puramente formal, que não possui vínculo direto com a existência de fato gerador de tributo. Verificando-se a ocorrência de situação fática prevista na legislação tributária, que torna exigível a obrigação acessória, é devida a multa legalmente prevista pelo seu descumprimento. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07914
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitadas as preliminares de nulidade e ilegalidade; II) e, no mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Francisco Maurício R. de Abuquerque Silva.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
